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DOEPE - 6 - Ano XCV• NÀ 169 - Página 6

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DOEPE 12/09/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 12/09/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCV• NÀ 169

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Art. 3° Fica RETIFICADO o item 12 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, TABELA 12.1, AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR: Analista em Saúde e Médico (todas as especialidades), passando a constar a seguinte redação:
TABELA 12.1

ITEM

1

2
3
4

ITEM
1

2
3
4

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: ANALISTA EM SAÚDE E MÉDICO (todas as especialidades).
PONTUAÇÃO (1)
TÍTULO (2)
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de conhecimento
específica a que concorre, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, emitido por
instituição reconhecida pelo MEC.
20
Ou Títulos de Especialistas desde que sejam registrados nos respectivos Conselhos Federais ou
Regionais de Classe.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência Médica ou em área profissional da
saúde, na área específica a que concorre, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica ou
30
Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de saúde emitido
35
por Instituição reconhecida pelo MEC.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de saúde emitido
40
por Instituição reconhecida pelo MEC.
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
TÍTULO(2)
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Especialização lato sensu na área de Saúde
Pública/Saúde Coletiva/Vigilância Sanitária, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta)
horas, emitido por instituição reconhecida pelo MEC.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Residência na área de Saúde Pública/Saúde
Coletiva/Vigilância Sanitária, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica ou Comissão
Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Mestrado stricto sensu, na área de Saúde Pública/
Saúde Coletiva/Vigilância Sanitária emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.
Certificado ou Declaração de Conclusão de Curso de Doutorado stricto sensu, na área de Saúde Pública/
Saúde Coletiva/Vigilância Sanitária, emitido por Instituição reconhecida pelo MEC.

PONTUAÇÃO (1)
20

30
35
40

Pontuação não cumulativa. Será pontuado apenas o maior título.
O candidato deverá apresentar, juntamente ao documento pertinente à Avaliação de Títulos, cópia autenticada do diploma ou
certificado/certidão de conclusão de curso requisito do cargo, conforme Anexo II deste Edital.
(1)

(2)

Art. 4º Fica RETIFICADO o subitem 12.1.1, sendo adicionado o Quadro 12.1, que explicita os critérios utilizados para definição da Linha
de Corte para correção da Prova de Títulos, passando a constar a seguinte redação:
12.1.1 Somente poderá participar desta fase do certame o candidato do subitem anterior, que tiver sido aprovado na 1ª Fase do Concurso
(Prova Objetiva), e estiver classificado na Prova Objetiva até o limite disposto no Anexo V, que segue o critério de multiplicação em relação
ao número de vagas, conforme disposto no Quadro 12.1, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital;
QUADRO 12.1
CRITÉRIOS DE MULTIPLICAÇÃO PARA ESTABELECIMENTO DA LINHA DE CORTE PARA CORREÇÃO DE TÍTULOS, DOS
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
NÚMERO DE VAGAS
CORTE
1 vaga
50 vezes o número de vagas
2 a 3 vagas
25 vezes o número de vagas
4 a 9 vagas
20 vezes o número de vagas
10 a 19 vagas
15 vezes o número de vagas
20 a 29 vagas
10 vezes o número de vagas
30 a 39 vagas
5 vezes o número de vagas
Art. 5º ° Fica RETIFICADO o subitem 13.3, incluindo a alínea “h”, ampliando os critérios de desempate do resultado final do certame,
conforme segue:
h) tiver exercido a função de jurado (conforme o art. 440 do Código de Processo Penal).
Art. 6º Ficam INCLUÍDOS os subitens 13.3.1 e 13.3.2, que esclarecem a forma de comprovação do critério de desempate previsto na
alínea “h” do subitem 13.3, conforme segue:
13.3.1 Os candidatos a que se referem à alínea “h” do subitem 13.3 deste edital serão convocados, antes do resultado final do concurso,
para a entrega da documentação que comprovará o exercício da função de jurado;
13.3.2 Para fins de comprovação da função citada no subitem 13.3.1 deste edital, serão aceitas certidões, declarações, atestados
ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais
Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do art. 440 do CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da
entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008.
Art. 7º Ficam RETIFICADAS as alíneas “a” e “b” do subitem 13.4, com alteração das informações a serem divulgadas nas listagens de
resultado final do Concurso Público, passando a conter a seguinte redação:
13.4 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo nome completo do candidato, CPF, data de nascimento, nota final, a classificação de todos os candidatos
habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, identificados, em ordem de classificação, respeitados os cargos/
especialidades para os quais se inscreveram;
b) Lista de Pessoas com Deficiência, contendo nome completo do candidato, CPF, data de nascimento, nota final e a classificação
exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos/
especialidades para os quais se inscreveram.
Art. 8º Fica RETIFICADO o subitem 16.1, com alteração das informações a serem divulgadas nas listagens de homologação do resultado
final do Concurso Público, passando a conter a seguinte redação:
16.1 O resultado final dos aprovados no Concurso será homologado através de Portaria Conjunta do Secretário de Administração e do
Secretário de Saúde do Estado do Pernambuco, publicada no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br,
separada em duas listagens, sendo uma de classificação geral, contendo nome completo do candidato, CPF, data de nascimento,
nota final, a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência, identificados,
em ordem de classificação, respeitados os cargos/especialidades para os quais se inscreveram; e outra das vagas reservadas
às pessoas com deficiência, contendo nome completo do candidato, CPF, data de nascimento, nota final e a classificação exclusiva
dos candidatos habilitados inscritos como pessoa com deficiência, em ordem de classificação, respeitados os cargos/especialidades para
os quais se inscreveram.
Art. 9° Fica RETIFICADO o ANEXO II – DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, ampliando o requisito para o cargo: Analista
em Saúde, Especialidade: Cód.424.1 a 424.12: SANITARISTA (DIARISTA), passando a constar a seguinte redação:
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de Graduação de qualquer curso de Saúde e Certificado ou Declaração de Pós-Graduação Lato
Sensu ou Stricto Sensu em Saúde Pública ou Coletiva reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC); ou Diploma ou Declaração de Conclusão
de Graduação de Bacharelado em Saúde Coletiva; e Registro no Conselho Regional da Profissão quando couber.
Art. 10 Fica RETIFICADO o ANEXO II – DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS, modificando o requisito e as atribuições
para o cargo: Analista em Saúde, Especialidade: Cód. 425.1 a 425.12: MÉDICO VETERINÁRIO (DIARISTA), passando a constar a
seguinte redação:
Requisitos: Diploma ou Declaração de conclusão de graduação de Medicina Veterinária em Instituição reconhecida pelo MEC; e
Certificado ou declaração de Pós-Graduação Lato Sensu ou Stricto Sensu em Saúde Pública ou Coletiva, ou na área de Vigilância em
Saúde Ambiental, ou na área de Saúde Pública Animal reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC); e Registro no Conselho
Regional de Medicina Veterinária.
Atribuições: Acompanhar, orientar, supervisionar, monitorar atividades relacionadas à vigilância e controle de animais vertebrados
ou invertebrados, no âmbito do seu nível de atuação (estadual ou regional) e, quando necessário, executar em apoio/complemento
à atuação dos municípios e das GERES considerando eventos de saúde relacionados as arboviroses, zoonoses, doenças
endêmicas negligenciadas ou vigilância e controle de riscos ambientais; Coordenar e/ou executar coleta e processamento de
amostras biológicas animais vertebrados ou invertebrados, com destaque para: primatas não humanos; cães e gatos; equídeos;
aves silvestres; marsupiais; canídeos silvestres; quirópteros; roedores silvestres; e outros transmissores de enfermidades
de interesse para a saúde pública; Analisar tecnicamente indicadores de vigilância epidemiológica e/ou de risco ambiental
relacionados às doenças/agravos causados por animais de importância para saúde pública; Acompanhar, orientar e supervisionar
in loco, as atividades de campo e visitas domiciliares relacionadas à vigilância e controle dos eventos de importância para a saúde
pública relacionados a enfermidades transmitidas por animais; Apoiar municípios e GERES na elaboração e monitoramento dos planos
de enfrentamento específicos da Vigilância e Controle das doenças ou agravos relacionados ao seu setor de lotação; Planejar e executar
palestras e capacitações para técnicos, supervisores e agentes de campo dos municípios e Geres; Elaborar relatórios de supervisão de
campo e situação epidemiológica para envio a GERES e Nível Central da SES-PE; Supervisionar estagiários e residentes; Desempenhar
outras tarefas correlatas ou definidas em regulamento; Cumprir com sua carga horária.

Recife, 12 de setembro de 2018

Art. 11 Fica RETIFICADO o ANEXO IV – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS – CONHECIMENTOS GERAIS DO SUS PARA OS
CARGOS MÉDICO/TODAS AS ESPECIALIDADES, ANALISTA EM SAÚDE/ TODAS AS ESPECIALIDADES E FISCAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA/ TODAS AS ESPECIALIDADES, e CONHECIMENTOS GERAIS DO SUS PARA O CARGO DE ASSISTENTE EM SAÚDE/ TODAS
AS ESPECIALIDADES, com a exclusão do item que segue: - Portaria GM/MS Nº 1.863/2003 Política Nacional de Atenção às Urgências.
Art. 12 Fica RETIFICADO o ANEXO IV – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – NÍVEL
SUPERIOR, com a correção ortográfica de conteúdo nos cargos: 202.1 a 202.5: ASSISTENTE EM SAÚDE/TÉCNICO DE ENFERMAGEM,
passando a constar a seguinte redação:
Anotações e registros de enfermagem. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, termoterapia, crioterapia, sondagens, aspirações,
nebulização, lavagem gastro-intestinal, banho no leito, peso - mensuração, administração e aplicações de medicamentos (vias e
técnicas), medicação parenteral, venóclise, curativos, posição para exames, alimentação e coleta de material para exames. Hematologia:
técnicas de coleta. Assistência ventilatória: drenagem postural, nebulização, oxigenoterapia, aspiração de secreções. Assistência de
enfermagem em unidade cirúrgica: pré, trans e pós-operatório. Assepsia, anti-sepsia métodos e técnicas. Princípios básicos quanto à
limpeza, desinfecção e esterilização de materiais e equipamentos. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Programa Nacional
de Imunização. Assistência em enfermagem a mulher; recém-nascido, criança, adolescente e adulto. Aleitamento materno, pré-natal,
planejamento familiar e aborto legal. Assistência em enfermagem às doenças infecto parasitárias e doenças sexualmente transmissíveis/
infecção pelo HIV. Assistência em enfermagem ao paciente com doenças crônicas não transmissíveis e doenças neoplásicas. Assistência
em enfermagem na saúde mental. Cuidados paliativos. Assistência em enfermagem à pessoa com deficiência. Assistência em
enfermagem às pessoas em situação de risco e violência. Assistência enfermagem ao idoso. Urgências e emergências. Atendimento préhospitalar e atendimento ao politraumatizado. Transporte do paciente de risco. Segurança do Paciente. Educação em saúde.
Art. 13 Fica RETIFICADO o ANEXO IV – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – NÍVEL
SUPERIOR, com a correção ortográfica de conteúdo nos cargos: 412.1: ANALISTA EM SAÚDE/ENFERMEIRO, passando a constar a
seguinte redação:
Bioética e legislação em enfermagem. Semiologia: anamnese, diagnóstico, prognóstico, exame clínico, exames complementares
e plano de trabalho. Protocolos de acolhimento. Assistência em enfermagem. relativas aos sistemas nervoso, respiratório,
cardiovascular, urinário, digestório, músculo-esquelético e endócrino. Atuação do enfermeiro nas doenças infecto parasitárias
e doenças sexualmente transmissíveis/infecção pelo HIV. Atuação do enfermeiro nas doenças crônicas não transmissíveis,
doenças neoplásicas e dermatológicas. Cuidados paliativos. Urgência e emergência em enfermagem. Atendimento préhospitalar e atendimento ao politraumatizado. Sistematização da assistência em enfermagem.Transporte do paciente de risco.
Segurança do paciente. Assepsia, antissepsia métodos e técnicas. Biossegurança e controle de infecção hospitalar. Técnicas de
limpeza, esterilização e desinfecção de materiais e equipamentos. Programa Nacional de Imunização. Atuação do enfermeiro na
assistência hospitalar à saúde da criança, adolescente, adulto, mulher e idoso. Atuação do enfermeiro na saúde mental. Atuação
do enfermeiro na assistência à pessoa com deficiência. Atuação do enfermeiro na assistência às pessoas em situação de risco
e violência. Assistência domiciliar. Aleitamento materno, pré-natal, planejamento familiar e aborto legal. Nutrição e dietética em
saúde. Suporte básico de vida. Noções de epidemiologia e indicadores de saúde coletiva. Educação em saúde.
Art. 14 Fica RETIFICADO o ANEXO IV – DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS – CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS – NÍVEL
SUPERIOR, com a correção ortográfica de conteúdo no cargo: 444.1: MÉDICO/CIRURGIÃO CABEÇA E PESCOÇO, passando a constar
a seguinte redação:
Anatomia da cabeça e pescoço. Princípios da cirurgia de cabeça e pescoço. Propedêutica e avaliação do paciente cirúrgico.Transfusão.
Controle hidroeletrolítico e nutricional do paciente cirúrgico. Antimicrobianos em cirurgia geral. Anestésicos locais. Anestesia loco
regional. Fios de sutura: aspectos práticos do seu uso. Curativos: técnica e princípios básicos. Pré e pós-operatório em cirurgias
eletivas e de urgência/emergência. Complicações cirúrgicas trans e pós operatórias. Traqueostomia. Traumatologia crânio facial.
Anomalias congênitas e adquiridas da face (diagnóstico e tratamento). Cirurgias estético funcionais da face. Tumores craniofaciais.
Reconstruções crânio, cabeça e pescoço. Diagnóstico e tratamento de enfermidades da tireoide e paratireoides. Esvaziamento cervical.
Diagnóstico e tratamento de doenças: Das glândulas salivares; Tumorais e não-tumorais das glândulas salivares; Tumores cutâneos em
cabeça e pescoço; Tumores do nariz e dos seios paranasais; Tumores do lábio e cavidade oral; Tumores da faringe, laringe, tireoide
e paratireoide; Tumores ósseos em cabeça e pescoço; Tumores nervosos periféricos e vasculares; Paragangliomas; Tumores de
partes moles; Tumores orbitários; e Metástases cervicais. Noções de quimioterapia e radioterapia. Corpos estranhos das vias aéreas e
digestivas. Estenoses de laringe, traqueia e esôfago. Traqueostomia. Ética profissional.
Art. 15 Fica RETIFICADO o ANEXO V – LINHA DE CORTE PARA CONVOCAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS, alterando a
nomenclatura das colunas, que passaram a constar conforme segue:
Cód.:

Especialidade

Regional de Trabalho

Regime de Trabalho

Limite de classificação para
convocação à Avaliação de Títulos

Art. 16 Fica RETIFICADO o ANEXO VI – DO CRONOGRAMA, passando a constar o Segundo Período para Solicitação de Isenção da
Taxa de Inscrição, em atendimento a demanda emitida pelo Tribunal de Contas do Estado do Pernambuco, e a prorrogação do período
de inscrição, conforme segue:
DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Publicação do Edital de Abertura (site e DOE).
Período para solicitação de isenção da taxa de inscrição.
Segundo período para solicitação de isenção da taxa de inscrição.
Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição,
realizada entre 12 e 20/09/2018.
Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção.
Período para recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção da taxa
de inscrição, divulgado em 20/09/2018
Divulgação do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição Pós-recurso.
Divulgação, Pós-recurso, do deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição, realizada entre 12 e 20/09/2018.
PERÍODO PARA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO.
Período para pagamento da taxa de inscrição e postagem de laudo médico.
Divulgação do deferimento preliminar da inscrição.
Período para recurso contra o indeferimento da inscrição.
Divulgação do deferimento da inscrição pós-recurso.
DA PROVA OBJETIVA
Divulgação do horário e local da Prova Objetiva.
DATA DA APLICAÇÃO DA PROVA OBJETIVA.
Divulgação do Gabarito Preliminar e dos Cadernos de Questões.
Período para recurso contra o Gabarito Preliminar.
Divulgação: dos pareceres dos recursos deferidos contra o Gabarito Preliminar;
do Gabarito Definitivo; visualização das Folhas de Respostas da Prova Objetiva;
Resultado Preliminar da Prova Objetiva.
Período para recurso contra Resultado preliminar da Prova Objetiva.
Divulgação das respostas dos recursos e Resultado da Prova Objetiva Pós-recurso.
DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Convocação dos candidatos classificados para a Avaliação de títulos.
PERÍODO PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DE CADASTRO DE
TÍTULOS.
Período para envio dos documentos pertinentes à Avaliação de Títulos.
Divulgação do resultado preliminar da Avaliação de Títulos.
Período para recurso contra o resultado da Avaliação Títulos.
Divulgação das respostas dos recursos e Resultado da Avaliação de Títulos pós-recurso.
DO RESULTADO FINAL
Divulgação do Resultado Final e Classificação Preliminar.
Período para recurso contra o Resultado Final e Classificação Preliminar.
Divulgação das respostas dos recursos e Classificação Final dos candidatos.

21/08/2018
22/08/2018 a 24/08/2018
12/09/2018 até as 12h do dia 20/09/18
29/08/2018
21/09/2018
30/08, 31/08 e 03/09/2018
24 e 26/09/2018
06/09/2018
27/09/2018
22/08/2018 até as 14h do dia 28/09/2018
22/08/2018 a 28/09/2018
01/10/2018
02, 03 e 04/10/2018
08/10/2018

11/10/2018
21/10/2018
22/10/2018
23/10/2018 a 25/10/2018
14/11/2018
16/11, 19/11 e 20/11/2018
26/11/2018

26/11/2018
26/11/2018 até as 16h do dia 30/11/2018
26/11/2018 a 30/11/2018
21/12/2018
26/12/2018 a 28/12/2018
07/01/2019

07/01/2019
08/01/2019 a 10/01/2019
15/01/2019

Art. 17 Observadas às disposições contidas nos itens anteriores ficam mantidas as demais normas da Portaria Conjunta SAD/SES nº
120, de 20 de agosto de 2018.
Art. 18 Este termo entra em vigor na data de sua publicação.
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário de Saúde

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