DOEPE 09/06/2018 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCV• NÀ 106
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
§1º - Os valores das transferências do Fundo Estadual de Saúde para os demais fundos de saúde devem ser sistematicamente
publicizados e divulgados em seu montante global, para o devido acompanhamento do controle social do estado, com identificação das
suas funções programáticas.
§2º - As Secretarias Executivas e áreas técnicas da Secretaria Estadual de Saúde deverão apresentar nos Relatórios Quadrimestrais de
Prestação de Contas a avaliação sobre a utilização dos recursos tratados no caput.
§3º - A Secretaria Estadual de Saúde apresentará nos Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas as informações de montante
de recursos tratados nos §§ 1º, 2º e 3º do Art. 17 da Lei Complementar nº 141/2012, de modo a evidenciar os valores previstos e
efetivamente transferidos.
Recife, 9 de junho de 2018
XVI - Reforçar junto aos Gestores municipais e Unidades Estaduais a necessidade da adequada alimentação de todos os sistemas de
informação em saúde de sua responsabilidade;
XVII - Fortalecer a implementação da Ouvidoria do SUS no Estado, garantindo que seu modelo respeite as Diretrizes e especificidades
do sistema e que atenda às necessidades e direitos dos seus usuários;
XVIII - A SES deverá aproveitar os espaços e eventos realizados pelo COSEMS-PE para articulação com os municípios, no intuito de
dinamizar as ações das políticas de saúde;
XIX - As áreas técnicas da SES deverão utilizar as ferramentas do telessaúde para viabilizar as ações que necessitam de deslocamento;
Art. 2º - O Conselho Estadual de Saúde deverá requerer junto a Secretaria Estadual de Saúde, a partir de 2018, a apresentação de
um capítulo específico no Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas, que evidencie o cumprimento da classificação dos valores
empenhados, liquidados e pagos das despesas de acordo com a classificação adotada pelo Fundo Nacional de Saúde nos atos de
transferências de recursos.
XX - Considerar o calendário eleitoral no momento da programação e construção das metas;
§1º - Os gestores deverão explicitar a ação contemplada (função programática) sistematicamente para cada repasse de recurso e deverão
comprovar que a aplicação dos recursos citados no caput obedeceu às metas pactuadas na CIB e CIR e outros atos emanados do SUS,
quando pertinente as áreas de atuação dos conselhos de saúde, de acordo com disposto no Art. 1º da Portaria nº 3992, de 28/12/2017.
XXII - Instituir Conselhos Locais de Unidade de Saúde sob. Gestão da SES incluindo as sob. Contrato de Gerência das O.S’s.
XXI - Que as informações dos contratos e dos instrumentos de monitoramento das O.S’s sejam disponibilizados periodicamente ao CES
de acordo com as legislações em vigor;
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
§2º - Os Conselhos Municipais de Saúde deverão informar ao Conselho Estadual de Saúde sobre as situações em que a aplicação do
recurso estiver em desacordo com a classificação orçamentária do recurso recebido do Fundo Nacional e Fundo Estadual de Saúde e
com o pactuado na CIB e CIR e em outros atos emanados do SUS.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Recife, 21 de Março de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Recife, 21 de Março de 2018.
Homologo a Resolução CES/PE nº 731 de 21 de Março de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
Homologo a Resolução CES/PE nº 730 de 21 de Março de 2018.
RESOLUÇÃO Nº 734 DE 09 DE MAIO DE 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
RESOLUÇÃO Nº 731 DE 21 DE MARÇO DE 2018.
Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em
conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando o Ofício FECOPE Nº 023/2018, datado de 03 de maio de 2018, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/
PE de nº 494, de 09 de Maio de 2018;
Considerando o capítulo da Constituição Federal que define a natureza pública e universal do Sistema Único de Saúde (SUS);
RESOLVE:
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.135 de 25 de Setembro de 2013 que estabelece diretrizes para o processo de planejamento no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
I – Alterar a composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição no segmento dos Usuários do SUS, de acordo com
a manifestação da Presidência da FECOPE, substituir o titular: MARCOS LOUREIRO DOS SANTOS por: NIVALDO ANTONIO DOS
SANTOS.
Considerando o processo de elaboração da Programação Anual de Saúde e do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do Estado
para 2019, especialmente a proposta a ser apresentada pela Secretaria Estadual da Saúde;
II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de Maio de 2018, revogando-se as
disposições em contrário.
Considerando a Resolução do CNS nº 579 de 22 de Fevereiro de 2018 que aprova diretrizes referentes à definição de prioridades para
as ações e serviços públicos de saúde que integrarão a Programação Anual de Saúde e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da
União para 2019;
Recife, 09 de Maio de 2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Considerando a necessidade de mudança do modelo de atenção à saúde, que tenha a atenção básica como a ordenadora dessa rede
de atenção, essencial na consolidação do SUS e do direito universal à saúde;
Homologo a resolução CES/PE nº 734 de 09 de Maio de 2018.
Considerando a necessidade de recursos adequados para a garantia dos princípios da universalidade, gratuidade e integralidade do
SUS;
Considerando os efeitos negativos da Emenda Constitucional no 95/2016, que estabelece como parâmetro da aplicação mínima em
ações e serviços de saúde, até o exercício de 2036, o valor de 15% da Receita Corrente Líquida de 2017, em desacordo com a vontade
popular manifestada no Projeto de Lei de Iniciativa Popular (PLP nº 321/2013), que obteve mais de 2,2 milhões de assinaturas auditadas
em favor da alocação mínima de 10% das receitas correntes brutas da União para o financiamento federal das ações e serviços públicos
de saúde, cujo percentual equivalente em termos de receita corrente líquida consta de dispositivo da Proposta de Emenda Constitucional
nº 01/2015, aprovada em primeiro turno pela Câmara dos Deputados em 2016;
Considerando a impossibilidade jurídico-constitucional de redução dos valores mínimos aplicados em saúde pelas regras constitucionais
anteriores, sob pena de violação da efetividade do direito à saúde e da igualdade federativa, com aumento das desigualdades regionais;
Considerando o caráter deliberativo do controle social, destacando que cabe aos Conselhos de Saúde, enquanto instância máxima do
SUS, deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades nas matérias constantes dos planos plurianuais, das leis de
diretrizes orçamentárias, das leis orçamentárias e dos planos de aplicação dos recursos dos fundos de saúde da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios (Lei Complementar nº 141/2012, Art. 30, §4º).
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
RESOLUÇÃO Nº 735 DE 18 DE ABRIL DE 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,
Considerando o Ofício Nº 316-A/2018-GAB, datado de 06 de Abril de 2018, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/
PE de nº 493, de 18 de Abril de 2018;
RESOLVE:
I – Alterar a composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição no segmento Gestor/Prestador do SUS, de acordo
com a manifestação do Secretário Estadual de Saúde, substituir a titular: ANA CLAUDIA CALLOU MATOS por: RICARDA SAMARA
DA SILVA BEZERRA.
RESOLVE:
Aprovar as seguintes diretrizes referentes à definição de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão a
Programação Anual de Saúde para 2019.
II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de Abril de 2018, revogando-se as disposições
em contrário.
Seção Única
Da Deliberação das Diretrizes do Plano Estadual de Saúde 2016-2019 e Prioridades
Recife, 18 de Abril de 2018.
Art. 1º Para o estabelecimento de prioridades para as ações e serviços públicos de saúde que integrarão a Programação Anual de Saúde
e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2019, a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco deverá observar as
seguintes diretrizes do Plano Estadual de Saúde 2016-2019 e prioridades:
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
Homologo a resolução CES/PE nº 735 de 18 de Abril de 2018.
I - Fortalecimento da Atenção Primária em Saúde;
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco
II -Desenvolvimento e aperfeiçoamento com acesso regionalizado às ações de Média e Alta Complexidade;
III - Fortalecimento da Política de Assistência Farmacêutica;
IV - Desenvolvimento das Ações Estratégicas de Vigilância em Saúde;
V - Qualificação e Inovação dos processos de Governança e Gestão Estratégica e Participativa na Saúde e;
VI - Ampliação dos investimentos em saúde;
VII - Fortalecer a Rede de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa e o atendimento prioritário nos serviços de saúde do Estado;
VIII - Fortalecer a Rede de Atenção à Saúde Mental considerando o processo de desinstitucionalização do Estado;
IX - Acompanhar o andamento do Programa de Inclusão de Digital – PID tendo em vista a necessidade de ampliar a participação do
Controle Social em teleconferências e webconferências;
X - Avaliação da descentralização da assistência hematológica aos portadores de coagulopatias e hemoglobinopatias na V Região de
Saúde, sede Garanhuns, realizada pelo HEMOPE;
XI - Manter a realização de videoconferências para monitoramento das ações de Vigilância das Hepatites virais a serem executadas
pelos Municípios;
RESOLUÇÃO Nº 736 DE 18 DE ABRIL DE 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003.
Considerando os Artigos 6º e 7º do Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde,
Considerando o Ofício Nº 16/2018-GESTOS, datado de 05 de Abril de 2018, apresentado e homologado em sessão ordinária do CES/
PE de nº 493, de 18 de Abril de 2018;
RESOLVE:
I – Alterar a composição do Conselho Estadual de Saúde, mediante a substituição no segmento Gestor/Prestador do SUS, de acordo
com a manifestação do Secretário Estadual de Saúde, substituir o titular: JAIR BRANDÃO DE MOURA FILHO por: JULIANA ARAÚJO
CESAR TAVARES.
II – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de Abril de 2018, revogando-se as disposições
em contrário.
Recife, 18 de Abril de 2018.
XII - O CES deverá articular com os CMS a fiscalização da alimentação do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLON) por
parte do Gestor de forma a otimizar o abastecimento oportuno de medicamentos antiretrovirais para as IST/HIV/AIDS;
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE.
XIII - Fortalecer as ações da Política Estadual de Atenção à Saúde Bucal;
Homologo a resolução CES/PE nº 736 de 18 de Abril de 2018.
XIV - Reestruturar a Coordenação Estadual de Saúde Bucal por meio da ampliação de recursos humanos;
XV - Reafirmar a importância das notificações compulsórias de doenças e agravos junto aos Gestores Municipais e unidades Estaduais;
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco