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DOEPE - 12 - Ano XCV• NÀ 152 - Página 12

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DOEPE 17/08/2018 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 17/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

12 - Ano XCV• NÀ 152

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

2.2 OBJETIVO GERAL E OBJETIVOS ESPECÍFICOS DA POLÍTICA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL

Recife, 17 de agosto de 2018

b. Implementar a Política Nacional de Educação Permanente em Saúde, no âmbito da rede de atenção psicossocial, que em seu Art. 21º
ratifica que é de responsabilidade do Ministério da Saúde, as Secretarias Estaduais e Municipais:

Objetivo Geral
Garantir o acesso das pessoas com transtornos mentais e/ou com necessidades decorrentes do uso prejudicial de drogas e suas famílias,
ao acolhimento e cuidado na rede de atenção psicossocial de base territorial, comprometida com os princípios antimanicomiais e da
redução de danos, de forma singular e equânime em todas as regiões do Estado.

I - Planejar a formação e a educação permanente de trabalhadores em saúde necessários ao SUS no seu âmbito de gestão, contando
com a colaboração das Comissões de Integração Ensino-Serviço;
II - Estimular, acompanhar e regular a utilização dos serviços em seu âmbito de gestão para atividades curriculares e extracurriculares
dos cursos técnicos, de graduação e pós-graduação na saúde;

Objetivos Específicos
I - Garantir a articulação e integração dos pontos de atenção da RAPS qualificando o cuidado por meio do acolhimento;
II - Assegurar acesso e cuidados em saúde mental para populações vulneráveis – crianças, adolescentes, idosos, LGBT, indígenas,
quilombolas, pessoas em situação de rua, população carcerária, população carcerária e pessoas com deficiência.

III - Articular, junto às Instituições de Ensino Técnico e Universitário, mudanças em seus cursos técnicos, de graduação e pós-graduação
de acordo com as necessidades do SUS, estimulando uma postura de co-responsabilidade sanitária;
c. Garantir a integração entre ensino, serviços e comunidade no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), em todos os estabelecimentos
de saúde da RAPS sob a responsabilidade do gestor da área de saúde como cenário de práticas para a formação no âmbito da graduação
e da residência em saúde.

III - Formular e construir intersetorialmente estratégias de prevenção ao uso de álcool e outras drogas;
IV - Promover o cuidado norteado pela redução de danos enquanto paradigma ético, clínico e político;
V - Promover a reabilitação psicossocial e a reinserção das pessoas com transtorno mental e/ou com necessidades decorrentes do uso
de drogas, por meio do acesso ao trabalho, geração de renda e moradia assistida;
VI - Promover mecanismos de educação permanente em saúde mental para a rede de saúde e intersetorial;
VII - Alinhar as demandas e os fluxos assistenciais da Rede de Atenção Psicossocial em todas as regiões de saúde no cuidado a pessoas
com sofrimento psíquico e usuárias de drogas;
VIII - Garantir a ampliação e efetivação da RAPS em todas as regiões de saúde, considerando o ciclo de vida (infância, adolescência,
juventude, vida adulta e terceira idade) diversificada em todos os níveis de atenção, com ênfase, na atenção básica, em dispositivos com
acolhimento e cuidado integral, através de unidades com funcionamento 24 horas e estratégias de inserção social.
IX - Garantir a efetivação da Política de Saúde do(a) Trabalhador(a) no Estado, através de ações de saúde mental com foco em cuidados
integrais voltadas para trabalhadores(as) em sofrimento psíquico, ocasionados pelo contexto e processos relacionais do trabalho.
X - Assegurar a discussão permanente da Politica de Saúde Mental no Conselho Estadual de Saúde, Conselho Estadual de Politicas
sobre Drogas - CEPAD e demais espaços de controle social e co-gestão com objetivo de fortalecimento da mesma.

c. Induzir a descentralização pedagógica do SUS, com o intuito de garantir a ampliação qualificada da RAPS para o ensino-aprendizagem
no exercício do trabalho, junto aos dispositivos de cuidado estratégicos, priorizando a educação/formação/qualificação dos profissionais
de saúde para a área a partir da promoção de espaços de educação permanente (ofertados diante organização nacional, estadual e
regional), fóruns, colegiados (estadual e regionais), rodas de diálogos, dentre outros.
c. Estabelecer/firmar parcerias para os processos de qualificação profissional, com a Escola de Saúde Pública de Pernambuco, bem
como, demais instituições acadêmicas de ensino reconhecidas pelo Ministério da educação.
I - Promover ações de educação permanente para fortalecer as competências de cuidado em saúde mental e redução de danos pelas
equipes de Núcleos de Saúde da Família - NASF, Equipes de Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde – PACS
por todos os profissionais das equipes da atenção básica;
II - Promover atividades de alinhamento sobre a Politica de Saúde mental diante do modelo territorial e de cuidado em liberdade, para os
Centros de Atenção psicossocial;
III - Promover educação permanente para cuidadores de Serviços Residenciais Terapêuticos;
IV - Potencializar e qualificar todos os pontos da RAPS para desenvolver intervenção nas situações de urgência/emergência, em especial
nas equipes de acolhimento e classificação de risco e no cuidado longitudinal;
f. Monitorar e qualificar os registros dos procedimentos realizados pelas equipes dos CAPS seguindo a Portaria nº 854 de 22 de agosto de 2012;

XI - Garantir a substituição do modelo hospitalocêntrico a partir da reversão dos recursos financeiros do hospital psiquiátrico à rede de
atenção psicossocial.
2.3 EIXOS DE ATUAÇÃO DA POLITICA ESTADUAL DE SAÚDE MENTAL - EIXO I - GESTÃO DA POLÍTICA DE SAÚDE MENTAL EM
PERNAMBUCO
CAPITULO I - ORGANIZAÇÃO, EXPANSÃO E FORTALECIMENTO DA RAPS
a. Fortalecer o Grupo Condutor Estadual a partir de encontros sistemáticos e induzir a efetivação dos Grupos Condutores em todas as
regiões de saúde.
b. Alinhar a regulação, articulação e elaboração de protocolos do cuidado à crise na Rede de Urgência e Emergência - RUE por
macrorregional/microrregional de saúde;

f. Assegurar o registro de notificações obrigatórias e informações em saúde nos serviços da RAPS, tendo por base Portaria SES/PE
N°. 390, de 14 de setembro de 2016, que Acrescenta doenças, agravos e eventos estaduais à Lista Nacional de Doenças de Notificação
Compulsória e dá outras providências;
f. Estimular a Notificação permanente de casos de violência na RAPS, em especial, a situações de violência autoprovocada e tentativas
de suicídio através de ficha específica, tendo por base Portaria SES/PE N°. 390, de 14 de setembro de 2016, como também, efetivação
de fluxo de cuidados na rede local de saúde.
f.

Monitorar as notificações de violência autoprovocadas e efetivar cuidado de forma compartilhada com a rede local de saúde.

f. Desenvolver ações de educação permanente voltadas para a qualificação dos coordenadores municipais de saúde mental;
f. Promover ações de educação permanente voltada para o cuidado à pessoa em situação de crise;

c. Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços por meio de indicadores de efetividade e resolutividade da atenção psicossocial;
d. Reconhecer a Gerência de Atenção à Saúde Mental do Estado de Pernambuco – GASAM como indutora e condutora da Politica de
Saúde Mental no âmbito do seu território em parceria com os espaços de co-gestão e controle social.
e. Apurar situações de violação de direitos quando demandado pelos órgãos competentes ou através de denúncias em parceria com os
demais entes responsáveis.

f. Fomentar a discussão de fluxos entre os componentes da RAPS e intersetorialmente acerca do cuidado à pessoa em situação de
crise, considerando os vários elementos que perpassam pelas dimensões da clínica, da cultura, das histórias singulares dos sujeitos,
dos recursos disponíveis no seu contexto familiar e social, e que a atenção à crise deve estar associada prioritariamente à oferta de um
cuidado longitudinal nos contextos de vida das pessoas.
f. Nortear a organização da RAPS na perspectiva de acolher, abordar e cuidar de pessoas em situação de crise no território;

g. Apoiar a realização bienal do Encontro de Coordenadores de Saúde Mental de Pernambuco - ECOSAM.

f. Promover/realizar/articular o Colegiado Estadual de Saúde Mental composto por coordenadores de saúde mental municipais,
referências técnicas de GERES, equipe da GASAM e residentes dos diversos programas de residência em saúde coletiva, saúde mental
e multiprofissional;

h. Organizar os fluxos em cada região de saúde garantindo o acesso aos componentes da RAPS de modo que a população possa dispor
de todos os equipamentos de saúde que esta atenção pode requerer.

f. Garantir apoio técnico, político e financeiro aos Programas de Residência em psiquiatria e multiprofissional em saúde mental,
diversificados na Rede de Atenção Psicossocial - RAPS.

i. Reduzir as lacunas assistenciais através de pactuação, planejamento e implementação da RAPS pelos governos municipais, estadual
e federal, para que a população possa acessar a rede regional, que deve ser composta por Unidade de Saúde da Família, Consultório na
Rua, NASF, Centro de Convivência, CAPS I, CAPS II, CAPS III, CAPS AD II, CAPS AD III, CAPSi, SAMU, UPA, Hospital Geral, Unidade
de Acolhimento Adulto (UAA), Unidade de Acolhimento Infanto Juvenil (UAIJ), Serviço Residencial Terapêutico, projetos culturais e de
geração de renda articulados com o campo da saúde mental.

EIXO II - GESTÃO DO CUIDADO EM SAÚDE MENTAL EM PERNAMBUCO
CAPITULO III – SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO BÁSICA

f. Garantir a realização do Colegiado Estadual de Saúde Mental e apoiar os colegiados regionais de saúde mental de forma regular.

j. Induzir a instituição de referências técnicas e\ou coordenações de saúde mental nas GERES e municípios, com atribuições exclusivas
da saúde mental.
k. Apoiar os municípios de Pernambuco através do apoiador técnico da Gerência de Atenção à Saúde Mental – GASAM, para indução,
discussão ampliada, implantação, vistoria, acompanhamento, qualificação, monitoramento e avaliação da política de saúde mental no
nível local em articulação com as GERES e coordenações municipais e\ou referências de saúde mental.
I - Garantir a efetivação da RAPS pactuada em CIB, através dos instrumentos de planejamento, programação e governança do SUS a
serem executados no âmbito municipal:
1. Plano Municipal de Saúde - a cada quatro anos;
2. Plano Plurianual de Saúde – PPS a cada quatro anos;
3. Programação Anual da Saúde - PAS a cada ano;
4. Relatório Anual de Gestão - RAG a cada ano e
5. Relatório Quadrimestral detalhado - RQD a cada quatro meses
6. Lei Orçamentária Anual - LOA
m. Promover o Fórum Estadual de Saúde Mental infanto-juvenil mensalmente, composto por usuários, trabalhadores e gestores da rede
intersetorial.
m. Promover o Fórum Estadual de Desinstitucionalização mensalmente composto por usuários, trabalhadores e gestores da rede
intersetorial.
m. Articular a rede intersetorial para atender às dimensões da vida do sujeito, em suas diversas faixas etárias, com o sistema judiciário,
conselhos, rede de assistência social, rede de ensino, órgãos de acesso a emprego, geração de renda, economia solidária, setores
ligados à cultura e oferta de atividades de lazer, sistema de transporte coletivo, acesso a moradia, abrigamento provisório, proteção a
pessoas em situação de ameaça e violência, além dos cuidados que fazem parte das politicas publicas que fazem freqüente interface
como as politicas voltadas para a infância, as mulheres, do idoso, da população negra, quilombola, LGBT, indígena, do campo, em
situação de rua e carcerária.

a) Fortalecer a Atenção Básica como ordenadora do cuidado no SUS de acordo com as linhas de cuidado especifica e a Política Estadual
de Saúde Mental;
b) Promover o cuidado multidimensional orientado pela produção de vida, produção de saúde, alivio, ressignificação do sofrimento,
potencialização de modos de estar no mundo da pessoa e diversidade sexual e gênero, sem restringir à cura de doenças construído junto
com usuário, familiares e rede intersetorial;
c) Assegurar que a atenção básica atue como ordenadora do cuidado à saúde da pessoa em uso prejudicial de drogas de forma ampla, de
modo que o PTS possa ser construído e articulado, devendo ser garantido que o usuário exerça o direito de participar deste seu projeto de vida.
d) Assegurar o Projeto Terapêutico Singular enquanto estratégia de cuidado que articula um conjunto de ações resultantes da discussão
e da construção coletiva de uma equipe multidisciplinar e leva em conta as necessidades, as expectativas, as crenças e o contexto social
da pessoa ou do coletivo para o qual está dirigido (BRASIL, 2007).
e) Atuar na perspectiva da Redução de Danos pressupondo a utilização de tecnologias relacionais centradas no acolhimento empático,
no vínculo e na confiança;
f) Realizar o matriciamento na Atenção Básica como um conjunto de ações que visam garantir a resolutividade do cuidado na Atenção
Básica e/ou a continuidade da atenção neste nível assistencial.
CAPITULO IV - SAÚDE MENTAL NA ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ESTRATÉGICA
a. Implantar os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, de acordo com o porte populacional e pactuação da rede regional que assegure
a cobertura assistencial à população de acordo com os tipos de CAPS:
I - CAPS I – Realiza atenção psicossocial estratégica a pessoas em uso prejudicial de drogas, vulnerados/marcadores de vulnerabilidade,
pessoas com sofrimento mental na infância, juventude, adultos e idosos, com funcionamento diurno de segunda a sexta-feira, sendo
serviço especializado de atenção à crise, para municípios que possuam a partir de 15.000 habitantes;
II - CAPS I - Realiza atenção psicossocial estratégica a crianças e adolescentes em uso prejudicial de drogas, apresentando sofrimento
mental, com funcionamento diurno de segunda a sexta-feira, sendo serviço especializado de atenção à crise, para municípios que
possuam a partir de 70.000 habitantes;

m. Fortalecer o controle social de acordo com a legislação do SUS apoiando a participação de movimentos sociais em atividades públicas
que façam a defesa da ética, dos direitos humanos, da democracia, luta antimanicomial, redução de danos, do combate ao racismo, da
violência de gênero e violação de direitos humanos.

III - CAPS II - Realiza atenção psicossocial estratégica a pessoas em uso prejudicial de drogas, pessoas com sofrimento mental na
infância, juventude, adultos e idosos, com funcionamento diurno de segunda a sexta-feira, podendo incluir um turno noturno até as 21h,
sendo serviço especializado de atenção à crise, para municípios que possuam a partir de 70.000 habitantes;

CAPITULO II - QUALIFICAÇÃO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA

IV - CAPS III - Realiza atenção psicossocial estratégica a pessoas em uso prejudicial de drogas, pessoas com sofrimento mental na
infância, juventude, adultos e idosos, com funcionamento nas vinte e quatro horas, todos os dias da semana, inclusive finais de semana e
feriados, sendo serviço especializado de atenção à crise, para municípios que possuam a partir de 150.000 habitantes;

a. Ordenar a formação de recursos humanos para a área de saúde e incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico
e tecnológico, conforme previsto na Constituição Federal Brasileira e na Lei nº 8.080/90, a partir da instituição de diretrizes voltadas à
celebração dos compromissos das instituições de ensino, programas de residência em saúde e gestões municipais e estaduais de saúde
para o desenvolvimento das atividades de ensino-aprendizagem e formação no âmbito do SUS, especialmente nos serviços previstos por
meio da Política Nacional de Atenção Básica em vigência.

V - CAPS AD II - Realiza atenção psicossocial estratégica a pessoas em uso prejudicial de drogas, pessoas com sofrimento mental na
infância, juventude, adultos e idosos, com funcionamento diurno de segunda a sexta-feira, sendo serviço especializado de atenção à
crise, para municípios que possuam a partir de 70.000 habitantes;

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