DOEPE 21/08/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCV• NÀ 154
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
NOME
HELIANE LUCIA DE LIMA
LEONARDO HENRIQUE FERNANDES BEZERRA
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
FERNANDA TAVARES COSTA DE SOUSA ARAÚJO
CARGO
Gerente Geral de Gestão por Competências e
Desenvolvimento de Carreiras do Estado
Assessor da Gerência Geral de Apoio Técnico e
Jurídico ao Gabinete
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e
Educação em Saúde
Gerente de Políticas e Regulação do Trabalho
ÓRGÃO
MATRÍCULA
SAD
324.779-1
SAD
318.730-6
SES
233.662-6
SES
380.827-0
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SAD/PE
SECRETARIA ESTADUAL DE SAÚDE DE PERNAMBUCO – SES/PE
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018 – SES/PE
ABERTURA
A Secretária de Administração e o Secretário de Saúde, do Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
observando-se ainda o disposto na Lei nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011 e alterações, Lei Complementar nº 84, de 31 de março
de 2006 e alterações, Lei Complementar nº 198 de 21 de dezembro de 2011 e alterações, Decreto Estadual nº 36.622, de 09 de junho
de 2011 e na autorização contida na Resolução nº 047, de 05 de junho de 2018, da Câmara de Política de Pessoal - CPP, TORNAM
PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime Estatutário, para provimento de vagas do quadro de pessoal da Secretaria
Estadual de Saúde de Pernambuco – SES/PE.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público de que trata o presente Edital, que obedecerá às suas normas e outras que poderão vir a integrá-lo, sob a forma
de comunicados e avisos, objetiva o provimento de 1.000 (mil) vagas para o Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria Estadual de Saúde
de Pernambuco, a serem subdivididas da seguinte forma: 970 (novecentos e setenta) vagas para o Grupo Ocupacional Saúde Pública,
sendo, destas, 260 (duzentos e sessenta) para o cargo de Médico, 250 (duzentos e cinquenta) para o Cargo de Analista em Saúde e 460
(quatrocentos e sessenta) para o Cargo de Assistente em Saúde; e 30 (trinta) vagas para Grupo Ocupacional de Fiscalização Sanitária
da Saúde, todas para o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária.
1.2. Para os atos advindos da execução do Concurso Público, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço
eletrônico www.institutoaocp.org.br como forma de garantir a transparência do processo, devendo o resultado final do certame ser
homologado através de Portaria Conjunta da lavra dos Secretários de Administração e de Saúde, e publicado no Diário Oficial do Estado
de Pernambuco.
1.3. O Concurso Público será executado pelo Instituto AOCP, sendo para os Cargos de Médico (todas as especialidades), Analista em
Saúde (todas as especialidades) e Fiscal de Vigilância Sanitária (todas as especialidades), composto por duas fases: 1ª Prova Objetiva
e 2ª Avaliação de Títulos, e para o Cargo de Assistente em Saúde (todas as especialidades), tendo apenas uma fase: Prova Objetiva.
1.4. A 1ª Fase (Prova Objetiva), a ser aplicada para todos os Cargos/especialidades, será realizada de acordo com conhecimentos da
Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais do SUS, e Conhecimentos Específicos relacionados diretamente à natureza de cada Cargo/
Especialidade, previstos neste Edital.
1.5. A Prova Objetiva será aplicada nos municípios de Recife, Nazaré da Mata, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Salgueiro e Petrolina,
todas no estado de Pernambuco.
1.6. Na hipótese de não haver prédios suficientes para abrigar a quantidade de candidatos inscritos no Concurso, o Instituto AOCP
poderá, para fins de realização das Provas, designar municípios circunvizinhos aos previstos neste Edital.
1.7. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias à sua participação no presente Concurso, inclusive as
decorrentes de deslocamento e hospedagem, mesmo no caso de modificações de datas ou locais de Prova.
1.8. Poderá ocorrer alteração da data das Provas em até 24 (vinte e quatro) horas que antecedem sua aplicação, por motivo de caso
fortuito ou de força maior.
1.9. Fica resguardada à Administração Pública Estadual, segundo seu juízo de oportunidade e conveniência, a prerrogativa de preencher
novas vagas não discriminadas neste Edital e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso.
1.10. O ato de inscrição do candidato caracterizará sua manifesta e plena concordância com as condições estabelecidas neste Edital.
1.11. O quantitativo de vagas por Cargo/Especialidade, a Regional da Unidade de Lotação, o Regime de Trabalho, as vagas da ampla
concorrência, as vagas para PcD – Pessoa com Deficiência, a Carga Horária, a Remuneração Total e o Período de Prova, estão
estabelecidos no Anexo I deste Edital.
1.12. Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo II deste Edital.
1.13. A relação dos municípios que compõem as Regionais de Saúde encontra-se no Anexo III deste Edital.
1.14. Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva encontram-se no Anexo IV deste Edital.
1.15. A linha de corte da convocação para Avaliação de Títulos encontra-se no Anexo V deste Edital.
1.16. O Cronograma de Execução do Concurso, com todas as fases, encontra-se no Anexo VI deste Edital.
1.17. O formulário para Declaração de Deficiência encontra-se no Anexo VII deste Edital.
1.18. Este Concurso Público tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser
prorrogado por igual período, a critério da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Administração.
1.19. Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais
eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no
endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
2. DAS VAGAS, DA REMUNERAÇÃO E DA JORNADA DE TRABALHO
2.1. O concurso público destina-se ao preenchimento de 1.000 (mil) vagas para o Quadro Próprio de Pessoal da Secretaria Estadual de
Saúde de Pernambuco, sendo 970 (novecentos e setenta) para o Grupo Ocupacional Saúde Pública, sendo destes, 260 (duzentos e
sessenta) para o cargo de Médico, 250 (duzentos e cinquenta) para o Cargo de Analista em Saúde e 460 (quatrocentos e sessenta) para
o Cargo de Assistente em Saúde; e 30 (trinta) vagas para o Grupo Ocupacional de Fiscalização Sanitária da Saúde, todas para o cargo
de Fiscal de Vigilância Sanitária.
2.2. O Grupo Ocupacional Saúde Pública criado pela Lei Complementar nº 84, de 30 de março de 2006 e alterações, com quantitativo
definido na Lei Estadual nº 16.154, de 05 de outubro de 2017, observará a distribuição por Cargo/Especialidade e Regiões de Saúde,
constante no Anexo I e os Requisitos e Atribuições previstos no Anexo II deste Edital. Os municípios componentes de cada Região de
Saúde do Estado encontram-se relacionados no Anexo III.
2.3. A carga horária dos ocupantes do Grupo Ocupacional Saúde Pública obedecerá às seguintes jornadas laborativas, descritas na Lei
Complementar nº 84, de 30 de março de 2006, conforme descrito em seu Art.11:
I - 06 (seis) horas diárias ou 30 (trinta) horas semanais, nos termos da Lei nº 6.123, de 1968, e alterações, para todos os cargos, exceto
os descritos no inciso posterior;
II - 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais, para os ocupantes do cargo de médico, analista em saúde, assistente em
saúde e auxiliar em saúde, estes três últimos, respectivamente, exercentes das funções de odontólogo e de técnico de laboratório;
laboratorista, técnico de raio-X, auxiliar em laboratório e auxiliar de raio-X;
III - jornada especial de trabalho, em regime de plantão, de 24 (vinte e quatro) horas, em um único turno, ou em dois turnos de 12 (doze)
horas, para os profissionais referidos no inciso anterior;
IV - jornada laborativa especial, em regime de plantão, de 12 (doze) horas de trabalho por 60 (sessenta) horas de folga, para os demais
servidores de nível auxiliar, médio e superior.
2.4. A carga horária dos ocupantes do cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária será de 8 (oito) horas diárias ou 40 (quarenta) horas
semanais, conforme descrito no Art.11 da Lei Complementar nº 198 de 21 de dezembro de 2011.
2.5. Os Analistas em Saúde, cujo regime de trabalho seja Diarista, que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício,
farão jus a uma remuneração de R$ 1.714,67 (um mil, setecentos e quatorze reais e sessenta e sete centavos). Os Analistas em Saúde,
cujo regime de trabalho seja Plantão farão jus, a uma remuneração no valor de R$ 2.513,27 (dois mil, quinhentos e treze reais e vinte e
sete centavos).
2.6. Os Assistentes em Saúde, cujo regime de trabalho seja Diarista, que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício,
farão jus à remuneração de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro reais). Os Assistentes em Saúde (todas as especialidades),
cujo regime de trabalho seja Plantão farão jus a uma remuneração de 1.087,17 (um mil e oitenta e sete reais e dezessete centavos).
2.7. Os Médicos, cujo regime de trabalho seja Diarista que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício, farão jus à
remuneração de R$ 5.707,86 (cinco mil, setecentos e sete reais e oitenta e seis centavos). Os Médicos, cujo regime de trabalho seja
Plantão farão jus à remuneração de R$ 9.326,57 (nove mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos).
2.8. Os candidatos ao cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária que forem nomeados, empossados e entrarem em efetivo exercício, farão
jus à remuneração de R$ 4.228,81 (quatro mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta e um centavos).
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
3.1. São requisitos básicos para a posse:
a) Ter sido aprovado e classificado no presente concurso;
b) Ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do art. 12 da Constituição da República
Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
Recife, 21 de agosto de 2018
e) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente;
f) Gozar de boa saúde comprovada em inspeção pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS da
Secretaria de Administração (SAD);
g) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, a não ser nos casos constitucionalmente permitidos;
h) Ser portador de diploma e/ou certificado por instituição de ensino reconhecida pelo MEC para o Cargo/Especialidade a qual concorre,
bem como possuir registro válido no órgão de classe competente, quando for o caso;
i) Não possuir antecedentes criminais ou civis, incompatíveis com o exercício do cargo;
j) Apresentar documentos elencados no item 17.8, quando convocado para posse;
k) Cumprir as determinações deste Edital.
4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e que for membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, até a data da inscrição no Concurso Público, nos termos Lei Estadual n°
14.538, de 14 de dezembro de 2011.
4.2. A solicitação de isenção da taxa de inscrição, para o Concurso Público da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – SES/PE,
será realizada somente via internet.
4.3. Da Isenção – CadÚnico: o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:
a) solicitar no período das 08h do dia 22/08/2018 às 23h59min do dia 24/08/2018, observado o horário oficial de Brasília/DF, mediante
preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br,
declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo/especialidade e submetendo-se às normas expressas neste Edital;
b) indicar no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição o Número de Identificação Social – NIS, atribuído pelo CadÚnico;
c) optar por uma das cidades disponíveis para realização da Prova Objetiva, conforme a Tabela 5.1.
4.3.2 No ato do pedido de isenção, o candidato deverá optar por um dos cargos/especialidade relacionados no Anexo I deste edital.
Em hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, será permitido ao
candidato alterar o cargo/ especialidade, para o qual se inscreveu, ou a cidade de realização da prova.
4.4. O candidato interessado em obter a isenção da Taxa de Inscrição, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de atendimento
especial durante a realização da prova deverá, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, indicar claramente, no Formulário de
Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, quais são os recursos especiais necessários. O laudo médico, original ou cópia autenticada,
deverá ser enviado via SEDEX com AR (Aviso de Recebimento), ou Carta Simples com AR (Aviso de Recebimento), em envelope
fechado, endereçado ao Instituto AOCP, conforme o item 7 e subitens deste Edital.
4.5. As informações prestadas no Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição serão de inteira responsabilidade do
candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará na sua eliminação do Concurso
Público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras
sanções cabíveis.
4.6. O Instituto AOCP consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.
4.6.1 Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar qualquer documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 4.3 deste Edital;
d) informar número de NIS inválido e/ou incorreto, ou que não esteja em nome do candidato;
e) não apresentar todos os dados solicitados.
4.6.2 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo Órgão Gestor do CadÚnico.
4.6.3 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato do pedido de isenção da taxa de inscrição, seus dados pessoais
rigorosamente em conformidade com os que foram originalmente informados ao Órgão de Assistência Social de seu Município, responsável
pelo cadastramento de famílias no CadÚnico. O candidato deve atentar que, qualquer dado que tenha sido alterado/atualizado junto ao
CadÚnico, nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, poderá causar divergência entre o dado informado (atualizado) e o ainda constante no
sistema do CadÚnico, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico em âmbito nacional.
4.6.4 Mesmo que inscrito no CadÚnico, a inobservância do disposto no subitem anterior poderá implicar ao candidato o indeferimento
do seu pedido de isenção, por divergência dos dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do CadÚnico. Após a
solicitação e julgamento do pedido de isenção, não será permitido a complementação ou alteração de dados para obtenção da isenção.
4.6.5 O fato do candidato participar de algum Programa Social do Governo Federal (PROUNI, FIES, Bolsa Família, etc), assim como o fato
de ter obtido a isenção em outros certames não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição neste concurso.
4.7. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
4.8. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 29/08/2018, no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
4.9. O candidato que tiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição indeferida poderá interpor recurso através do endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 30/08/2018 às 23h59min do dia 31/08/2018, e das 8h00min às 23h59min
do dia 03/09/2018,observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link “Recurso contra o Indeferimento da Solicitação de Isenção
da Taxa de Inscrição”.
4.9.1 As respostas aos recursos interpostos contra o indeferimento da solicitação de isenção e a relação dos pedidos de isenção da taxa
de inscrição, que por ventura sejam deferidos no pós-recurso, serão divulgadas na data provável de 06/09/2018 no endereço eletrônico
www.institutoaocp.org.br.
4.9.2 Se, após a análise do recurso, permanecer a decisão de indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato
poderá acessar o endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br até as 14h00min do dia 20/09/2018, realizar uma nova inscrição, gerar o
Boleto Bancário e efetuar o pagamento até o seu vencimento para participar do certame.
4.9.3 O interessado que não tiver seu requerimento de isenção deferido e que não realizar uma nova inscrição, na forma e no prazo
estabelecidos neste Edital, estará automaticamente excluído do certame.
4.10. O candidato que tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição deferido e, posteriormente, realizar uma inscrição sem pedido
de isenção, e realizar o pagamento do Boleto Bancário, terá a sua solicitação de isenção cancelada, sendo deferida a última inscrição
realizada, conforme o subitem 5.6.2.
4.11. Os candidatos que tiverem as solicitações de isenção deferidas já são considerados devidamente inscritos no Concurso Público e
poderão consultar o status da sua inscrição no endereço eletrônico do Instituto AOCP www.institutoaocp.org.br, a partir do dia 29/08/2018.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. A inscrição neste Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições
estabelecidas neste Edital.
5.2. As inscrições, para o Concurso Público da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco – SES/PE, serão realizadas somente via
internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
5.3. O período para a realização das inscrições será a partir das 08h00min do dia 22/08/2018 às 14h00min do dia 20/09/2018,
observado horário oficial de Brasília/DF, através do endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br.
5.4. Após declarar ciência e aceitação das disposições contidas neste Edital, o candidato interessado em inscrever-se para o presente
certame deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das condições exigidas para admissão no cargo/
especialidade, e submeter-se às normas expressas neste Edital;
a.1) optar por uma das cidades disponíveis para realização da Prova Objetiva, conforme Tabela 5.1;
a.2) imprimir o Boleto Bancário, gerado exclusivamente no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, e efetuar o pagamento da taxa
de inscrição, conforme os valores estipulados no subitem 5.4.1, até a data estabelecida no subitem 5.8 deste Edital.
TABELA 5.1
CIDADES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA (todas no estado de Pernambuco):
Arcoverde
Caruaru
Garanhuns
Nazaré da Mata
Recife
Salgueiro
Petrolina
5.4.1 A taxa de inscrição terá o seguinte valor:
Nível:
Médio
Superior
Valor da taxa de inscrição:
R$ 40,00
R$ 60,00
5.5. No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um dos cargos/especialidades relacionados no Anexo I deste edital. Em
hipótese alguma, após finalizado o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, será permitido ao candidato alterar
o cargo/especialidade para o qual se inscreveu, ou a cidade de realização da prova.
5.6. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pelo Instituto AOCP, através do banco, da confirmação do
pagamento de sua taxa de inscrição.
5.6.1 O candidato poderá efetuar inscrição para mais de um cargo/especialidade deste Concurso Público, desde que a Prova
Objetiva seja realizada em períodos distintos para cada cargo/ especialidade, devendo observar os períodos de aplicação da
prova (manhã e tarde) previstos no Anexo I deste Edital.
5.6.2 No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, para o mesmo período de realização da prova, será
considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente, independente da data em que o pagamento tenha sido
realizado. As demais inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do valor pago, ou transferência
do valor pago para outro candidato, ou, ainda, para inscrição realizada para outro cargo/especialidade.
5.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição. Antes de efetuar o
pagamento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos estabelecidos neste Edital.