DOEPE 11/07/2018 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCV• NÀ 126
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 11 de julho de 2018
III - os gestores centrais avaliarão os gestores especialistas.
Secretarias de Estado
§ 1º A avaliação poderá ser conduzida pela autoridade imediatamente superior ao avaliador na impossibilidade da sua realização no
período determinado.
ADMINISTRANjO
§ 2º O resultado da avaliação dos gestores centrais e especialistas que estiverem subordinados a mais de um gestor geral e central,
respectivamente, será obtido através da média aritmética das notas obtidas pela avaliação de cada uma das suas chefias imediatas.
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
§ 3º As notas atribuídas por cada gestor geral e central a seus avaliados serão registradas em planilha de Excel, conforme Anexo I, e
enviadas ao gerente GECAD, o qual ficará responsável por lançar sua média no Sistema de Gestão de Desempenho – SGD.
PORTARIAS SAD DO DIA 10.07.2018.
PORTARIA SAD Nº 1.554 DO DIA 10 DE JULHO DE 2018.
§ 4º Apenas os gestores que estiverem atuando na gestão do cadastro há pelo menos 90 (noventa) dias serão submetidos ao processo
de avaliação.
O SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n° 39.117, de 8
de fevereiro de 2013, e pelo Decreto nº 44.104, de 16 de fevereiro de 2017, RESOLVE:
§ 5º O período da avaliação será divulgado no site da Secretaria de Administração.
Art. 1º Designar o servidor Romero Tavares de Amorim Filho, matrícula nº. 388.172-5, para responder pela Presidência da Comissão
Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, da Secretaria de Administração, período de 09 a 23 de julho de 2018,
durante a ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
§ 6º Os envolvidos no processo de avaliação receberão, orientações para a realização das avaliações através dos setores de Recursos
Humanos dos órgãos envolvidos.
§ 7º As avaliações serão realizadas até o quinto dia útil do mês subsequente ao período de aferição.
§ 8º É assegurado ao avaliado o direito de acompanhar todos os atos de instrução do processo que tenha por objeto a avaliação de seu
desempenho.
PORTARIA SAD Nº 1.555 DO DIA 10 DE JULHO DE 2018
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto nº 39.117, de 8 de
fevereiro de 2013,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos para a concessão da gratificação de incentivo pela participação na
gestão e higienização dos cadastros de fornecedores, materiais e serviços, inclusive de engenharia, instituídos pela Lei Complementar
nº 344, de 30 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 44.050, de 18 de janeiro de 2017, que regulamenta a Lei Complementar nº 344, de 30
de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de avaliar o desempenho dos gestores e desenvolver suas potencialidades de modo a assegurar
maior eficácia na gestão e higienização dos cadastros; RESOLVE:
Art. 1º Para a concessão da gratificação de incentivo pela participação na gestão e higienização dos cadastros de fornecedores, materiais
e serviços, inclusive de engenharia, instituídos pela Lei Complementar nº 344, de 30 de dezembro de 2016, os gestores devem apresentar
à Gerência de Cadastro de Fornecedores, Materiais e Serviços do Estado - GECAD os seguintes documentos:
I – certificado de conclusão de curso de capacitação ou treinamento no módulo de Gestão de Banco de Preços - GBP, do Sistema
Eletrônico Integrado de Informações Fazendárias – E-Fisco, expedido pelo órgão/entidade competente; e
II – currículo indicando a formação acadêmica e experiência profissional.
§ 1º A GECAD analisará a documentação de que tratam os incisos I e II do caput e emitirá, quando for o caso, declaração de que o servidor,
militar de estado ou empregado público estadual, está apto a participar da gestão dos cadastros de fornecedores, materiais e serviços.
§ 2º A declaração de aptidão de que trata o § 1º será submetida à apreciação da Gerência Geral de Compras, Contratos e Cadastros do
Estado - GGCOC a quem compete autorizar expressamente a concessão da gratificação.
§ 9º Caberá à GECAD a coordenação do processo avaliativo, com o apoio dos setores de Recursos Humanos dos órgãos de exercício
dos servidores avaliados e o suporte da área corporativa da SAD, responsável por Gestão do Desempenho.
§ 10. Caberá à GECAD enviar para a os órgãos setoriais de Recursos Humanos o nome dos servidores que deverão ser avaliados e
seus respectivos órgãos de lotação.
§ 11. Caberá aos órgãos setoriais de Recursos Humanos promover a divulgação do período de avaliação aos interessados, em exercício
nos respectivos órgãos.
Art. 8º O resultado da avaliação será disponibilizado no site da Secretaria de Administração.
Parágrafo único. Do resultado da avaliação, cabe recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação do ato.
Art. 9º O recurso será dirigido a uma comissão avaliadora, por intermédio do servidor avaliado, utilizando-se do formulário constante do
Anexo II, devidamente informado e deverá indicar, especificamente, o aspecto questionado ou a eventual irregularidade, sob pena de
não ser conhecido.
Art.10. O resultado da avaliação, bem como a indicação dos elementos de prova dos fatos narrados e os recursos interpostos, serão
arquivados em pasta ou base de dados individual, permitida a consulta pelo servidor a qualquer tempo.
Art. 11. O Secretário de Administração deverá instituir Comissão Avaliadora através de Portaria, composta por, no mínimo, 04(quatro)
servidores públicos, dos quais 02 (dois) serão da GGCOC, 01 (um) da Gerência de Gestão de Pessoas - GESPE e 01 (um) da Gerência
de Apoio Jurídico - GEAJU, com a finalidade de deliberar sobre eventuais recursos ou irregularidade da avaliação.
§ 1º Não será concedida qualquer parcela remuneratória pela participação na Comissão prevista neste artigo.
§ 2º A decisão deve ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
§3º A Comissão Avaliadora, no exercício da sua competência, decidirá por maioria absoluta dos seus membros.
§ 3º Os pedidos de concessão da gratificação de que trata este artigo deverão ser formalizados pela autoridade competente do órgão ou
entidade em que estiver lotado o servidor, empregado público ou militar de estado interessado.
Art. 2º O servidor civil, militar ou empregado público estadual em hipótese alguma poderá delegar as atividades de gestão dos cadastros
a terceiros, sob pena de ser dispensado da gratificação.
Art. 3º O afastamento das atividades de gestão dos cadastros deverá ser comunicado à GECAD, com antecedência mínima de 15 (quinze)
dias, para que sejam adotadas as providências necessárias à continuidade dos trabalhos sem prejuízo da qualidade dos serviços prestados.
Art. 4º Os servidores que atuam na gestão dos cadastros submeter-se-ão à avaliação de desempenho, nos termos do art. 10 do Decreto
nº 44.050, de 18 de janeiro de 2017 e demais normas estabelecidas nesta portaria, em conformidade com os princípios da legalidade, da
impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do contraditório e da ampla defesa.
§ 4º O resultado do recurso, será divulgado pela comissão avaliadora através de e-mail coorporativo, utilizando-se do formulário constante
do Anexo III.
Art. 12. A avaliação de desempenho de que trata esta Portaria será realizada mediante a observância dos seguintes critérios de julgamento:
I – Para os gestores especialistas:
a) qualidade do trabalho;
b) responsabilidade;
c) proatividade;
d) iniciativa;
Art. 5º Para efeito desta Portaria considera-se:
e) resiliência;
I - Avaliação de Desempenho dos Gestores dos Cadastros - ADGC: monitoramento sistemático e contínuo da atuação individual do
gestor, tendo como referência as atribuições estabelecidas para a gestão dos cadastros, nos termos do Decreto nº 44.050, de 2017, e
f) trabalho em equipe; e
II - Chefia imediata: autoridade a qual o servidor está diretamente subordinado hierarquicamente.
II - Para os gestores gerais e centrais:
Art. 6º A ADGC será composta de duas etapas:
a) qualidade do trabalho;
g) atendimento.
b) responsabilidade;
I - Avaliação da chefia imediata, com peso de 60%; e
c) proatividade;
II - Autoavaliação, com peso de 40%.
d) iniciativa;
Art. 7º A avaliação da chefia imediata será realizada pelos gestores centrais, gestores gerais, e gerente da GECAD, todos de nível
hierárquico superior ao do servidor a ser avaliado e será coordenada pela GECAD.
e) resiliência;
f) trabalho em equipe;
I – o gerente da GECAD avaliará os gestores gerais;
g) atendimento;
h) liderança;
II – os gestores gerais avaliarão os gestores centrais; e
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos
SECRETÁRIO DE CULTURA
Marcelino Granja de Menezes
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Antônio Mário de Abreu Pinto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisbôa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
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SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
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