DOEPE 08/06/2018 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCV• NÀ 105
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
7.2. O Exame Médico, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, que avaliará as condições de saúde dos candidatos, será
realizado em data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso (Anexo II), em horários e local estabelecidos nas listagens de
Convocação.
7.3. Para submeter-se ao Exame Médico, o candidato deverá providenciar, sob a sua responsabilidade, e apresentar, sob pena de
eliminação do concurso, os Exames a seguir especificados:
a) Radiografia do tórax;
b) VDRL (Sífilis);
c) Machado Guerreiro (Doença de Chagas);
d)Anti-HCV (Hepatite C);
e) Eletroencefalograma;
f) Teste Audiométrico;
g) HbsAg -Hepatite B;
h) Teste Ergométrico (Teste da Esteira); e,
i) Exame toxicológico de larga janela de detecção: mínimo de 90 dias.
7.4. Todos os Exames exigidos deverão conter nome completo e número do RG do candidato, além da assinatura e carimbo dos
profissionais que emitirem os laudos (para as alíneas “a”,”f”,”g” e “h”), e considerando o prazo de validade máximo dos exames de 90 dias
até a data limite definida para a apresentação dos mesmos.
7.5. Além da apresentação dos exames acima especificados, e objetivando averiguar possíveis causas de incapacidade para se chegar
a um diagnóstico preciso das reais condições de saúde física para o pleno exercício dos cargos, os candidatos serão submetidos aos
seguintes Exames Clínicos:
a) Ortopédico;
b) Odontológico;
c) Otorrinolaringológico;
d) Dermatológico;
e) Ginecológico;
f) Genito-urinário;
g) Oftalmológico;
h) Cardiológico;
i) Neurológico.
7.6. Poderão, ainda, ser exigidos do candidato, sob sua responsabilidade, outros exames complementares que se tornem necessários,
para se chegar a um diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde física.
7.6.1. Quando exigidos os exames complementares referidos no subitem anterior, ficará o candidato obrigado a cumprir o prazo que for
estabelecido pelo IAUPE para a entrega dos respectivos resultados, no dia, horário e local estabelecidos, sob pena de ser eliminado.
7.7 As despesas com a realização dos exames de saúde serão custeadas pelos próprios candidatos.
7.8 Ao se apresentar para o Exame Médico, o Candidato deverá estar munido de:
a) Qualquer documentação de identificação prevista no item 6.4.12;
b) uma foto 3x4, com fundo branco, recente, colorida, de frente, com cabeça descoberta;
c) documento original de sua situação Militar, para sexo masculino; e
d) Os exames solicitados no item 7.3.
7.9 O Exame Médico será realizado pela Comissão de Saúde, designada pelo IAUPE, através do exame clínico e análise dos exames,
constantes do item 7.3, emitindo, ao final, parecer conclusivo de aptidão ou inaptidão de cada candidato, que deverá ser assinado pelos
médicos integrantes da referida Comissão.
7.9.1 Nos casos de inaptidão, a Comissão de Saúde deverá constar de forma legível e fundamentada no parecer conclusivo, quais as
razões técnicas de caráter médico que tornam o candidato INAPTO no Exame Médico.
7.10 Será considerado INAPTO no Exame Médico, e, consequentemente, eliminado do concurso, além do descrito nos itens 7.11 a 7.14,
o candidato que incidir em quaisquer das causas de incapacidade de saúde, especificadas abaixo:
a) PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS
- Cifose ou Escoliose (Desvio da coluna vertebral);
- Desvio no eixo dos MMII (valgo ou varo);
- Assimetria de MMII;
- Amputação de membros e segmentos;
- Limitação de movimentos articulares;
- Deformidades articulares, compatíveis com doenças reumáticas (Osteoporose, Artrite Reumatoide etc.).
b) ODONTOLÓGICAS
- Processo infeccioso da cavidade oral (Pericoronarite, Fistula Buco-Sinusal, Osteomielite, Abscessos de uma forma geral, PiorréiaAlvelolar,
etc.), processos avançados de disfunção da Articulação Têmporo Mandibular;
- Neoplasias da cavidade oral (benignas ou malignas) e lesões cancerizáveis(Leucoplasias, Hiperqueratose, etc.).
c) OTORRINOLARINGOLÓGICAS
- Perfuração do tímpano, quando não tratada, ou tratada sem sucesso;
- Otite crônica;
- Sinusopatias crônicas;
- Hipertrofia dos cornetos;
- Déficit auditivo fora dos limites da normalidade na impedanciometria;
- Pólipos;
- Amigdalite crônica com hipertrofia das amígdalas; com fibrose importante das amigdalas e dificuldade respiratória associada;
- Patologias genéticas, que causem transtornos significativos à audição ou associadas alabirintopatias graves;
- Labirintopatias;
- Outras patologias otorrinolaringológicas que comprometam o desenvolvimento da atividade policial militare bombeiro militar (inclusive
distúrbios de fala).
d) ALTERAÇÕES DERMATOLÓGICAS, que possam comprometer o desempenho das atividades de militar estadual, fragilizando as
defesas de proteção do portador das mesmas.
- Dermatites crônicas de qualquer etiologia;
- Pênfigo em qualquer de suas formas;
- Lúpus eritematoso discóide;
- Psoríase: alterações importantes da pele, frequentemente associada a comprometimento articular;
- Esclerodermias;
- Hanseníase: casos crônicos;
- Portadores de tatuagens que possuam conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou à traficância
ou consumo de drogas, discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza, que possa comprometer ou prejudicar o
exercício da atividade militar estadual.
e) DOENÇAS DO APARELHO GÊNITO-URINÁRIO
- Síndromes nefróticas, que venham a causar comprometimento da função renal/risco de vida;
- Glomerulonefrites, que venham a causar comprometimento da função renal/risco de vida;
- Insuficiência renal crônica;
- Rins Policísticos;
- Nefrocalcinoses;
- Outras doenças de rins e ureteres de mau prognóstico;
- Hidrocele(edema e aumento da bolsa escrotal, com risco aumentado de dor, traumas e afastamentos do serviço policial militar e
bombeiro militar);
- Epispádia (maior vulnerabilidade do trato urinário, expondo os servidores a infecções de repetição, podendo causar afastamentos do
serviço policial militar e bombeiro militar);
- Outras deformidades que incapacitem para a função militar, como Doenças de Bexiga, Uretra e Próstata.
f. DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO
- Cirrose hepática de qualquer etiologia;
- Hepatites crônicas: sua evolução resulta em processo cirrótico e pode progredir para insuficiência hepática;
- Hipertensão portal (esplenomegalia, circulação colateral etc.);
- Hérnia (umbilicais, epigástricas crurais, Inguinais, Inguino-escrotais etc.), que possuam risco potencial de complicações/encarceramentos,
com necessidade de cirurgia de urgência;
- Outras doenças do aparelho digestivo que limitem a capacidade física para a função militar (mega-esofago e colo), (doenças peri-anais, etc.);
g. DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO
- Doenças pulmonares obstrutivas crônicas;
- Doenças pulmonares restritivas crônicas;
- Tuberculose pulmonar ativa;
- Pneumoconioses;
- Infecções respiratórias agudas;
- Outras doenças respiratórias crônicas com limitação da capacidade respiratória, como as elencadas acima, de forma geral.
h. DOENÇAS DO APARELHO CARDIO-VASCULAR
- Doenças isquêmicas do coração em qualquer grau funcional;
- Doenças valvulares de qualquer grau, independente de correção cirúrgica, desde que haja repercussão hemodinâmicaou que implique
no uso de drogas, que alterem a coagulação;
- Doenças hipertensivas de grau moderado a grave;
- H.A.S. com níveis funcionais de máxima acima de 140mm Hg e mínima acima de 90mm Hg;
- Cardiopatias hipertensivas de qualquer grau funcional;
- Arritmias cardíacas e transtornos de condução;
- Miocardiopatia primária ou secundária de qualquer etiologia;
- Cardiopatias congênitas independentes da possibilidade de correção cirúrgica;
- Cor pulmonale;
- Aneurismas e outras doenças de artérias de grosso calibre;
- Arteriopatia periférica;
- Linfedemas de qualquer etiologia;
- Outras patologias cardiovasculares que incapacitem para a função militar.
Recife, 8 de junho de 2018
i. DOENÇAS DO SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS
- Anemias megaloblásticas;
- Anemias hemofílicas;
- Anemias aplásticas;
- Outras anemias crônicas e de caráter progressivo;
- Coagulopatias;
- Púrpura em qualquer de suas formas;
- Leucemias e linfomas de qualquer tipo;
- Outras doenças rebeldes de tratamento, que determinem perturbações funcionais incompatíveis com a função militar.
j. ENDOCRINOPATIAS
- Diabete mellitus em qualquer de suas formas se houver comprometimento circulatório, neurológico, oftalmológico ou cardiológico;
- Diabetes insulinodependente;
- Outras endocrinopatias que acarretem necessidade de intervenção cirúrgica ou alterações orgânicas incompatíveis com o desempenho
das funções inerentes à atividade militar.
l. DOENÇAS NEOPLÁSICAS
- Quando malignas, em qualquer de suas formas;
- Quando benignas, nos casos não susceptíveis de tratamento clínico, ou quando sua localização indicar tratamento cirúrgico.
m. DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO E DOS SENTIDOS
- Doenças que representem déficit sensitivo motor ou funcional em qualquer região do corpo.
n. DOENÇAS INFÉCTO-CONTAGIOSAS
- Sífilis não tratada previamente, ou com sequelas cardiovasculares, neurológicas, oftalmológicas, etc.;
- Tuberculose ativa, ou sequelas irreversíveis, determinando limitações funcionais, sejam ósseas, oftalmológicas, respiratórias, etc.;
- Hanseníase em qualquer de suas formas;
- Leishmaniose quando com lesões em atividade com sequelas cicatriciais que comprometam função;
- Doença de chagas com mega cólon ou mega esôfago e miocardiopatias chagásicas;
- Esquistossomose com comprometimento hepatoesplênico e ou hipertensão portal;
- Outras doenças infecciosas ou parasitárias rebeldes do tratamento, e que determinem perturbações funcionais.
o. TRANSTORNOS MENTAIS
- Quadro psicótico de qualquer etiologia e forma;
- Transtornos de personalidade;
- Desvio e transtorno sexual no que se refere às patologias constantes do CID 10, exceto transexualismo;
- Dependência de drogas;
- Reação de ajustamento ou transtorno de adaptação;
- Epilepsia em qualquer de suas formas;
- Oligofrenias.
p. OFTALMOLÓGICAS
- Quando a acuidade visual for igual ou superior a 0.2 em cada olho, a correção visual (óculos ou lentes de contato) deve assegurar visão
1.0 em ambos os olhos;
- Será ainda tolerada acuidade visual abaixo de 0.2 em um olho, quando ambos os olhos atingirem 1.0 com correção visual;
- Anomalias congênitas;
- Degenerações retinianas ou de suas pré lesões;
- Glaucoma;
- Cataratas;
- Degenerações corneanas ou qualquer outra patologia que implique em disfunção visual média ou severa, sem condição de regressão,
ou de curso crônico e progressivo;
- Acromatopsia e discromatopsia em quaisquer de suas variedades.
7.11. Possuir, ainda, altura inferior a 1m65cm, se do sexo masculino e 1m60cm, se do sexo feminino.
7.12 Apresentar exame laboratorial compatível com a moléstia ou enfermidade especificada no subitem 7.3.
7.13 Deixar de apresentar qualquer um dos Exames solicitados.
7.14. Deixar de comparecer aos Exames nas datas, horários e nos locais estabelecidos.
8. DA TERCEIRA FASE – EXAME DE APTIDÃO FÍSICA
8.1 Para se submeterem aos Exames de Aptidão Física serão convocados, através da imprensa oficial e da Internet, no endereço
eletrônico www.upenet.com.br, apenas os candidatos que forem considerados APTOS nos Exames de Médicos, Segunda Fase do
concurso.
8.2 Os Candidatos convocados para tal fim deverão submeter-se ao Exame de Aptidão Física, de presença obrigatória e de caráter
eliminatório, aplicado em 02 (dois) dias consecutivos, exclusivamente na Cidade do Recife, por comissão designada pelo IAUPE,
composta por profissionais formados em Educação Física com registro no Conselho Regional de Educação Física e não inscritos como
candidatos;
8.3 Os candidatos serão convocados segundo uma programação que estabelecerá dias e horários de apresentação de cada candidato
para realização das provas constantes do Exame de Aptidão Física, dentro do período determinado no Anexo II.
8.4 Para participar dos Exames de Aptidão Física, o candidato deverá se apresentar portando qualquer documentação de identificação
prevista no item 6.4.12 e entregar à Comissão de Avaliação, nas datas marcadas para a realização das provas, um atestado médico
exclusivamente conforme formulário constante do Anexo IV, com a qualificação do candidato, nome completo e número da cédula de
identidade, atestando explicitamente que o candidato está apto a realizar as provas constantes no item 8.16 e critérios do Anexo V,
emitido num prazo não superior a 30 (trinta) dias da data do exame, com assinatura do cardiologista emitente e o seu número de registro
no Conselho Regional de Medicina.
8.4.1 O candidato que não apresentar o atestado médico, ou apresentá-lo em desacordo com o item anterior, bem como não apresentar
qualquer documentação de identificação prevista no item 6.4.12, será impedido de realizar as provas do exame de aptidão física, sendo,
consequentemente, eliminado do concurso.
8.4.2 Para as candidatas do sexo feminino será exigido teste de gravidez (dosagem de beta HCG), realizado em até 30 dias de
antecedência da data de início dos Exames de Aptidão Física, com a intenção de, na existência de estado gravídico, prevenir danos à
saúde da mãe e do feto.
8.5. A candidata grávida deverá apresentar teste de gravidez conforme subitem 8.4.2 e o atestado médico de que trata o subitem 8.4,
assegurando que a mesma pode ser submetida aos Exames de Aptidão Física, mesmo estando grávida, sob pena de ser eliminada
do certame, quando do não cumprimento desses requisitos, ficando o Estado de Pernambuco e o IAUPE eximidos de qualquer
responsabilidade, por eventuais problemas decorrentes da omissão da candidata, quanto à sua condição de grávida, ou das informações
constantes da declaração médica supracitada.
8.6. O Exame de Aptidão Física será realizado, conforme estabelecido nos itens 8.2 e 8.3, e será composto pelas provas descritas no
item 8.16 e critérios estabelecidos no Anexo V.
8.7. O Exame de Aptidão Física deverá ser filmado pelo IAUPE, na condição de executora do certame, para total transparência do
seu resultado.
8.8. Não será permitido o uso de meios, peças, equipamentos ou artifícios que visem à melhoria do desempenho do candidato, tais
como blocos de partida, sapatilhas de prego, ajuda de outras pessoas, inclusive outro candidato, acompanhando, por exemplo, durante
a corrida ou de outra forma que caracterize ajuda externa.
8.9. Será eliminado o candidato que, deliberadamente, provoque prejuízo a outro candidato na realização dos exames, comprometendo
os seus resultados.
8.10. O candidato será considerado aprovado no Exame de Aptidão Física quando realizar todos os testes nos índices estabelecidos no
item 8.16, atendendo aos critérios no Anexo V.
8.11. No Exame de Aptidão Física não será concedida, sob qualquer hipótese, condição individual especial para a sua realização, nem a
sua realização em data que não a previamente estabelecida para tal finalidade.
8.12. Todos os candidatos terão direito a realizar todos os testes do Exame de Aptidão Física, mesmo que não tenham atingido o índice
exigido em algum ou alguns destes testes, em respeito ao previsto no artigo 8º, da Lei Complementar nº 108/2008.
8.13. Os candidatos serão convocados para o Exame de Aptidão Física, obedecendo ao calendário a ser divulgado no ato da convocação,
observado o período fixado no Anexo II;
8.13.1 O candidato que não comparecer ao Exame de Aptidão Física no dia, local e horário para ele programado no ato da convocação
será eliminado do concurso, não havendo, sob nenhuma hipótese, direito a nova data de aplicação do teste.
8.14. O Candidato deverá comparecer no local e no horário definidos para a realização do Exame de Aptidão de Física, trajando camisa
de mangas ou sem mangas, calção, meias e tênis, sob pena de não realizar os testes e, consequentemente, ser eliminado do concurso.
8.15 Todos os candidatos convocados terão direito a realizar todos os testes/provas do Exame de Aptidão Física, mesmo que não tenham
atingido o índice exigido em algum ou alguns destes testes, em respeito ao previsto no artigo 8º da Lei Complementar nº 108/2008,
inclusive, observando-se as Diretrizes estabelecidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), na Reunião de Consenso Sobre Mudança
de Sexo e Hiperandrogenismo, realizada em novembro de 2015 na sede do COI, na cidade Lausanne, Suíça.
8.16. O Exame de Aptidão Física será realizado através dos testes indicados nas tabelas a seguir, que determinam os índices necessários
para aprovação em cada um dos testes.
Exame de Aptidão Física para o cargo de Oficial PM
TESTES EM ORDEM DE
EXECUÇÃO
ÍNDICES
Masculino
Feminino
Natação 50 metros
Máximo de 01 minuto e 00 segundos
Máximo de 01 minuto e 10 segundos
Flexão na Barra Fixa
Mínimo de 05 repetições
Mínimo de 03 metros e 60 centímetros em
até 03 tentativas
Mínimo de 40 repetições em no máximo 60
segundos
Máximo de 11 minutos e 30 segundos
Mínimo por 25 segundos em flexão (isometria)
Mínimo de 02 metros e 80 centímetros em até 03
tentativas
Mínimo de 36 repetições em no máximo 60
segundos
Máximo de 13 minutos e 30 segundos
Salto em distância
Abdominal
Corrida de 2.400 metros