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DOEPE - 8 - Ano XCV• NÀ 117 - Página 8

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DOEPE 27/06/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

8 - Ano XCV• NÀ 117

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

o que foi reconhecido pelo autuante na informação fiscal, e, além disso, careceu o ato do fiscal de correta indicação dos dispositivos
legais infringidos e de descrição fática minuciosa, vícios que impossibilitaram o pleno exercício do direito de defesa, razão pela qual foi
declarada a nulidade do lançamento. A 4ª TJ, no exame e julgamento do processo acima indicado, ACORDA, por unanimidade de
votos, em declarar NULO o auto de infração.
AI SF 2017.000005405814-66 TATE Nº 00.375/18-7. AUTUADA: SÉRGIO OLIVEIRA LUCENA ME. CACEPE:0547190-70. CNPJ:
18.938.981/0001-88. ACÓRDÃO 4ª TJ 072/2018(08). RELATOR: JULGADOR GABRIEL ULBRIK GUERRERA. EMENTA: ICMS.
CRÉDITO FISCAL. AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. CREDITAMENTO EM RAZÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES PRESTADOS.
CNAE QUE NÃO INCLUI A ATIVIDADE DE TRANSPORTADORA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. 1. A legislação do
Estado de Pernambuco prevê a possibilidade de creditamento do valor do imposto relativo à aquisição do combustível empregado
na produção, industrialização ou prestação de serviço de transporte e de comunicação, devendo ser comprovado que o combustível
adquirido foi realmente utilizado na atividade descrita na norma. 2. No caso dos autos, o CNAE da autuada é somente de comércio,
não contemplado a atividade de transporte, e a impugnante, embora tenha argumentado que transportou todas as suas mercadorias,
não comprovou a sua alegação, não se desincumbindo, assim, do seu ônus probatório, motivo pelo qual foi mantido o lançamento. A 4ª
TJ, no exame e julgamento do processo acima indicado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar PROCEDENTE o auto de
infração para confirmar o crédito tributário no valor original de R$ 52.516,20, valor que deve ser acrescido de multa (art. 10, V, “f”, da Lei
nº 11.514/97) e dos demais consectários legais.
AI SF 2017.000005627744-96 TATE Nº 00.463/18-3. AUTUADA: LAGEAN COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA.
CACEPE:0134045-04. CNPJ: 08.819.724/0001-73. ADVOGADAS: PATRÍCIA ASSIS DE VASCONCELOS BARROS, OAB/PE:
35.568; LETÍCIA DA CRUZ OLIVEIRA, OAB/SP: 182.595 E OUTROS. ACÓRDÃO 4ª TJ 073/2018(08). RELATOR: JULGADOR
GABRIEL ULBRIK GUERRERA. EMENTA: ICMS. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS NÃO LANÇADAS NO LIVRO DE
REGISTRO DE ENTRADAS. COMPROVAÇÃO PELO AUTUADO QUE A EMISSÃO OCORREU SEM O SEU CONSENTIMENTO.
CONCORDÂNCIA DO AGENTE FISCAL. 1. Os fatos narrados no auto de infração podem ser elididos através de prova idônea
apresentada na impugnação. 2. No caso dos autos, o auto de infração foi lavrado pela não escrituração de notas fiscais no Livro
de Registro de Saídas e, em sua defesa, a autuada comprovou através de inquérito policial juntado aos autos que não realizou as
operações objeto do lançamento. 3. Concordância do agente autuante na informação fiscal. IMPROCEDENTE o auto de infração.
A 4ª TJ, no exame e julgamento do processo acima indicado, ACORDA, por unanimidade de votos, em julgar IMPROCEDENTE
o auto de infração.
Recife, 26 de junho de 2018.
Maíra Neves B. Cavalcanti
Presidente da 4ª TJ

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 140/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Caruaru, sito à Rua Treze de Maio nº 49, Térreo, Nossa Senhora das Dores,
Caruaru – PE, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- JOSÉ ADRIANO DA SILVA 26574617863 – 0758525-00, Rua Cônego Júlio Cabral nº 359, Maurício de Nassau, Caruaru – PE – AI
2018.000007732777-63.
- GEORGE WALLYSON SILVA ME – 0619346-31, Rua Deputado Torres Galvão nº 468, Salgado, Caruaru – PE – AI 2018.000007750716-23.
- CONDOMÍNIO RURAL HOTEL FAZENDA PEDRA DO RODEADOURO LTDA – ME – 0609658-19, Sítio Rodeadouro nº 286, Zona
Rural, Bonito – PE – AI 2018.000006573098-83.

RESOLVE:
I – Reconhecer que a servidora, então nominada Mônica Rejane Almeida de Lima, matrícula nº 212.491-2, após o matrimônio registrado
no Cartório de Oficio do Registro Civil e Tabelionato de Notas do 2º Distrito Prazeres, passou a ser nominada de MÔNICA REJANE
ALMEIDA DE LIMA SILVA;
II – Determinar à Gerência de Gestão de Pessoas, que promova a retificação do nome da referida servidora, para fins administrativos
no âmbito desta Secretaria e tudo mais que se fizer necessário, junto aos órgãos estaduais, concernente à sua regularização funcional.
Publique-se. Cumpra-se.
Cícero Márcio Rodrigues de Souza
Secretário Executivo de Ressocialização

INCLUSÃO DE DEPENDENTES PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA– 26/06/2018
01 - Requerimento nº 33.156 de 11/06/2018 – PAULO HUGO SOBRAL, mat. 208.879-7. Incluído os dependentes: filho menor P.H.S.F.
conforme Certidão de Nascimento registrada na Matrícula 076018 01 55 2012 1 00162 298 0179449 81, expedida pelo Cartório de
Registro Civil de Santo Antônio – PE, filha menor M.A.S.S. conforme Certidão de Nascimento registrada na Matrícula 077180 01 55
2004 1 00177 064 0207640 12, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Jaboatão- PE, filho Menor M.V.P.L.D.S. conforme Certidão
de Nascimento registrada na Matrícula 075333 01 55 2011 1 00097 207 0060501 03, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Abreu e
Lima- PE , para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
02 - Requerimento nº 33.069 de 22/05/2018 – ADEGILSON FRANCISCO DE MORAIS, mat. 337.025-9. Incluído os dependentes: Filho
menor J.A.T.M. conforme Certidão de Nascimento registrada na Matrícula 074104 01 55 2015 1 00237 100 0083375 11, expedida pelo
Cartório do Registro Civil de Paulista– PE , filho menor J.P.T.M conforme Certidão de Nascimento registrada na Matrícula 074104 01 55
2016 1 00246 235 0086212 82, expedida pelo Cartório de Registro Civil de Paulista– PE, para fins de dedução no imposto de renda
do requerente.
03 - Requerimento nº 33.067 de 22/05/2018 – LEONARDO CABRAL DE OLIVEIRA, mat. 209.058-9. Incluído o dependente: filha
menor E.E.L.B.O. conforme Certidão de Nascimento registrada no nº de Ordem 72670, às folhas nº 195, do livro 201 – A e Sua Esposa
CLIZELANE DE LIRA BEZERRA OLIVEIRA registrada no nº de Ordem 31.540, às folhas nº 0237, do livro B- 54, expedida pelo Cartório
do Registro Civil de Olinda – PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
04 - Requerimento nº 33.043 de 15/05/2018 – ALEXANDRE VENTURA ALVES, mat. 336.983-8. Incluído o dependente: Filho menor
G.A.V.S. conforme Certidão de Nascimento registrada na Matrícula 076018 01 55 2018 1 00184 156 0185907 64, expedida pelo Cartório
de Registro Civil de Santo Antônio – PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
05 - Requerimento nº 33.091 de 25/05/2018 – CHARISMA CRISTINA ALVES TOMÉ BELO, mat. 212.880-2. Incluída a dependente:
Filha menor A.L.T.B conforme Certidão de nascimento matrícula 074799 01 55 2018 1 00207 192 0065672 40, expedida pelo Cartório do
Registro Civil do Pina –Boa Viagem – PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
06 - Requerimento nº 32.074 de 21/05/2018 – ANTÔNIO CARLOS DOS SANTOS BARBOSA, mat. 179.391-8. Incluídos os
dependentes: filho menor A.C.S.B.F. conforme Certidão de Nascimento registrada Sob o nº 00082639 às fls 0230, do livro nº 83-A,
expedida pelo Cartório Registro Civil de Afogados –PE e filha menor M.A.R.B. conforme Certidão de Nascimento nº 142018 , livro A - 184,
fls 95, expedida pelo Cartório de Registro de Nascimento da Boa Vista -PE, para fins de dedução no imposto de renda do requerente.
Publique-se e Cumpra-se.
CÍCERO MÁRCIO DE SOUZA RODRIGUES
Secretário Executivo de Ressocialização

Caruaru, 26 de junho de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 141/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos da legislação em vigor, intima os contribuintes abaixo relacionados, por se encontrarem em local
incerto e não sabido e não terem sido localizados nos endereços cadastrados no CACEPE – Cadastro de Contribuintes do Estado de
Pernambuco, a comparecerem à Rua Coronel Cornélio Soares n° 363, Centro, Serra Talhada – PE, ARE – Serra Talhada, no prazo de
05(cinco) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para tomar ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DE ORDEM DE SERVIÇO - INTIMAÇÃO FISCAL
- WELLINGTON FERREIRA LOPES 07604477488 – 0683825-10, Rua Manoel Pereira Lins nº 920, São Cristóvão, Serra Talhada – PE
– AI 2018.000007894383-70.
- JOÃO ALVES FEITOSA NETO 02090946482 – 0742567-85, Rua Doutor Fraga Rocha nº 178, Centro, Custódia – PE – AI
2018.000007894479-57.
- ALEXSANDRO BESERRA DE SOUZA CRUZ 05283249425 – 0651615-72, Rua Antônio Inácio nº 105, Casa, Centro, Santa Cruz da
Baixa Verde – PE – AI 2018.000007894456-60.

Recife, 27 de junho de 2018

MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICANjO
Secretário: Alexandre José Marques Valença
PORTARIA SEMPETQ Nº 27 DO DIA 26 DE JUNHO DE 2018.

BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO, No uso das atribuições que lhe são delegadas pelo Ato Governamental nº 288, publicado
no Diário Oficial do Estado de 19.01.2018, de acordo com a Lei nº 15.452, de 15 de Janeiro de 2015, e ambas com os poderes que
lhes foram outorgados pela Portaria nº 14, de 16.03.2018, publicada no Diário Oficial do Estado de 17.03.2018, e com o Edital para a
Seleção Pública Simplificada constante do anexo único da Portaria Conjunta SAD/STQE nº 046, de 15.05.2013 e alterações, Portaria
de Homologação SAD/STQE nº 109 de 18.08.2013, RESOLVE: RENOVAR o Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regulado
pela Lei nº 14.547/2011, regulamentada pelo Decreto 37.814 de 27/01/2012 e alterada pela Lei nº 14.885 de 14.12.2012, os contratos
constantes no quadro abaixo, com prazo de vigência de 12 (doze) meses.
CT Nº; MATRÍCULA; NOME; FUNÇÃO; MUNICÍPIO; DATA
03/2015; 366.489-9; FAGNER VIEIRA FERREIRA; TÉCNICO; SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE; 01/06/2018
05/2015; 366.494-5; THAYS PRISCILA LIMA DOS SANTOS; PSICÓLOGO; RECIFE; 01/06/2018
06/2015; 366.493-7; REBECA MARIA RIBEIRO FERNANDES; ANALISTA ADMINISTRATIVO; 01/06/2018
08/2015; 366.490-2; KATE LAINE ALVES DOS SANTOS; TÉCNICO; PALMARES; 01/06/2018
09/2015; 366.492-9; RAIANA BARRETO VIANA; COORDENADOR; PETROLINA; 01/06/2018
11/2015; 366.487-2; CARLOS HENRIQUE SALES DE OLIVEIRA; TÉCNICO APOIO AGÊNCIAS; 01/06/2018
13/2015; 366.665-4; SULAMITA RODRIGUES DA SILVA; TÉCNICO; PALMARES; 10/06/2018

DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF

MARIA AURECI MOURA DO SANTOS CHAVES
Secretária Executiva de Gestão

Caruaru, 26 de junho de 2018.

EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº30/2018
Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, o Crédito Tributário apurado no Auto de Infração indicado ou a apresentar Defesa, sob pena do Débito ser
inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de
Sá n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- FRANCISCO ALENCAR DA COSTA JUNIOR 00443821208 – 0642057-54 – Avenida Antonio Pedro da Silva nº 716, Centro, Ouricuri
- PE – 2018.000006526068-12
Petrolina – PE, 26 de Junho de 2018.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral

IMPRENSA

SAÐDE
Secretário: José Iran Costa Júnior
EM: 26/06/2018
PORTARIA Nº 328 - O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato Governamental n.º 619/2015,
republicado no D.O.E. de 04/02/2015, tendo em vista os artigos 7º e 11º do Decreto n.º 31.276/07, bem como a condição de Unidade
Orçamentária da SES, a partir do exercício de 2010, nos termos da Portaria SEPLAG n.º 177/08, e em obediência ao Artigo 13, inciso I,
do Decreto n.º 34.076/09, conforme o disposto no Memo nº 280/2018 da Diretoria Geral de Assistência Regional Nível Central.
RESOLVE:
I - Designar, a partir de 01/06/2018, a servidora abaixo relacionada, como ORDENADORA DE DESPESAS, para movimentar os
recursos financeiros e orçamentários do Hospital Colônia Vicente Gomes de Matos/Barreiros.
NORMA MARIA DE SOUZA CASSIMIRO, Gestora do Hospital acima referido; CPF nº 459.328.164-49, matrícula nº 390.469-5/SES.

Secretário: Ennio Lins Benning
A Gerente de Administração e Finanças da Sec. de Imprensa, por delegação do Sec.de Adm. contida na Port. SAD nº 1.000, de 16/04/2014,
proferiu o seguinte despacho, com base nas informações prestadas pela Unid. de Preparação de Pagamento desta Secretaria: ABONO
DE PERMANÊNCIA: PROC. Nº C800068-7/2018- Carmen Lúcia Ferraz Gominho, mat. nº 131.146-8, defiro o pedido, a partir de
30.05.2017.Em 26/06/2018- Maria da Paz Figuerêdo.

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO

II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
III - Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE, com base na delegação outorgada pelo Ato nº 619/2015, republicado no D.O.E. de 04/02/2015
e com fundamento nos Parágrafos 7º e 8º do Art. 7º do Decreto nº 44.934, de 31 de agosto de 2017, publicado no D.O.E. de 01/09/2017,
baixou as seguintes Portarias:
N°.329 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora IRANEZ GERMANO DA SILVA,
Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula n° 234.631-1/SES, em exercício na Unidade Mista Professor Barros Lima/Recife,
no período de 27/06/1994 até 31/12/2018.

PORTARIA SERES Nº 478/2018, DE 26 DE JUNHO DE 2018
Considerando que, Mônica Rejane Almeida de Lima, R.G. nº 5064123/SSP-PE, CPF. nº 024.357.884-95, em data de 24.01.2018,
casou-se, conforme Certidão de Casamento nº 077180 01 55 2018 2 00107 277 0057602 53, expedida pelo Cartório de Oficio do Registro
Civil e Tabelionato de Notas do 2º Distrito Prazeres, constando que a requerente então nominada Mônica Rejane Almeida de Lima, a partir
daquela data passou a assinar-se Mônica Rejane Almeida de Lima Silva, por haver, se casado com Edvaldo Ribeiro da Silva;
Considerando que nos arquivos da Gerência de Gestão de Pessoas desta Secretaria, consta o cadastro funcional Mônica Rejane
Almeida de Lima, matrícula nº 212.491-2, Agente de Segurança Penitenciária;

N°.330 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA DO SOCORRO BARROS
DA SILVA MAGALHÃES, Analista em Saúde/Técnico de Laboratório Nível Superior, matrícula n° 233.548-4/SES, em exercício na
Secretaria Municipal de Saúde do Recife, no período de 10/07/2000 até 31/12/2018.
N°.331 – Convalidar a Cessão no âmbito do SUS, com ônus para o órgão de origem, da servidora SÔNIA CRISTINA ARAÚJO
HINRICHSEN, Médica Tocoginecologista, matrícula n° 232.002-9/SES, em exercício na Unidade Mista Professor Barros Lima/Recife, no
período de 18/06/1993 até 31/12/2018.

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