Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 27 de junho de 2018 - Página 9

  1. Página inicial  > 
« 9 »
DOEPE 27/06/2018 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de junho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Ano XCV • NÀ 117 - 9

N°.332 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA
BARROS, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 232.753-8/SES, em exercício na Unidade Mista Professor Barros
Lima/Recife, no período de 30/07/1993 até 31/12/2018.

Repartições Estaduais

N°.333 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor ADÃO HENRIQUE RIBEIRO
JUSTO, Médico Clínico Geral, matrícula n° 153.198-0/SES, em exercício na Unidade Mista José Urias Novaes/Cedro, no período de
18/01/1988 até 31/12/2018.

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA

N°.334 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor CÍCERO WILAME SOARES DE
BRITO, Assistente em Saúde/Agente Administrativo, matrícula n° 148.842-2/SES, em exercício na Unidade Mista de Belo Jardim, no
período de 16/05/1986 até 31/12/2018.
N°.335 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, do servidor JOSÉ EDSON FERREIRA, Médico Pediatra,
matrícula n° 194.119-4/SES, em exercício no Hospital Regional Ruy de Barros Correia/Arcoverde, no período de 04/06/1998 até 31/12/2018.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
PORTARIA Nº 251 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo relacionados para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar possíveis
responsabilidades no âmbito do Hospital Agamenon Magalhães Recife, conforme teor dos Ofícios deste hospital nº 0857/2016, nº
0858/2016 e nº 0859/2016, relativos respectivamente, aos SIGEPES 0044015-5/2016, 0044006-5/2016 e 0044009-8/2016;
LUIZ EDMUNDO FERREIRA GOMES, matrícula nº 226.004-2/SES – PRESIDENTE;
VALMIR PEIXOTO DA SILVA, matrícula nº 228.665-3/SES – VOGAL;
II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 252 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o Ofício nº 142/2017 da Gestora do HRRBC, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0066903-6/2017;

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADAGRO Nº 044/2018.
O Diretor-Presidente desta autarquia proferiu os seguintes despachos:
Em 25/06/2018:
Autorizo a Concessão de Licença-Prêmio:
Com base no parecer jurídico desta autarquia nº 3070 de 14/06/2018.
SIGEPE
8200991-2/2018

NOME
Jose Paes Cavalcanti Morais

MAT
097.346-7

DEC
4º

A PARTIR
19/05/2018

INÍCIO
02/07/18
09/06/18

TÉRMINO
31/07/18
08/07/18

Em 25/06/2018:
Autorizo o Gozo de Licença Prêmio:
SIGEPE
8201058-6/2018
8201059-7/2018

NOME
Francisco Severino do Nascimento
João Afonso Alves de Sá

MAT
109.177-8
102.261-0

MÊS
01
01

DEC
2º
3º

Em 25/06/2018
Autorizo o Abono de Permanência:
SIGEPE
8200467-0/2018
8200661-5/2018
8201057-5/2018

NOME
Inácio Loia dos Santos
Ivaldo José da Silva
Manoel Barbosa de Moura

MAT
111.371-2
112.413-7
097.954-6

ANÁLISE TÉCNICA
009 de 28/05/2018
010 de 28/05/2018
011 de 25/06/2018

Paulo Roberto de Andrade Lima
Diretor-Presidente

CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

(F)

RESOLVE:
I – Designar os servidores abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a fim
de apurar, no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o
processo supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor MURILO VALADARES ROCHA,
médico, matrícula nº 246.268-0/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:
ROBERTO MARINHO DA SILVA – mat. nº 78.465-6 – Assistente em Saúde – PRESIDENTE;
LUIZ LEÇA SALES - mat. nº 132.872-7 – Auxiliar em Saúde – VOGAL;
EVA MARIA BARBOSA DE MORAES – mat. nº 235.187-0 – Assistente em Saúde – VOGAL;
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 142/2017 da Gestora do HRRBC, relativo ao Processo SIGEPE Nº
0066903-6/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 13:00 às 18:00 hs;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 253 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o Ofício nº 1417/2017 do Hospital Agamenon Magalhães, relativo ao SIGEPE Nº 096360-6/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;

AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO- ADAGRO
PORTARIA Nº 043, DE 26 DE JUNHO DE 2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE da Agência de Defesa e Fiscalização
Agropecuária do Estado de Pernambuco – ADAGRO, no uso de
suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 15.919/2016 e pelo
Decreto nº 44.067/2017;
RESOLVE:
Art. 1º - Lotar a pedido, a servidora GIULLY KAROLINE C. DE
OLIVEIRA, matrícula n° 335.563-2, na ULSAV Carpina, a partir
de 10 de julho de 2018, executando suas atividades em qualquer
município da Regional Surubim, como também realizando as
metas da ULSAV Timbauba até a realização de um novo Concurso
na ADAGRO e posse dos servidores.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Paulo Roberto de Andrade Lima
Diretor-Presidente
(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 081/2018

RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar, no
prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o SIGEPE supracitado,
bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, do servidor FERNANDO ANTÔNIO AGRA DUARTE, assistente em
saúde, matrícula nº 370.894-2/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Ofício nº 1417/2017 do Hospital Agamenon Magalhães, relativo ao SIGEPE Nº
096360-6/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente o servidor mencionado de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 12:00 hs;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 254 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada
pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o Memo nº 386/2017 da Diretora Geral de Assistência Regional, relativo ao Processo SIGEPE Nº 0070052-5/2017;
CONSIDERANDO que a Administração Pública é regida pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, dentre outros prescritos no caput do art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
I – Instaurar Processo Administrativo Disciplinar, que tramitará na 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a fim de apurar,
no prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme artigo 220, da Lei 6.123/68, os fatos de que trata o processo
supracitado, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos, da servidora JOSETE ALVES DO AMARAL, médica,
matrícula nº 246.333-4/SES, observando-se o disposto no art. 5º, LV, da Constituição Federal ao analisar os fatos e colher as provas:
II – Determinar, desde logo, que se junte aos autos o Memo nº 386/2017 da Diretora Geral de Assistência Regional, relativo ao Processo
SIGEPE Nº 0070052-5/2017, bem como os demais documentos a ele anexados, que farão parte integrante do presente processo;
III – Tornar ciente a servidora mencionada de que os trabalhos da Comissão Processante se desenvolverão na sala das Comissões de
Inquérito Administrativo, pertencente à Gerência de Relação do Trabalho e Gestão de Inquérito - GRTGI, situada à Praça Oswaldo Cruz,
s/nº – Boa Vista – Recife/PE, no horário das 08:00 às 12:00 hs;
IV – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde

O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08. RESOLVE: 1. Instituir
Comissão de Inquérito Administrativo para apurar a conduta do
servidor público, conforme os fatos relatados nas Comunicações
Interna USAG/CGE nº 057/2017 datada de 31/08/2017 e nº
063/2017 datada de 24/10/2017; 2. A Comissão terá o prazo de
60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e será composta
pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
RODRIGO VINÍCIUS DA SILVA - Mat. 279.606-6; MARIA DO
CARMO TAVARES DA SILVA - Mat. 2062; RINALDO CEZAR
DANTAS ROCHA - Mat. 279.746-1; 3. Tornar sem efeito a Portaria
n° 033/2018 de 04 de abril de 2018; 4. Determinar que esta
portaria entre em vigor a partir da data de sua publicação. Recife,
14 de junho de 2018. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente.
(F)

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 047/2018 - Fernando de Noronha,
22 de junho de 2018
Determina a assunção, pela Autarquia Territorial Distrito
Estadual de Fernando de Noronha, do objeto do Contrato
027/2017 (vigilância terceirizada), mediante a requisição
administrativa temporária do pessoal necessário à
continuidade da respectiva execução e dá outras providências.
O Administrador Geral da Autarquia Territorial Distrito Estadual de
Fernando de Noronha (ATDEFN), no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo art. 20, IV, da Lei n.º 11.304, de 28.12.95, bem
como no art. 11, IV, e no art. 69, I, do Regulamento da ATDEFN
aprovado pelo Decreto n.º 18.673, de 16.08.95,
CONSIDERANDO:
1. Que, por meio do Contrato nº 027/2017, a empresa XERIFE
VIGILÂNICA EIRELLI - EPP foi contratada pela ATDEFN para
prestação de serviço de controle, operação e fiscalização de
Portarias, com disponibilização de equipamentos, fardamentos,
utensílios e armamentos necessários à adequada execução dos
serviços, para atendimento da necessidade da Autarquia Territorial
Distrito Estadual de Fernando de Noronha;

2. Que o Contrato nº 027/2017 teve sua vigência finalizada
na data 07/06/2018 e que a partir dos últimos cinco meses de
vigência a empresa contratada descumpriu cláusulas do contrato,
atrasando, reiteradamente, os salários e demais encargos
trabalhistas dos seus empregados prestadores dos serviços,
chegando a quatro meses de atraso;
3. Que a empresa contratada foi devidamente notificada para
restabelecer o cumprimento do contrato, sem que tenha atendido
aos termos da notificação;
4. Que fora instaurado procedimento administrativo para eventual
aplicação de penalidades da empresa contratada XERIFE, ainda
não concluídos;
5. Que o contumaz inadimplemento da contratada inviabilizou a
possibilidade de prorrogação do contrato;
6. Que em razão do inadimplemento contratual e da inviabilidade
de prorrogação a contratante ATDEFN representou a empresa
contratada XERIFE perante o Ministério Público do Trabalho
da Sexta Região, obtendo naquele feito a cessão de créditos
para pagamento direto das parcelas salariais dos empregados
da contratada, em atraso, havidos em poder da Autarquia em
razão de não terem sido repassados à referida contratada por
inadimplência contratual, sobretudo por não fornecerem as
respectivas notas fiscais dos serviços prestados;
7. Que a ATDEFN se reuniu com a contratada no sentido de
tentar restabelecer o contrato para posterior prorrogação, sem
que a mesma demonstrasse interesse na referida prorrogação,
levando a crer que houve recusa tácita;
8. Que existe a imprescindibilidade dos serviços previstos
no contrato ora em comento, cuja interrupção inviabilizará o
funcionamento do escritório da Autarquia Territorial de Fernando
de Noronha, dificultando a disponibilização dos serviços e a
segurança dos servidores desta Autarquia, bem como de outros
órgãos públicos do Estado, tais como ATI – Agência de Tecnologia
da Informação, do Hemope e do SIODS da SDS , unidades essas
sediadas nos diversos andares no mesmo prédio da prestação
dos serviços contratados, localizado em área de grande risco de
violência urbana (entrada da Favela do Papelão);
9. Que ainda não foram concluídos pela SAD – Secretaria de
Administração os procedimentos administrativos necessários à Ata
de Registro de Preços Corporativa para Vigilância que possibilitará
a adesão para contratação de novos prestadores para os serviços
anteriormente executados pela empresa XERIFE;
10. Que não fora localizada nenhuma outra Ata de Registro de
Preços que pudesse viabilizar a contratação por adesão de nova
prestadora de tais serviços terceirizados pela ATDEFN, apesar
dos esforços do setor administrativo desta Autarquia;
11. Que o instituto da requisição administrativa, a exemplo do
disposto no inciso XII do art. 15 da Lei Federal nº 8.080/90, que
permite a requisição de bens e serviços de pessoas naturais e
jurídicas, para atendimento de necessidades coletivas, urgentes
e transitórias, assegurada justa indenização, aqui invocada por
analogia;
12. Que o regime jurídico dos Contratos Administrativos permite
ao Poder Público, no caso de rescisão contratual, dentre outras
prerrogativas, a utilização do pessoal empregado na execução do
contrato, em caso de necessidade de sua continuidade, conforme
Lei nº 8.666/93, art. 58, inciso V e art. 80 inciso II, inclusive no caso
de apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado,
como no caso.
RESOLVE
Art. 1º - Fica determinada a assunção, pela Autarquia Territorial
Distrito Estadual de Fernando de Noronha, do objeto do contrato
Administrativo nº 027/2017, bem como a requisição administrativa
do pessoal vinculado à execução do referido contrato, nas
funções e quantitativos necessários à manutenção dos serviços
de vigilância do escritório de apoio do ATDEFN;
§ 1º. Fica assegurado o pagamento, ao pessoal requisitado, de
justa indenização pelos serviços efetivamente prestados durante o
período da requisição, de acordo com as funções exercidas antes
do pedido de paralisação por parte da empresa XERIFE e com
os valores consignados nas respectivas convenções coletivas,
conforme planilhas a serem elaboradas pela ATDEFN, obedecidas
as retenções legais.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo