DOEPE 08/06/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 8 de junho de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
1.6 Ao servidor público estadual e ao militar do Estado de Pernambuco, inclusive aos que se encontram em estágio probatório, serão
concedidos afastamentos para participação em curso de formação, devendo haver, no ato da matrícula, a opção, pelo servidor público
ou militar do Estado, entre a sua remuneração e a Bolsa-Auxílio, sendo-lhes assegurados todos os direitos inerentes a sua condição.
1.7 Haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, respeitadas as condições de seleção tendo em vista a natureza do cargo, a
habilitação técnica e os critérios previstos neste Edital Público.
1.7.1 Para 500 (quinhentas) vagas para o cargo de Praça da Polícia Militar de Pernambuco, 5% (cinco por cento) serão reservadas para
pessoas com deficiência, na forma do Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, do art. 97, inciso VI, “a”, da Constituição do Estado
de Pernambuco, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24
de outubro de 1989.
1.7.2 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015, e nas categorias
discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro
de 2004, e alterações, no §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as
contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (“O portador de visão monocular tem direito de
concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da
Pessoa com deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
1.7.3 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverá, no ato de inscrição, declarar a sua
condição, a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças -CID (OPAS/
OMS), sob pena de não concorrer às vagas reservadas.
1.7.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, de que trata o subitem anterior, participarão do certame em igualdade
de condições com os demais candidatos, quanto ao conteúdo, local e horário de início das provas, avaliação e critérios de aprovação
em todas as fases e etapas do concurso, incluindo o Exame de Aptidão Física, a avaliação psicológica, o exame médico, o Curso de
Formação e a todas as demais normas pertinentes.
1.7.5 A aprovação e classificação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda
submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco – IRH, ou entidade
por ele credenciada.
1.7.6 O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência, após a investidura no cargo, não poderá arguir a condição de
deficiente para justificar a concessão de licença, readaptação, aposentadoria por invalidez, ou ainda quaisquer tratamentos diferenciados,
ressalvados os eventuais casos em que ocorrer o agravamento da deficiência.
1.7.7 O candidato que concorrer às vagas de pessoas com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade
da deficiência com as atribuições do cargo será exonerado.
1.7.8. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém disputará as vagas de classificação geral.
2. DO CARGO
2.1 Descrição Sumária das Atribuições
2.1.1 Aluno do Curso de Formação e Habilitação de Praças PM: Exercer atividade discente, em regime de dedicação integral, e
demais atividades internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do Curso.
2.1.2 Soldado PM: Realizar policiamento ostensivo preventivo fardado; atender e solucionar ocorrências; executar atividades operacionais
e policiamento reservado; restabelecer ordem pública; controlar distúrbios civis, entre outras atribuições.
2.2 Remuneração e Regime Jurídico
2.2.1 O concluinte do Curso de Formação e Habilitação de Praças,quando nomeado Militar do Estado na graduação de Soldado PM,fará
jus ao soldo da graduação, que é de R$ 2.819,88 (dois mil, oitocentos e dezenove reais e oitenta e oito centavos), de acordo com previsto
na Lei Complementar nº 351, de 16 de Fevereiro de 2017, mais as vantagens previstas na legislação em vigor.
2.2.2 O regime jurídico de trabalho, após a posse no cargo de Soldado PM, será o estatutário, em conformidade com as normas contidas
na Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974(Estatuto dos Policias Militares do Estado de Pernambuco) e legislação específica
dos Militares do Estado.
3. DOS REQUISITOS
3.1 São requisitos legais os previstos na Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, e suas alterações, exigidos para ingresso na
Qualificação Policial Militar Geral – QPMG:
3.2 Requisitos Gerais
a) Ter a nacionalidade brasileira, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais;
d) Não possuir antecedentes criminais;
e) Estar em gozo de seus direitos civis e políticos;
f) Ter conduta civil compatível com o cargo policial militar, devidamente verificado em investigação social a cargo da Secretaria de Defesa
Social;
g) Ter aptidão para a carreira militar do Estado, aferida através de exame de habilidades e conhecimentos, exames médicos, exame de
aptidão física, avaliação psicológica, investigação social e o curso de formação profissional.
h) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos.
3.3 Requisitos Específicos
a) Possuir escolaridade mínima de ensino médio completo, reconhecida nos moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso
de Formação e Habilitação de Praças;
b) Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data de ingresso na carreira de militar do Estado e, no máximo, 28 (vinte e oito) anos na
data de inscrição no concurso, considerando-se esta idade até o dia anterior à data em que o candidato completará 29 (vinte e nove) anos;
c) Ser habilitado para a condução de veículos automotores, no mínimo, na Categoria B;
d) Possuir altura mínima de 1,65m para homens e altura mínima de 1,60m para mulheres.
4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1. As inscrições serão realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, das 00h00min01s do dia 10 de junho de
2018 às 23h59mim59s do dia 16 de julho de 2018, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.2. A SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de
ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados, salvo se a ocorrência se dever a falhas dos equipamentos do IAUPE.
4.3 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto bancário a ser impresso ao final do procedimento de
inscrição, nas Casas Lotéricas ou em qualquer instituição bancária, no valor de R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais).
4.4. O boleto bancário de que trata o subitem 4.3 estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br, devendo ser impresso,
para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição.
4.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data estabelecida no Anexo II.
4.6. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.
4.7. Valerá como comprovante de inscrição os originais do canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido ou boleto
bancário emitido acompanhado do seu respectivo comprovante original de pagamento.
4.7.1. O Original do Comprovante de pagamento de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de
realização das provas, quando solicitado.
4.8 São de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e os demais atos
necessários para as inscrições.
4.9 DISPOSITIVOS GERAIS DO PROCEDIMENTO DE INSCRIÇÃO
4.9.1 O candidato poderá efetuar a sua inscrição, no período estabelecido no Anexo II, pelo endereço eletrônico oficial do certame, www.
upenet.com.br, seguindo o link PRAÇAS DA PMPE e informando todos os dados solicitados pelo assistente de inscrição. Posteriormente,
poderá obter informações acerca de sua inscrição utilizando o CPF e a senha por ele informados.
4.9.1.1 Preenchidos todos os dados solicitados pelo assistente de inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário referente à
taxa de inscrição, conforme o item 4.3 e efetuar o seu pagamento até a data estabelecida no Anexo II.
4.9.2 As inscrições serão consideradas válidas após a confirmação do pagamento da respectiva taxa pela instituição bancária.
4.9.3 É proibida a transferência para terceiros do valor pago a título de taxa, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.9.4 Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.9.5 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
4.9.6 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o cargo público a que concorrerá, sendo
de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições.
4.9.7 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela
Administração Pública.
4.9.8 As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo o IAUPE excluir do
Concurso o candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem
prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.9.9 Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital e/ou esteja em desacordo com a Lei nº 14.538, de 14 de
dezembro de 2011.
4.9.10 A qualquer tempo, será anulada a inscrição, e todos os atos e fases dela decorrentes, se for constatada falsidade em qualquer
declaração, qualquer irregularidade nos documentos apresentados ou durante a realização da prova.
4.9.11 Não haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, cumulativamente:
a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26 de junho de 2007.
4.9.11.1 A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, mediante requerimento do candidato, através do site www.upenet.com.br, no
período constante do calendário encontrado no Anexo II deste edital.
4.9.11.2 O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende às condições estabelecidas na alínea (b) do item 4.9.11 deste Edital.
4.9.11.3 O Instituto de Apoio à Fundação Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
Ano XCV • NÀ 105 - 7
4.9.11.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, sujeitando-o, em caso
de declarações falsas, a responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso,
aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.
4.9.11.5 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação.
4.9.11.6. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
4.9.11.7. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.
4.9.11.8. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no Anexo II, através do site
www.upenet.com.br.
4.9.11.9. O candidato disporá de 05 (cinco) dias corridos, contados do primeiro dia útil posterior à divulgação do resultado do pedido de
isenção de taxa de inscrição, para contestar o seu indeferimento, através do endereço eletrônico [email protected], não
sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
4.9.11.10. O resultado do recurso do pedido de isenção de taxa de inscrição será divulgado, até a data prevista no Anexo II, através do
site www.upenet.com.br.
4.9.12. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
4.9.12.1 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização da prova escrita deverá solicitá-lo, no
ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).
4.9.12.1.1 O candidato de que trata o caput deste item deverá enviar, até o dia 17/07/2018, laudo médico que justifique o atendimento
especial solicitado, via SEDEX– Encomenda Expressa ou por encomenda registrada com AR da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos (ECT) endereçados ao IAUPE Concursos, em envelope lacrado com os dizeres: CONCURSO PÚBLICO DA SDS PRAÇAS DA
PMPE – LAUDO MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, no endereço Av. Rui Barbosa 1599, CEP 52.050.000, Bairro das Graças,
Recife - PE. Após esse período, a solicitação será indeferida.
4.9.12.1.2 O laudo médico poderá também ser entregue, nos dias úteis, até a data fixada no subitem anterior, das 9h (nove horas) às 12h
(doze horas) e das 13h (treze horas) às 16h (dezesseis horas), pessoalmente ou por terceiro com procuração específica, assinada e com
firma reconhecida, na IAUPE, situada à Avenida Rui Barbosa 1599, Bairro das Graças, Recife, PE.
4.9.12.2 A candidata com necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala
reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.
4.9.12.2.1 Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização
das provas.
4.9.12.2.2. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas se deixar de levar um responsável pela
guarda da criança.
4.9.12.3 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.9.12.4 A não solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.
4.9.12.5 O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
4.9.12.6 O candidato poderá interpor recurso contra o indeferimento da solicitação especial no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil posterior à divulgação do seu resultado, vedada a juntada de documentos, através do endereço eletrônico iaupe.
[email protected], não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.
4.9.12.7. O resultado do recurso da Solicitação de Atendimento Especial será divulgado, até a data prevista no Anexo II, através do site
www.upenet.com.br.
4.10 RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
4.10.1 Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, as informações apresentadas
no Formulário de Inscrição, para conhecimento dos candidatos.
4.10.2 O candidato, ao imprimir o seu Cartão Informativo, deverá verificar, com atenção, os dados nele apresentados e solicitar a correção
de possíveis erros encontrados, nos limites estabelecidos neste Edital, até a data determinada no Anexo II, através de requerimento a ser
encaminhado ao endereço eletrônico [email protected].
4.10.3 Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Cartão Informativo:
a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números
do DDD e telefone;
b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado.
4.10.4 Transcorrido o prazo a que se refere o item 4.10.2 sem qualquer manifestação do candidato, este assumirá a responsabilidade por
todas as informações apresentadas no Cartão Informativo, que serão automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo
à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.
4.10.5 Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar
quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
4.10.6 Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pelo IAUPE, aplicando-se as normas deste Edital e o
ordenamento jurídico vigente.
5. DAS ETAPAS DO CONCURSO
5.1 DA PRIMEIRA ETAPA
5.1.1 Destinada à seleção de candidatos ao Curso de Formação e Habilitação de Praças, a Primeira Etapa constará das seguintes fases:
a) 1ª FASE: Exame de Habilidades e Conhecimentos, aferido por meio de aplicação de prova objetiva, conforme disposto na alínea ”a” do
inciso I do art.3º da Lei Complementar 108/2008, de caráter eliminatório e classificatório;
b) 2ª FASE: Exames Médicos, de caráter eliminatório;
c) 3ª FASE: Exames de Aptidão Física de caráter eliminatório;
d) 4ª FASE: Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório.
5.1.1.1 A execução das fases previstas na Primeira Etapa será de responsabilidade do IAUPE.
5.1.1.2 O Exame de Habilidades e Conhecimentos será realizado nas cidades de: Recife/Região Metropolitana, Nazaré da Mata, Caruaru,
Garanhuns, Arcoverde e Petrolina. O Exame de Aptidão Física, os Exames Médicos, e a Avaliação Psicológica serão aplicados na cidade
de Recife.
5.1.1.3 No ato da inscrição no concurso, o candidato deverá indicar a cidade em que deseja realizar o Exame de Habilidades e
Conhecimentos, dentre as relacionadas no item 5.1.1.2.
5.1.2 DA SEGUNDA ETAPA
5.1.2.1 A Segunda Etapa do Concurso consistirá do Curso de Formação e Habilitação de Praças PM (CFHP PM), de caráter eliminatório
e classificatório, a cargo da Secretaria de Defesa Social, para o qual serão convocados apenas os 500 (quinhentos) candidatos melhor
classificados na primeira fase e considerados aptos em todas as demais fases da primeira etapa.
5.1.2.2 O CFHP PM será realizado no Campus de Ensino Metropolitano I, com duração média de seis meses. Durante este período, o
aluno estará na condição de candidato, percebendo mensalmente uma bolsa auxílio, conforme item 1.5 deste Edital.
5.1.2.3 A malha curricular do CFHP PM apresenta disciplinas já consolidadas na Matriz Curricular Nacional, bem como disciplinas
inerentes às especificidades da Polícia Militar de Pernambuco.
5.1.2.4 A classificação final do concurso será feita através da classificação na Segunda Etapa, que consiste no CFHP PM. A nota da Prova
Objetiva constante do Exame de Habilidades e Conhecimentos destinar-se-á,exclusivamente,à seleção dos candidatos que realizarão as
fases seguintes da Primeira Etapa e, posteriormente, dos que terão acesso ao CFPH PM.
5.1.2.5 A convocação dos candidatos para o CFPH PM será publicada em Diário Oficial do Estado de Pernambuco, divulgados na internet,
no endereço eletrônico www.upenet.com.br.
5.1.3 DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
5.1.3.1 O candidato será submetido à investigação social, de caráter eliminatório, que será realizada durante o processo seletivo,
conforme estabelece a Lei Complementar n° 108, de 14 de maio de 2008 e suas alterações.
5.1.3.2 A investigação social ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Defesa Social, por meio da Polícia Militar de Pernambuco,
emitindo parecer conclusivo acerca dos candidatos INDICADO ou CONTRAINDICADO, indicando os motivos de contraindicação.
5.1.3.3 A Investigação Social averiguará as condições ético-morais do candidato, através da Ficha de Informações do Candidato (FIC),
que será preenchida em data, local e horário informados através do endereço eletrônico www.upenet.com.br. Nesta ocasião, o candidato
deverá fazer a entrega de uma declaração subscrita, cuja veracidade ou eventual falsidade estarão sujeitas à legislação vigente, na qual
conste expressamente que todas as informações por ele prestadas são verdadeiras, que não omitiu fato algum que impossibilite o seu
ingresso no cargo pretendido, que não está cumprindo sanção por inidoneidade aplicada por qualquer órgão ou entidade de qualquer dos
poderes de qualquer dos entes federados e que autoriza os órgãos que compõem o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança
Pública do Estado de Pernambuco e de Corporações Policiais Militares coirmãs, a realizar levantamento social sobre sua vida,
para obter ou confirmar as informações prestadas e verificar se possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindível para o exercício
das atribuições inerentes ao cargo pretendido.
5.1.3.4 Em caso de eliminação motivada pela Investigação Social, o candidato será oficialmente comunicado sobre os motivos da
eliminação.
6. DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO - EXAME DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS
6.1. O Exame de Habilidades e Conhecimentos constante da Primeira Fase da Primeira Etapa do Concurso constará de prova escrita
objetiva.
6.2. O Exame de Habilidades e Conhecimentos terá duração de 04 (quatro) horas, e será realizado na data determinada no Anexo II
deste Edital.
6.3 Os portões de acesso aos prédios em que será aplicado o Exame de Habilidades e Conhecimentos serão abertos às 07h00 (sete
horas) e fechados às 08h00 (oito horas) e o exame será iniciado às 08h15 (oito horas e quinze minutos), terminando às 12h15(doze horas
e quinze minutos) com a saída obrigatória de todos os candidatos, todos esses horários de acordo com o horário oficial de Pernambuco.
6.3.1 Os 03 (três) últimos candidatos a concluírem a prova deverão permanecer na sala até que todos os três a tenham concluído e retirarse-ão concomitantemente, preservando, assim, a lisura e a transparência do Concurso Público.
6.4 O Exame de Habilidades e Conhecimentos (de caráter eliminatório e classificatório) - consistirá de prova escrita, com 60 (sessenta)
questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 alternativas de resposta, sendo apenas uma correta, no gabarito padrão nas
opções de A, B, C, D e E, distribuídas conforme estabelece a tabela do item 6.4.2, abrangendo o conteúdo programático constante do
Anexo I deste Edital.
6.4.1 Será reprovado no Exame de Habilidades e Conhecimentos e, consequentemente, eliminado do concurso público, o candidato que
não obtiver o número mínimo de acertos (respostas coincidentes com o gabarito oficial definitivo) estipulado na tabela apresentada no
item 6.4.2, em qualquer uma das disciplinas;
6.4.2 O Exame de Habilidades e Conhecimentos será constituído de sessenta questões, distribuídas pelas disciplinas e números de
questões, apresentados na tabela a seguir: