DOEPE 12/09/2018 - Pág. 12 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
12 - Ano XCV• NÀ 169
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 12 de setembro de 2018
a) O translado e eventual hospedagem para Delegadas(os) que precisem se deslocar dos municípios de origem para o Aeroporto é de
responsabilidade das Secretarias Municipais de Saúde;
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação outorgada pela
Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, baixou as seguintes Portarias:
b) As passagens aéreas das(os) Delegadas(os) é de responsabilidade da Secretaria Estadual de Saúde.
N°.427 – Remover, o servidor MENANDRO BEZERRA DE MELO MARTINS, Médico Cirurgião Geral, matrícula n° 246.360-1/SES da
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde/Nível Central para o Hospital Otávio de Freitas/Recife.
Art.5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado;
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
N°.428 – Remover, a pedido, com a concordância das unidades envolvidas, através de permuta, as servidoras: ANGÉLICA PATRÍCIA
ALVES PEDROSA, Assistente em Saúde/Técnica de Enfermagem, matrícula n° 376.253-0/SES do Hospital Jesus Nazareno/Caruaru
para o Hospital Regional Dr. Silvio Magalhães/Palmares e MARIA GORETH FERREIRA DE AQUINO, Assistente em Saúde/Auxiliar de
Enfermagem, matrícula n° 256.209-0/SES do Hospital Regional Dr. Silvio Magalhães/Palmares para o Hospital Jesus Nazareno/Caruaru.
N°.429 – Determinar o exercício da servidora EDILENE DA SILVA OLIVEIRA, Assistente em Saúde/Auxiliar de Enfermagem, matrícula
nº 231.869-5/SES na Gerência de Administração de Pessoas/Nível Central, retroagindo seus efeitos legais a 01/08/2017.
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5036 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
N°.430 – Determinar o exercício da servidora CELINA ÂNGELA ALBUQUERQUE DOS SANTOS VILA BELA, Auxiliar em Saúde/
Auxiliar de Serviço, matrícula nº 226.137-5/SES no Hospital Getúlio Vargas/Recife, retroagindo seus efeitos legais a 06/07/2018.
Aprova a proposta para desenvolvimento do Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde
no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS do estado de Pernambuco.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/ PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E DESLIGAMENTOS/ SES
I - A responsabilidade constitucional do Sistema Único de Saúde (SUS) de ordenar a formação de recursos humanos para a área de saúde
e de desenvolver, na sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico;
DEFIRO, COM BASE NO PARECER JURÍDICO, O PEDIDO DE ABONO DE PERMANÊNCIA DOS SERVIDORES ABAIXO RELACIONADOS:
MATRICULA
1143638
A PARTIR
15/11/2016
UNIDADE
SECRETARIA DA FAZENDA- II RF
GILBERTO FRANCISCO DA
SILVA
1008870
15/11/2017
UNIDADE DE PEDIATRIA HELENA
MOURA
572635/2018
MARIA JOSE MORAES COSTA
2269112
26/07/2013
UNIDADE MISTA MARIA RAFAEL DE
SIQUEIRA X GERES
314842/2018
IVANILDO FERREIRA DA SILVA
1080024
24/07/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DA CIDADE DO RECIFE
508713/2018
JACYRA CORDEIROPONTES
2318237
27/03/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
DO RECIFE.
379980/2017
JOSELIA CAROLINA DA SILVA
RODRIGUES
2245981
10/05/2017
HOSPITAL REGIONAL DOM MALAN
VIII GERES
75565/2018
MARIA APARECIDA QUIRINO
DOS SANTOS
2249294
22/02/2017
HOSPITAL DA RESTAURAÇAO
562498/2018
MARIA LENY DA SILVA
SANTOS
1385500
15/04/2017
HOSPITAL DR JOSE CARLOS
SANTANA IV GERES
283274/2018
SEVERINA GOMES DA SILVA
2264625
07/01/2018
HOSPITAL REGIONAL DOM MOURA
V GERES
364318/2018
SONIA LEMOS COSTA
1535374
21/04/2018
HOSPITALJESUS NAZARENO - IV
GERES
III- Oficinas Regionais para consolidação dos Planos de Ação Regionais de Educação Permanente em Saúde-PAREPS e proposições de
adequações para o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde
562443/2018
SONIA MARIA CORDEIRO DA
SILVA
1385887
05/04/2017
HOSPITAL DR JOSE CARLOS
SANTANA - IV GERES
IV – Oficina de Consolidação do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde de Pernambuco.
188886/2018
SUZANA VIEIRA DA CUNHA
FERRAZ
1533690
23/02/2018
INSTITUTO MATERNO INFANTIL DE
PERNAMBUCO
UBIRATAN FERREIRA VERAS
1385917
23/05/2018
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO/
PROCAPE
VERA LUCIA RABELO
BARBOSA SILVA
1234552
24/06/2016
CENTRO DE SAUDE LESSA DE
ANDRADE
II - O disposto na Lei nº. 8.080 de 19 de setembro de 1990, art.15, inciso IX e, art. 27, inciso I, sobre a participação dos Estados na
formulação e execução da política de formação e desenvolvimento de recursos humanos para a saúde;
III - A Portaria nº 1.996/GM/MS de 20/08/07, que dispõe sobre as diretrizes para implementação da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde (PNEPS);
IV - O disposto na Portaria GM/MS nº 3.194 de 28 de novembro de 2017, sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de
Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO ESPS-SUS;
V - O Termo de Adesão Estadual firmado pela Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco junto ao Ministério da Saúde para pactuar
e formalizar as responsabilidades inerentes à execução do Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em
Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS;
SIGEPE
382702/2018
NOME
ELIANE PEREIRA CAVALCANTI
153077/2018
VI - Pactuação na reunião ordinária da Comissão de Integração Ensino Serviço – CIES Estadual do dia 12 de junho de 2018.
RESOLVEM:
Art. 1º Aprovar as etapas do Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de
Saúde – PRO EPS-SUS no nível estadual:
I - Seminário Estadual de Educação Permanente em Saúde
II- Oficina Estadual de Elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde
Art. 2º O Seminário Estadual de Educação Permanente em Saúde terá como objetivos:
96081557/2018
- Avaliar o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde vigente;
588767/2018
- Pactuar as diretrizes para a elaboração do Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde 2019-2022;
TORNAR SEM EFEITO
- Mobilizar para a reestruturação das CIES regionais.
Art. 3º As Oficinas Regionais para consolidação dos Planos de Ação Regionais de Educação Permanente em Saúde - PAREPS e
adequações no Plano Estadual de Educação Permanente terão como objetivos:
A publicação no DOE de 31.08.18 referente ao gozo de Licença Prêmio de 60 dias a partir de 31.12.2017 3° decênio da servidora MARIA
APARECIDA DOS SANTOS NASCIMENTO matrícula 140.220-0/SES por ter sido publicado em duplicidade.
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
- Apoiar a política de educação permanente em saúde no âmbito municipal;
- Reestruturar as CIES regionais;
ERRATAS:
- Atualizar os PAREPS;
- Subsidiar adequações regionais para o Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde.
Art. 4º O Plano Estadual de Educação Permanente em Saúde de Pernambuco deve obedecer as diretrizes construídas no Seminário
Estadual de Educação Permanente em Saúde em consonância com as necessidades de saúde da população e a organização das redes
de atenção à saúde no âmbito estadual e regional, as adequações resultantes das Oficinas Regionais e Planos de Ação Regionais de
Educação Permanente em Saúde - PAREPS.
Art. 5º O recurso repassado pelo Ministério da Saúde ao Fundo Estadual de Saúde será usado em todas as etapas do desenvolvimento
do Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde – PRO EPS-SUS no
nível estadual, a ser executado no biênio 2018-2019.
No despacho publicado no DOE de 29.09.2017 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 30 dias a partir de 01.10.17 da servidora MARIA
JOSENI DE SOUZA FONSECA LEITE matrícula 226.905-8/SES. ONDE SE LÊ: 60 DIAS - LEIA-SE: 30 DIAS conforme Ofício 128/18 do
Hospital Ruy de Barros Correia – Arcoverde – PE.
No despacho publicado no DOE de 31.08.2018 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 90 dias a partir de 01.08.18 da servidora HELENICE
ALVES DA SILVA matrícula 192.841-4/SES. ONDE SE LÊ: 30 DIAS - LEIA-SE: 90 DIAS conforme Processo SGNET 530076/18.
No despacho publicado no DOE de 13.07.2018 referente ao gozo de Licença-Prêmio de 150 dias a partir de 25.05.18 da servidora MARIA
DOS PRAZERES DOS SANTOS matrícula 43.195-8/SES. ONDE SE LÊ: 150 DIAS - LEIA-SE: 90 DIAS conforme Ofício 180/2018 da
Policlínica e Maternidade Professor Barros Lima – Recife/PE.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ IRAN DA COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 5037 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
Formar Grupo de Trabalho (GT) para reprogramação do Plano Estadual de enfrentamento à Sífilis no Estado de Pernambuco
integrando ao Projeto de Resposta Rápida à Sífilis do Ministério da Saúde (MS).
O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e considerando:
I - A emergência de Saúde Pública relacionada à Síndrome Congênita do Zika Vírus que aconteceu no mesmo período do lançamento do
Plano Estadual de Enfrentamento à Sífilis, necessitando de maior concentração de esforços para este evento;
II - O desabastecimento mundial de penicilina, dificultando o manejo adequado das pessoas infectadas pelo Treponema pallidum;
III - A dificuldade de execução das ações do Plano de Enfrentamento à Sífilis de Pernambuco devido aos adventos citados anteriormente;
RESOLVEM:
Art. 1º. Formar Grupo de Trabalho (GT) para reprogramação do Plano Estadual de enfrentamento à Sífilis no Estado de Pernambuco
integrando suas ações às propostas do Projeto de Resposta Rápida à Sífilis do Ministério da Saúde (MS);
Art. 2º. O GT deve ser formado por representantes do COSEMS, do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e das
Secretarias Municipais de Saúde dos municípios prioritários;
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Colegiado de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE
Repartições Estaduais
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DO ESTADO DE PERNAMBUCO – DER/PE
PORTARIA Nº 061 DE 10 DE SETEMBRO DE 2018
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFERE O ATO GOVERNAMENTAL
Nº 2319, DE 21/06/2018, PUBLICADO NO DOE DE 22/06/2018,
RESOLVE:
Designar a servidora ISABEL CRISTINA LEMOS CORTEZ, mat.
8180-9, para substituir a servidora ALENI DE ALBUQUERQUE
AGUIAR, mat. 8125-6, na função de Chefe da DL/DLCP/CPDAUnidade de Desenvolvimento e Assistência Social, durante o
período de 01/08/2018 a 02/10/2018, por motivo de férias e licença
TRE de seu titular, fazendo jus à gratificação de função, símbolo
FGS-1, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 19.458, de
27.11.96 e a Lei nº 6123/68.
SILVANO J. Q. DE CARVALHO FILHO - Diretor Presidente
(F)
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E
RODAGEM DO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE DE
MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A Autoridade de Trânsito do DER-PE, em conformidade com as
suas competências estabelecidas pelo CTB e regulamentações
do CONTRAN, após de esgotadas as tentativas de notificação do
infrator ou o proprietário do veículo por meio postal ou pessoal, e
considerando os Autos de Infrações de Trânsito registrados, ficam
os proprietários dos veículos relacionados no site do DER / PE,
notificados da PENALIDADE DE MULTA por infração de trânsito,
os quais terão o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da
data da publicação deste Edital, para apresentar seu recurso a
JARI em qualquer ponto de atendimento do DETRAN/PE, na sede
do DER / PE ou enviar por remessa postal para o endereço, Av.
Cruz Cabugá, 1033 - Santo Amaro, Recife/PE, CEP 50.040-912.
Para detalhamento das infrações e maiores informações entrar
em contato com o Tele Atendimento através do nº (81)3181-4313 /
4312 ou pelo site www.der.pe.gov.br.
O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do
vencimento, por oitenta por cento do seu valor.
O padrão de sequência para identificação dos dados das
infrações a seguir relacionadas será: PLACA/UF, DATA
DA INFRAÇÃO, Nº DO AUTO DE INFRAÇÃO E CÓDIGO DA
INFRAÇÃO COM DESDOBRAMENTO (AMPARO LEGAL) E O
VALOR:
Silvano José Queiroga de Carvalho Filho
Diretor Presidente
(F)
Corpo de
Bombeiros
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