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DOEPE - 14 - Ano XCV• NÀ 116 - Página 14

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DOEPE 26/06/2018 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

14 - Ano XCV• NÀ 116

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Repartições Estaduais
AGÊNCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
PORTARIA N° 47/2018
A Gerente de Gestão de Pessoas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria ATI Nº 077/2016, publicada no DOE de 16/06/2016, proferiu o seguinte despacho:

SEI Nº
0030400429.000885/2018-11
0001200153.000067/2018-62
0060600952.000026/2018-71
0030400912.000032/2018-27
0030400429.000883/2018-21

MAT.
3224
3232
3191
3225
3236

CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
NOME DO SERVIDOR
ANDRÉ PEREIRA DE BRITO VIEIRA
EDUARDO RÊGO DE MIRANDA
JOÃO LUIZ RÊGO LESSA FILHO
MARIA JOSÉ DE FRAGA
RAFAEL RODRIGO VILAÇA DE MOURA

DECÊNIO
1º
1º
1º
1º
1º

A PARTIR DE
19/05/2018
30/05/2018
25/03/2018
19/05/2018
02/06/2018

Recife,25 de junho de 2018.
RENATA LAPENDA LINS
Gerente de Gestão de Pessoas
(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 078/2018
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08. RESOLVE: 1. Acatar
o parecer da Comissão de Inquérito Administrativo, instituída
pela Portaria nº 014/2018, que recomendou a aplicação do
Inciso I, Art. 199 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado
de Pernambuco, Lei nº 6.123/68; 2. Determinar que a presente
Portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação. Recife,
11 de junho de 2018. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente.
PORTARIA Nº 082/2018
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/2007
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/2008, RESOLVE: 1.
Instituir Comissão de Processo Administrativo de Aplicação
de Penalidades - PAAP em decorrência do descumprimento
de cláusula contratual por parte da empresa PESSOAL
ENGENHARIA E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, quanto
ao Contrato nº 026/2016; 2. A Comissão terá o prazo de 60
(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e será composta
pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro: MARIA
DO CARMO TAVARES DA SILVA - Mat. 2062; EDUARDO DE
ARAUJO VIANA - Mat. 279.555-8; RINALDO CEZAR DANTAS
ROCHA - Mat. 279.746-1. Determinar que esta portaria entre em
vigor a partir da data de sua publicação. Recife, 18 de junho de
2018. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente.
PORTARIA Nº 083/2018
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07
e o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08. RESOLVE: 1.
Designar a servidora ROSELAINE PEREIRA DA SILVA, Mat.
279.739-9, para a Função Gratificada FGS-3, respondendo pelo
Setor de Licenciamento dos Recursos Hídricos - SLRH/UGRH, em
substituição à servidora GILMARA ALZIRA GENEROSO ROSAL
RODRIGUES, Mat. 279.665-1; 2. Determinar que a presente
Portaria entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a 18 de junho de 2018. Recife, 18 de junho de 2018.
EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente.
ERRATA
Na Portaria CPRH nº 056/2018, de 07 de maio de 2018, publicada
no DOE de 23 de maio de 2018: Onde se lê: 1. Instituir Comissão
de Processo Administrativo Disciplinar - PAD,... Leia-se: 1.
Instituir Comissão de Inquérito Administrativo,...; Onde se lê: 2.
A Comissão terá o prazo de 20 (vinte) dias para conclusão dos
trabalhos... Leia-se: 2. A Comissão terá o prazo de 90 (noventa)
dias para conclusão dos trabalhos... Recife, 15 de junho de 2018.
EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

AGÊNCIA PERNAMBUCANA DE
ÁGUAS E CLIMA – APAC
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO
AI Nº EC 009/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
014/2018 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
SABINO BARBOSA DE MELO – CPF Nº 009.928.284-49
PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATOR: CLENIO DE OLIVEIRA TORRES FILHO. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEO SEM
OUTORGA. 1. Recurso impetrado e recebido pela Câmara de
Fiscalização. 2. Aplicação de Auto de Inflação com Advertência,
com base Art. 21, Inciso I e Art. 31, Inciso II, Alínea h, Item 1,
ambos do Decreto nº 38.752/2012. 3. Alegação por parte do
atuado de que não utiliza água poço para comercialização, com
comprovação do fiscal. 4. Apresentação de Termo de Isenção.
5. Verificação por parte da APAC de duplicidade de processo.
6. Receber o recurso e dar provimento. Recife, 06 de junho de
2018. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenador
da Câmara de Fiscalização da APAC
AI Nº ED 016/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
021/2018 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
CONDOMÍNIO CONJUNTO RESIDENCIAL MARCOS FREIRE
– CNPJ Nº 41.034.075/0001-70 PROCURADOR: NÃO HÁ
PROCURADOR NOS AUTOS. RELATORA: MARIA ISABEL
AGUIAR LAFAYETTE. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO.
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS

HÍDRICOS SUBTERRÂNEO SEM OUTORGA. 1. Recurso
impetrado e não recebido pela Câmara de Fiscalização por
intempestividade com base no Art. 12, do Decreto nº 38.752/2012
“O prazo para interposição do recurso contra a aplicação de
penalidade é de 30 (trinta) dias contados da ciência da decisão”.
2. Aplicação de Auto de Infração com Advertência, com base
Art. 21, Inciso I e Art. 31, Inciso II, Alínea “h”, item 1 ambos do
Decreto nº 38.752/2012, pela utilização de recursos hídricos sem
a devida outorga-(Código 01, classificação leve do Anexo Único).
3. Manutenção da penalidade aplicada. Recife, 06 de junho de
2018. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenador
da Câmara de Fiscalização da APAC
AI Nº ED 050/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
024/2018 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
PANIFICADORA E CONFEITARIA BELLA ROMA LTDA
– CNPJ Nº 35.704.386/0001-05 PROCURADOR: NÃO
HÁ PROCURADOR NOS AUTOS. RELATOR: CLENIO
DE OLIVEIRA TORRES FILHO. EMENTA: RECURSO
ADMINISTRATIVO. CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO
DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEO SEM OUTORGA.
CIMENTAÇÃO DE POÇO. 1. Recurso impetrado e recebido pela
Câmara de Fiscalização. 2. Aplicação de Auto de Infração com
Advertência, com base Art. 21, Inciso I do Decreto nº 38.752/2012.
3. Alegação por parte do atuado de que não utiliza água do
poço. 4. Reconhecimento do autuado da existência do poço. 5.
Conceder 30 dias para cimentação do poço. 6. Receber o recurso,
mas manter a penalidade na modalidade de advertência. Recife,
06 de junho de 2018. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC
AI Nº EC 053/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 025/2018
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO SANTA INÊS – CNPJ Nº 24.128.506/0001-49
PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATORA: LÍGIA MARIA ENDERS JAIR PÓVOAS. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. ATENDIMENTO AO REQUISITO
CONSTANTE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012.
RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. Auto de Infração com
Advertência emitido para o usuário em virtude da captação de água
subterrânea, através de um poço com o Termo de Outorga vencido
em 10/09/2006. 2. Recurso recebido e negado provimento. Recife,
06 de junho de 2018. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC
AI Nº ED 059/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 026/2018
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: LUIZ
CARLOS DE SOUZA LAVANDERIA– CNPJ Nº 02.460.397/000120 PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATORA: LÍGIA MARIA ENDERS JAIR PÓVOAS. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. ATENDIMENTO AO REQUISITO
CONSTANTE DO ART. 15, II, DO DECRETO Nº 38.752/2012.
RECEBIMENTO DO RECURSO. 1. Auto de Infração com Multa
emitido para o usuário em virtude da captação de água superficial
do rio Ipojuca, verificada em fiscalização realizada em 28/03/2018.
2. Recurso recebido e negado provimento. Recife, 06 de junho de
2018. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenador da
Câmara de Fiscalização da APAC
AI Nº ED 048/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2018
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO MARLIN – CNPJ Nº 40.812.521/0001-68
PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATORA: MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEO SEM
OUTORGA. 1. Recurso impetrado recebido pela Câmara de
Fiscalização. 2. Aplicação de Auto de Infração com Advertência,
com base Art. 21, Inciso I e Art. 31, Inciso II, Alínea “h”, item 1
ambos do Decreto nº 31.752/2012, pela utilização de recursos
hídricos sem a devida outorga-(Código 01, classificação leve do
Anexo Único). 3. Manutenção da penalidade aplicada. Recife,
06 de junho de 2018. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC
AI Nº EC 063/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº
031/2018 – CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE:
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CHATEAU BORDEAUX–
CNPJ Nº 08.001.364/0001-06 PROCURADOR: NÃO HÁ
PROCURADOR NOS AUTOS. RELATORA: MARIA ISABEL
AGUIAR LAFAYETTE. EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO.
CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. UTILIZAÇÃO DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBTERRÂNEO SEM OUTORGA. 1. Recurso
impetrado e recebido pela Câmara de Fiscalização, utilizando o
poder da auto tutela. 2. Auto de Infração com Advertência, com
base Art. 21, Inciso I e Art. 31, Inciso II, Alínea “h”, item 1 ambos do
Decreto nº 38.752/2012, pela utilização de recursos hídricos sem
a devida outorga-(Código 01, classificação leve do anexo Único).
3. Cancelamento do Auto com Advertência. Recife, 06 de junho de
2018. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenador da
Câmara de Fiscalização da APAC

AI Nº EC 070/2018. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 032/2018
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: EDIFÍCIO
PRAIA DE BLANKENESE – CNPJ Nº 05.688.369/0001-22
PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATORA: MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEO
SEM OUTORGA. 1. Recurso impetrado e recebido pela câmara
de Fiscalização. 2. Auto de Infração com Advertência, com base
Art. 21, Inciso I e Art. 31, Inciso II, Alínea “h”, item 1 ambos do
Decreto nº 38.752/2012, pela utilização de recursos hídricos sem
a devida outorga-(Código 01, classificação leve do Anexo Único).
3. Cancelamento do auto com Advertência. Recife, 06 de junho de
2018. MARIA CRYSTIANNE FONSECA ROSAL - Coordenador da
Câmara de Fiscalização da APAC
AI Nº ED 074/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 033/2018
– CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE: CONDOMÍNIO
DO EDIFÍCIO DON RODRIGO– CNPJ Nº 12.860.540/000124 PROCURADOR: NÃO HÁ PROCURADOR NOS AUTOS.
RELATORA: MARIA ISABEL AGUIAR LAFAYETTE. EMENTA:
RECURSO ADMINISTRATIVO. CÂMARA DE FISCALIZAÇÃO.
UTILIZAÇÃO DE RECURSOS HÍDRICOS SUBTERRÂNEO SEM
OUTORGA. 1. Recurso impetrado e não recebido pela Câmara
de Fiscalização por intempestividade com base no Art. 12. Do
Decreto nº 38.752/2012 “O prazo para interposição do recurso
contra a aplicação de penalidade é de 30 (trinta) dias contados
da ciência da decisão”. 2. Aplicação de Auto de Infração com
Advertência, com base Art. 21, Inciso I e Art. 31, Inciso II, Alínea
“h”, item 1 ambos do Decreto nº 38.752/2012, pela utilização de
recursos hídricos sem a devida outorga-(Código 01, classificação
leve do Anexo Único). 3. Manutenção da penalidade aplicada.
Recife, 06 de junho de 2018. MARIA CRYSTIANNE FONSECA
ROSAL - Coordenador da Câmara de Fiscalização da APAC
(F)

AUTARQUIA TERRITORIAL DO DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 036/2018 - Fernando de Noronha, 23
de maio de 2018.
Institui e disciplina a Comissão de Assuntos Portuários do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha (CAP) e dá outras
providências.
O Administrador Geral da Autarquia Territorial Distrito Estadual de
Fernando de Noronha (ATDEFN), no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 20, IV, da Lei n.º 11.304, de 28.12.95, bem
como no art. 11, IV, e no art. 69, I, do Regulamento da ATDEFN
aprovado pelo Decreto n.º 18.673, de 16.08.95,
Considerando a importância da comunidade na discussão
contínua dos assuntos concernentes ao Porto de Santo Antônio;
Considerando ser fundamental essa parceria da Administração
da ATDEFN com os demais órgãos públicos e entidades
governamentais para garantir a gestão participativa e a mediação
de conflitos na Unidade Portuária;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E OBJETIVOS
Art. 1º. A Comissão Permanente de Assuntos Portuários
(CAP), tem como objetivo realizar trabalhos de discussões e
encaminhamentos de assuntos relativos ao porto de Santo Antônio
de Fernando de Noronha, disciplinando suas atividades visando,
na medida do possível, o consenso entre a Administração Distrital,
seus gestores e usuários, zelando sempre pelo cumprimento da
legislação e das normas distritais que regem a atividade portuária.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º. A Comissão é composta por 1 (um) representante titular e
1 (um) suplente de cada um dos órgãos públicos e entidades não
governamentais da comunidade insular, a seguir relacionados:
I. Representantes dos órgãos:
a. Administração Geral da ATDEFN, por seu Administrador Geral,
ou quem este designar, de preferência o Gestor do Porto de Santo
Antônio;
b. Conselho Distrital da ATDEFN;
c. Marinha do Brasil;
d. Corpo de Bombeiros;
e. ICMBIO FN
f. Policia Federal FN
g. Policia Militar FN
II. Representantes de Entidades não Governamentais:
a. ABATUR – Associação de Barcos de Turismo de Fernando de
Noronha;
b. ANPESCA – Associação dos Pescadores de Fernando de Noronha;
c. Empresas operadoras de mergulho ou respectiva Associação;
d. Empresas de transportes marítimos ou respectiva Associação;
e. Empresas de transportes de combustíveis ou respectiva
Associação;
f. Empresas operadoras de turismo;
g. Comerciantes Portuários.
h. APN – Assembleia Popular Noronhense
§1º. Os membros titulares e suplentes da CAP serão indicados
ao Administrador Geral da ATDEFN pelos respectivos órgãos e
entidades a cada 12 (doze) meses, identificados os seus titulares
e suplentes.
§2º. Na hipótese de não existirem associações representativas das
entidades não governamentais os seus representantes, titulares
e suplentes, deverão ser indicados por meio de requerimentos
dirigidos ao Administrador Geral, assinados pela maioria das
respectivas entidades de cada seguimento.
§3º. A presidência da CAP será exercida pelo representante titular
da ATDEFN, que preferencialmente será o Gestor Portuário.
§4º. Os integrantes da CAP só poderão ser destituídos em razão
de falta grave apurada em processo administrativo disciplinar por
Comissão instituída para este fim.
§5° também estarão sujeitos á referida destituição os membros que,
injustificadamente, faltarem a três reuniões consecutivas da CAP.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 3º. A Comissão tem caráter permanente, funcionando sempre
com metade mais um dos seus membros.
§1º. as reuniões da Comissão são marcadas de acordo com o
cronograma de trabalho que se fizer necessário a partir das

Recife, 26 de junho de 2018
demandas que direta ou indiretamente impactem nas atividades
do Porto de Santo Antônio.
§2º. as decisões da CAP serão tomadas por maioria de seus
integrantes.
§3º. as comunicações dos atos da Comissão e de seu presidente
serão formalizadas por documentos escritos, assinados por seu
presidente ou quando se tratar de deliberação colegiada, pelos
membros que se fizerem presentes à respectiva reunião, e serão
afixados na sede do Porto de Santo Antônio e, quando possível,
transmitidos por meios eletrônicos disponíveis na internet.
§ 4º todas as reuniões e deliberações da CAP serão consignadas
em Ata.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DE SEUS MEMBROS
Art. 4º Compete ao Presidente da Comissão:
I. proceder a instalação e o encerramento dos trabalhos da
Comissão;
II.designar o membro que desempenhará a função de secretário;
III. presidir e dirigir os trabalhos da Comissão;
IV. deliberar sobre os casos omissos e tomar decisões de
emergência;
V. convocar os membros suplentes nas hipóteses de impedimentos
dos seus titulares;
VI.
denegar
pedidos
considerados
impertinentes
ou
desarrazoados.
Art. 5º Compete ao Secretário da Comissão:
I. assessorar o Presidente recebendo e autuando as demandas e
os documentos por ela recebido;
II.lavrar as respectivas atas de reuniões e deliberações da
Comissão;
III. proceder as comunicações de interesse da Comissão;
IV. organizar as pautas de reuniões e deliberações;
V. realizar o controle dos documentos da CAP, mantendo íntegro
o seu arquivo.
Art. 6º Compete aos demais membros da Comissão:
I. assessorar os trabalhos gerais da Comissão;
II. sugerir medidas e providências de melhoria dos trabalhos da
Comissão;
III. auxiliar o Presidente na condução de todos os trabalhos
de interesse da Comissão, inclusive os de campo, tais como
diligências, perícias, vistorias, dentre outros;
IV. substituir o Presidente ou Secretário quando assim designado.
CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA/ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Art. 7º. Compete à Comissão, dentre outras, as seguintes atribuições:
I. discutir e elaborar rotinas para o desenvolvimento dos trabalhos
da Comissão e de seus respectivos membros;
II. reunir-se mensalmente, devendo o Secretário elaborar e
distribuir com os integrantes ata de cada reunião realizada;
III. discutir, propor e deliberar estratégias e medidas administrativas
para a melhoria da gestão portuárias;
IV. encaminhar à Gestão Portuária e ao Administrador Geral,
cada assunto discutido, com relatório indicando as soluções,
deliberações e medidas sugeridas pela Comissão;
V. buscar a compatibilização dos interesses dos diversos
segmentos sociais relacionados com as instalações portuárias,
visando sempre que possível o consenso;
VI. incentivar e sugerir medidas preventivas e corretivas, visando
a correta e segura utilização das instalações do Porto de Santo
Antônio.
VII. orientar os usuários do Porto de Santo Antônio quanto à
importância da defesa e proteção do meio ambiente, visando
sempre o desenvolvimento sustentável como forma de preservar
o meio ambiente.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário.
PORTARIA AG/ATDEFN N.º. 046/2018 - Recife, 21 de junho de
2018.
O ADMINISTRADOR GERAL DA AUTARQUIA TERRITORIAL
DO DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHAATDEFN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
11.304 de 28 de dezembro de 1995.
RESOLVE:
I – Atribuir Auxílio de Localização de 70% sobre o salário-base
de que trata o Art. 71 da Lei 11.304/95 de 28 de dezembro de
1995, modificado pela Lei nº. 15.895 de 23 de setembro de 2016, à
servidora ROBERTA ROCHA BARROS COELHO, mat. Nº. 31330, à disposição desta Autarquia.
II – A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
e os efeitos jurídicos e financeiros retroagem a 14 de maio de 2018.
PLÍNIO ANTONIO LEITE PIMENTEL FILHO
Administrador Geral
(F)

GABINETE DO GOVERNADOR

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
DE PERNAMBUCO- CEDCA/PE
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
EDITAL Nº 002 DE 20 DE JUNHO DE 2018.
A Presidenta da Comissão Eleitoral, considerando a importância
de ampliar prazo de divulgação e ajustes no âmbito de
Administração, referente ao Edital nº 002/2018 sobre Processo
de escolha suplementar: 1 (um) Conselheiro(a) Tutelar titular e 5
(cinco) suplentes, para o Conselho Tutelar do Distrito Estadual de
Fernando de Noronha (complementação do mandato até 2019),
resolve alterar Os subitens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4; subitem 7.1;
subitens 8.5, 8.6, 12.1, 15.1, e o Anexo I – Do Cronograma,
passando a vigorarem com a seguinte redação:
Os subitens 6.1, 6.2, 6.3 e 6.4, passam a vigorar com a
seguinte redação:
6.1. No dia 19.07.2018, será publicado no Diário Oficial de
Pernambuco e no site www.cedca.pe.gov.br, a listagem das
inscrições pré-deferidas analisadas pela Comissão Eleitoral.
6.2. No período de 20.07.2018 a 25.07.2018, abre-se prazo para
impugnação de candidaturas, a ser protocolado no Centro de
referência de Assistência Social – CRAS, sito BR 363, Vila da
Floresta Velha, s/n, Distrito Estadual de Fernando de Noronha,
das 8:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas.
6.3. No dia 27.07.2018, dar-se-á conhecimento das impugnações,
mediante publicação no Diário Oficial de Pernambuco, e abrir-se-á

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