DOEPE 12/09/2018 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 12 de setembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5030, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
Aprova ad referendum Habilitação de leitos de Unidade de Cuidados Intermediários Neonatal Convencional,Unidade de Cuidados
Internediários Neonatal Canguru e Unidade de Terapia Intenssiva Neonatal do Hospital da Mulher do Recife Dra Merces Pontes
Cunha, Estado de Pernambuco
Ano XCV • NÀ 169 - 11
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar a Habilitação de 21(vinte e um) leitos na Gestação de Alto Risco, Tipo II e 20 (vinte) leitos na Casa da Gestante, Bebê e
Puérpera do Hospital da Mulher do Recife Dra Merces Pontes Cunha CNPJ: 10.894.988/0004-86 - CNES: 7958838, Estado de Pernambuco.
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
II - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5033, DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
III - A Portaria nº 1580 de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
IV - A Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que defini as diretrizes e objetivo para a organização da atenção integral e
humanizada ao récem-nascido grave ou potencialmente grave e os gritérios de classificação e habilitação de leitos de Unidade Neonatal
no âmbito do Sistema ùnico de Saúde (SUS);
V - A necessidade de expandir o número de leitos de Unidade de Cuidados Intermedíarios Neonatal Convencional e Unidade de Cuidados
Intermediário Neontal Canguru como previsto no Plano de Rede Cegonha do Estado de Pernambuco;
VI - A portaria de Consolidação GM/ MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, Título IV, artigos 68º ao 72º, que aprova o cuidado progressivo
ao paciente crítico ou grave com critérios para habilitação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva – UTI;
Aprova ad referendum o Termo de Compromisso de funcionamento da UPA 24h Nova “UPA Paudalho CNES: 9551476 e
habilitação na modalidade Porte I, Opção IV de custeio, município de Paudalho - PE
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A portaria nº 10/GM/MS, de 3 de janeiro de 2017, que redefine as diretrizes de modelo assistencial e financiamento de UPA 24 h de
Pronto Atendimento como Componente da Rede de Atenção às Urgências, no âmbito do Sistema Único de Saúde;
II - O Anexo III Título IV, capítulos I, II, III, IV, V, VI e VII, da Portaria de consolidação/GM/MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
III - O Título VIII, Capítulo II, seção IV, da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas
sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde”;
VII - A portaria de Consolidação GM/ MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, Título IV, secão II (UCINCo), art. 78º a 82º;
VIII - A portaria de Consolidação GM/ MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, Título IV, secão III (UCINCa), art. 83º a 88 º;
IX - A portaria de Consolidação GM/ MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, Título IV, secão I, subsecão I (UTIN) tipo II, art. 76º.
IV - A Portaria GM/ MS nº 2.039 de 12 de setembro de 2014, que aprova o Componente Hospitalar da Etapa III do Plano de Ação da Rede
de Urgências e Emergências do Estado de Pernambuco e aloca recursos financeiros para sua implementação;
V - A Resolução CIB/PE Nº 1864 de 26 de março de 2012, que aprova o Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências da
II Região de Saúde (GERES);
RESOLVEM:
Art.1º - Aprovar ad referendum o Credenciamento/ Habilitação, de 15 (quinze) leitos de Unidade Internediário Neonatal Convencional
(UCINCo), 12 (doze) leitos de Unidade de Cuidados Intermédiário Neonatal Canguru (UCINCa), 10 (dez) leitos tipo II de Unidade
de Terapia Intenssiva Neonatal (UTIN) do Hospital da Mulher do Recife Dra Merces Pontes Cunha CNPJ: 10.894.988/0004-86 CNES: 7958838.
VI - A Resolução CIR II GERES Nº 06 de 06 de fevereiro de 2013 que dispõe sobre a solicitação de implantação de UPA 24 h porte I no
município de Paudalho/PE;
RESOLVEM:
Art. 1° - Aprovar o Termo de Compromisso de Funcionamento da UPA 24h Nova “UPA Paudalho, CNES – 9551476;
Art. 2º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
Art. 2°- Aprovar habilitação da UPA 24h Nova “UPA Paudalho, CNES – 9551476, denominada: Porte I, Opção IV de custeio, constante na
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, anexo LXVIII.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 5031 DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Aprova a liberação de remanejamento de AIH para os Municípios que sediarem os processos de desistitucionalização de
pacientes de longa permanência provenientes de Hospitais Psiquiátricos sob Gestão Estadual.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5035 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando;
I - Os pressupostos constantes na Portaria GM/ MS n.º 699, de 30 de março de 2006, que regulamenta as Diretrizes Operacionais do
Pacto pela Vida e de Gestão;
Ratificar a proposta de realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde, aprovada no Conselho Estadual de Saúde com Etapas
Macrorregionais e definição das responsabilidades dos entes federativos, estadual e municipal na execução das referidas etapas
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
II - A Portaria GM/MS nº 598 de 23 de março de 2006, que define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam
definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
III - A Portaria GM/MS nº 1.097 de 22 de maio de 2006 que define o processo da Programação Pactuada e Integrada da Assistência em
Saúde seja um processo instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;
IV - A Lei Estadual 11.064/1994 que trata dos Direitos das Pessoas com Transtornos Mentais e redireciona o cuidado em saúde mental
para uma base territorial substitutiva ao manicômio no âmbito Estadual.
V - A Resolução CIB/PE n°1.944 de 07 de maio de 2012 que aprova as diretrizes para remodelagem da Rede de atenção Psicossocial
(RAPS) do Estado de Pernambuco.
VI - A Portaria GM/MS nº 106 de 11 de fevereiro de 2006 que cria os Serviços Residências Terapêuticos em Saúde Mental, no âmbito no
Sistema Único de Saúde, para o atendimento ao Portador de Transtornos Mentais;
I - A Lei 8.080 de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a
organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
II - A Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que define o Conselho de Saúde como órgão colegiado composto por representantes do
governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que atua na formulação de estratégias e no controle da execução da
política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros;
III - Lei nº 12.297 de 12 de dezembro de 2002, Dispõe sobre o Conselho Estadual de Saúde do Estado de Pernambuco - CES-PE e dá
outras providências;
IV - Resolução CNS nº 568, de 8 de dezembro de 2017, que delibera sobre a realização da Etapa Nacional da 16ª Conferência Nacional
de Saúde (=8ª+8) e dá outras providências;
V - Decreto nº 46.181 de 28 de junho de 2018, que convoca a 9ª Conferência Estadual de Saúde de Pernambuco;
VII - A Resolução CIB/PE nº 4.041 de 27 de fevereiro de 2018, que aprova a incorporação de AIH de psiquiatria para os municípios que
sediarem processos de desistitucionalização de pacientes de longa permanência no Estado de Pernambuco;
VI - Resolução CES nº 746 de 29 de junho de 2018, que institui a Comissão Organizadora da 9ª Conferência Estadual de Saúde de
Pernambuco;
VIII - O Memorando N° 041 de 06 de setembro de 2018 da Diretoria Geral de Programação de Controle em Saúde -DGPCS com o valor
médio da AIH referente a produção atual do Estabelecimento de Saúde correspondente.
VII - Decreto nº 9.463, de 8 de agosto de 2018, 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8);
RESOLVEM:
VIII - Resolução CNS nº 594, de 9 de agosto de 2018, que aprova o Regimento da 16ª Conferência Nacional de Saúde (=8ª+8).
Art.1º- Aprovar o remanejamento da AIH de psiquiatria com o valor médio atualizado, considerando o estabelecimento de saúde e a
data de efetivação da alta do paciente, para os municípios que sediarem os processos de desistitucionalização de pacientes de longa
permanência provenientes de Hospitais Psiquiátricos sob Gestão Estadual.
RESOLVEM:
Art. 1º – Ratificar a proposta de realização da 9ª Conferência Estadual de Saúde, aprovada no Conselho Estadual de Saúde com Etapas
Macrorregionais e definição das responsabilidades dos entes federativos, estadual e municipal na execução das referidas etapas.
Art.2º- Os recursos serão remanejados por meio da PPI que serão provenientes dos territórios dos municípios que sediam os Hospitais
Psiquiátricos sob Gestão Estadual.
Art. 2º - As Etapas Macrorregionais e Etapa Estadual seguirão o seguinte cronograma e locais de realização:
Art.3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
I - Etapa II Macrorregional Agreste/Garanhuns: 06 e 07 de novembro de 2018;
JOSÉ IRAN DA COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
II - Etapa III Macrorregional Sertão/Arcoverde: 27 e 28 de novembro de 2018;
III - Etapa IV Macrorregional Vale do São Francisco e Araripe/Petrolina: 20 e 21 de março de 2019;
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB/ PE Nº. 5032, DE 06 DE SETEMBRO DE 2018.
Aprova a Habilitação de leitos na Gestação de Alto Risco, Tipo II e Casa da Gestante, Bebê e Puérpera do Hospital da Mulher do
Recife Dra Merces Pontes Cunha CNPJ: 10.894.988/0004-86 - CNES: 7958838, Estado de Pernambuco.
IV - Etapa I Macrorregional Metropolitana/Recife: 23 e 24 de abril de 2019;
V - Etapa Estadual: 21 a 24 de maio de 2019.
Art. 3° – Os municípios indicarão suas(seus) Delegadas(os) através de eleição durante Conferências Municipais de Saúde ou através de
realização de reunião ampliada dos Conselhos Municipais de Saúde com ampla divulgação e participação de entidades e representantes
de movimentos sociais locais.
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando,
I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;
Art. 4º - As responsabilidades dos entes Federativos com as etapas Municipais, Macrorregionais e Estadual da 9ª CES e com a 16ª CNS,
consistem em:
I - A opção de realizar Conferências Municipais de Saúde ou de Plenárias Ampliadas são de responsabilidade dos Conselhos Municipais de Saúde;
II - O Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dão outras providencias;
III - A Portaria GM/MS nº 1.580, de 19 de julho de 2012, que afasta a exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a portaria nº 399/GM/MS de 22 de fevereiro de 2006, para fins de repasse de recursos financeiros
pelo Ministério da Saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios e revoga portarias;
II - A realização das Etapas Macrorregionais da 9ª Conferência Estadual de Saúde, de responsabilidade do Conselho Estadual de
Saúde, considera que: a O translado e Hospedagem das(os) Delegadas(os) para as Etapas Macrorregionais é de responsabilidade das
Secretarias Municipais de Saúde;
b As despesas dos eventos e a alimentação dos(as) Delegadas(os) é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde;
IV - A Portaria GM/MS nº 1.020, de 29 de maio de 2013, que institui as diretrizes para a organização da Atenção à Saúde na Gestação de
Alto Risco e define os critérios para a implantação e habilitação dos serviços de referência à Atenção à Saúde na Gestação de Alto Risco,
incluída a Casa de gestante, Bebê e Puérpera (CGBP), em conformidade com a rede Cegonha;
III - A realização da etapa Estadual da 9ª Conferência Estadual de Saúde, de responsabilidade do Conselho Estadual de Saúde, considera que:
V - A portaria de Consolidação GM/ MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, Título III, capitulo III, seção II, artigo 46º ao 51º;
b As despesas do evento e alimentação dos(as) Delegadas(os) é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde;
VI - A portaria de Consolidação GM/ MS nº 03 de 28 de setembro de 2017, Título III, capitulo IV, seção II, artigo 52º ao 58º.
IV - Para a 16ª Conferência Nacional de Saúde:
a O translado e a hospedagem das(os) Delegadas(os) é de responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde;