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DOEPE - Recife, 8 de junho de 2018 - Página 15

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DOEPE 08/06/2018 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 08/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 8 de junho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Exame de Aptidão Física para o cargo de Oficial BM (QOCBM)
TESTES EM ORDEM DE
EXECUÇÃO
Flexão de braços na barra fixa
Flexão do abdômen
Salto horizontal estático
Corrida de 2.400 metros
Corrida de 50 metros
Natação 50 metros

ÍNDICES
Masculino
Mínimo de 06 repetições
Mínimo de 40 repetições em 60 segundos
Mínimo de 180 centímetros
Máximo de 11 minutos e 30 segundos
Máximo de 08 segundos
Máximo de 50 segundos

Feminino
Mínimo por 25 segundos
Mínimo de 36 repetições em 60 segundos
Mínimo de 140 centímetros
Máximo de 13 minutos e 30 segundos
Máximo de 09 segundos
Máximo de 55 segundos

8.17 Os testes constantes do Exame de Aptidão Física deverão ser executados através dos critérios definidos no Anexo V deste Edital.
9. DA QUARTA FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
9.1. Os candidatos considerados APTOS nos Exames de Aptidão Física serão submetidos à Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório,
realizada exclusivamente na Cidade do Recife, que será aplicada por profissionais especializados em Psicologia, de acordo com os
parâmetros exigidos.
9.2. O Candidato deverá comparecer ao local, em data e horários estabelecidos na Listagem de Convocação, para se submeter à
Avaliação Psicológica, portando qualquer documentação de identificação prevista no item 6.4.12.
9.3. A Avaliação Psicológica é um processo científico destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato
com as atribuições do cargo. Assim, utilizará de coleta de dados, estudos e interpretação de informações a respeito dos fenômenos
psicológicos resultantes da relação do indivíduo com a sociedade, utilizando-se, para tanto, de estratégias psicológicas, métodos,
técnicas e instrumentos (testes, inventários, questionários, observações, entrevistas).
9.4. A Avaliação Psicológica aplicada para seleção dos candidatos será composta da aplicação de Questionário Social e Entrevista
individual, além de uma bateria de 05 (cinco) testes, sendo: Atenção Dividida; Memória Visual; Inteligência não Verbal; e dois testes de
Personalidade.
9.4.1. Para ser considerado apto o candidato terá que apresentar, em cada um dos testes (Atenção Dividida; Memória Visual e
Inteligência não Verbal), resultado mínimo de 25% de percentil conforme tabela geral de escolaridade de cada manual. Nos dois testes
de Personalidade serão levantados aspectos quantitativos e qualitativos, nos quais serão analisadas as seguintes características dos
candidatos: desempenho, estabilidade emocional, agressividade, ansiedade, impulsividade, vitalidade, organização, capacidade para
acatar ordens, adaptabilidade, autonomia, relacionamento interpessoal, energia vital e exibição.
9.5. Será considerado INAPTO o Candidato que não apresentar conformidade com o subitem 9.4.1.
9.5.1 Para o candidato que venha a ser considerado INAPTO, o resultado da avaliação psicológica será fundamentado por escrito pelo
profissional responsável por essa fase do Concurso, devendo conter exposição de motivos da incompatibilidade do candidato com o
cargo público para o qual concorre.
9.5.2 O candidato que não comparecer à Avaliação Psicológica, ou nela for considerado INAPTO, estará automaticamente eliminado do
concurso.
10. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
10.1. O candidato será submetido à Investigação Social, de caráter eliminatório, conforme estabelece a Lei Complementar n° 108, de 14
de maio de 2008 e suas alterações.
10.2. A Investigação Social veriguará as condições ético-morais do candidato, e será realizada pela Secretaria de Defesa Social – SDS,
através da Ficha de Informações do Candidato (FIC), que será preenchida em data, local e horário informados através do endereço
eletrônico do IAUPE, quando, nesta ocasião, o candidato deverá fazer a entrega de uma declaração subscrita, cuja veracidade ou
eventual falsidade estarão sujeitas à legislação vigente, na qual conste expressamente que todas as informações por ele prestadas
são verdadeiras, que não omitiu fato algum que impossibilite o seu ingresso no cargo pretendido, que não está cumprindo sanção por
inidoneidade aplicada por qualquer órgão ou entidade de qualquer dos poderes de qualquer dos entes federados e que autoriza os órgãos
que compõem o Sistema estadual de Inteligência de Segurança Pública do Estado de Pernambuco e de Corporações Militares coirmãs,
a realizar levantamento social sobre sua vida, para obter ou confirmar as informações prestadas e verificar se possui idoneidade moral e
conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo pretendido.
10.3 O candidato convocado para o curso de formação deverá apresentar, no momento definido no endereço eletrônico da IAUPE, os
originais e cópias autenticadas dos seguintes documentos, todos indispensáveis ao prosseguimento da investigação social:
a) original e cópia da certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia Federal e pela Polícia Civil dos Estados ou do Distrito
Federal onde o candidato reside e residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
b) original e cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
c) original e cópia dos documentos que comprovem estar em dia com suas obrigações militares e não estar isento para o Serviço Militar;
d) certidões de antecedentes das Justiças Federal e Estadual que comprovem não estar condenado e/ou não denunciado em ação penal;
e) duas fotografias recentes, coloridas, 5x7, de frente e de cabeça descoberta;
f) original e cópia do Atestado de Conduta Militar para os que servem ou serviram às Forças Armadas e Auxiliares, constando seu
comportamento;
g) original e cópia da Certidão de Nascimento e/ou Casamento, da Carteira de Identidade, do CPF e do Cartão do PIS ou PASEP, se
cadastrado;
10.3.1 Os documentos constantes das alíneas “a” e “d” somente serão aceitos quando expedidos no prazo máximo de 90 (noventa) dias
anteriores à data de entrega fixada em edital.
10.3.2 Serão aceitos documentos expedidos por meio da rede mundial de computadores (Internet), desde que acompanhados de
mecanismo de autenticação.
10.3.3 Serão desconsiderados os documentos rasurados.
10.4 A Secretaria de Defesa Social de Pernambuco, poderá solicitar, a qualquer tempo durante a investigação social, outros documentos
ou declarações necessários para comprovação de dados ou para o esclarecimento de fatos e situações envolvendo o candidato.
10.5 Será considerado eliminado o candidato contraindicado na investigação social pelos Setores de Inteligência das respectivas
Corporações Militares, mesmo que esteja aprovado nos Exames de Habilidades e Conhecimentos, de Aptidão Física, Médicos e na
Avaliação Psicológica.
10.6 Ao término da investigação social não serão atribuídos pontos ou notas, sendo considerado o candidato indicado ou contraindicado.
10.7 Será considerado contraindicado e eliminado do concurso o candidato que deixar de informar registro de antecedentes criminais ou
qualquer pendência em Órgãos Policiais e/ou Militares, da Justiça Federal, Estadual, ou que prestar informações inverídicas.
10.8 Será também considerado contraindicado e eliminado do certame o candidato que:
a) deixar de apresentar quaisquer das documentações previstas no edital;
b) houver sido condenado criminalmente;
c) tiver sofrido punição por falta grave nos últimos doze meses, se servidor público, civil ou militar;
d) apresentar, ou já tiver apresentado em sua vida pregressa, nos locais de trabalho, estudo e convivência social, fatores que afetam
a idoneidade moral e a conduta ilibada, que são qualidades imprescindíveis para a investidura no cargo público de policial militar ou
bombeiro militar, quais são:
I - prática de atos de deslealdade às instituições legalmente instituídas e manifestação contumaz de desapreço às autoridades e a atos
da administração pública, devidamente comprovados;
II - habitualidade em descumprir obrigações legítimas, relacionamento ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores
antecedentes criminais ou morais, prática de ato que possa importar em escândalo ou comprometer a atividade policial militar ou
bombeiro militar;
III - uso ou dependência química de drogas ilícitas de qualquer espécie, comprovado através de exame toxicológico;
IV - demissão por justa causa nos termos da legislação trabalhista, nos últimos doze meses;
V - declaração falsa ou omissão de registro relevante sobre sua vida pregressa.
10.8.1 Se antes da publicação do resultado final do concurso ocorrer com o candidato qualquer fato relevante para a investigação social,
o candidato deverá de imediato, informar o fato circunstanciado e formalmente à Comissão do Concurso.
10.9 O candidato contraindicado deverá ser comunicado pela Secretaria de Defesa Social, por correspondência remetida ao endereço
informado na inscrição ou pessoalmente, mediante termo de recebimento, dos fatos que foram constatados a respeito de sua conduta
ético-moral, ocasião em que será dado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a interposição de recurso, a contar do primeiro dia útil
seguinte.
10.10 As dúvidas, controvérsias e os casos não previstos relativos à investigação social serão decididos pelo Secretário de Defesa Social,
com assessoria do Comandante Geral da respectiva Corporação Militar Estadual e da Comissão de Coordenação do Concurso.
11. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA ETAPA
11.1 Serão considerados aprovados na Primeira Etapa do concurso apenas os candidatos de que tratam os itens 7.1 e 7.1.1 deste Edital
que venham a ser considerados aptos em todas as fases daquela Etapa. Todos os demais candidatos serão eliminados do concurso
público.
11.2 A classificação dos candidatos na Primeira Etapa dar-se-á na ordem decrescente das notas obtidas no Exame de Habilidades e
Conhecimentos, em conformidade com o que estabelecem os itens 6.5.1 e 6.5.2.1 deste edital.
11.3 A simples aprovação na Primeira Etapa do concurso não gera direito à matrícula no Curso de Formação, 2ª Etapa do Concurso, a
qual será efetivada exclusivamente para 60 (sessenta) candidatos, para o cargo de Oficial da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e de
20 (vinte) candidatos para o cargo de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE),melhor classificados na Primeira
Etapa entre os que tenham sido considerados aptos em todas as suas Fases e que cumpram todas as exigências contidas neste Edital.
11.4 Serão convocados para a 2ª Etapa – Curso de Formação de Oficiais PM/BM, os candidatos aprovados em todas as fases da 1ª
Etapa, na quantidade de 01 (um) candidato por vaga ofertada em cada cargo, seguindo-se rigorosamente a ordem de classificação na 1ª
Etapa, incluindo a reserva de vaga prevista no item 1.8.1.
12. DA SEGUNDA ETAPA DO CONCURSO
12.1. A Segunda Etapa do Concurso consistirá do Curso de Formação de Oficiais PM/BM, de caráter eliminatório e classificatório, sendo
a sua execução a cargo da Secretaria de Defesa Social.
12.2 Serão convocados para participar da Segunda Etapa apenas os 60 (sessenta) candidatos para o cargo de Oficial da Polícia Militar
de Pernambuco (PMPE) e de 20 (vinte) candidatos para o cargo de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), de
que tratam os subitens 11.3 e 11.4.
12.3 Em caso de surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso, apenas os candidatos aprovados na sua Primeira
Etapa, conforme estabelecido no item 11.1, e que não se classificarem entre os 60 (sessenta) candidatos convocados para o cargo de

Ano XCV • NÀ 105 - 15

Oficial da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e de 20 (vinte) candidatos convocados para o cargo de Oficial do Corpo de Bombeiros
Militar de Pernambuco (CBMPE), para a realização da segunda etapa, poderão ser posteriormente convocados para realizar a Segunda
Etapa, segundo juízo de conveniência e oportunidade da Administração, sempre respeitando a ordem de classificação na Primeira Etapa.
13. DAS CONDIÇÕES PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM/BM
13.1. Serão convocados para matrícula no Curso de Formação de Oficiais PM/BM os Candidatos aprovados e classificados dentro do
número de vagas ofertadas no Concurso Público disciplinado neste Edital, considerando-se para a convocação a ordem decrescente de
pontos obtidos pelos candidatos no Exame de Habilidades e Conhecimentos, desde que julgados aptos nos Exames Médicos, Aptidão
Física, e Avaliação Psicológica, conforme descrito no Anexo II - Calendário de Atividades.
13.1.1 A investigação social terá caráter eliminatório e realizar-se-á conforme estabelece a Lei Complementar n° 108, de 14 de maio de
2008 e suas alterações.
13.2. Os 60 (sessenta) candidatos convocados para o cargo de Oficial da Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) e de 20 (vinte) candidatos
convocados para o cargo de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco (CBMPE), na forma descrita no item 13.1, para a
matrícula no CFO PM/BM, deverão apresentar os documentos e condições para a efetivação da matrícula, na forma estabelecida no
item 14 deste Edital.
13.3 No caso de indeferimento da matrícula no CFO PM/BM, o candidato será comunicado por correspondência remetida ao endereço
informado no ato da inscrição do concurso, com as justificativas e razões do indeferimento.
14. DA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS PM/BM
14.1. Documentos e Condições para efetivação da Matrícula
14.1.1 Somente será matriculado no CFO PM/BM o candidato que tiver sido convocado na forma estabelecida no subitem 13.1, preencher
os requisitos exigidos no item 3 deste Edital, salvo a alínea “a” do item 3.3 e, ainda, apresentar, na data estipulada para matrícula, os
seguintes documentos:
14.1.1.1 Para os candidatos civis e militares de outras instituições:
a) requerimento de matrícula (fornecido quando da realização da própria matrícula);
b) certidão de nascimento ou casamento;
c) documentação comprobatória do cumprimento de sua obrigação com o serviço militar (sexo masculino);
d) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de sua quitação com as obrigações eleitorais, juntando Certidão do
Tribunal Regional Eleitoral;
e) certidões negativas de antecedentes criminais expedidas pela Polícia Civil, Polícia Federal, Justiça Estadual (inclusive Juizado
Especial), Justiça Federal (inclusive Juizado Especial) das localidades em que o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos, com data
de expedição de até 60 dias anteriores à matrícula. No caso de militares ou ex-militares que tenham servido nas Forças Armadas ou em
Polícia e Corpo de Bombeiros Militar de outros Estados onde exista Justiça Militar Estadual, também deverá ser apresentada a certidão
negativa da respectiva Justiça Militar;
f) comprovante de inscrição no CPF;
g) carteira de identidade;
h) declaração de bens e valores que comprovem seu patrimônio, expedida pelo próprio candidato ou extraída da declaração de imposto
de renda de pessoa física da Receita Federal;
i) comprovante de endereço (conta de luz, de água, contrato de aluguel etc.);
j) preencher o Formulário para Ingresso na Corporação (FIC), no ato da matrícula;
k) entregar 2 (duas) fotos recentes, tamanho 5x7cm, descoberto e com fundo branco;
l) para os ocupantes de cargo, emprego ou função pública, federal, estadual ou municipal, a declaração de afastamento destes, na
conformidade dos incisos II e III do § 3º do art. 142 c/c art. 42, § 1º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.
m) Carteira Nacional de Habilitação, para a condução de veículos automotores, no mínimo na Categoria B, respeitado os prazos legais
de validade.
14.1.1.2 Para os candidatos oriundos da Polícia Militar de Pernambuco ou do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco:
a) requerimento de matrícula (fornecido quando da realização da própria matrícula);
b) ofício padrão de apresentação, expedido pela unidade de origem, conforme norma específica, acompanhado da respectiva pasta
funcional;
c) título de eleitor, juntamente com a documentação comprobatória de quitação com as obrigações eleitorais.
14.1.1.3 O candidato que não preencher os requisitos; deixar de entregar a documentação de forma completa, legível e sem rasuras;não
comparecer para a matrícula na data prevista; apresentar documentos e informações falsas ou incompletas, será eliminado do concurso.
15. DOS RECURSOS E DOS PRAZOS
15.1 Os recursos deverão ser encaminhados através do e-mail [email protected].
15.2 Parao gabarito preliminar da prova objetiva, o candidato terá 05 (cinco) dias, a contar do primeiro dia útil após a sua divulgação,
prevista no Anexo II, para interpor recurso.
15.2.1 Serão indeferidos os recursos enviados após o prazo fixado, conforme o Anexo II deste Edital.
15.2.2O recurso deverá ser digitado e conter fundamentação com argumentação lógica e consistente.
15.2.3 Os recursos deverão ser enviados conforme modelo constante do Anexo III.
15.2.4 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do modelo exigido ou fora dos prazos e especificações estabelecidas neste edital
serão desconsiderados.
15.2.5 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota ou resultado de outro(s) candidato(s).
15.2.6 Se do julgamento do recurso resultar anulação de questão, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnações, as provas
serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. Em hipótese alguma o quantitativo de questões de cada uma das provas
objetivas sofrerá alterações.
15.2.7 Serão definitivos os atos de solução de recursos que resultarem na anulação ou alteração do gabarito de questão da prova
objetiva, não cabendo recursos ao novo gabarito.
15.3 No primeiro dia útil após a divulgação do resultado dos Exames Médico e de Aptidão Física serão disponibilizadas, através do site
www.upenet.com.br, as respectivas certidões dos candidatos não aptos com os motivos da eliminação.
15.3.1 Após a divulgação das certidões do subitem anterior, o candidato terá 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil após a sua
divulgação,para a interposição de recurso contra o resultado dos Exames Médicos e/ou de Aptidão Física.
15.4 No caso de interposição de recursos contra o resultado dos Exames Médicos, a comissão de recursos, entendendo necessário para
elaboração de diagnóstico definitivo, poderá solicitar novos exames, clínicos ou laboratoriais, sendo estes novos exames às custas do
candidato. Os recursos da fase do Exame Médico devem ser apreciados pela Comissão designada pelo IAUPE.
15.5 Em caso de recurso contra a avaliação psicológica, o candidato terá 03 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à
divulgação dos resultados da Avaliação Psicológica, para encaminhar ao IAUPE, através do endereço eletrônico iaupe.oficiais2018@
gmail.com, requerimento solicitando entrevista de devolução ou abertura de vistas, não necessitando apresentar, nesse momento, as
razões recursais.
15.5.1 O IAUPE publicará através do site www.upenet.com.br: local, data e hora dos agendamentos para a entrevista de devolução ou
abertura de vistas.
15.5.2 O candidato poderá comparecer com a presença de um psicólogo por ele contratado a fim de receber entrevista de devolução.
15.5.2.1 O candidato poderá nomear um psicólogo como seu procurador, devendo esse psicólogo estar regularmente inscrito no Conselho
Regional de Psicologia (CRP), a quem será aberta vistas do material produzido pelo requerente.
15.5.2.2 Em caso de nomeação de psicólogo, a presença do candidato no atendimento será facultativa, desde que aquele apresente
procuração do candidato dando-lhe o poder de representá-lo.
15.5.3 O trabalho realizado pelo psicólogo nomeado, incluindo o sigilo sobre os resultados obtidos na avaliação psicológica, deverá ser
pautado pela legislação que regula o exercício da profissão, incluindo-se o Código de Ética do Profissional Psicólogo. As condutas e
informações advindas do psicólogo nomeado serão de sua inteira responsabilidade.
15.5.3.1 Será apresentado ao psicólogo nomeado o material psicológico produzido pelo candidato e o laudo psicológico, referido no
subitem 9.5.1, para que seja realizada a análise técnica pelo referido profissional.
15.5.3.2 O psicólogo nomeado terá 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à abertura de vistas, para apresentar as
razões recursais a respeito da exposição de motivos da incompatibilidade do candidato com o cargo.
15.5.3.3 O psicólogo nomeado deverá constar nas razões apresentadas seu nome completo, número de registro no CRP, endereço,
telefone comercial, além de prestar declaração por escrito de que possui domínio das técnicas e instrumentos utilizados.
15.5.3.4 Para efeito de assessoramento do candidato na interposição de recurso, o psicólogo nomeado deverá se ater à análise do
material psicológico produzido pelo candidato no concurso e não será permitida a retirada ou a reprodução do material do candidato,
referentes aos exames psicológicos. O psicólogo nomeado terá acesso ao exame somente na data e hora agendadas para abertura de
vistas.
15.5.3.5 Não será admitida a nomeação de psicólogo pertencente aos quadros da PMPE e/ou do CBMPE ou que preste serviço nas
empresas especializadas e credenciadas pela PMPE e/ou do CBMPE.
15.5.3.6 O psicólogo devidamente nomeado pelo candidato, durante o horário de atendimento agendado, somente representará um
candidato de cada vez.
15.5.4 Caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, que também será agendada, na qual tomará
conhecimento das razões de sua contra indicação e terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis,a contar do primeiro dia útil seguinte ao
atendimento, para apresentar suas razões recursais a respeito da exposição de motivos da incompatibilidade do candidato com o cargo.
15.5.5 O julgamento do Recurso interposto em face da Avaliação Psicológica deve ser realizado por uma junta de profissionais da área,
não podendo participar do julgamento os profissionais que efetuaram as avaliações psicológicas no Concurso.
15.6 Nos casos de contraindicação na investigação social e indeferimento do ato de matrícula no Curso de Formação, o candidato terá o
prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte ao recebimento da comunicação, seja quando recebida pessoalmente,
seja quando dirigida ao endereço informado no ato da matrícula, para apresentação de recursos com as razões de direito que entender
pertinentes.
15.6.1 Recursos interpostos contra o ato de matrícula para o Curso de Formação ou da contraindicação na Investigação Social deverão
ser dirigidos ao Secretário de Defesa Social, protocolado no seguinte endereço: Rua São Geraldo, 111, Santo Amaro, CEP 50040-020,
Recife, PE, de segunda a sexta-feira, no horário local do Estado de Pernambuco, das 8h às 12h e das 13 às 17h.
15.6.2 A solução dos recursos contra o ato de matrícula é de competência do Secretário de Defesa Social, assessorado pela Comissão
Coordenadora do Concurso.
15.7 Não serão considerados os recursos protocolados fora dos prazos estabelecidos no presente edital.

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