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DOEPE - 16 - Ano XCV• NÀ 155 - Página 16

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DOEPE 22/08/2018 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 22/08/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

16 - Ano XCV• NÀ 155

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Inaldo Dionisio Neto

128.515-7

01

04/06/2018

2º

Maria do Carmo Costa de Moura

130.017-2

01

04/06/2018

2º

Edna Maria do Nascimento Barbosa

132.227-3

01

04/06/2018

2º

José Bezerra da Fonseca

132.997-9

01

02/05/2018

3º

Fabiola Soleane Angelo Liberal Marques

138.839-8

02

02/05/2018

2º

Inaldo Luiz Nogueira

138.940-8

02

05/05/2018

2º

José Milton Melo da Silva

139.038-4

01

02/05/2018

2º

José Milton Melo da Silva

139.038-4

01

01/06/2018

2º

Laura Maria Paes de Siqueira Sampaio

139.121-6

02

15/04/2018

3º

Magda Maria Leite dos Anjos Aragão

139.593-9

01

01/06/2018

2º

Valdineide Soares de Lima

139.934-9

02

09/06/2018

3º

Albanês Barbosa de Lima

141.382-1

02

07/05/2018

2º

Marcos Antônio Pereira Veras

142.106-9

03

02/05/2018

2º

Ivaneide Veras Ribeiro

144.457-3

02

01/06/2018

3º

Nadeilzi Nunes Diniz

173.178-5

01

08/05/2018

2º

Iolanda de Souza Xavier

173.270-6

02

04/06/2018

2º

Alberto Manoel de Sousa

173.417-2

01

02/05/2018

2º

Edinalva maria do Nascimento Diniz

173.501-2

02

04/06/2018

2º

Mirian Souza Nascimento Alves

173.691-4

01

02/05/2018

1º

Mirian Souza Nascimento Alves

173.691-4

01

01/06/2018

2º

Maria Aparicida de Jesus Silva

174.330-9

02

03/05/2018

2º

Rosineide Cavalcante de Souza

174.379-1

01

25/05/2018

2º

Silene Carlos de Oliveira Paiva

174.396-1

01

21/05/2018

2º

Alzinete Bezerra dos Ramos Evangelista

174.465-8

01

07/05/2018

2º

Elisiane Alves de carvalho

174.575-1

01

01/06/2018

2º

Leni de Souza Pessoa

175.962-0

02

02/05/2018

2º

Maria do Socorro Ferreira Silva Campos

176.042-4

01

02/05/2018

2°

Célia Maria Lima Alves

177.595-2

01

05/06/2018

2º

Francisca Goes Marinho

177.656-8

01

04/06/2018

1º

Marileide Ferreira de Souza

177.710-6

01

04/06/2018

1º

Tânia Gomes Costa Rodrigues

177.749-1

02

20/04/2018

2º

Maria Emília Machado Dias

175.795-4

02

03/05/2018

2º

Aglaisse Maria da Silva

180.657-2

01

16/05/2018

2º

Maria Bernadete dos Santos

190.083-8

01

17/05/2018

2º

Edjane Matias da Franca

190.304-7

01

06/06/2018

2º

Wagneide Nicasio Nunes

240.295-5

01

07/05/2018

1º

Herinelda Cardoso da Silva

250.303-4

01

01/06/2018

1º

Luciene Barbosa de Souza

251.306-4

01

01/06/2018

1º

Zilma Leite da Silva

251.339-0

01

01/06/2018

1º

Necilda Suelene Bezerra Príncipe

254.860-7

01

06/06/2018

1º

Maria do Socorro Ferreira Silva Campos

256.359-2

01

02/05/2018

1º

Luciana Mércia Freitas de Oliveira

258.760-2

01

02/05/2018

1º

Maria de Fátima Sousa

260.019-6

01

04/06/2018

1º

Maria Pereira de Freitas Campos

268.229-0

01

22/05/2018

1º

RETIFICAÇÃO:
NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 15.05.2018, REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PREMIO DE JOSÉ BEZERRA DA
FONSECA,
MATRICULA Nº 132.997-9
ONDE SE LÊ: 01 (UM) MES DE LICENÇA PREMIO, A PARTIR DE 02.04.2018, REFERENTE AO 2º DECÊNIO.
LEIA-SE: 01 (UM) MES DE LICENÇA PREMIO, A PARTIR DE 02.04.2018, REFERENTE AO 3º DECENIO
NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 07.07.2017, REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PREMIO DE ADRIANA VIEIRA BEZERRA,
MATRICULA Nº 135.022-6.
ONDE SE LÊ: 06 (SEIS) MESES DE LICENÇA PREMIO, A PARTIR DE 02.05.2017
LEIA-SE: 03 (TRES) MESES DE LICENÇA PREMIO, A PARTIR DE 02.05.2017
GRE METROPOLITANA NORTE – OFÌCIO Nº 1033/2017 – PROCESSO Nº 0515805-6/2017
NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 10.06.2016, REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DE ANA MARIA MELO DE LIMA,
MATRICULA Nº 173.467-9,
TORNAR SEM EFEITO O GOZO DE 02(DOIS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO, CONCEDIDO A PARTIR DE 02.05.2016.
GRE METROPOLITA NORTE - OFICIO Nº 713/2016 - PROCESSO Nº 0509539-4/2016.

Recife, 22 de agosto de 2018

ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 118 /2018
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2018
EMPRESA COM DECRETOS DE TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVOS PUBLICADOS
ENTRE 1º.1 a 30.6.2018
(Art. 2º)
NÚMERO-BASE
CNPJ

NOME EMPRESARIAL
LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., que incorporou
a empresa ELEBAT ALIMENTOS S.A., número-base
CNPJ 21.229.645
POLIMIX CONCRETO LTDA., que incorporou
a empresa IJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., número-base
CNPJ 12.141.105

PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO
DATA DA
NÚMERO
PUBLICAÇÃO

ICMS MÍNIMO
(EM R$)

14.049.467

23.439

31.7.2001

332.874,86

29.067.113

38.591

30.8.2012

163.010,87

PORTARIA SF Nº 119, DE 21.08.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram o devido registro, no arquivo
digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, do valor referente ao ICMS-ST recolhido sob o código de receita 079-5,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º .............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 11. Os prazos para entrega ou substituição dos arquivos SEF dos contribuintes respectivamente indicados, obrigados a efetuar o
recolhimento do imposto de responsabilidade indireta sob o código de receita 079-5, ficam prorrogados, relativamente aos períodos
fiscais de maio e junho de 2018, para 30.8.2018: (AC)
I – detentor de regime especial de tributação, conforme previsto na alínea “d” do inciso I do artigo 5º-D do Decreto nº 19.528, de
30.12.1996; e
II – contribuinte substituto, conforme previsto no inciso II do artigo 3º-A do Decreto nº 44.880, de 16.8.2017.
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda

PORTARIA SF Nº 120, DE 21.08.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação dos servidores ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, Referência 8, Classe I, conforme
Anexo I, para no período indicado no Anexo II desta Portaria, participarem do processo de promoção 2018, observados os requisitos e
critérios previstos no art. 32 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008.
Art. 2º Para a promoção, os servidores que apresentarem diploma ou certificado de conclusão de curso superior reconhecido, expedido
por instituição de ensino superior oficial ou legalmente reconhecida, deverão participar, com índice mínimo de aprovação, de curso regido
por Regulamento próprio, a ser publicado no portal eletrônico da Escola Fazendária – ESAFAZ.
Art. 3º Os servidores aprovados no curso de promoção serão promovidos a partir de 1º de novembro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA SF Nº 120, DE 21.08.2018
(art. 1° e 2°)
MATRÍCULA
187735-6
105781-2
154396-2
108041-5
158949-0
160043-5
180240-2
111065-9
160041-9
186679-6
130382-1
187880-8
134952-0
171949-1
187722-4
187942-1
134940-6

NOME DO SERVIDOR
ALEXANDRE CAMINHA DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO MEDEIROS
ESPEDITO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
GILDENOR PIRES DE ARAÚJO
GILDO GOMES DE ARAUJO
HELDER JOSE DOS SANTOS
HUMBERTO DE OLIVEIRA E MELLO
JORGE JOSE FERNANDES
JOSE HUMBERTO CORREIA DE MELO
JOSE MARQUES DE SANTANA
JOSE RICARDO ASCHOFF CAVALCANTI
MARCOS ANTONIO DE BARROS SILVA
PITAGORAS DA SILVA AUTO
ROBERT FRANCIS FERREIRA DA SILVA
ROMULO CALLOU DE ALENCAR
SESIOM ANDRADE DOS SANTOS
SILVIO ROMERO DOS SANTOS
ANEXO II DA PORTARIA SF Nº 120, DE 21.08.2018
(art. 1° e 2°)

FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 118, DE 21.08.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor
do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2018, referentes aos contribuintes que tenham
sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, entre
1º.1 a 30.6.2018, são aqueles constantes no Anexo 1.
Art. 2º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2018, referentes aos contribuintes que tiveram
seus valores definidos ou alterados em razão de transferência do benefício do Prodepe, no período de 1º.1 a 30.6.2018, por meio de
processo de cisão, fusão ou incorporação, conforme previsto no artigo 8º do Decreto nº 28.800, de 4.1.2006, são aqueles constantes no
Anexo 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 118/2018
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2018
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.1 a 30.6.2018
(Art. 1º)
NOME EMPRESARIAL
GENESIS IMPORTS COMERCIAL IMPORTADORA,
EXPORTADORA E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS
LTDA.
INDÚSTRIA DE LATICÍNIO LETA LTDA. EPP
KAVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES
PARA ALIMENTOS LTDA. - EPP
MULT LIMPO - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA EPP
QUIMITÊXTIL LTDA.
REGISTEX
INDÚSTRIA,
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO DE TECIDOS LTDA.

NÚMERO-BASE
CNPJ
19.714.516

PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO
DATA DA
NÚMERO
PUBLICAÇÃO
45.631

8.2.2018

ICMS MÍNIMO
(EM R$)
96.503,17

07.028.065

46.117

12.6.2018

105.810,98

06.962.704

46.168

20.6.2018

339.629,00

08.735.502

45.691

27.2.2018

269.646,22

11.338.050

45.583

26.1.2018

352.952,22

12.959.361

46.072

29.5.2018

481.669,72

EVENTO
Apresentação do diploma ou certificado de
conclusão de curso superior reconhecido,
expedido por instituição de ensino superior
oficial ou legalmente reconhecida.
Inscrições
Curso para Promoção
Promoção

DATA/PERÍODO
Até 14/09/2018 das 08h às 14h.
De 17 a 21/09/2018
De 24/09 a 10/10/2018
A partir de 1°/11/2018

LOCAL
Superintendência de Gestão de Pessoas
– SGP Rua do Imperador Dom Pedro II, s/
nº. Bairro de Santo Antônio. Recife/PE. CEP
50.010-240
Portal ESAFAZ
ESAFAZ
Diário Oficial do Estado

TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE
REUNIÃO DIA 21/08/2018 – TERÇA FEIRA
ÀS 8H, 8º ANDAR – SALA 803, EDIFÍCIO SAN RAFAEL, SITO À AVENIDA DANTAS BARRETO Nº 1186, NESTA CIDADE DO
RECIFE.
AI SF 2017.000004592823-06. TATE nº 00.484/18-0. AUTUADA: SAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS – EIRELI. CACEPE nº
062482505. ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA. OAB/PE 30.180. RELATORA: JULGADORA CARLA
CRISTIANE DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ Nº 0084/2018(15). EMENTA: DENÚNCIA DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO INEXISTENTE.
NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR EMPRESAS COM INSCRIÇÃO BLOQUEADA NO CACEPE. PERÍODO FISCALIZADO NÃO
COMPREENDIDO NA ORDEM DE SERVIÇO. NULIDADE. 1. Ao se analisar o período compreendido na Ordem de Serviço, de fato,
conclui-se que o Auditor só estava designado a fiscalizar o período de 07/2017. 2. Ocorre que o autuante violou os poderes a ele
atribuídos, tendo autuado períodos não compreendidos nesse interstício, quais sejam, 05 e 06/2017, motivo pelo qual o presente Auto
de Infração deve ser anulado, em conformidade com o disposto no § 1º e § 2º do art. 25 da Lei nº 10.654/91. 3. Assim sendo, o Auto de
Infração em apreço é nulo por possuir vícios insanáveis, visto que a autoridade autuante não detinha competência para lavrá-lo, sendo
praticado em desobediência a dispositivos expressos em lei, nos termos do art. 22 da Lei nº 10.654/91. A 1a Turma Julgadora, no exame
e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade, em declarar a nulidade do presente Auto de Infração e,
consequentemente, do lançamento que constitui o crédito tributário em discussão.
AI SF 2017.000001452007-81. TATE Nº 00.903/17-5. AUTUADA: SMP - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. CACEPE:
0384789-60. REPRESENTANTE LEGAL: EUCLIDES ANTÔNIO RUFANO. CPF/MF 527.881.489-68. RELATORA: JULGADORA
CARLA CRISTIANE DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ Nº 0085/2018(15). EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS NORMAL.
GLOSA DO CRÉDITO UTILIZADO EM RAZÃO DA FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA AD/DIPER. AUTO
VÁLIDO. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO DA TAXA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DE IMPEDIMENTO PREVISTA NA LEI DO
PRODEPE E REGULAMENTADA POR DECRETO. 1. Preliminarmente, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 22 da Lei nº
10.654/91, não verifico qualquer tipo de nulidade no Auto de Infração em análise. Da mesma forma, os requisitos de validade do Auto
de Infração previstos no art. 28 da Lei 10.654/91, tais como autoridade competente, clareza, descrição minuciosa da infração, entre
outros nele elencados, foram plenamente observados pela autoridade autuante. 2. Com efeito, é certo que a autuada se defende
dos fatos, e não da fundamentação legal por ventura contida na denúncia, sobretudo porque as irregularidades observadas quanto
à indicação do dispositivo legal infringido e da penalidade proposta não implicarão em nulidade se, pela descrição da infração, a

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