DOEPE 08/06/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCV• NÀ 105
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
PROVA OBJETIVA – 60 Questões
Disciplinas
Número Total de Questões
Conhecimentos de Língua Portuguesa
15
Conhecimento de Matemática
10
Conhecimentos de Geografia
10
Conhecimentos de História
10
Conhecimentos de Direitos e Garantias Fundamentais
15
Número Mínimo de Acertos
06
04
04
04
06
6.4.3 Cada questão objetiva terá o valor de 1,0 (um) ponto.
6.4.4 A nota final do Exame de Habilidades e Conhecimentos será igual ao somatório dos pontos obtidos (respostas coincidentes com o
gabarito oficial definitivo).
6.4.5 Na data estabelecida no Calendário de atividades do concurso (Anexo II), o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.
upenet.com.br, na opção “Consulta Inscrição”, digitando o CPF e sua respectiva senha do concurso, para obter confirmação de sua
inscrição e imprimir o seu Cartão Informativo, contendo dados pessoais do candidato, a data, a hora e o local da realização da Prova.
6.4.6 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de
Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.
6.4.7 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento
dos portões, munido, exclusivamente, de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, do Cartão
Informativo e de documento de identidade original.
6.4.8 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões ou
transportando qualquer objeto não relacionado no item 6.4.7, a exceção de água e tablete de cereais ou chocolate.
6.4.9 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
6.4.10 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado, ressalvado o previsto
no item 6.4.25.
6.4.11Não será aceito, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova, nenhum caso de alteração
orgânica, permanente ou temporária, que impossibilite o candidato de submeter-se à prova, diminua ou limite sua capacidade física,
mental ou orgânica, salvo os casos de que trata o item 4.9.12.1 deste Edital.
6.4.12 Serão considerados documentos de identidade, desde que se encontrem no prazo de validade: carteiras expedidas pelo Ministério
da Defesa, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelos Corpos de Bombeiros Militares e Polícias Militares de outras
unidades da federação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos); passaporte,
carteiras funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade,
carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (modelo com foto).
6.4.13 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, nenhum dos documentos originais descritos no item 6.4.12, por
motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo
de validade definido no documento.
6.4.13.1 Se a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando
expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva.
6.4.14 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial dentro do
prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da
possibilidade do devido registro fotográfico, para segurança do certame.
6.4.15 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou
danificados, além dos documentos fora do prazo de validade.
6.4.16 Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, nas formas definidas nos
subitens 6.4.12 e 6.4.13 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.
6.4.17 Não será permitida, durante a realização das provas do Exame de Habilidades e Conhecimentos, a comunicação entre os
candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta,
inclusive consulta a códigos e à legislação.
6.4.18 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando capacete, mochilas,
bolsas, pochete ou quaisquer tipos de bagagens, bem como quaisquer armas ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular,
smartphone, smartwatches, ainda que desligado e sem a respectiva bateria, ou usando boné, relógio ou óculos escuros.
6.4.19 Não será permitido a nenhum servidor do IAUPE participante da aplicação e da fiscalização da Prova receber para guarda qualquer
objeto pertencente aos candidatos.
6.4.20. Como medida de segurança, o candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação do Exame de Habilidades e
Conhecimentos após decorridas quatro horas do seu início. Entretanto, só poderá levar consigo anotações do gabarito e o caderno de
provas após quatro horas e quarenta e cinco minutos do seu início, entregando em mãos, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas,
único instrumento válido para avaliação do seu desempenho no Concurso, devendo ser observado o disposto no subitem 6.3.1 no que se
refere à permanência dos 03 (três) últimos candidatos na sala, até que todos estes tenham terminado a prova.
6.4.21 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis,
administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, dicionários, notas ou impressos, telefone
celular, smartphone, smartwatches, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, ou ainda que se comunicar com outro candidato;
d) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
e) retiver os materiais da prova necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro
material de aplicação;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da fase do Concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo
aos dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;
) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do
Concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais;
k) não comparecer na data e no local fixados para o Exame de Habilidades e Conhecimentos.
6.4.21.1 Quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, o candidato não poderá permanecer na sala
de aplicação, devendo dela retirar-se, permanecendo em outra dependência do prédio até que sejam decorridas três horas do início da
prova.
6.4.22 Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado
procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado do Concurso.
6.4.23 Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova
qualquer que seja o motivo.
6.4.24 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo.
6.4.25 Por conveniência da SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, ou por outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados
a data, o horário e local da prova, mediante prévia divulgação na imprensa oficial e no endereço eletrônico, observando, o candidato, o
disposto no item 6.4.6.
6.4.26 Os fiscais deverão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, bem como
durante a sua realização, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura
do certame.
6.4.27 A SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL, o IAUPE e a equipe de fiscalização não se responsabilizarão por perdas ou extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
6.4.28 Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início do Exame de Habilidades
e Conhecimentos ou interrupção temporária em alguma(s) das salas onde ele será realizado, haverá a prorrogação da hora de término
nessa(s) sala(s), de forma a compensar o atraso do início ou o tempo de interrupção.
6.4.29 O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a
folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas nela contidas e nas determinações
deste Edital. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
6.4.30 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
6.4.31 Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as
instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido
integralmente.
6.4.32 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que
fizer solicitação prévia, específica para este fim. Neste caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um fiscal do
IAUPE devidamente treinado.
6.4.3.3 O gabarito preliminar da parte objetiva da prova será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, conforme
calendário de atividades do concurso (anexo II).
6.5 DA CLASSIFICAÇÃO NA PRIMEIRA FASE DA PRIMEIRA ETAPA DO CONCURSO
6.5.1 A classificação na primeira Fase da primeira Etapa do Concurso será determinada pela ordem decrescente da nota obtida no Exame
de Habilidades e Conhecimentos dos candidatos nele aprovados.
6.5.2 CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
6.5.2.1 Em casos de empate na nota do Exame de Habilidades e Conhecimentos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:
a) o candidato de maior idade, considerando-se os dias, meses e ano (art. 29 da Lei Estadual nº 14.538, de 2011);
b) número de acertos na disciplina Conhecimentos de Direitos e Garantias Fundamentais;
c) número de acertos na disciplina Língua Portuguesa; e,
d) número de acertos na disciplina Matemática.
e) Ter sido jurado - Lei Federal nº 11.689, de 09 de junho de 2008, que alterou o art. 440 do CPP.
Recife, 8 de junho de 2018
7. DA SEGUNDA FASE – EXAMES MÉDICOS
7.1 Serão convocados para a realização dos Exames Médicos, de caráter eliminatório, os 3.000 (três mil) candidatos aprovados e
melhor classificados na Primeira Fase do concurso, sendo eliminados do certame todos os demais candidatos que não alcançarem essa
classificação, com ressalva para os que se enquadrarem no disposto no item 7.1.1 e observada a reserva de vaga prevista pelo item 1.7.1.
7.1.1 Não serão eliminados do concurso, e serão convocados para a Segunda Fase, todos os candidatos que obtiverem nota igual a do
candidato classificado no 3.000.º (três milésimo) lugar.
7.2. O Exame Médico, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, que avaliará as condições de saúde dos candidatos, será
realizado em data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso (Anexo II), em horários e local estabelecidos nas listagens de
Convocação.
7.3. Para submeter-se ao Exame Médico, o candidato deverá providenciar, sob a sua responsabilidade, e apresentar, sob pena de
eliminação do concurso, os Exames a seguir especificados:
a) Radiografia do tórax;
b) VDRL (Sífilis);
c) Machado Guerreiro (Doença de Chagas);
d)Anti-HCV (Hepatite C);
e) Eletroencefalograma;
f) Teste Audiométrico;
g) Hbs Ag -Hepatite B;
h) Teste Ergométrico (Teste da Esteira); e
i) Exame toxicológico de larga janela de detecção: mínimo de 90 dias.
7.4. Todos os Exames exigidos deverão conter o nome completo e número do RG do candidato, além da assinatura e carimbo dos
profissionais que emitirem os laudos (para as alíneas “a”,”f”,”g” e “h”), e considerando o prazo de validade máximo dos exames de 90 dias
até a data limite definida para a apresentação dos mesmos.
7.5. Além da apresentação dos exames acima especificados, e objetivando averiguar possíveis causas de incapacidade, para se chegar
a um diagnóstico preciso das reais condições de saúde física para o pleno exercício do Cargo, os candidatos serão submetidos aos
seguintes Exames Clínicos:
a) Ortopédico;
b) Odontológico;
c) Otorrinolaringológico;
d) Dermatológico;
e) Ginecológico;
f) Genito-urinário;
g) Oftalmológico;
h) Cardiológico;
i) Neurológico.
7.6. Poderão, ainda, ser exigidos do candidato, sob sua responsabilidade, outros exames complementares que se tornem necessários,
para se chegar a um diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde física.
7.6.1. Quando exigidos os exames complementares referidos no subitem anterior, ficará o candidato obrigado a cumprir o prazo que for
estabelecido pelo IAUPE para a entrega dos respectivos resultados, no dia, horário e local estabelecidos, sob pena de ser eliminado.
7.7 As despesas com a realização dos exames de saúde serão custeadas pelos próprios candidatos.
7.8 Ao se apresentar para o Exame Médico, o Candidato deverá estar munido de:
a) Qualquer documentação de identificação prevista no item 6.4.12;
b) uma foto 3x4, com fundo branco, recente, colorida, de frente, com cabeça descoberta;
c) documento original de sua situação Militar, para sexo masculino; e,
d) Os exames solicitados no item 7.3.
7.9 O Exame Médico será realizado pela Comissão de Saúde, designada pelo IAUPE, através do exame clínico e análise dos exames,
constantes do item 7.3, que emitirá, ao final, parecer conclusivo de aptidão ou inaptidão de cada candidato, assinado pelos médicos
integrantes da referida Comissão.
7.9.1 Nos casos de inaptidão, a Comissão de Saúde deverá fazer constar de forma legível e fundamentada, no parecer conclusivo, quais
as razões técnicas de caráter médico que tornam o candidato INAPTO no Exame Médico.
7.10 Será considerado INAPTO no Exame Médico, e consequentemente eliminado do concurso, além do descrito nos itens 7.11 a 7.14,
o candidato que incidir em quaisquer das causas de incapacidade de saúde especificadas abaixo:
a) PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS
- Cifose ou Escoliose (Desvio da coluna vertebral);
- Desvio no eixo dos MMII (valgo ou varo);
- Assimetria de MMII;
- Amputação de membros e segmentos;
- Limitação de movimentos articulares;
- Deformidades articulares, compatíveis com doenças reumáticas (Osteoporose, Artrite Reumatoide etc.).
b) ODONTOLÓGICAS
- Processo infeccioso da cavidade oral (Pericoronarite, Fistula Buco-Sinusal, Osteomielite, Abscessos de uma forma geral, Piorréia
Alvelolar, etc.), processos avançados de disfunção da Articulação Têmporo Mandibular;
- Neoplasias da cavidade oral (benignas ou malignas) e lesões cancerizáveis (Leucoplasias, Hiperqueratose, etc.).
c) OTORRINOLARINGOLÓGICAS
- Perfuração do tímpano, quando não tratada, ou tratada sem sucesso;
- Otite crônica;
- Sinusopatias crônicas;
- Hipertrofia dos cornetos;
- Déficit auditivo fora dos limites da normalidade na impedanciometria;
- Pólipos;
- Amigdalite crônica com hipertrofia das amígdalas; com fibrose importante das amigdalas e dificuldade respiratória associada;
- Patologias genéticas, que causem transtornos significativos à audição ou associadas a labirintopatias graves;
- Labirintopatias;
- Outras patologias otorrinolaringológicas que comprometam o desenvolvimento da atividade policial militar (inclusive distúrbios de fala).
d) ALTERAÇÕES DERMATOLÓGICAS, que possam comprometer o desempenho das atividades de militar estadual, fragilizando as
defesas de proteção do portador das mesmas.
- Dermatites crônicas de qualquer etiologia;
- Pênfigo em qualquer de suas formas;
- Lúpus eritematoso discóide;
- Psoríase: alterações importantes da pele, frequentemente associada a comprometimento articular;
- Esclerodermias;
- Hanseníase: casos crônicos;
- Portadores de tatuagens que possuam conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou à traficância
ou consumo de drogas, discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza, que possa comprometer ou prejudicar o
exercício da atividade militar estadual.
e) DOENÇAS DO APARELHO GÊNITO-URINÁRIO
- Síndromes nefróticas, que venham a causar comprometimento da função renal/risco de vida;
- Glomerulonefrites, que venham a causar comprometimento da função renal/risco de vida;
- Insuficiência renal crônica;
- Rins Policísticos;
- Nefrocalcinoses;
- Outras doenças de rins e ureteres de mau prognóstico;
- Hidrocele (edema e aumento da bolsa escrotal, com risco aumentado de dor, traumas e afastamentos do serviço policial militar);
- Epispádia (maior vulnerabilidade do trato urinário, expondo os servidores a infecções de repetição, podendo causar afastamentos do
serviço policial militar);
- Outras deformidades que incapacitem para a função militar, como Doenças de Bexiga, Uretra e Próstata.
f) DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO
- Cirrose hepática de qualquer etiologia;
- Hepatites crônicas: sua evolução resulta em processo cirrótico e pode progredir para insuficiência hepática;
- Hipertensão portal (esplenomegalia, circulação colateral etc.);
- Hérnia (umbilicais, epigástricas crurais, Inguinais, Inguino-escrotais etc.), que possuam risco potencial de complicações/encarceramentos,
com necessidade de cirurgia de urgência;
- Outras doenças do aparelho digestivo que limitem a capacidade física para a função militar (mega-esofago e colo), (doenças
peri-anais, etc.);
g) DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO
- Doenças pulmonares obstrutivas crônicas;
- Doenças pulmonares restritivas crônicas;
- Tuberculose pulmonar ativa;
- Pneumoconioses;
- Infecções respiratórias agudas;
- Outras doenças respiratórias crônicas com limitação da capacidade respiratória, como as elencadas acima, de forma geral.
h) DOENÇAS DO APARELHO CARDIO-VASCULAR
- Doenças isquêmicas do coração em qualquer grau funcional;
- Doenças valvulares de qualquer grau, independente de correção cirúrgica, desde que haja repercussão hemodinâmica ou que implique
no uso de drogas, que alterem a coagulação;
- Doenças hipertensivas de grau moderado a grave;
- H.A.S. com níveis funcionais de máxima acima de 140mm Hg e mínima acima de 90mm Hg;
- Cardiopatias hipertensivas de qualquer grau funcional;
- Arritmias cardíacas e transtornos de condução;
- Miocardiopatia primária ou secundária de qualquer etiologia;
- Cardiopatias congênitas independentes da possibilidade de correção cirúrgica;