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DOEPE - 16 - Ano XCV• NÀ 108 - Página 16

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DOEPE 13/06/2018 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCV• NÀ 108

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 13 de junho de 2018

V - Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3 do art. 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços
públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação
e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; e revoga dispositivos das Leis n 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
n 8.689, de 27 de julho de 1993;

V - A Portaria nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes
e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de
Saúde (PACS);

VI - Considerando os art. 94 à 101, da Portaria de Consolidação nº 01, de 28 de setembro de 2017, que estabelecem diretrizes para o
processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde;

RESOLVEM:

VII - Considerando a Resolução CIT nº 23, de 17 de agosto de 2017, que estabelece diretrizes para os processos de Regionalização,
Planejamento Regional Integrado, elaborado de forma ascendente, e Governança das Redes de Atenção à Saúde no âmbito do SUS;
VIII - Considerando a Resolução CIT nº 37, de 22 de março de 2018, que dispõe sobre o processo de Planejamento Regional Integrado
e a organização de macrorregiões de saúde;

VI - O Memo nº 16, de 07 de junho de 2018, da Gerência de Expansão e Qualificação da Atenção Primária - GEQAP/SEAS/SES-PE.

Art. 1º – Alterar o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família, em
municípios do Estado de Pernambuco, conforme quadro abaixo:

Município

eSB

eSF

eAB

ACS

São João

2

-

IX - Considerando a Resolução CIB nº 1734, de 17/09/2011, que aprova o Plano Diretor de Regionalização do Estado de Pernambuco.

Triunfo

1

-

RESOLVE:

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 1º - Estabelecer a metodologia e cronograma do processo de Planejamento Regional Integrado – PRI estadual que terá como
produtos a organização dos serviços e ações de saúde em espaços geográficos contíguos de regiões e macrorregiões para garantir o
acesso universal, equânime, hierarquizado e resolutivo.

NASF

eCR

I

II

I

II

III

I

II

III

6

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

-

-

-

-

-

-

-

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

Art. 2º - Ratificar a conformação territorial de saúde no Estado de Pernambuco em 4 (quatro) macrorregiões de saúde, em conformidade
com a Resolução CIB nº 1734, de 17/09/2011, sem prejuízo, se necessário, de revisão na composição dos municípios nas regiões e
microrregiões, no decorrer do processo do Planejamento Regional Integrado – PRI.

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4088, DE 11 DE JUNHO DE 2018

Art. 3º - O processo do PRI terá a coordenação estadual em articulação com os municípios seguindo as diretrizes definidas em CIB e
resoluções CIR homologadas em CIB.

Aprova ad referendum o Credenciamento da Maternidade Municipal Mãe Lídia para realização dos procedimentos de laqueadura
tubária, no município de Ipojuca, Estado de Pernambuco.

Art. 4º - Para a efetividade da condução do processo PRI serão constituídos Grupos Condutores Regionais (GCR) e Grupo Condutor
Central (GCC), vinculados respectivamente às CT CIR e CT CIB.
Parágrafo único: Composições, atribuições e normas de funcionamento do GCC e dos GCR serão aprovadas na reunião da CIB de
julho/2018.

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria SAS/MS Nº 144, de 3 de janeiro de 2017, e portaria SAS/MS Nº 48, de 11 de fevereiro de 1999, que regula o planejamento
familiar e inclui no Grupo de Procedimentos Cirurgia de Trompas II – cód. 34.104.02.0 da Tabela do Sistema de Informações Hospitalares
do Sistema Único de Saúde – SIH/SUS o procedimento 34.022.04.0 – Laqueadura Tubária;

Art. 5º - O processo PRI se desenvolverá em 3 (três) Etapas, com conteúdos e prazos:
I- Etapa Primeira – com prazos para aprovação em CIR até setembro de 2018, de avaliação em GCC e CT CIB até outubro de 2018 e de
aprovação em CIB até novembro de 2018, compreende um conjunto de ações:
a)-Revisão do Plano Diretor da Regionalização de Saúde – PE (2011) – caso haja necessidade - quanto aos municípios componentes
das regiões e microrregiões (desenho geopolítico e administrativo). A organização do território estadual em regiões, microrregiões e
macrorregiões de saúde é de responsabilidade da SES e deve ser construída junto com os municípios, com aprovação nas CIR e
aprovação/homologação na CIB;
b) Ratificar ou modificar as Redes de Assistência à Saúde (RAS) prioritárias estabelecidas no Plano Diretor de Regionalização PE (2011):
materno-infantil; urgência /emergência; oncologia; cardiologia; nefrologia; saúde mental; saúde bucal; oftalmologia;
c) Revisão e definição dos parâmetros e indicadores a serem utilizados para quantificar e qualificar os serviços e ações de saúde
necessárias à população e outros instrumentos relacionados aos sistemas de informação, regulação e gestão;

II - A Portaria GM/MS Nº 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
III - O Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
IV - A Resolução CIR/I GERES Nº003 de 19 de abril de 2018, que dispõe sobre solicitação Credenciamento da Maternidade Municipal
Mãe Lídia para realização dos procedimentos de laqueadura tubária, no município de Ipojuca.
RESOLVEM
Art.1º - Aprovar ad referendum o Credenciamento da Maternidade Municipal Mãe Lídia para realização dos procedimentos de laqueadura
tubária, no município de Ipojuca, Estado de Pernambuco.
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

d) A identificação da situação de saúde no território, das necessidades de saúde da população e da capacidade instalada, as prioridades
sanitárias, vazios sanitários, sobreposições de serviços;

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

e)-Atualização no CNES dos serviços de saúde disponíveis, situação de estruturas, equipamentos e pessoal;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde - COSEMS/PE

f)Definir de forma objetiva e efetiva as ações da Atenção Básica, forma de exercer as atribuições de ordenadora das RAS em articulação
com a Vigilância em Saúde e sistema de regulação;

RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº.4089 DE 11 JUNHO DE 2018
g)-Avaliar o funcionamento das CIR e a capacidade das mesmas de promoverem negociações e pactos e de garantir a sustentabilidade
política e administrativa da regionalização

Aprova o Hospital de Câncer de Pernambuco como candidato ao Plano de Expansão de Radioterapia do SUS para ser
contemplado com a solução completa, ou seja, construção do bunker e doação do equipamento.

h)-nálise do funcionamento das Centrais de Regulação e Sistema de informações, a estratégia do e-SUS e do projeto SISRCA;
i)-Identificar as responsabilidades dos entes federados no espaço regional e interestadual;
j)-Articular o PRI do Estado de Pernambuco com o Estado da Bahia (Rede PEBA) e demais Regiões Interestaduais em construção.
II – Etapa Segunda – com prazos de aprovação em CIR até janeiro de 2019, avaliação em GCC e CT CIB até fevereiro de 2019 e
aprovação em CIB até abril de 2019, compreende atividades de:
a)-Revisão e atualização das RAS com garantia de mecanismos que assegure acessibilidade universal e equânime, resolubilidade e
sustentabilidade operacional;

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando;
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
II - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/ 90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dá outras providências;
III - A portaria GM/ MS nº 874 de 16 de maio de 2013, que redefine a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no
âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece diretrizes para organização das suas linhas de cuidado;

b)-Estudo de custo financeiro das RAS e dos seus componentes;
c)-Definição de responsabilidades de cada ente federado para garantir governança e financiamento adequado.
III – Etapa terceira – comporta as atividades de finalização do processo e seus produtos com os respectivos prazos:
a)-Preparação pela CT CIB com suporte do GCC dos documentos para celebração dos pactos de responsabilização, financiamento e
governança entre gestores, com prévia aprovação CIB. Prazo: até maio 2019;
b)-Definição em CIB de atribuições e composição dos Comitês de Governança das RAS em cada macrorregional de saúde. Prazo: até
maio 2019;
c)-Atos de celebração dos pactos tripartite – prazo junho 2018
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 4087, DE 11 DE JUNHO DE 2018.
Altera o Número de Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e Núcleo de Apoio a Saúde da Família nos Municípios
do Estado de Pernambuco
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,

IV - A Portaria GM/ MS nº 931 de 10 de maio de 2012, que institui o Plano de Expansão de Radioterapia no Sistema Único de Saúde –
SUS;
V - A Portaria de Consolidação GM/ MS nº 05 de 28 de setembro de 2017, Artigos 668º a 678º, que trata do Plano de Expansão de
Radioterapia no SUS;
VI - O déficit de equipamentos de radioterapia no estado de Pernambuco e a crescente lista de espera para realização do tratamento
radioterápico;
VII - O Ofício nº 274/ 2018/ DAET/ CGAE/ DAET/ SAS/ MS de 20 de abril de 2018, que, em função da necessidade de se expandir a
radioterapia no âmbito do SUS, solicita aprovação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB do hospital candidato ao Plano de Expansão
de Radioterapia no SUS;
VIII - O ofício nº 298/ 2018 – SERS, de 30 de maio de 2018, que solicita pronunciamento do Hospital de Câncer de Pernambuco quanto
ao interesse de sua inclusão no Plano de Expansão de Radioterapia;
IX - O ofício nº 116/ 2018 – SGHCP que informa que o Hospital de Câncer de Pernambuco já oficializou junto ao Ministério da Saúde
solicitando que fosse contemplado, pela segunda vez com a solução completa do Plano de Expansão de Radioterapia, ou seja, construção
do bunker e doação do equipamento;
X - Que o Hospital de Câncer de Pernambuco é habilitado como UNACON com Serviço de Radioterapia e UNACON com Serviço de
Oncologia Pediátrica, e pleiteia habilitação de UNACON com Serviço de Hematologia;
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar o Hospital de Câncer de Pernambuco, CNES 0000582 e CNPJ 10.894.988/0001-33, como candidato ao Plano de
Expansão de Radioterapia do SUS, para ser contemplado com a solução completa, ou seja, construção do bunker e doação do
equipamento.

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;

Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

II - A Portaria nº 687, de 30 de março de 2006, que aprova a Política de Promoção da Saúde;

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

III - A Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito
do Sistema Único de Saúde (SUS);

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

IV - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/ PE

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