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DOEPE - Recife, 9 de junho de 2018 - Página 11

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DOEPE 09/06/2018 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 9 de junho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

3) PIEDADE POINT COMESTÍVEIS LTDA, CACEPE: 0272774-96, CNPJ: 03.756.893/0001-98, processo: 2018.000006371922-71. Tendo
seus efeitos a partir de 10 de maio de 2018.
4) MALAGA COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA, CACEPE: 0751781-50, CNPJ: 29.378.211/0001-44, PROCESSO:
2018.000006439063-61. Tendo seus efeitos a partir de 15 de maio de 2018.
5) TED ATLÂNTICO LTDA EPP, CACEPE: 0742328-43, CNPJ: 28.893.415/0001-50, PROCESSO: 2017.000012633473-14. Tendo seus
efeitos a partir de 27 de dezembro de 2017.
Recife, 08 de junho de 2018
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DESCREDENCIAMENTO REFEIÇÃO COLETIVABASE DE CÁLCULO REDUZIDA.
EDITAL DPC Nº 132/2018
A Diretoria de Planejamento da Ação Fiscal - DPC, tendo em vista irregularidades do contribuinte, com base no art. 274 do Dec.
44.650/2017, resolve descredenciar do benefício de BASE DE CALCULO REDUZIDA para empresa preparadora de refeição coletiva
o contribuinte:
1) CASA DE FARINHA S.A., CACEPE: 0344774-03, CNPJ: 07.694.626/0001-94, processo nº 2018.000006655919-08.
Tendo seus efeitos a partir da data da publicação.
Recife, 08 de junho de 2018.
REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM ERRO NO ORIGINAL PUBLICADO NO DOE DE 07/06/2018.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Diretor DPC

Ano XCV • NÀ 106 - 11

2 – Comissão do Agreste
Unidades Prisionais: PJPS, PDAD, PTAC, CRA, CPFB, PSCC e PABA
GRE: Agreste Centro Norte e Agreste Meridional
Nº

Nome

Matrícula

Secretaria

209.330-8

SJDH / SERES

Eraldo Bezerra

212.887-0

SJDH / SERES

Oliveira Miguel Antônio de Souza Júnior

388.741-3

SEE

04

Fabiano Silva Quaresma

212.416-5

SJDH / SERES

05

Irailson Mário Ferraz

208.921-2

SJDH / SERES

06

José Roberto Nunes de Amorim

208.984-0

SJDH / SERES

07

Maria Edlene Morais

388.606-9

SEE

01

Francisco José Gomes de Santana

02
03

3 – Comissão do Sertão
Unidades Prisionais: PABA, PDEG e PSAL
GRE: Sertão do Moxotó-Ipanema, Sertão Médio São Francisco e Sertão Central
Matrícula

Secretaria

01

Nº

Nisley Alberto de Oliveira Nunes

Nome

337.245-6

SJDH / SERES

02

Edneide Maria da Silva

212.549-8

SJDH / SERES

03

Sandra Santana Freire

388.008-7

SEE

04

Jorge Roberto Nunes de Amorim

208.984-0

SJDH / SERES

05

Liliane Vanesia Simão da Silva

389.546-7

SEE

06

Ana Elizia Soares Freire

388.234-9

SEE

PEDRO EURICO DE BARROS E SILVA
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
EDITAL DPC Nº 133 / 2018
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA GRÁFICA
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal, nos termos que dispõe o Decreto nº 44.049 de 18/01/2017 combinado com a Portaria
SF nº 116 de 14/06/2013 proferiu o seguinte despacho, referente à habilitação de empresa: Nº PROCESSO RAZÃO SOCIAL CNPJ
DESPACHO DATA; 2017.000002199003-31 * INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA. * 61.418.141/0001-13 * deferido * 07.06.2018 *.
Recife, 7 de junho de 2018.
Flávio Martins Sodré da Mota
Diretor Geral de Planejamento da Ação Fiscal

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO
PORTARIAS SERES, DO DIA 08 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Nº 449/2018 – DESIGNAR para o encargo de Ordenador de Despesas do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico – HCTP
da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, UG 130201, o servidor EDIMAR MELO DOS SANTOS, matrícula 179.314-4,
RG 1.996.263 SDS/PE, CPF 409.282.414-91, ficando DISPENSADO o servidor DANIEL ARAÚJO RAPOSO, matrícula 178.348-3, RG
2.466.145 SDS/PE, CPF 353.498.084-00, a partir de 07.06.2018, conforme CI. nº 100/2018 - HCTP.

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 28/2018
Ficam intimados, no termo da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, os seguintes contribuintes, a recolherem no prazo de 30
(trinta) dias, contados desta publicação, os Créditos Tributários apurados nos Autos de Infração indicados ou a apresentarem Defesa,
sob pena dos Débitos serem inscritos em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal,
localizada na Avenida Cardoso de Sá n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu
domicílio fiscal.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- EDNEIDE BEZERRA GOMES 30387018824 – 0586889-00 – Rua Francisco de Sá n°420, Santo Antonio, Salgueiro – PE –
2018.000006479565-25
- JOSE RERISON ANDRADE DOS SANTOS 94315051349 – 0745488-08 – Rua Joana D’arc, Centro, Parnamirim – PE –
2018.000006571064-27
- EDILSON CHAVES GOES 02090551380 – 0722245-92 – Rua Dez de Maio, Nossa Senhora das Graças, Salgueiro – PE –
2018.000006481945-48
- EDILSON CHAVES GOES 02090551380 – 0722245-92 – Rua Dez de Maio, Nossa Senhora das Graças, Salgueiro – PE –
2018.000006480966-19
- JOSE EDVALDO SOARES DE SOUZA FILHO ME – 0749938-87 – Rua Quatro, Loteamento Simpatia II, Parnamirim – PE –
2018.000006572018-45
- ARISTON PEREIRA DA SILVA EPP – 0319564-32 – Rodovia PE-630, Km 04 Patio Ingenor, Zona Rural, Trindade – PE –
2018.000006443923-61
- FRANCISCO JORGE DE LIMA VALENTIM 02973188377 – 0698712-56 – Rua Lucas Roberto de Araujo, Cidade Universitaria, Petrolina
– PE – 2018.000006546513-35
- MENEZES COMERCIAL BEBIDAS EIRELI ME – 0717217-62 – Avenida Auspicio Valgueiro Barros n°240, Centro, Petrolandia – PE –
2018.000006515979-25
Petrolina – PE, 08 de Junho de 2018.

Nº 450/2018 – TORNAR SEM EFEITO a Portaria SERES de 05/06/2018 nº 422/2018 publicada no DOE de 07 de junho de 2018,
embasado pela na C.I. nº 102/2018 – ADM/PIG de 04.06.2018.
Nº 451/2018 – DISPENSAR, tendo em vista a CI nº 100/2018 – ADM, o servidor ALLAN KARDEC DE SIQUEIRA SILVA, matrícula
nº 337.122-0, da Função Gratificada de Apoio, Símbolo FGA-2, Presídio de Igarassu - PI e, DESIGNAR para a referida função o
servidor SYDNEI ANDRADE LIMA, matrícula nº 364.328-0, a partir de 01 de junho de 2018.
Publique-se. Cumpra-se.
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM: 08/06/2018
RESOLUÇÃO Nº 730 DE 21 DE MARÇO DE 2018.
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – CES/PE, com fundamento na Lei Orgânica nº 12.297, de 12/12/2002,
publicada no D.O.E de 13/12/2002 e alterações contidas na Lei nº 12.501, de 16/12/2003, publicada no D.O.E de 17/12/2003 e em
conformidade com a lei complementar nº141, de 13 de janeiro de 2012.
Considerando o que estabelece o Art. 17, §1º, da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012: “O Ministério da Saúde definirá
e publicará, anualmente, utilizando metodologia pactuada na comissão intergestores tripartite e aprovada pelo Conselho Nacional de
Saúde, os montantes a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município para custeio das ações e serviços
públicos de saúde”;

Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 29/2018
Ficam intimados, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, os contribuintes das respectivas Ordens de Serviço
abaixo, devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás
da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
- PREMOLDADOS PADRAO LTDA ME – 0369479-89 – Rua Um Quadra C Distrito Industrial, Araripina – PE - Processo nº
2018.000006110842-50
- RAFAEL TEODORO DA ROCHA – 0757924-19 – Rua do Hospital n°890, Serrolandia, Ipubi – PE - Processo nº 2018.000006283815-12
Petrolina, 08 de Junho de 2018.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

Considerando que, em 2017, a Comissão Intergestores Tripartite (CIT) pactuou somente a nova metodologia de caráter operacional
(duas contas bancárias denominadas de “blocos” de custeio e de investimento) para a transferência dos recursos financeiros fundo
a fundo, que foram inseridos na Portaria nº 3992, de 28 de dezembro de 2017, cuja vigência a partir da data de publicação, ainda
sem a aprovação do Conselho Nacional de Saúde estabelecida pela Lei Complementar nº 141/2012, exige a adoção, no curto prazo,
de um conjunto de providências adicionais dos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Saúde para o cumprimento de suas
competências legais de monitoramento, controle e fiscalização dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde e aplicados pelos
Fundos de Saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando o que estabelece o Art. 17, §2º, da Lei Complementar nº 141/2012 segundo o qual: “Os recursos destinados a investimentos
terão sua programação realizada anualmente e, em sua alocação, serão considerados prioritariamente critérios que visem a reduzir as
desigualdades na oferta de ações e serviços públicos de saúde e garantir a integralidade da atenção à saúde”;
Considerando o caput e o parágrafo único do Art. 8º, da Portaria nº 3992, de 28/12/2017, que prevê que: “Os recursos que compõem
cada Bloco de Financiamento poderão ser acrescidos de recursos específicos: I - pactuados na Comissão Intergestores Tripartite - CIT;
e/ou II - para atender a situações emergenciais ou de riscos sanitários e epidemiológicos. Os recursos de que trata o caput devem ser
aplicados em conformidade com o respectivo ato normativo”;
Considerando o previsto no Art. 1º da Portaria no 3992/2017 referente ao Art. 1148 da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de
28 de setembro de 2017: “Os órgãos e entidades finalísticos responsáveis pela gestão técnica das políticas de saúde e os órgãos
responsáveis pelo monitoramento, regulação, controle e avaliação dessas políticas devem acompanhar a aplicação dos recursos
financeiros transferidos fundo a fundo e proceder à análise dos Relatórios de Gestão, com vistas a identificar informações que possam
subsidiar o aprimoramento das políticas de saúde e a tomada de decisões na sua área de competência”;

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PORTARIA SJDH Nº 33, DE 07 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o Ato Governamental
nº 617, de 2 de fevereiro de 2015, e considerando a Portaria Conjunta SJDH/SEE nº 01, de 19 de outubro de 2016, publicada em 11 de
novembro de 2016, que institui a Remição de Pena pela Leitura, no âmbito dos estabelecimentos prisionais e no Patronato Penitenciário
de Pernambuco, RESOLVE:
Compor a COMISSÃO DA ZONA DA MATA, COMISSÃO DO AGRESTE e COMISSÃO DO SERTÃO, conforme relação nos quadros
abaixo.
1 – Comissão da Zona da Mata
Unidades Prisionais: PRRL, PVSA e PDEPG
GRE: Mata Sul, Vale do Capibaribe e Mata Centro
Matrícula

Secretaria

01

Nº
Sérgio José da Silva

Nome

208.776-6

SJDH / SERES

02

Sérgio Ricardo Pereira Pinto

179.357-8

SJDH / SERES

03

Andréa da Silva Peixoto

212.646-0

SJDH / SERES

04

Emanuel Luiz Lopes Barbosa da Silva

388.374-4

SEE

05

Anielly Vasconcelos Gonzaga Silva

387.891-0

SEE

06

Eduardo Carlos Almeida Lima

387.282-3

SEE

Considerando que os Conselhos de Saúde necessitam, para análise e elaboração do parecer conclusivo que será objeto de deliberação
pela aprovação ou reprovação das contas anuais, das informações tanto das metas fixadas nos respectivos planos de saúde, como das
metas pactuadas com a Comissão Intergestores Tripartite (CIT), Comissões Intergestoras Bipartite (CIB) e Comissões Intergestores
Regionais (CIR), responsáveis pela composição dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde aos Fundos dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, bem como necessitam das informações das metas realizadas mediante a aplicação desses recursos a
serem informadas nos respectivos relatórios de gestão conforme estabelece a Lei Complementar no 141/2012;
Considerando que o monitoramento e avaliação da aplicação dos recursos em ações e serviços de saúde por parte dos Conselhos de
Saúde ocorre por meio dos Relatórios Quadrimestrais de Prestação de Contas apresentados pelos respectivos gestores nos termos do
Art. 36 da Lei Complementar no 141/2012 e, portanto, o acompanhamento quadrimestral da aplicação dos recursos transferidos fundo
a fundo pelos Conselhos de Saúde é recomendável para a indicação de medidas corretivas ao Chefe do Poder Executivo, conforme
estabelece o Art. 41 da Lei Complementar 141/2012, de modo a garantir a possibilidade de cumprimento da programação pactuada
durante o próprio exercício do recebimento do recurso; e
Considerando o deliberado em sessão ordinária do CES/PE de nº 492 de 21 de Março de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º - A Secretaria Estadual de Saúde apresentará no Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas, a partir de 2018, um capítulo
específico contendo os valores empenhados, liquidados e pagos das transferências, nas modalidades fundo a fundo e convenial, para
os municípios e o Distrito de Fernando de Noronha, detalhados segundo as classificações orçamentárias adotadas e, dentro dessas,
as respectivas metas pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e outros atos emanados do Sistema Único de Saúde (SUS).

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