DOEPE 28/06/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCV• NÀ 118
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
DESPACHOS DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PESSOAL E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, DO DIA 27 DE JUNHO DE 2018
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
PROCESSO SIGEPE Nº 0202354-7/2018 - Requerente: Geralda Maria Lima de Santana. Advogado: JOÃO VITOR DOS SANTOS
GOMES, OAB/PE nº 45.128. Tendo em vista as atribuições decorrentes do Decreto nº 38.540/2012, INDEFIRO o pedido, nos termos da
Decisão nº 021/2018, da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais.
PROCESSO SIGEPE Nº 0204478-7/2018 – referente ao despacho proferido nos autos do processo em epígrafe – Requerente: RENATO
BARBOSA DA SILVA. Tendo em vista as atribuições decorrentes do Decreto nº 38.540/2012, INDEFIRO o pedido, nos termos da Decisão
nº 022/2018, da Secretaria Executiva de Pessoal e Relações Institucionais.
DESPACHO
Despacho proferido pela Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais da Secretaria de Administração: Ref.: PAD
instaurado pela Portaria SAD nº 2.055, de 01 de agosto de 2016 – Acolho os termos do Relatório Final da Comissão Processante do
referido PAD que recomendou, com fundamento no inciso XI do art. 204 da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, a aplicação da pena de
DEMISSÃO do cargo de Assistente em Saúde/Técnico em Saúde – SES/PE, matrícula nº 244.646-4, pela Secretaria Estadual de Saúde/
PE e cargo de Assistente Técnico Gestão Universitária/Técnico de Enfermagem, matrícula nº 108839, pela Universidade de Pernambuco,
referentes ao servidor CAIO ADRIANO PEREIRA, razão pela qual decido remeter os autos ao Exmo. Sr. Governador do Estado para
decidir quanto à referida pena, consoante competência prevista pelo inciso I do art. 208 da Lei nº 6.123/68.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária Executiva de Pessoal e Relações Institucionais
CASA CIVIL
Recife, 28 de junho de 2018
Secretário: Ruy Bezerra de Oliveira Filho
PORTARIA SCGE Nº 18, DE 27 DE JUNHO DE 2018.
O SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 2º do Anexo I
do Decreto Estadual nº 39.414, de 23 de maio de 2013,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 do Decreto Estadual n° 46.040, de 22 de maio de 2018,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO FATURAMENTO BRUTO
Art. 1º Para o cálculo da multa a que se refere o art. 2º do Decreto Estadual n° 46.040, de 22 de maio de 2018, o faturamento bruto
compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei Federal nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.
Art. 2º Excluem-se do faturamento bruto os tributos de que trata o inciso III do §1º do art. 12 do Decreto-Lei Federal nº 1.598, de 1977.
Art. 3º Para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, o faturamento bruto compreende a receita bruta de que trata o §1º do
art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Art. 4º Os valores de que tratam os arts. 1º a 3º poderão ser apurados, entre outras formas, por meio de:
I - compartilhamento de informações tributárias, na forma do inciso II do §1º do art. 198 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; e
Secretário: André Wilson de Queiroz Campos
II - registros contábeis produzidos ou publicados pela pessoa jurídica acusada, no país ou no estrangeiro.
PORTARIAS DO DIA 27 DE JUNHO DE 2018.
CAPÍTULO II
DO CÁLCULO DA MULTA-BASE
O SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 25.845, de 11 de setembro de
2003, e alterações, RESOLVE:
Nº 673 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário da Fazenda, de DANIELLE CAMPELLO DE MELO
AUGUSTO, da referida Secretaria, para, em Porto Alegre – RS, no período de 27 a 29 de junho de 2018, participar da 39ª Reunião da
Comissão de Gestão Fazendária - COGEF.
Art. 5º Para o cálculo da multa-base a que se refere o art. 4º do Decreto Estadual n° 46.040/2018, considerar-se-ão a gravidade e a
repercussão social da infração, bem como os valores estabelecidos nos processos licitatórios e/ou contratos.
I – quanto à gravidade da infração, pode-se utilizar como parâmetros, dentre outros:
Nº 674 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário Executivo de Coordenação Geral, da Secretaria de
Saúde, de INÊS EUGÊNIA RIBEIRO DA COSTA, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no período de 18 a 20 de junho de 2018,
participar do 1º Simpósio de Economia da Saúde, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
a) 1% (um por cento) se não houver prejudicado diretamente terceiros alheios à Administração Pública;
Nº 675 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde, da Secretaria de Saúde, de HERMES FLOR DA ROCHA, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no período de 19 a 21
de junho de 2018, participar do Seminário Internacional sobre Saúde do Trabalhador e Saúde Ambiental e a Agenda 2030: Contribuições
e Convergências, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
c) 2% (dois por cento) se o ilícito foi ocasionado nas áreas de Saúde, Segurança, Assistência Social ou Educação; e
Nº 676 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação
na Saúde, da Secretaria de Saúde, de VANESSA GABRIELLE DINIZ SANTANA, da referida Secretaria, para, em São Paulo – SP, no
período de 25 a 28 de junho de 2018, participar do Curso de Sistematização de Informação em Saúde, promovido pelo Ministério da
Saúde, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
b) 1,5% (um e meio por cento) se houver prejudicado diretamente terceiros alheios à Administração Pública;
d) 2,5% (dois e meio por cento) se identificado risco à vida de pessoas.
II – quanto à repercussão social da infração, pode-se utilizar como parâmetros, dentre outros:
a) 1% (um por cento) se não houve repercussão social;
b) 1,5% (um e meio por cento) se houve repercussão social local;
Nº 677 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Educação, de LEOMAR COUTO SOUZA,
da referida Secretaria, para, em Cuiabá – MT, no período de 03 a 06 de junho de 2018, participar da Reunião com os Coordenadores
Estaduais do Prêmio Professores do Brasil - MEC.
c) 2% (dois por cento) se houve repercussão social regional; e
Nº 678 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária de Turismo, Esportes e Lazer, em
exercício, de BELMIRO ALVES CARNEIRO, da referida Secretaria, para, no Rio de Janeiro – RJ, nos dias 13 e 14 de junho de
2018, participar do Lançamento da Candidatura dos Jogos Escolares da Juventude 2019 e de reunião de trabalho, versão 2018
– Etapas Regional e Nacional.
III – quanto aos valores estabelecidos nos processos licitatórios e/ou contratos:
Nº 679 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária de Turismo, Esportes e Lazer, em exercício, de
JOÃO VINÍCIUS DE MACEDO FIGUEIREDO, Secretário Executivo de Planejamento Turístico e Gestão, da referida Secretaria, para, em
Brasília – DF, no dia 18 de junho de 2018, participar de audiência pública presencial sobre a 5ª rodada de concessão de aeroportos, na
Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
Nº 680 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária de Turismo, Esportes e Lazer,
em exercício, de DANIELLY BATISTA DE AGUIAR e GLEYCE CHARLENE AMARAL DA LUZ, da Empresa de Turismo de
Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, para, em Foz do Iguaçu – PR, no período de 20 a 23 de junho de 2018,
participarem da 13º Festival das Cataratas.
Nº 681 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária de Turismo, Esportes e Lazer, em
exercício, de KLEBER FLORÊNCIO BORGES e LUCIANA SOARES FERRAZ, da Empresa de Turismo de Pernambuco
Governador Eduardo Campos - EMPETUR, para, em São Paulo – SP, nos dias 21 e 22 de junho de 2018, tratarem de assuntos
de interesse da Arena Pernambuco.
Nº 682 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação, de CARMELO
JOSÉ ALBANEZ BASTOS FILHO, da referida Secretaria, para, no Rio de Janeiro – RJ, no período de 07 a 13 de julho de 2018, participar
do WCCI 2018 – World Congress on Computational Intelligence.
Nº 683 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Procurador Geral do Estado, de GIOVANA ANDRÉA GOMES
FERREIRA, Procuradora do Estado, para, em Brasília – DF, no dia 14 de junho de 2018, tratar de assunto de interesse do Estado.
Nº 684 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Defesa Social, do Coronel PM ELY JOBSON
BEZERRA DE MELO, da referida Secretaria, para, em Teresina – PI, no período de 24 a 26 de junho de 2018, ser agraciado com a
Medalha de Mérito Policial Militar da Polícia Militar do Piauí, sem ônus para o Estado de Pernambuco.
d) 2,5% (dois e meio por cento) se houve repercussão social nacional.
a) 1% (um por cento) em licitações/contratos acima de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) 1,5% (um e meio por cento) em licitações/contratos acima de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais);
c) 2% (dois por cento) em licitações/contratos acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais); e
d) 2,5% (dois e meio por cento) em licitações/contratos acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
CAPÍTULO III
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Art. 6º Para atualização monetária do valor integral da multa, conforme previsto no §2º do art. 9º, do Decreto Estadual n° 46.040, de 2018,
será adotado o critério estabelecido no inciso I do art. 14-A da Lei Estadual nº 13.178, de 29 de dezembro de 2006, e será cobrado na
forma do art. 10 do referido Decreto, descontando-se as frações da multa eventualmente já pagas.
CAPÍTULO IV
DO PARCELAMENTO DA MULTA
Art. 7º A autoridade julgadora, nos casos em que não houver vedação legal, poderá autorizar o parcelamento do valor da multa a ser
aplicada, nos termos do §2º do art. 10 do Decreto Estadual n° 46.040, de 2018.
§1º Nas hipóteses em que entender necessárias, poderá a autoridade julgadora exigir, para a concessão do parcelamento, a apresentação
de fiança bancária.
§2º O pedido de parcelamento implicará confissão irretratável do débito e renúncia expressa de qualquer defesa ou recurso administrativo
ou judicial, bem como da desistência dos já interpostos.
§3º O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 1.000,00 (um mil reais).
Nº 685 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário das Cidades, de CARMEN LUCIANA DE
CARVALHO ASSUMPÇÃO, do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/PE, para, em Brasília – DF, no período
de 27 a 29 de junho de 2018, participar de reuniões no DENATRAN e da 5ª edição da premiação para os Destaques Maio Amarelo, no
Observatório Nacional de Segurança Viária.
§4º Por ocasião do pagamento, o valor de cada parcela mensal deverá ser atualizado na forma do art. 6º desta Portaria.
Nº 686 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude,
de LIONIZA SEVERINA DOS SANTOS, da referida Secretaria, para, em Brasília – DF, no período de 02 a 05 de julho de 2018, participar
do Encontro Nacional dos Direitos Socioassistenciais da População em Situação de Rua.
I – falta de recolhimento de 04 (quatro) parcelas consecutivas ou alternadas; e
Nº 687 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Chefe da Casa Militar, dos Cabos PM LUIZ HENRIQUE
BARBOSA e FRANKLIN CABRAL DE SOUZA, do referido Órgão, para, em Paulo Afonso – BA, no período de 16 a 18 de junho de 2018,
tratarem de assuntos de interesse do sobredito Órgão.
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
Secretário da Casa Civil
§5º O parcelamento será automaticamente rescindido, implicando a rescisão no vencimento antecipado de todas as parcelas não pagas,
nas seguintes hipóteses:
II – não-pagamento do saldo devedor remanescente, independentemente do número de parcelas não pagas, após decorridos 30 (trinta)
dias do termo final do prazo para pagamento da última parcela.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
Secretário da Controladoria-Geral do Estado
EDUCANjO
CIDADES
Secretário: Francisco Antonio Souza Papaléo
PORTARIA SECID Nº 027 e 028 DE 26 DE JUNHO DE 2018.
O secretário das Cidades, no uso de suas atribuições RESOLVE:
Nº 027 - Dispensar a servidora THAÍS DE CARVALHO VASCONCELOS, matrícula nº 378.586-6, da Função Gratificada de Apoio FGA1, a partir de 01 de julho de 2018.
Nº 028 – Designar a servidora THAÍS DE CARVALHO VASCONCELOS, matrícula nº 4677, para exercer a Função Gratificada de
Supervisão 2 – FGS-2, a partir de 01 de julho de 2018.
Francisco Antonio Souza Papaléo
Secretário das Cidades
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SE/GGDP DE 27 DE 06 DE 2018.
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO
ESTADO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, CONFERIDAS PELA PORTARIA SE Nº 1495 DE 01.03.11, RESOLVE:
Nº 3815 Dispensar MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES TORRES, LPE, I, D, mat. 277.295-7, da função de Chefe de Secretaria da EREM
Escritor José de Alencar, Paulista, GRE Metro Norte, a partir de 01.06.18.
Nº 3816 - Tornar sem efeito a Port. 3814 de 26.06.18, ref. a MARIA DA CONCEIÇÃO GOMES TORRES, mat. 277.295-7.