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DOEPE - 10 - Ano XCV• NÀ 146 - Página 10

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DOEPE 09/08/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 09/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

10 - Ano XCV• NÀ 146

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

3. Para as manobras de aproximação, navegação interna, evolução para atracação, atracação, desatracação e evolução para saída do
porto de SUAPE, os seguintes parâmetros devem ser observados:
3.1. Para efeito de caracterização de luz natural ou de sua ausência, essa caracterizando fainas noturnas, será adotado o critério do
crepúsculo vespertino civil, com base no Almanaque Náutico, publicado pela Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil
– DHN/MB.
3.2. Fainas que demandem luz natural, deverão ser marcadas para acontecerem com no mínimo uma hora de antecedência ao crepúsculo
vespertino civil. Todas as fainas marcadas para acontecerem com menos de uma hora de antecedência do crepúsculo vespertino civil
serão consideradas fainas noturnas.
3.3. As fainas noturnas de navegação de aterragem, aproximação, navegação interna, atracação, evolução e desatracação somente
poderão ocorrer quando o sistema de balizamento e sinalização estiver funcionando sem restrições.
3.4. Nas fainas noturnas de navegação de aterragem, o comprimento máximo dos navios destinados aos berços do Porto Externo não
deve ser maior que 280 metros, respeitando-se o comprimento máximo de cada berço.
3.5. Nas fainas noturnas de entrada de porto, navegação interna, evolução e atracação no PGL-1, o comprimento máximo dos navios
não deve ser maior que 185 metros. Para desatracação noturna, o comprimento máximo será equivalente ao comprimento máximo de
ambos os berços do píer.
3.6. Nas fainas noturnas de entrada de porto, navegação interna, evolução, e atracação no PGL-2, o comprimento máximo dos navios
não deve ser maior que 230 metros.
3.7. Nas fainas noturnas de entrada de porto, navegação interna, evolução, atracação e desatracação nos PGL-3A e PGL-3B, o
comprimento máximo dos navios não deve ser maior que 280 metros.
3.8. Nas fainas noturnas de atracação a contrabordo, o comprimento máximo dos navios não deve ser superior a 135m.
3.9. Nas fainas noturnas de desatracação a contrabordo, nos PGL-2, PGL-3A, PGL-3B, o comprimento máximo dos navios não deve ser
maior que 230 metros.
3.10. O espaço mínimo entre navios para atracação deve ser de pelo menos 10% do comprimento total do navio que atracará, para fainas
em qualquer horário.
3.11. O emprego dos rebocadores para manobra dos navios deverá atender aos requisitos previstos na Portaria no 003-DGP-2018 desta
Autoridade Portuária.
3.12. As embarcações que saem do porto têm preferência sobre as que entram. Todavia, as embarcações que tenham restrição de horário
e dependam de luz natural para serem manobradas e/ou que dependam de altura de maré para composição do CMA, caracterizando
assim “janela de maré”, terão preferência sobre as que não enfrentem restrições de horário.
3.13. O limite para a manobra de navio na área portuária fica condicionado a visibilidade superior a 500 jardas e às situações de vento
abaixo definidas:
3.13.1. Não é permitido atracação na bacia externa com velocidade máxima do vento médio superior a 20 nós, porém a desatracação
poderá ocorrer com a velocidade máxima do vento médio inferior a 25 nós;
3.13.2. Não é permitida a entrada e saída de navios tipo PCC (Pure Car Carrier) com ventos superiores a 20 nós; e
3.13.3. Não é permitida a entrada e saída de navios na bacia interna, com LOA superior a 210m quando a velocidade máxima do vento
médio for superior a 20 nós.
3.14. Os seguintes requisitos operacionais devem ser estabelecidos para a amarração dos navios:
3.14.1. Para os PGL-3A e PGL-3B deverá haver pelo menos quatro amarradores disponíveis em cada estação de amarração, sendo que
o Encarregado da estação deverá guarnecer a fonia VHF para coordenação com o Prático da manobra.
3.14.2. Para todos os PGL é estabelecida a obrigatoriedade de 02 lanchas de amarração nas atracações quando:
3.14.2.1. navios dotados de espias de aço;
3.14.2.2. manobras a contrabordo; e
3.14.2.3. navios-tanque acima de 200 m de comprimento total (LOA).
3.14.3. Para as fainas noturnas, em todos os PGL, deve haver iluminação artificial em conformidade com a legislação trabalhista em vigor.
3.14.4. Para as fainas noturnas nos PGL-3A e PGL-3B, os cabrestantes de apoio à amarração instalados nos gatos devem estar
integralmente operacionais.
3.14.5. É vedada a atracação noturna de navios dotados de espias de cabo de aço. Entretanto, a desatracação de navios dotados de
espias de cabo de aço está permitida em qualquer horário.
3.15. Para fainas de atracação e desatracação de navios-tipo porta contêiner, no porto interno, com comprimento total (LOA) de até 305,0
metros, largura máxima (Boca máxima) maior do que 46,0 metros e produto comprimento máximo (LOA) x largura máxma (Boca máxima)
maior do que 13.500m2 os limites operacionais serão estabelecidos por portaria específica desta Autoridade Portuária.
4. As manobras em navios-tipo com dimensões superiores aos prâmetros previstos neste documento são consideradas “em condições
especiais”, cuja realização observará requisitos específicos previstos em portaria a ser emitida por essa Autoridade Portuária, para cada
classe de novo navio-tipo, com a coordenação da Autoridade Maritima e eventual assessoramento pela Praticagem de Pernambuco, à
ambas autoridades
.Fica determinado que esta portaria deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no Diário Oficial da União.
5. Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando a portaria 009/2018 e quaisquer disposições em contrário.
Ipojuca (PE), 14 de maio de 2018.
MARCELO BRUTO DA COSTA CORREIA
Diretor Vice Presidente
PAULO LUIS MOURA COIMBRA
Diretor de Gestão Portuária

COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS – SUAPE
PORTARIA SUAPE DP Nº 051/2018

tempo real, com a participação de práticos habilitados na Zona de Praticagem 09 – Recife e Suape.
Art. 3º. Os requisitos poderão ser revisados após os pareceres favoráveis da Autoridade Portuária e da Autoridade Marítima à alteração
dos requisitos ora estabelecidos mediante as conclusões obtidas em estudos de engenharia em simulador de manobras em tempo real,
com a participação de práticos habilitados na Zona de Praticagem 09 – Recife e Suape.
Art. 4º. As descrições dos requisitos para os centros de simulação nos quais devem ser conduzidos os estudos de engenharia para
revisão dos parâmetros operacionais, bem como os requisitos para escolha do simulador de manobras em tempo real para revisão dos
parâmetros operacionais, estão contidas no “Anexo I”, parte integrante à essa portaria
Art. 5º. Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga qualquer disposição em contrário.
Ipojuca (PE), 18 de junho de 2018.
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
Diretor Presidente
PAULO LUIS MOURA COIMBRA
Diretor de Gestão Portuária
ANEXO I
Os referidos estudos de engenharia mencionados nesta Portaria devem ser conduzidos em centro de simulação que apresente:
 Descrição adequada da Modelagem da Geometria do canal de acesso, bacia de evolução e canal de aproximação, informando qual a
técnica utilizada na estruturação da malha e topologia da mesma.
 Caderno de Manobras contendo informações acuradas sobre o modelo matemático implementado no simulador, escrito em linguagem
que permita a compreensão por usuário que não possua conhecimento avançado em hidrodinâmica, manobrabilidade e modelagem
matemática. Deve-se também incluir neste Caderno a descrição dos procedimentos e estudos realizados para a validação do modelo
matemático de simulação.
 Documentação sobre o navio-tipo contendo informações completas sobre cada navio-tipo usado no estudo de simulação.
 Descrição dos efeitos ambientais considerados na região de interesse.
Os simuladores empregados no estudo de engenharia devem ser do tipo simulador de manobras em tempo real (full mission) capazes de:
 Representar adequadamente o comportamento dinâmico do navio-tipo considerando as respostas posicionais nas manobras padrão
em águas rasas e o desempenho do sistema de propulsão na condição máxima de carregamento do navio-tipo e nos seus calados
máximos de atracação em cada berço vislumbrado.
 Representar adequadamente a interação entre o navio-tipo e outros navios no cenário vislumbrado, as forças e momentos de atraçãorepulsão resultantes desta interação, em função da distância de passagem, folga abaixo da quilha e velocidade, de modo descritivo e
em gráficos. Adicionalmente, a partir da distância de passagem para atender a forças de interação, as simulações devem ser capazes de
permitir o conhecimento do valor de ângulo de compensação de leme empregado para manter aproamento retilíneo sob efeito das forças
de interação em velocidade até 10 nós. Também deve ser possível conhecer quais os pontos críticos (forças e momentos de interação
com intensidade máxima) durante a passagem por outros navios apresentando estes resultados em forma descritiva e gráfica.
 Representar adequadamente a interação entre o navio-tipo e a margem de um canal modelado, as forças e momentos de atraçãorepulsão resultantes desta interação, na faixa de velocidades até 10 nós, de modo descritivo e em gráficos. Além disso, deve ser possível
conhecer o ângulo de compensação de leme com relação a forças de efeitos de margens. Os simuladores devem permitir a identificação
da distância limite que permita a manutenção de aproamento retilíneo sob efeito das forças de interação com a margem mais próxima
do canal.
 A partir dos valores limites de largura e profundidade de um canal modelado, o simulador deve permitir identificar os limites aceitáveis
para que o navio-tipo consiga manter aproamento constante empregando o leme para compensar os efeitos de margem com valor
máximo de 15 graus.
 Simular a tração estática estabelecida no plano de capacidade de cada rebocador-tipo empregado nas simulações, com suas
respectivas perdas em função da velocidade do navio, da corrente ou quando sob o efeito de ondas.
(F)

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº. 642 , de 08 de agosto de 2018.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, considerando a necessidade da FUNASE e o interesse
público;
RESOLVE:
Art. 1º – Rescindir o contrato dos Agentes Socioeducativos abaixo discriminado a partir de 08/08/2018.
NOME
Eduardo Pereira Domingos
Geraldo Lourenço de Sousa Filho
Luiz Carlos Gomes

Parágrafo Segundo - Para manobras de saída, estabelece-se os seguintes parâmetros e requisitos:
a) Parâmetros Operacionais:
 Para desatracação no Cais 1, Calado Máximo Recomendado não superior a 14,4 metros acrescidos da previsão de altura da maré
no instante considerado da TM – DHN (Tábua de Marés da Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN, da Marinha do Brasil – MB) e
intensidade do vento médio não superior a 15 nós;
 Para desatracação no Cais 2, Calado Máximo Recomendado não superior a 14,1 metros acrescidos da previsão de altura da maré
no instante considerado da TM – DHN (Tábua de Marés da Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN, da Marinha do Brasil – MB) e
intensidade do vento médio não superior a 15 nós;
 Para desatracação no Cais 3, Calado Máximo Recomendado não superior a 11,3 metros acrescidos da previsão de altura da maré
no instante considerado da TM – DHN (Tábua de Marés da Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN, da Marinha do Brasil – MB) e
intensidade do vento médio não superior a 15 nós;
b) Requisitos:
 Manobra de passagem pelo acesso ao porto interno em qualquer horário do dia;
 Emprego de 2 (dois) práticos;
 Emprego de equipamento de posicionamento preciso de apoio à decisão, denominado Unidade Portátil de Auxílio à Decisão para
Práticos (UPAD);
Art. 2º. Os parâmetros operacionais poderão ser revisados após realização de dragagem de aprofundamento devidamente homologada
pelo Centro de Hidrografia da Marinha (CHM) acompanhada de pareceres favoráveis da Autoridade Portuária e da Autoridade Marítima à
alteração dos parâmetros ora estabelecidos mediante as conclusões obtidas em estudos de engenharia em simulador de manobras em

MAT.
40.207-9
40.216-8
41.360-7

FUNÇÃO
Agente Socioeducativo
Agente Socioeducativo
Agente Socioeducativo

Art. 2º – Cumpra-se e publique-se.

O DIRETOR VICE PRESIDENTE da empresa SUAPE – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros, no uso de suas
atribuições e competências.
CONSIDERANDO a alínea “d” do inciso I do Art. 18 da Lei nº 12.815/2013;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 045/2018 emitida por essa Autoridade Portuária;
CONSIDERANDO a PORTARIA nº 003-DGP-2018 emitida por essa Autoridade Portuária;
CONSIDERANDO as recomendações da Autoridade Marítima, as quais encontram-se substanciadas na PORTARIA nº 02/CPPE, de 13
de janeiro de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer os parâmetros operacionais e requisitos para manobras de navio-tipo porta contêiner com o conjunto das seguintes
características, classificando-as como não convencionais:
 Comprimento total (LOA): até 305,0 metros;
 Largura máxima (Boca máxima): maior do que 46,0 metros;
 Produto LOA x Boca maior do que 13.500m2.
Parágrafo Primeiro - Para manobras de entrada, ficam estabelecidos os seguintes parâmetros e requisitos:
a) Parâmetros Operacionais:
 Para atracação no Cais 1, Calado Máximo Recomendado não superior a 14,4 metros acrescidos da previsão de altura da maré no
instante considerado da TM – DHN (Tábua de Marés da Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN, da Marinha do Brasil – MB) e
intensidade do vento médio não superior a 15 nós;
 Para atracação no Cais 2, Calado Máximo Recomendado não superior a 14,1 metros acrescidos da previsão de altura da maré no
instante considerado da TM – DHN (Tábua de Marés da Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN, da Marinha do Brasil – MB) e
intensidade do vento médio não superior a 15 nós;
 Para atracação no Cais 3, Calado Máximo Recomendado não superior a 11,3 metros acrescidos da previsão de altura da maré no
instante considerado da TM – DHN (Tábua de Marés da Diretoria de Hidrografia e Navegação – DHN, da Marinha do Brasil – MB) e
intensidade do vento médio não superior a 15 nós;
b) Requisitos:
 Manobra de passagem pelo acesso ao porto interno, exclusivamente sob luz natural;
 Emprego de 2 (dois) práticos;
 Emprego de equipamento de posicionamento preciso de apoio à decisão, denominado Unidade Portátil de Auxílio à Decisão para
Práticos (UPAD);
 Disponibilidade mínima de 2 rebocadores azimutais com tração estática combinada igual ou superior a 125 tonF.

Recife, 9 de agosto de 2018

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
– Diretora Presidente –
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE SAÚDE

FUNDAÇÃO HEMOPE
A Diretora Presidente da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto nº 30.401, de 03 de maio de 2007, alterado pelo Decreto nº 33.657, de 13 de julho de 2009. RESOLVE:
I - DEFERIR os seguintes Processos de Licença Prêmio:
REQUERENTE
ALTAMIRO ALVES DO SACRAMENTO – 4º DECÊNIO
ANA MARIA OLIVEIRA DA SILVA – 4º DECÊNIO
EURIDICE FERREIRA DE LUNA – 4º DECÊNIO
SOLANGE DE MELO SCHREIDER – 3º DECÊNIO

PROCESSO
248/2018
207/2018
164/2018
275/2018

MAT.
102-3
67-1
071-0
0581-9

II - publique-se e cumpra-se.
Recife, 08 de agosto de 2018.
Dr.ª Fábia Michele Rodrigues de Araújo
Diretora Presidente em exercício.
(F)

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as seguintes Portarias: PORTARIA Nº 1014/2018, de 08.08.2018, I -Designar
para compor a Comissão de Promoção Vertical por Desempenho ao Cargo de Professor Associado-2018 da Universidade de PernambucoUPE, com seus efeitos no período de 180 (cento e oitenta) dias, os servidores conforme indicado:
MAT.
11116-3
7376-8
5585-9
10993-2
6619-2

MEMBRO
Sérgio Campello Oliveira - (Presidente)
Marcelo Soares Tavares de Melo
Belmiro Cavalcanti do Egito Vasconcelos
Fábio Sérgio Barbosa da Silva
Regina Célia de Oliveira

CARGO
Professor Universitário/Associado M04 CII FS-C
Professor Universitário/Associado M04 CIII FS-E
Professor Universitário/Associado M04 CIV FS-F
Professor Universitário/Associado M04 CII FS-A
Professor Universitário/Associado M04 CIII FS-C

UNIDADE
POLI
ESEF
FOP
ICB
FENSG

II -Determinar que os efeitos desta portaria entrem em vigor na data de sua publicação.
Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
(F)

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