DOEPE 22/08/2018 - Pág. 16 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
16 - Ano XCV• NÀ 155
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Inaldo Dionisio Neto
128.515-7
01
04/06/2018
2º
Maria do Carmo Costa de Moura
130.017-2
01
04/06/2018
2º
Edna Maria do Nascimento Barbosa
132.227-3
01
04/06/2018
2º
José Bezerra da Fonseca
132.997-9
01
02/05/2018
3º
Fabiola Soleane Angelo Liberal Marques
138.839-8
02
02/05/2018
2º
Inaldo Luiz Nogueira
138.940-8
02
05/05/2018
2º
José Milton Melo da Silva
139.038-4
01
02/05/2018
2º
José Milton Melo da Silva
139.038-4
01
01/06/2018
2º
Laura Maria Paes de Siqueira Sampaio
139.121-6
02
15/04/2018
3º
Magda Maria Leite dos Anjos Aragão
139.593-9
01
01/06/2018
2º
Valdineide Soares de Lima
139.934-9
02
09/06/2018
3º
Albanês Barbosa de Lima
141.382-1
02
07/05/2018
2º
Marcos Antônio Pereira Veras
142.106-9
03
02/05/2018
2º
Ivaneide Veras Ribeiro
144.457-3
02
01/06/2018
3º
Nadeilzi Nunes Diniz
173.178-5
01
08/05/2018
2º
Iolanda de Souza Xavier
173.270-6
02
04/06/2018
2º
Alberto Manoel de Sousa
173.417-2
01
02/05/2018
2º
Edinalva maria do Nascimento Diniz
173.501-2
02
04/06/2018
2º
Mirian Souza Nascimento Alves
173.691-4
01
02/05/2018
1º
Mirian Souza Nascimento Alves
173.691-4
01
01/06/2018
2º
Maria Aparicida de Jesus Silva
174.330-9
02
03/05/2018
2º
Rosineide Cavalcante de Souza
174.379-1
01
25/05/2018
2º
Silene Carlos de Oliveira Paiva
174.396-1
01
21/05/2018
2º
Alzinete Bezerra dos Ramos Evangelista
174.465-8
01
07/05/2018
2º
Elisiane Alves de carvalho
174.575-1
01
01/06/2018
2º
Leni de Souza Pessoa
175.962-0
02
02/05/2018
2º
Maria do Socorro Ferreira Silva Campos
176.042-4
01
02/05/2018
2°
Célia Maria Lima Alves
177.595-2
01
05/06/2018
2º
Francisca Goes Marinho
177.656-8
01
04/06/2018
1º
Marileide Ferreira de Souza
177.710-6
01
04/06/2018
1º
Tânia Gomes Costa Rodrigues
177.749-1
02
20/04/2018
2º
Maria Emília Machado Dias
175.795-4
02
03/05/2018
2º
Aglaisse Maria da Silva
180.657-2
01
16/05/2018
2º
Maria Bernadete dos Santos
190.083-8
01
17/05/2018
2º
Edjane Matias da Franca
190.304-7
01
06/06/2018
2º
Wagneide Nicasio Nunes
240.295-5
01
07/05/2018
1º
Herinelda Cardoso da Silva
250.303-4
01
01/06/2018
1º
Luciene Barbosa de Souza
251.306-4
01
01/06/2018
1º
Zilma Leite da Silva
251.339-0
01
01/06/2018
1º
Necilda Suelene Bezerra Príncipe
254.860-7
01
06/06/2018
1º
Maria do Socorro Ferreira Silva Campos
256.359-2
01
02/05/2018
1º
Luciana Mércia Freitas de Oliveira
258.760-2
01
02/05/2018
1º
Maria de Fátima Sousa
260.019-6
01
04/06/2018
1º
Maria Pereira de Freitas Campos
268.229-0
01
22/05/2018
1º
RETIFICAÇÃO:
NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 15.05.2018, REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PREMIO DE JOSÉ BEZERRA DA
FONSECA,
MATRICULA Nº 132.997-9
ONDE SE LÊ: 01 (UM) MES DE LICENÇA PREMIO, A PARTIR DE 02.04.2018, REFERENTE AO 2º DECÊNIO.
LEIA-SE: 01 (UM) MES DE LICENÇA PREMIO, A PARTIR DE 02.04.2018, REFERENTE AO 3º DECENIO
NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 07.07.2017, REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PREMIO DE ADRIANA VIEIRA BEZERRA,
MATRICULA Nº 135.022-6.
ONDE SE LÊ: 06 (SEIS) MESES DE LICENÇA PREMIO, A PARTIR DE 02.05.2017
LEIA-SE: 03 (TRES) MESES DE LICENÇA PREMIO, A PARTIR DE 02.05.2017
GRE METROPOLITANA NORTE – OFÌCIO Nº 1033/2017 – PROCESSO Nº 0515805-6/2017
NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 10.06.2016, REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DE ANA MARIA MELO DE LIMA,
MATRICULA Nº 173.467-9,
TORNAR SEM EFEITO O GOZO DE 02(DOIS) MESES DE LICENÇA PRÊMIO, CONCEDIDO A PARTIR DE 02.05.2016.
GRE METROPOLITA NORTE - OFICIO Nº 713/2016 - PROCESSO Nº 0509539-4/2016.
Recife, 22 de agosto de 2018
ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 118 /2018
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2018
EMPRESA COM DECRETOS DE TRANSFERÊNCIA DE INCENTIVOS PUBLICADOS
ENTRE 1º.1 a 30.6.2018
(Art. 2º)
NÚMERO-BASE
CNPJ
NOME EMPRESARIAL
LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS LTDA., que incorporou
a empresa ELEBAT ALIMENTOS S.A., número-base
CNPJ 21.229.645
POLIMIX CONCRETO LTDA., que incorporou
a empresa IJB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA., número-base
CNPJ 12.141.105
PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO
DATA DA
NÚMERO
PUBLICAÇÃO
ICMS MÍNIMO
(EM R$)
14.049.467
23.439
31.7.2001
332.874,86
29.067.113
38.591
30.8.2012
163.010,87
PORTARIA SF Nº 119, DE 21.08.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram o devido registro, no arquivo
digital do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF, do valor referente ao ICMS-ST recolhido sob o código de receita 079-5,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30.11.2011, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º .............................................................................................................................................................................................................
.........................................................................................................................................................................................................................
§ 11. Os prazos para entrega ou substituição dos arquivos SEF dos contribuintes respectivamente indicados, obrigados a efetuar o
recolhimento do imposto de responsabilidade indireta sob o código de receita 079-5, ficam prorrogados, relativamente aos períodos
fiscais de maio e junho de 2018, para 30.8.2018: (AC)
I – detentor de regime especial de tributação, conforme previsto na alínea “d” do inciso I do artigo 5º-D do Decreto nº 19.528, de
30.12.1996; e
II – contribuinte substituto, conforme previsto no inciso II do artigo 3º-A do Decreto nº 44.880, de 16.8.2017.
.......................................................................................................................................................................................................................”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
PORTARIA SF Nº 120, DE 21.08.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar a relação dos servidores ocupantes dos cargos de Auditor Fiscal do Tesouro Estadual, Referência 8, Classe I, conforme
Anexo I, para no período indicado no Anexo II desta Portaria, participarem do processo de promoção 2018, observados os requisitos e
critérios previstos no art. 32 da Lei Complementar nº 107, de 14 de abril de 2008.
Art. 2º Para a promoção, os servidores que apresentarem diploma ou certificado de conclusão de curso superior reconhecido, expedido
por instituição de ensino superior oficial ou legalmente reconhecida, deverão participar, com índice mínimo de aprovação, de curso regido
por Regulamento próprio, a ser publicado no portal eletrônico da Escola Fazendária – ESAFAZ.
Art. 3º Os servidores aprovados no curso de promoção serão promovidos a partir de 1º de novembro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Andrade Bezerra Barros
Secretário da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA SF Nº 120, DE 21.08.2018
(art. 1° e 2°)
MATRÍCULA
187735-6
105781-2
154396-2
108041-5
158949-0
160043-5
180240-2
111065-9
160041-9
186679-6
130382-1
187880-8
134952-0
171949-1
187722-4
187942-1
134940-6
NOME DO SERVIDOR
ALEXANDRE CAMINHA DE OLIVEIRA
CARLOS ALBERTO MEDEIROS
ESPEDITO TENÓRIO DE ALBUQUERQUE
GILDENOR PIRES DE ARAÚJO
GILDO GOMES DE ARAUJO
HELDER JOSE DOS SANTOS
HUMBERTO DE OLIVEIRA E MELLO
JORGE JOSE FERNANDES
JOSE HUMBERTO CORREIA DE MELO
JOSE MARQUES DE SANTANA
JOSE RICARDO ASCHOFF CAVALCANTI
MARCOS ANTONIO DE BARROS SILVA
PITAGORAS DA SILVA AUTO
ROBERT FRANCIS FERREIRA DA SILVA
ROMULO CALLOU DE ALENCAR
SESIOM ANDRADE DOS SANTOS
SILVIO ROMERO DOS SANTOS
ANEXO II DA PORTARIA SF Nº 120, DE 21.08.2018
(art. 1° e 2°)
FAZENDA
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
PORTARIA SF Nº 118, DE 21.08.2018.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no Decreto nº 32.872, de 17.12.2008, que prevê a publicação do valor
do montante mínimo de recolhimento do ICMS anual, relativamente a empresas contempladas com benefícios do Programa de
Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, RESOLVE:
Art. 1º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2018, referentes aos contribuintes que tenham
sido contemplados com a concessão de incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – Prodepe, entre
1º.1 a 30.6.2018, são aqueles constantes no Anexo 1.
Art. 2º Os valores dos montantes mínimos de recolhimento do ICMS para o exercício de 2018, referentes aos contribuintes que tiveram
seus valores definidos ou alterados em razão de transferência do benefício do Prodepe, no período de 1º.1 a 30.6.2018, por meio de
processo de cisão, fusão ou incorporação, conforme previsto no artigo 8º do Decreto nº 28.800, de 4.1.2006, são aqueles constantes no
Anexo 2.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 118/2018
MONTANTE MÍNIMO DE RECOLHIMENTO DO ICMS ANUAL 2018
EMPRESAS COM DECRETOS CONCESSIVOS PUBLICADOS ENTRE 1º.1 a 30.6.2018
(Art. 1º)
NOME EMPRESARIAL
GENESIS IMPORTS COMERCIAL IMPORTADORA,
EXPORTADORA E REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS
LTDA.
INDÚSTRIA DE LATICÍNIO LETA LTDA. EPP
KAVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE INGREDIENTES
PARA ALIMENTOS LTDA. - EPP
MULT LIMPO - INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA EPP
QUIMITÊXTIL LTDA.
REGISTEX
INDÚSTRIA,
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO DE TECIDOS LTDA.
NÚMERO-BASE
CNPJ
19.714.516
PRIMEIRO DECRETO CONCESSIVO
DATA DA
NÚMERO
PUBLICAÇÃO
45.631
8.2.2018
ICMS MÍNIMO
(EM R$)
96.503,17
07.028.065
46.117
12.6.2018
105.810,98
06.962.704
46.168
20.6.2018
339.629,00
08.735.502
45.691
27.2.2018
269.646,22
11.338.050
45.583
26.1.2018
352.952,22
12.959.361
46.072
29.5.2018
481.669,72
EVENTO
Apresentação do diploma ou certificado de
conclusão de curso superior reconhecido,
expedido por instituição de ensino superior
oficial ou legalmente reconhecida.
Inscrições
Curso para Promoção
Promoção
DATA/PERÍODO
Até 14/09/2018 das 08h às 14h.
De 17 a 21/09/2018
De 24/09 a 10/10/2018
A partir de 1°/11/2018
LOCAL
Superintendência de Gestão de Pessoas
– SGP Rua do Imperador Dom Pedro II, s/
nº. Bairro de Santo Antônio. Recife/PE. CEP
50.010-240
Portal ESAFAZ
ESAFAZ
Diário Oficial do Estado
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO – TATE
REUNIÃO DIA 21/08/2018 – TERÇA FEIRA
ÀS 8H, 8º ANDAR – SALA 803, EDIFÍCIO SAN RAFAEL, SITO À AVENIDA DANTAS BARRETO Nº 1186, NESTA CIDADE DO
RECIFE.
AI SF 2017.000004592823-06. TATE nº 00.484/18-0. AUTUADA: SAMAR COMERCIAL DE ALIMENTOS – EIRELI. CACEPE nº
062482505. ADVOGADO: PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE OLIVEIRA. OAB/PE 30.180. RELATORA: JULGADORA CARLA
CRISTIANE DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ Nº 0084/2018(15). EMENTA: DENÚNCIA DE UTILIZAÇÃO DE CRÉDITO INEXISTENTE.
NOTAS FISCAIS EMITIDAS POR EMPRESAS COM INSCRIÇÃO BLOQUEADA NO CACEPE. PERÍODO FISCALIZADO NÃO
COMPREENDIDO NA ORDEM DE SERVIÇO. NULIDADE. 1. Ao se analisar o período compreendido na Ordem de Serviço, de fato,
conclui-se que o Auditor só estava designado a fiscalizar o período de 07/2017. 2. Ocorre que o autuante violou os poderes a ele
atribuídos, tendo autuado períodos não compreendidos nesse interstício, quais sejam, 05 e 06/2017, motivo pelo qual o presente Auto
de Infração deve ser anulado, em conformidade com o disposto no § 1º e § 2º do art. 25 da Lei nº 10.654/91. 3. Assim sendo, o Auto de
Infração em apreço é nulo por possuir vícios insanáveis, visto que a autoridade autuante não detinha competência para lavrá-lo, sendo
praticado em desobediência a dispositivos expressos em lei, nos termos do art. 22 da Lei nº 10.654/91. A 1a Turma Julgadora, no exame
e julgamento do processo acima identificado, ACORDA, por unanimidade, em declarar a nulidade do presente Auto de Infração e,
consequentemente, do lançamento que constitui o crédito tributário em discussão.
AI SF 2017.000001452007-81. TATE Nº 00.903/17-5. AUTUADA: SMP - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA. CACEPE:
0384789-60. REPRESENTANTE LEGAL: EUCLIDES ANTÔNIO RUFANO. CPF/MF 527.881.489-68. RELATORA: JULGADORA
CARLA CRISTIANE DE OLIVEIRA. ACÓRDÃO 1ª TJ Nº 0085/2018(15). EMENTA: FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS NORMAL.
GLOSA DO CRÉDITO UTILIZADO EM RAZÃO DA FALTA DE PAGAMENTO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DA AD/DIPER. AUTO
VÁLIDO. PAGAMENTO EXTEMPORÂNEO DA TAXA. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DE IMPEDIMENTO PREVISTA NA LEI DO
PRODEPE E REGULAMENTADA POR DECRETO. 1. Preliminarmente, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 22 da Lei nº
10.654/91, não verifico qualquer tipo de nulidade no Auto de Infração em análise. Da mesma forma, os requisitos de validade do Auto
de Infração previstos no art. 28 da Lei 10.654/91, tais como autoridade competente, clareza, descrição minuciosa da infração, entre
outros nele elencados, foram plenamente observados pela autoridade autuante. 2. Com efeito, é certo que a autuada se defende
dos fatos, e não da fundamentação legal por ventura contida na denúncia, sobretudo porque as irregularidades observadas quanto
à indicação do dispositivo legal infringido e da penalidade proposta não implicarão em nulidade se, pela descrição da infração, a