DOEPE 31/05/2018 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 31 de maio de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(3º DO ART. 123 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL)
SECRETARIA: CASA CIVIL
ENTIDADE: COMPANHIA
BIMESTRE: 2º BIMESTRE
EDITORA DE PERNAMBUCO-CEPE
VALORES EM R$ 1,00
FONTES DE INVESTIMENTOS
DO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE
GERAÇÃO PRÓPRIA/OUTROS
7.957.443
RECURSOS DE LONGO
PRAZO
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
DO
ATÉ O
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRE
BIMESTRE
ATÉ O
BIMESTRE
11.010.316
PROGRAMA
AÇÃO
0026
0026
3397
3399
13.515
3.828
22.264
17.408
RECURSOS PARA AUMENTO
DE CAPITAL
PRÓPRIO
DO TESOURO
OUTROS RECURSOS DO
TESOURO
RECURSOS VINCULADOS*
DE OUTRAS FONTES
OPERAÇÕES DE CRÉDITO A
LONGO
PRAZO
INTERNAS
EXTERNAS
TOTAL DOS
INVESTIMENTOS
7.957.443
TOTAL DAS FONTES
11.010.316
DEFICIT/SUPERAVIT
17.343
39.672
7.940.100
7.957.443
10.970.644
11.010.316
*RECURSOS QUE POSSUEM UMA FINALIDADE ESPECÍFICA DEFINIDA POR MEIO DE LEI, POSSUINDO UM ROL PRÓPRIO DE
APLICAÇÕES.
RECIFE, 31 DE MAIO DE 2018
CONTADOR: GERINALDO BEZERRA DE MATOS - CRC: 11.684-PE
DIRETOR DA ENTIDADE: BRAÚLIO MENDONÇA MENESES - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Anexo único previsto no artigo 15 do decreto 45.578 de 25/01/2018
ANEXO ÚNICO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° DA Constituição Estadual)
SECRETARIA: 00119 – SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DE INVESTIMENTO
ENTIDADE: COMPANHIA
(ARTIGO 123 PARÁGRAFO 3° DA CONSTITUIÇÃO
ESTADUAL)
PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Bimestre: 1º e 2º BIMESTRES 2018
Valores em R$ 1,00
FONTES DE FINANCIAMENTO
1º e 2º
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRES
Recursos de geração Própria
Recursos para Aumento de
Capital
NO
EXERCÍCIO
26.038.710
26.038.710
232.335.899
232.335.899
do Tesouro (Fonte 101)
98.709.928
98.709.928
de Outras fontes (Fonte 102 União)
59.663.021
59.663.021
Recursos de Operação de Crédito
a Longo Prazo
Internas (FGTS)
Externas (BID e BIRD)
12.493.494
61.469.456
12.493.494
61.469.456
Outras Fontes de Financiamento
4.572.736
4.572.736
5.043.402
5.043.402
(3.594)
(3.594)
TC 0.011.00-2011 – Codevasf SES
Petrolina
CV 011/2007 Proj. Básico Sist.
Prod. Rec. Hídricos Ipojuca
Rendimentos
TOTAL DAS RECEITAS
Saldo Inicial do PPA 2017
TOTAL DAS FONTES DE
FINANCIAMENTO
(467.072)
(467.072)
262.947.344
262.947.344
7.583.389
7.583.389
270.530.733
270.530.733
DETALHAMENTO DOS INVESTIMENTOS
1º e 2º
NO
ESPECIFICAÇÃO
BIMESTRES
EXERCÍCIO
Programa (0912)
72.780.260
72.780.260
Ação (3340)
14.873.639
14.873.639
Ação (3343)
57.906.621
57.906.621
Programa (0611)
44.836.155
44.836.155
Ação (3684)
Ação (4646)
22.150.395
22.685.759
22.150.395
22.685.759
TOTAL DOS
INVESTIMENTOS
117.616.415
117.616.415
RESULTADO
RESULTADO
DÉFICIT
SUPERAVIT
152.914.318
TOTAL
270.530.733
TOTAL
270.530.733
CLÁUDIO VIEIRA DE SOUZA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Gerente de Controle de Financiamento - GFI
Diretor de Gestão Corporativa
CRC 022170/O-7 PE
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 4223 DE 30.05.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº
23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015,
de 11.08.2015 e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e
disciplinam, respectivamente, as atividades da Comissão
Permanente Processante das Entidades Credenciadas para
ministrar cursos regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços
relativos a veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de
Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 36/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob nº 2016.149381, da lavra da CPPE, designada
pela Portaria DP nº 7808/2016, para apurar irregularidades
junto ao CFC SANTA CRUZ, CNPJ/MF nº 20.687.292/000190, por haver infringido o art. 71, inc. XIV, da Portaria DP nº
3761/2015,
RESOLVE:
Art.1º - Determinar o arquivamento do processo administrativo n°
2016.149381, CFC SANTA CRUZ, CNPJ/MF nº 20.687.292/000190, tendo em vista que não houve a comprovação das supostas
violações às normas da Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 4224 DE 30.05.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
37/2018, relativo ao Processo Administrativo, protocolado
sob o nº 2016.246127, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 221/2017, publicada no DOE, que
apurou irregularidades junto ao CFC BRASILEIRA, CNPJ nº
02.395.026/0001-01, por haver, supostamente, infringido o
inciso VII, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar o arquivamento do processo administrativo
nº 2016.246127, CFC BRASILEIRA, CNPJ nº 02.395.026/000101, tendo em vista que este CFC se encontra devidamente
regularizado, não mais violando as normas da Portaria DP nº
3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 4225 DE 30.05.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final
nº 38/201, relativo ao Processo Administrativo, protocolado
sob o nº 2017.090382, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas - CPPE, designada
pela Portaria DP nº 2567/2017, publicada no DOE, que apurou
irregularidades junto ao CFC NOVA GUARARAPES, CNPJ
09.425.049/0001-60, por infração ao inc. XV, do artigo 71, da
Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - SUSPENDER por 30 (trinta) dias as atividades do
CFC NOVA GUARARAPES, CNPJ 09.425.049/0001-60, por
haver infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria DP nº
3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 4226 DE 30.05.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015, de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco– DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final nº
39/2017, relativo ao Processo Administrativo, protocolado
sob o nº 2016.124907, da lavra da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação CPPE, designada pela Portaria DP nº 0128/2017, publicada
no DOE, que apurou irregularidades junto ao CFC NOVA
DIREÇÃO LTDA - CNPJ Nº 11.248.203/0001-18, por haver
infringido o inciso XV, do artigo 71, da Portaria nº 3761/2015.
RESOLVE:
Art. 1º - ADVERTIR o CFC NOVA DIREÇÃO LTDA - CNPJ Nº
11.248.203/0001-18, por haver infringido o inciso XV, do artigo
71, da Portaria DP nº 3761/2015;
Art. 2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH.
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 4227 DE 30.05.2018 – Considerando o que
estabelecem as Portarias DP nºs. 5521/2015, de 10.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para Formação de
Condutores e Credenciamento, Renovação e demais atividades
dos CFCs credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco –DETRAN-PE;
Considerando os termos do Relatório Final CPPE nº 35,
relativos ao Processo Administrativo protocolado sob o
nº 2016.049813, da lavra da CPPE, designada pela Portaria
4521/2016, publicada no DOE em 27/04/2016, que visava
apurar irregularidades junto ao CFC ARCO-ÍRIS CASA
AMARELA, CNPJ nº 11.325.760/0001-95, por supostamente,
haver infringido o inc. V do artigo 71, da Portaria DP nº 3761/15,
RESOLVE:
Art.1º- Determinar o arquivamento do processo administrativo
nº 2016.049813, CFC ARCO-ÍRIS CASA AMARELA, CNPJ nº
11.325.760/0001-95, tendo em vista que o mesmo não violou
dispositivos da Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 4228 DE 30.05.2018 – Considerando o
que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015, de 11.08.2015
e 3761/2015 de 22.06.2015, que instituem e disciplinam,
Ano XCV • NÀ 100 - 15
respectivamente, as atividades da Comissão Permanente
Processante das Entidades Credenciadas para ministrar cursos
regidos pela Legislação de Trânsito e para serviços relativos a
veículos-CPPE, credenciados pelo Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final
da CPPE nº 32/2018, relativo ao Processo Administrativo,
protocolado sob o nº 2015.187531, designada pela Portaria DP
nº 8870/2016, que apurou irregularidades junto ao CFC PÃO DE
AÇÚCAR, CNPJ 18.545.256/0001-40, por este haver infringido o
inc. XI do art. 71, da Portaria DP nº 3761/2015,
RESOLVE:
Art.1º - Cancelar o credenciamento do CFC PÃO DE AÇÚCAR,
CNPJ – 18.545.256/0001-40, por infração ao inc. XI do art. 71,
c/c o §5º do art. 74, ambos da Portaria DP nº 3761/2015;
Art.2º - Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para
as providências necessárias junto à Gerência de Habilitação de
Condutores – DOH;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 4229 DE 30.05.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
CONSIDERANDO os termos do requerimento de MAURÍCIO
FERNANDES DA CUNHA, devidamente protocolado sob o nº
2017.258612.,
CONSIDERANDO o posicionamento expresso da Gerente de
Registro de Veículos, no Relatório da Corregedoria DP/CO Nº
118/2018 e da Diretoria Jurídica deste DETRAN/PE, no referido
procedimento Administrativo,
RESOLVE:
Art.1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com as
características básicas MARCA/MODELO 1548034 – VW/GOLF,
CHASSI Nº 9BWAA01J324046478, RENAVAM Nº 776217054,
ANO E MODELO 2002/2002 DE PLACA Nº KKS-0652, em nome
de MAURÍCIO FERNANDES DA CUNHA, CPF nº 233.939.984-04.
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no
Artigo anterior para o nome de JOSUALDO JOSÉ CORREIA,
inscrita no CPF nº 034564.634-72.
Art.3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA DP Nº 4230 DE 30.05.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo DecretoLei nº 23, de 24 de maio de 1969, aprovado pelo Decreto Estadual
nº 38.447, de 23 de julho de 2012 e, finalmente, pelo artigo 22, do
Código de Trânsito Brasileiro - CTB,
CONSIDERANDO os termos do requerimento da BV FINANCEIRA
S/A – CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO,
devidamente protocolado sob o nº 2017.240894 e de acordo com
a Conclusão do Laudo Pericial de nº 8.170/2017 do Instituto de
Criminalística, Órgão da Secretaria de Defesa Social do Estado de
Pernambuco, anexo ao presente processo administrativo,
CONSIDERANDO o posicionamento expresso da Gerente de
Registro de Veículos, no Relatório da Corregedoria DP/CO Nº
111/2018 e da Diretoria Jurídica deste DETRAN/PE, no referido
procedimento Administrativo,
RESOLVE:
Art.1º. CANCELAR o registro de propriedade do veículo com
as características básicas MARCA/MODELO 1166344 – VW/
PARATI 1.6, CHASSI Nº 9BWGB05WXDP060330, RENAVAM
Nº 491333242, ANO E MODELO 2012/2013 DE PLACA Nº PFV7841, em nome de JOSEMAR PEREIRA DA SILVA, CPF nº
217.321.674-001.
Art. 2º. RESTAURAR a propriedade do veículo identificado no Artigo
anterior para o nome da LOCAVEL LOCAÇÃO DE VEÍCULOS E
SERV. LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.388.838/0006-09.
Art.3º. ENCAMINHAR o processo à Diretoria de Operações, para
as providências necessárias junto à Gerência de Registro de
Veículos – DOV e da Gerência de Fiscalização e Infrações de
Trânsito - DTF, inclusive, a devida comunicação ao DENATRAN.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇAO DE PENALIDADE
A Autoridade de Trânsito do DETRAN/PE, em conformidade com
as suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após esgotadas as tentativas de Notificação do
Infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, pelo
presente Edital notifica os proprietários dos veículos abaixo
relacionados da Imposição da Penalidade por Infração de Trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta)dias contados a partir da data
da publicação deste Edital, para efetuar o pagamento da multa
com 80% do seu valor , assim como para interpor seu recurso em
qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE ou enviar por
remessa postal para o endereço: Estrada do Barbalho , nº 889,
Recife/PE, CEP : 50690-900; Caso já tenha ocorrido o pagamento
da multa , desconsiderar o valor informado.Para detalhamento das
infrações e maiores informações entrar em contato através do
telefone nº (81) 3453-1514 ou pelo site www.detran.pe.gov.br. O
padrão de sequência para identificação dos dados das infrações a
seguir relacionadas será: PLACA E DATA DA INFRAÇÃO.
ABC1234, 27/12/2017; ACE9988, 17/01/2018; ACW0108,
18/01/2018; AFT4427, 02/02/2018; AFX8324, 23/02/2018;
AIX2037, 16/01/2018; AJK1668, 01/01/2018; AJK1668,
01/01/2018; AJK1668, 01/01/2018; AOM0065, 30/01/2018;
ARA9416, 29/12/2017; ARN9957, 24/01/2018; ASH9608,
29/01/2018; ATJ3340, 18/01/2018; AWD9453, 20/01/2018;
AYI6117, 11/02/2018; AYS1057, 11/02/2018; BAN5392,
08/02/2018; BBB9067, 02/02/2018; BBG5632, 11/02/2018;
BFG4796, 22/01/2018; BGY1484, 16/01/2018; BJL1503,
27/02/2018; BKI2467, 11/01/2018; BPB4647, 08/02/2018;
BPS6061, 29/12/2017; BPS6061, 29/12/2017; BPS6061,
29/12/2017; BQN0565, 05/02/2018; BRB9026, 11/01/2018;
BSH3696, 03/02/2018; BWC1112, 24/01/2018; BWP7622,