DOEPE 21/08/2018 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 21 de agosto de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5.7.1 Declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de
declarações ou de dados, e/ou outras irregularidades na documentação, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os
atos dela decorrentes, implicando, em qualquer época, na eliminação do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis. Caso
a irregularidade seja constatada após a posse do candidato, o mesmo terá a investidura anulada, com a consequente perda do cargo.
5.8. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária, até a data de seu vencimento. Caso o candidato
necessite imprimir a segunda via do Boleto Bancário, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, e
realizar o pagamento até o dia 20 de setembro de 2018. As inscrições realizadas com pagamento após essa data não serão
acatadas.
5.8.1 Recomenda-se que o candidato efetue o acesso ao link citado no subitem 5.8, e efetue a geração do Boleto Bancário, com a
antecedência necessária para atender ao limite de horário de compensação do banco que o candidato irá se utilizar para efetuar o
pagamento, para que seja possível efetuar o pagamento da taxa de inscrição dentro do prazo registrado na guia de pagamento.
5.9. O Instituto AOCP, em nenhuma hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à estabelecida no subitem
5.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, a não ser por
anulação plena deste concurso.
5.9.1 A Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – SES/PE, a Secretaria de Administração- SAD/PE e o Instituto AOCP não se
responsabilizam: por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas, no que se refere ao processamento do pagamento da
taxa de inscrição.
5.9.2 Não serão aceitas inscrições pagas em cheque, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as de programação
de pagamento que não sejam efetivadas.
5.10. Quanto ao indeferimento da solicitação de inscrição, caberá interposição de recurso, protocolado em formulário próprio, disponível
no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 25/09/2018 até as 23h59min do dia 27/09/2018,
observado o horário oficial de Brasília/DF.
6. DAS VAGAS E DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
6.1. Do total de vagas ofertadas, 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura
o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a compatibilidade de condição especial do
candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre.
6.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 6.1 deste Edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até
o primeiro número inteiro subsequente.
6.1.2 A primeira vaga reservada às pessoas com deficiência surge após a 1ª nomeação; a segunda vaga reservada às pessoas com
deficiência surge após a 20ª nomeação, e assim sucessivamente, observadas as vagas existentes por especialidade/GERES.
6.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298,
de 20/12/1999, e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24/10/1989, Lei Federal nº 12.764/2012, art. 1º, §§ 1º e 2º
e Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça. Os candidatos que desejarem concorrer à vaga reservada para pessoas com deficiência
deverão, no ato da inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência, com expressa referência ao código da Classificação
Internacional de Doença (CID) e Grau de deficiência, sob pena de não concorrer a essas vagas.
6.1.3.1 São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999,
as que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da
função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia,
triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções (Redação
dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências
de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a
baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e
limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
6.1.4 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do Concurso em igualdade
de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início e ao local de aplicação das provas, ao conteúdo das provas,
à correção das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida para todos os demais candidatos, e a todas as
demais normas de regência do concurso.
6.1.5 O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer à vaga
reservada, porém, disputará as vagas de ampla concorrência.
6.1.6 A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada à pessoa com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração (SAD).
6.1.7 No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico original emitido
nos últimos 12 meses, conforme Anexo VII deste Edital, atestando o tipo e o grau da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, e indicando a causa provável da deficiência, contendo a assinatura e
carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina(CRM), assim como, se for o caso, os exames
complementares específicos que comprovem a deficiência, sob pena da perda do direito à vaga reservada à pessoa com deficiência.
6.1.8 A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) A qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999, Lei Federal nº 12.764/2012, art. 1º, §§ 1º e 2º, Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça.
b) Solicitação de laudos e exames que o NSPS achar pertinente, para a conclusão pericial.
6.1.9 Obrigatoriamente o candidato deverá trazer, no dia da Perícia Médica, além dos exames usuais do subitem 17.3 e laudo médico em
conformidade com o Anexo VII: 1 - Audiometria quando se tratar de deficiência auditiva e, 2 - Acuidade Visual aferida com e sem correção
e Campimetria, quando deficiência visual, todos originais e realizados nos últimos 12 meses.
6.1.10 O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência, terá seu nome excluído da lista de
classificados para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas da ampla concorrência.
6.1.11 A incompatibilidade só é aferida após a posse, durante o estágio probatório, conforme dispõe o Art.43 §2º do Decreto Federal
3298/99.O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as
atribuições do cargo, constantes deste Edital, será exonerado.
6.1.12 Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento endereçado
ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do Estado de
Pernambuco – IRH, localizado à Rua Henrique Dias, s/n, Derby, Recife (PE) - CEP 52.010-100.
6.1.13 As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame
ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da ampla
concorrência, observada a ordem geral de classificação.
6.1.14 Após a nomeação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença médica, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os eventuais casos em que ocorrer o
agravamento da deficiência.
6.2. Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
6.2.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, ou Formulário de solicitação de Inscrição, conforme
orientações dos itens 4 ou 5, respectivamente, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e
especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
6.2.2 Enviar Laudo Médico acompanhado de cópia de Documento Oficial de Identificação e CPF, na forma e prazo previstos no subitem
7.3 deste Edital;
6.2.2.1 O laudo médico deverá: ser original ou cópia autenticada; estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso
do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre
a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de
Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos
emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao
laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF;
6.2.2.2 Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia autenticada, e não serão fornecidas cópias desse laudo.
6.3. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste item será considerado como não-portador de
deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nesses casos, o candidato não poderá
interpor recurso em favor de sua situação.
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6.4. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Legislação supracitada no subitem 6.1.3, a opção de concorrer às vagas
destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
6.5. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa com deficiência estará disponível no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br, a partir da data provável de 24/09/2018.
6.5.1 O candidato que tiver a sua inscrição indeferida como PcD poderá interpor recurso, em formulário próprio, disponível no endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 25/09/2018 até as 23h59min do dia 27/09/2018, observado horário
oficial de Brasília/DF.
6.5.2 O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos
aprovados e na lista dos candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
7. DA SOLICITAÇÃO DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DA CANDIDATA LACTANTE
7.1. Da solicitação de condição especial para a realização da Prova Objetiva:
7.1.1 O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá
solicitar esta condição, conforme previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
7.1.2 As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor,
intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente para os
candidatos com deficiência).
7.1.3 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com justificativa
acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, conforme prevê o § 2º do artigo 40 do Decreto nº 3.298/99,
no prazo estabelecido no subitem 7.3 deste Edital.
7.1.4 Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
7.1.4.1 No ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou no Formulário de Solicitação de Isenção da
Taxa de Inscrição, quais os recursos especiais necessários;
7.1.4.1.1 Caso o candidato necessite de uma condição especial não prevista no Formulário de Solicitação de Inscrição, ou de Isenção,
poderá requerer através do e-mail [email protected] e enviar o Laudo Médico que ateste a(s) condição(ões) especial(is)
necessária(s), obedecidos o critério e o prazo previstos no subitem 7.3. A solicitação da condição especial poderá ser atendida,
obedecendo aos critérios previstos no subitem 7.4. O candidato também deverá informar, pelo e-mail [email protected],
até o prazo previsto no subitem 7.3, se necessitará utilizar, durante a realização das provas, objetos, dispositivos ou próteses, cujo uso
não esteja expressamente previsto/permitido nesse edital, nem relacionado nas opções de recursos especiais necessários elencadas no
sistema eletrônico de inscrição;
7.1.4.2 Enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital;
7.1.4.2.1 O laudo médico deverá: ser original ou cópia autenticada; estar redigido em letra legível, com citação do nome por extenso
do candidato, com carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão; dispor sobre
a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de
Classificação Internacional de Doença–CID, justificando a condição especial solicitada. Somente serão considerados os laudos médicos
emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição. O(a) candidato(a) deve enviar também, junto ao
laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF.
7.1.5 Ficam assegurados às pessoas transgênero, o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento
nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual o transgênero se reconhece, bem como é identificado por sua comunidade e em
seu meio social. O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através de requerimento via e-mail [email protected],
até a data de 20/09/2018. O(a) candidato(a) deverá enviar, juntamente à solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia
do registro do nome social.
7.1.5.1 A anotação do nome social da pessoa transgênero constará por escrito nos editais do concurso, entre parênteses, antes do
respectivo nome civil. As pessoas transgênero, candidatas a este concurso, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de
aplicação da prova, um dos documentos previstos neste edital, conforme normativa dos subitens 10.5 a 10.5.3.
7.1.6 Do porte de Arma:
7.1.6.1 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e suas alterações, e necessitar realizar a
prova armado deverá, conforme a forma e o prazo descritos no subitem 7.3 deste edital:
a) enviar cópia autenticada do Certificado de Registro de Arma de Fogo e Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei;
b) enviar cópia do CPF e de Documento Pessoal de Identificação.
7.1.6.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003 e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de prova.
7.2. Da candidata lactante:
7.2.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá:
7.2.1.1 Solicitar essa condição indicando claramente, no Formulário de Solicitação de Inscrição ou de Isenção, a opção Amamentando
(levar acompanhante);
7.2.1.2 Enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples), ou laudo médico (original, ou cópia autenticada) que ateste essa
necessidade, conforme disposições do subitem 7.3 deste Edital.
7.2.2 A candidata que necessitar amamentar deverá, ainda, levar um acompanhante maior de idade (ou seja, com no mínimo, 18 anos),
sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante ficará responsável pela guarda do lactente em sala
reservada para amamentação. Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau de
parentesco ou de amizade com a candidata no local.
7.2.3 Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos nos subitens 14.1.4 e 14.1.5 deste
Edital, durante a realização da prova do certame.
7.2.4 Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se, temporariamente, da sala de prova
acompanhada de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título de compensação,
durante o período de realização da prova.
7.2.5 O Instituto AOCP, executante do Concurso, não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança.
7.3. Os documentos referentes às disposições dos subitens 4.4, 6.2.2, 7.1.3, 7.1.4.1.1, 7.1.4.2, 7.1.6.1 e 7.2.1.2 deste Edital deverão ser
encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), ou Carta Simples com AR (Aviso de Recebimento), até o dia 20/09/2018,
em envelope fechado, endereçado ao Instituto AOCP, com as informações que seguem:
DESTINATÁRIO: Instituto AOCP
Caixa Postal 132
Maringá - PR
CEP 87.001 – 970
Concurso Público – Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco - SES/PE
LAUDO MÉDICO / CONDIÇÃO ESPECIAL / PORTE DE ARMA / LACTANTE
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO/ESPECIALIDADE: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
7.4. O envio dessa solicitação não garante ao candidato a condição especial. A solicitação será deferida ou indeferida pelo Instituto AOCP,
após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.
7.5. O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 7.3, ou por outra via diferente da estabelecida neste Edital,
causará o indeferimento da solicitação da condição especial.
7.5.1 O Instituto AOCP não receberá qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
7.6. Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original ou cópia autenticada, bem como quaisquer
documentos enviados e não serão fornecidas cópias desses documentos.
7.7. O Instituto AOCP não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida documentação ao seu
destino.
7.8. O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos candidatos no endereço eletrônico www.institutoaocp.
org.br, a partir da data provável de 24/09/2018. O candidato que tiver a sua solicitação de condição especial indeferida poderá interpor
recurso, em formulário próprio, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 25/09/2018
até as 23h59min do dia 27/09/2018, observado horário oficial de Brasília/DF.
8. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
8.1. O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br na data provável de
24/09/2018.
8.2. No edital de deferimento das inscrições constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas para pessoa
com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
8.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito suspensivo, em formulário próprio, disponível no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br no período da 0h00min do dia 25/09/2018 até as 23h59min do dia 27/09/2018, observado
o horário oficial de Brasília/DF.
8.4. O Instituto AOCP decidirá sobre o pedido de recurso e divulgará o resultado no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
9. DAS FASES DO CONCURSO
9.1. Para o Cargo de Assistente em Saúde (todas as especialidades), o Concurso será realizado em apenas uma fase (Prova
Objetiva), de caráter eliminatório e classificatório. Para os Cargos de Médico (todas as especialidades), Analista em Saúde (todas
as especialidades) e Fiscal de Vigilância Sanitária (todas as especialidades), o Concurso será realizado em duas fases: 1ª Fase Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e 2ª Fase - Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, conforme segue
nas Tabelas 9.1 e 9.2: