DOEPE 15/09/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de setembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
RETIFICAÇÃO:
NA PUBLICAÇÃO DO DIARIO OFICIAL DE 12/09/2018, REFERENTE AO GOZO DE LICENÇA PRÊMIO DE MARLI DUTRA DA SILVA,
MATRÍCULA Nº 173.680-9.
ONDE SE LÊ: 05 (CINCO) MESES A PARTIR DE 01/08/2018.
LEIA-SE: 05 (CINCO) MESES A PARTIR DE 16/08/2018 – OFOCIO Nº396/2018 – PROCESSO SIGEPE Nº0491612-5/2018 – GRE
METRO SUL.
FAZENDA
Ano XCV • NÀ 172 - 5
HABITANjO
Secretário: Bruno de Moraes Lisbôa
PORTARIA SecHab Nº 024/2018, de 14/09/2018.
O Secretário de Habitação, no uso de suas atribuições, resolve: Art. 1º Delegar poderes a ANTONIO JOSÉ UCHÔA BARBOSA DA
SILVA, Secretário Executivo de Habitação e Urbanização Social, para representar o Secretário de Habitação do Estado de Pernambuco e
proferir decisão final no Processo Administrativo nº 001/2018 em fase de recurso, conforme Art. 34 do Decreto nº 42.191/2015, referente
ao Processo Licitatório CEHAB nº 008/2017–Tomada de Preços nº 006/2017–em trâmite em face da Empresa: Projetar Construções
e Projetos EIRELI ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.733.583/0001-74. BRUNO DE MORAES LISBÔA - Secretário de Habitação.
Secretário: Marcelo Andrade Bezerra Barros
DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS
EDITAL DE RESTITUIÇÃO DAS Nº 034/2018
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS, nos termos dos artigos 45 e seguintes da Lei nº 10.654/91 c/c
artigo 165 do CTN, divulga os resultados dos pedidos de restituição, conforme relação publicada na Internet, no site da SEFAZ/PE –
www.sefaz.pe.gov.br, em publicações.
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
Diretor Geral
EDITAL DBF Nº 117/2018
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2018.000009627954-43, dá ciência que o credenciamento do contribuinte PLATINUM TRADING S/A, CACEPE nº 0414798-74, fica
prorrogado, de forma definitiva, em razão de sentença nos autos do Processo, tombado sob o nº 0016538-97.2015.8.17.2001, pelo
período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 28/09/2018 e termo final em 27/09/2019. O(s) Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s)
ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 27/09/2019. Os efeitos deste edital ficam condicionados ao
cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190/2017, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 14 de setembro de 2018.
Franklin Azoubel
Diretor
EDITAL DBF Nº 118/2018
PRORROGAÇÃO DO CREDENCIAMENTO DE ESTÍMULO À ATIVIDADE PORTUÁRIA
A Diretoria de Controle e Acompanhamento de Benefícios Fiscais – DBF, considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.560, de
5.2.2010, que trata do credenciamento previsto do inciso IV do § 3º do art. 2º, e o disposto no art. 3º, parágrafo primeiro, inciso I do
mencionado Decreto, que regulamenta o Programa de Estímulo à Atividade Portuária e de acordo com a formalização do processo nº
2018.000009576799-53, dá ciência que o credenciamento do contribuinte ETTICA TRADING IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.,
CACEPE nº 0475569-35, fica prorrogado pelo período de 01 (um) ano, tendo seu termo inicial em 27.09.2018 e termo final em 26.09.2019.
O(s) Despacho(s) Autorizativo(s) vinculado(s) ao referido contribuinte passa(m) a ter seu(s) termo(s) final(is) na data 26.09.2019. Os efeitos
deste edital ficam condicionados ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS nº 190/2017, de 15 de dezembro de 2017.
Recife, 14 de setembro de 2018.
Franklin Azoubel
Diretor
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 214/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Agência da Receita Estadual de Garanhuns, sito à Rua Dom José, s/n, Centro, Garanhuns – PE, para tomar
ciência dos seguintes Autos de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- R. SILVA DE OLIVEIRA EPP – 0749262-68, Avenida Getúlio Vargas nº 750, Centro, Saloá – PE – AI 2018.000008695764-78.
- T. J. A. DA SILVA – 0770956-00, Rua Governador Agamenon Magalhães nº 70, Centro, Correntes – PE – AI 2018.000008696514-37.
Caruaru, 14 de setembro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – II REGIÃO FISCAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 215/2018
O DIRETOR DA DRR II RF, nos termos do Artigo 19, inciso II, alínea ”b”, da Lei 10.654/91, torna ciente o lançamento consignado nos
termos abaixo, ficando desde já o contribuinte intimado a, no prazo de 30(trinta) dias, quitar o crédito fiscal apurado ou apresentar defesa,
sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Cópia do referido processo está à disposição dos interessados legalmente
autorizados, na sede da Gerência de Ações Fiscais Repressivas, sito à Rua Treze de Maio nº 49, 2º andar, Nossa Senhora das Dores,
Caruaru – PE, para tomar ciência do seguinte Auto de Infração:
CONTRIBUINTE - CACEPE - ENDEREÇO - NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- JOSÉ ERNANDO DA SILVA CHAGAS 72851384449 – 0738834-92, Travessa Santa Cecília nº 200, (Lot Arcoverde), Palestina, Santa
Cruz do Capibaribe – PE – AI 2018.000009671047-40.
Caruaru, 14 de Setembro de 2018.
BENEDITO SEVERIANO DOS SANTOS
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº35/2018
Fica intimado, nos termos da Alínea b, Inciso II, Art. 19 da Lei n° 10.654/91, o seguinte contribuinte, a recolher no prazo de 30 (trinta) dias,
contados desta publicação, o Crédito Tributário apurado no Auto de Infração indicado ou a apresentar Defesa, sob pena do Débito ser
inscrito em Dívida Ativa, devendo se dirigir à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de
Sá n.º 05, Atrás da Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou à Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal.
CONTRIBUINTE – CACEPE – ENDEREÇO – NÚMERO DO AUTO DE INFRAÇÃO
- PLENO COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI – 0579491-90 – Avenida Sete de Setembro n°1000, Jose e Maria, Petrolina
–PE – 2018.000008944089-07
Petrolina – PE, 13 de Setembro de 2018.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
DIRETORIA GERAL DA RECEITA – III RF
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 36/2018
Fica intimado, por determinação do Art. 19, alínea b, Inciso II da Lei n° 10.654/91, o contribuinte da respectiva Ordens de Serviço abaixo,
devendo comparecer à Sede da Diretoria Geral da Receita da III Região Fiscal, localizada na Avenida Cardoso de Sá n° 05, Atrás da
Banca, Petrolina – PE, CEP 56308-155 ou na Agência da Receita Estadual do seu domicílio fiscal, para tomar ciência dos seus termos,
no prazo de 05 (cinco) dias, a partir da publicação do presente Edital.
RAZÃO SOCIAL – CACEPE – ENDEREÇO – ORDEM DE SERVIÇO
- ABS – AGRICOLA PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA – 0315879- 92 – Rua Major Agostinho Albuquerque Cavalcante n°23, Sala
01, Atras da Banca , Petrolina – PE - Processo nº 2018.000007902408-80
Petrolina, 13 de Setembro de 2018.
Elias Alexandrino da Silva Júnior
Diretor Geral
JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva
PUBLICAÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À TORTURA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
EDITAL DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À TORTURA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO.
A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, em conformidade com a Lei nº 14.863, de 07 de dezembro de 2012;
DELIBERA:
Art. 1º Tornar Público o EDITAL DE ELEIÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À TORTURA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO.
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Recife – PE, 12 de setembro de 2018.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH - PE
ANEXO PRIMEIRO
EDITAL DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO DO COMITÊ ESTADUAL DE COMBATE E PREVENÇÃO À TORTURA NO ESTADO DE
PERNAMBUCO
Dispõe sobre a Assembleia de Eleição para as sete vagas abertas a entidades representativas da sociedade civil no Comitê Estadual de
Combate e Prevenção à Tortura no Estado de Pernambuco. Em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.863, de 07 de dezembro de 2012,
que institui o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura e redefine o Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura
no Estado de Pernambuco, fica convocada a Assembleia de Eleição para as sete vagas abertas a entidades representativas da sociedade
civil para o biênio 2019/2020 no Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Estado de Pernambuco.
1. DOS OBJETIVOS
1.1. Este edital tem por objetivo regular o processo eleitoral para as sete vagas abertas a entidades representativas da sociedade civil no
Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Estado de Pernambuco para o biênio 2019/2020, na forma do § 2º do art. 3º da
Lei Estadual nº 14.863, de 07 de dezembro de 2012.
1.2. O calendário eleitoral está estabelecido no Anexo II deste edital.
2. DO PROCESSO ELEITORAL
2.1. O Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Estado de Pernambuco constituirá uma Comissão Eleitoral para coordenar
a Assembleia de Eleição para as sete vagas abertas a entidades representativas da sociedade civil na sua composição, nos termos do
§2º, do art. 3º da Lei Estadual nº 14.863, de 07 de dezembro de 2012.
2.2. A Comissão Eleitoral, do Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Estado de Pernambuco, será composta por três
membros representantes das organizações da Sociedade Civil com assento fixo no Comitê, conforme preconiza a Legislação, a saber:
I - 01 membro da Ordem dos Advogados do Brasil em Pernambuco - OAB/PE;
II – 01 membro do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco - CREMEPE;
III- 01 membro do Conselho Regional de Psicologia de Pernambuco - CRP/PE.
2.3. Compete à Comissão Eleitoral neste processo eleitoral:
I - coordenar todas as atividades relativas ao processo eleitoral, disciplinado por este edital;
II - decidir os recursos e impugnações sobre o processo eleitoral;
III - publicar e homologar o resultado da eleição;
IV - analisar e decidir sobre o deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição no processo eleitoral, na forma deste edital; e
V - coordenar a Assembleia de Eleição, na forma deste edital.
2.4. O Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Estado de Pernambuco tem sua composição paritária, sendo composto por
20 membros, sendo dez membros de representação governamental e 10 membros de representantes da sociedade civil.
2.5. A representação da sociedade civil será formada por três Conselhos de Classe, que são a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
o Conselho Regional de Medicina (CRM) e o Conselho Regional de Psicologia (CRP), estes com assentos fixos e sete entidades
representativas da sociedade civil, que:
I - atue na luta pelos Direitos Humanos há, no mínimo, 02 (dois) anos no Estado de Pernambuco, contados da data de publicação deste edital;
II - possuam atividades reconhecidas na defesa, garantia, ou promoção dos Direitos Humanos, com impacto estadual, nacional ou
internacional, comprovadas mediante publicações, pesquisas, premiações, ou ainda mediante a apresentação de 03 (três) cartas de
entidades e/ou redes nacionais que atestem a aptidão da entidade na área da defesa, garantia, ou promoção dos Direitos Humanos.
III - tenha reconhecida atuação na área prisional;
IV- tenha reconhecida atuação na Defesa dos Direitos da Mulher;
V - tenha reconhecida atuação na luta pela igualdade racial;
VI - tenha reconhecida atuação na área LGBTT - Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros;
VII- tenha reconhecida atuação na Defesa dos Direitos das Pessoas com Doenças Mentais;
VIII- tenha reconhecida atuação na Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
2.6. As entidades da sociedade civil, eleitas as sete vagas destinadas no Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Estado
de Pernambuco, serão ocupadas por um representante titular e um suplente.
2.7. As atividades dos membros do Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Estado de Pernambuco são consideradas
serviço público relevante e não remunerado, com mandato de 2 anos, permitida uma recondução.
3. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
3.1. As inscrições terão início no dia 17 de setembro de 2018 e encerrarão no dia 19 de outubro de 2018.
3.2. O formulário de inscrição, constante no anexo III deste edital, também estará disponibilizado no site www.sjdh.pe.gov.br da Secretaria
de Justiça e Direitos Humanos.
3.3. No ato da inscrição o Movimento, Associação ou Organização deverá enviar os seguintes documentos, com apresentação:
I - Cópia do Estatuto da Associação/ Organização ou ato constitutivo do Movimento Social;
II - Cópia da Ata de reunião que elegeu a atual representação do Movimento, Associação ou Organização;
III - Comprovação de efetiva atuação, nos anos de 2017 e 2018, no campo da defesa dos Direitos Humanos, através de relatórios,
material fotográfico, publicações, matérias jornalísticas, cartas de parceiros e etc.;
IV - Indicação formal, firmada pelo representante legítimo do Movimento, Associação ou Organização, na forma do seu Estatuto ou
correlato, do representante titular e suplente, que participará da assembleia de eleição, citando nome e qualificação;
V- Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), exceto para Movimentos;
VI - Formulário de inscrição constante no anexo III, deste Edital.
3.4. O formulário de inscrição preenchido e os documentos para participação na Assembleia de eleição poderão ser entregues, apenas
fisicamente, na Sede do Comitê Estadual de Combate à Tortura, localizado na Sede da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, no
Edifício da Secretaria da Controladoria Geral do Estado - SCGE, com endereço à Rua Santo Elias, 535, 1º Andar, bairro do Espinheiro,
Recife-PE, no horário das 8h às 12h e 13h às 15h.
3.5. Não serão aceitos pedidos de inscrição apresentados fora do prazo ou do meio previsto neste edital.
3.6. As entidades da Sociedade Civil que não quiserem participar na condição de candidato poderão participar na condição de eleitor,
devendo, durante o prazo de inscrição, enviar o formulário de inscrição preenchido nesta condição, para o endereço eletrônico:
[email protected]
4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1. A análise e decisão dos pedidos de inscrição e da documentação enviada competem à Comissão Eleitoral, que publicará lista com
as entidades aptas a concorrer e a votar, durante o prazo de homologação das inscrições.
4.2. A verificação de que o Movimento, Associação ou Organização prestou informação falsa, terá sua inscrição indeferida de imediato.
4.3. Da decisão de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição cabe recurso ou pedido de impugnação fundamentado à
Comissão Eleitoral, no prazo de 04 (quatro) dias úteis.
4.4. Acatando eventual recurso ou pedido de impugnação, a Comissão Eleitoral pode deferir ou indeferir pedido de inscrição, no prazo
de 02 (dois) dias úteis.
4.5. A decisão da Comissão Eleitoral será encaminhada ao requerente do recurso ou pedido de impugnação por meio eletrônico, no prazo
de 02 (dois) dias úteis.
4.6. A homologação definitiva das inscrições será publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco - DOE/PE e no site www.sjdh.
pe.gov.br, com a divulgação das entidades representativas da sociedade civil que integram a Assembleia de Eleição como eleitores ou na
condição de candidatos e eleitores, na data de 06 de novembro de 2018.
5. DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO
5.1. A Assembleia de Eleição será realizada no dia 13 de novembro de 2018, no horário das 09h às 12h, no Auditório da Sede da
Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, localizado na Rua Marquês de Amorim, 127, bairro da Boa Vista, Recife-PE.
5.2. O Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Estado de Pernambuco não custeará quaisquer despesas dos Movimentos,
Associações, ou Organizações, para participarem da Assembleia de Eleição.