DOEPE 15/09/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCV• NÀ 172
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
5.3. A Assembleia de Eleição será aberta ao público, sendo os seus participantes devidamente credenciados, mediante comunicação
oficial assinado pelo presidente da Instituição ou seu representante legal.
5.4. Somente poderão exercer o direito de voto os representantes das entidades representativas da sociedade civil indicados no momento
da inscrição e devidamente credenciados, conforme especificações do presente edital.
5.5. A ausência ou atraso do representante, a falta de documento de identificação ou crachá acarretará a impossibilidade de exercício
do direito de voto.
5.6. Caberá à Comissão Eleitoral estabelecer as regras sobre representações, no caso de descumprimento deste edital, manifestações,
apresentações e respostas por qualquer dos participantes credenciados.
5.7. A escolha dos Movimentos, Associações, ou Organizações que irão compor as sete vagas abertas a entidades representativas da
sociedade civil no Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura ocorrerá por votação na Assembleia de Eleição.
5.8. Após o credenciamento, caberá à Comissão Eleitoral divulgar a lista de entidades representativas da sociedade civil presentes na
condição de eleitores ou candidatos e eleitores.
5.9. A votação será exercida de forma secreta e direta, em cédula especial.
5.10 A coordenação da votação e a apuração deverão ser realizadas pela Comissão Eleitoral, de forma pública e transparente.
5.11. Serão consideradas eleitas às entidades representativas da sociedade civil que obtiverem maioria de votos ordenados, conforme os
critérios de desempate do item 6.1. do presente edital, até o limite de vagas, sem exigência de número mínimo de votos.
5.12. O resultado provisório da eleição será tornado público pela Comissão Eleitoral, na mesma Assembleia de Eleição, certificando-se
o horário em que foi proclamado o resultado, devendo ser publicado no DOE/PE e no site www.sjdh.pe.gov.br, para o caso de eventual
recurso.
5.13. Do resultado provisório da eleição caberá recurso fundamentado à Comissão Eleitoral, no prazo de 06 (seis) dias uteis após a
divulgação.
5.14. Os pedidos de impugnação ao resultado provisório da eleição serão conhecidos, apreciados e decididos pela Comissão Eleitoral.
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Caso tenha ocorrido empate após a votação na Assembleia de Eleição, será eleita a entidade com o maior tempo de atuação.
7. HOMOLOGAÇÃO DA ELEIÇÃO
7.1 A Comissão Eleitoral tornará público o resultado definitivo da eleição, na data de 10 de dezembro de 2018, na forma do item 8.1.
7.2. Da divulgação do resultado definitivo não cabe recurso.
8. COMUNICAÇÕES
8.1. Todas as informações decorrentes do processo eleitoral da Comissão Eleitoral serão divulgadas ao público através do Diário Oficial
do Estado de Pernambuco - DOE/PE (www.cepe.com.br) e no site da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, www.sjdh.pe.gov.br,
sendo da exclusiva responsabilidade dos interessados o acompanhamento das informações.
8.2. Os requerimentos em geral que forem encaminhados à Comissão Eleitoral deverão ser remetidos ao endereço eletrônico e-mail do
Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Estado de Pernambuco [email protected];
8.3. Os pedidos de recursos ou de impugnações deverão ser enviados para o endereço eletrônico e e-mail do Comitê Estadual de
Combate e Prevenção à Tortura no Estado de Pernambuco [email protected], com os documentos necessários em arquivos
anexos;
8.4. Os recursos e pedidos de impugnação referentes à Assembleia de Eleição poderão ser apresentados pessoalmente à Comissão
Eleitoral, durante a Assembleia de Eleição.
8.5. Caso ocorra algum problema de ordem técnica no processo de encaminhamento eletrônico, os requerimentos, recursos e pedidos de
impugnação a que se referem os itens 8.2 e 8.3 poderão ser fisicamente protocolados na sede do Comitê Estadual de Combate à Tortura,
localizada na Rua Santo Elias, 535, 1º Andar, bairro do Espinheiro, Recife-PE, CEP: 52.020-090, observados os prazos deste edital.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Eleitoral.
9.2. É de responsabilidade dos interessados acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao processo eleitoral das sete
entidades representativas da sociedade civil no Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura, nos termos do item 8.1.
9.3. A inscrição na presente eleição implicará na aceitação tácita das normas deste edital e da legislação pertinente.
9.4. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a
desclassificação do eleitor ou candidato.
9.5. As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo eleitoral são de responsabilidade dos seus autores, não representando o
posicionamento institucional do Comitê e nem da Comissão Eleitoral.
Anexo II - Calendário
ATIVIDADE
Publicação do Edital
Inicio prazo para inscrições
Fim do Prazo de inscrições
Divulgação da lista de deferimento ou indeferimento dos pedidos de inscrição
Inicio do Prazo para os recursos ou dos pedidos de impugnação de indeferimento de pedido de
inscrição
Término do prazo para os recursos ou dos pedidos de impugnação de indeferimento de perdido de
inscrição
Publicação das entidades representativas da sociedade civil que integram a Assembleia de Eleição
como eleitores ou como candidatos e eleitores.
Assembleia de Eleição para as sete vagas abertas a entidades representativas da sociedade civil no
Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura para o biênio 2019/2020.
Publicação do resultado provisório das entidades representativas da sociedade civil que integram o
Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura para o biênio 2019/ 2020.
Inicio do prazo para os recursos ou dos pedidos de impugnação do resultado provisório das entidades
representativas da sociedade civil que integram o Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura
para o biênio 2019/ 2020.
Fim do prazo para os recursos do resultado provisório das entidades representativas da sociedade
civil que integram o Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura no Estado de Pernambuco
para o biênio 2019/ 2020.
Divulgação do resultado definitivo das entidades representativas da sociedade civil eleitas para compor
o Comitê Estadual de Combate e Prevenção à Tortura para o biênio 2019/ 2020.
DATA
Setembro
17 de setembro de 2018
19 de outubro de 2018
25 de outubro de 2018
26 de outubro de 2018
31 de outubro de 2018
06 de novembro de 2018
13 de novembro de 2018
20 de novembro de 2018
21 de novembro de 2018
28 de novembro de 2018
10 de dezembro de 2018
Anexo III - Formulário de Inscrição
Edital de Chamamento Público n° 001/2018 da Secretaria de Justiça e de Direitos Humanos
Este formulário tem por objetivo registrar as inscrições para seleção de conselhos de classe profissional de âmbito nacional, de
movimentos sociais, fóruns, redes, entidades da sociedade civil, e de entidades representativas de trabalhadores, estudantes,
empresários e instituições de ensino e pesquisa, com atuação relacionada à prevenção e ao combate à tortura e outros tratamentos ou
penas cruéis, desumanos ou degradantes, para composição do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura, conforme Edital de
Chamamento Público n° 001/2018.
Para fins de referência, o seguinte formulário utiliza a terminologia “organizações da sociedade civil com atuação relacionada à tortura e
maus tratos” para se referir a “movimentos sociais, fóruns, redes, entidades da sociedade civil, com atuação relacionada à prevenção e
ao combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes”.
* Preenchimento Obrigatório
1. Responsável pelo preenchimento
1.1. Nome: *
1.2. CPF: *
1.3. Telefone: * (Informe DDD e número)
1.4. E-mail: *
2. Dados sobre a entidade
2.1. Nome do responsável: *
2.2. CNPJ:
Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
2.3. Endereço: *
2.4. CEP: *
2.5. Telefone: * (Informe DDD e número)
2.6. Celular: * (Informe DDD e número)
2.7. E-mail da entidade: * (Informe o e-mail para contato)
2.8. Site da entidade:
3. Tipo de Habilitação *(preenchimento obrigatório)
Conforme item 12 do Edital, indique o tipo da habilitação, selecione apenas 1 opção:
( ) Candidato; ( ) Eleitor; ( ) Candidato e eleitor.
4. Vaga à que concorre como candidato (preenchimento obrigatório)
De acordo com item 05 do Edital, selecione apenas 1 opção:
( ) Entidade com reconhecida atuação na Defesa dos Direitos da Criança e do adolescente em situação de risco social e adolescente no
cumprimento de medida socioeducativa;
( ) Entidade representativa da Sociedade Civil, com reconhecida atuação na área prisional;
( ) Entidade da sociedade Civil representativa da Defesa dos Direitos da Mulher;
( ) Entidade representativa da luta pela igualdade racial;
( ) Entidade Representativa LGBTT – Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros;
( ) Entidade Representativa da área da Defesa dos Direitos das pessoas com doenças Mentais; e
( ) Entidade Representativa da área da Defesa dos Direitos da Pessoa idosa
Recife, 15 de setembro de 2018
5. Arquivos para Habilitação
Os conselhos de classe profissionais e organizações da sociedade civil com atuação relacionada à tortura e maus tratos devem
apresentar documentação relacionada nos itens 14 e 16 do Edital.
Marque documentação encaminhada na inscrição:
( ) Lei Federal de criação, Estatuto Social, Regimento Interno ou Carta de Princípios (item 14.a do Edital).
( ) Relatório de atividades na temática de prevenção e combate à tortura e maus tratos (item 14.b do Edital).
( ) Carta de intenções (item 14.c do Edital).
( ) Relatório de atividades no âmbito do CNPCT no biênio 2016-2017 (apenas para os casos de recondução, item 14.d).
( ) Declarações da atuação na temática referente à prevenção e ao combate à tortura e outros tratamentos ou penas cruéis,
desumanos ou degradantes (item 16 do Edital).
PUBLICAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS
NO ESTADO DE PERNAMBUCO - PROVITA/PE
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS
AMEAÇADAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO - PROVITA/PE
Torna Público o Regimento Interno do CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS
AMEAÇADAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO - PROVITA/PE.
O Presidente do CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS AMEAÇADAS NO
ESTADO DE PERNAMBUCO - PROVITA/PE, em conformidade com o art. 11º, VIII da Lei Estadual nº 13.371 de 19 de dezembro de 2007;
DELIBERA:
Art. 1º Tornar Público o Regimento Interno do CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS E
TESTEMUNHAS AMEAÇADAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO - PROVITA/PE, constante no anexo único dessa deliberação.
Art. 2º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Recife – PE, 12 de setembro de 2018.
Pedro Eurico de Barros e Silva
Presidente do Conselho Estadual de Direitos Humanos - CEDH - PE
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO ÀS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS
AMEAÇADAS NO ESTADO DE PERNAMBUCO - PROVITA/PE
CAPITULO I - DO CONSELHO
SEÇÃO I - Da composição e competência do Conselho
Art. 1°. O Conselho Deliberativo do Programa de Proteção às Vítimas e Testemunhas Ameaçadas no Estado de Pernambuco - PROVITA/
PE é órgão colegiado, vinculado à Secretaria de Estado responsável pela execução do programa, de caráter deliberativo e revisor,
permanente, autônomo e não jurisdicional, com a finalidade de elaborar as diretrizes para a formulação e implementação do Programa,
de acompanhar e avaliar a sua execução, e de decidir sobre providências necessárias ao seu cumprimento, previsto na Lei Estadual
nº 13.371, de 19 de dezembro de 20071, e na Lei Federal nº 9.807, 13 de julho de 1999, valendo-se do conceito de vítimas a partir da
Declaração dos Princípios Básicos de Justiça para as Vítimas de Delitos e de Abuso de Poder, nos termos da Resolução da Assembleia
Geral da Organização das Nações Unidas - ONU nº 40/34, de novembro de 1985, encarregado de zelar pelo cumprimento das normas
relativas ao Programa de Proteção na base territorial do referido Estado pernambucano.
Art. 2°. O Conselho Deliberativo do PROVITA/PE compõe-se de 15 (quinze) membros, indicados pelos seguintes órgãos:
I - 01 (um) representante da Secretaria de Estado responsável pela execução do programa;
II - 01 (um) representante do Poder Judiciário e 01 (um) representante do Poder Judiciário Federal;
III - 01 (um) representante do Ministério Público e 01 (um) representante do Ministério Público Federal;
IV - 01 (um) representante da Secretaria de Defesa Social (Segurança Pública) e 01 (um) representante da Polícia Federal;
V - 01 (um) representante da Defensoria Pública Estadual e 01 (um) representante da Defensoria Pública da União;
V - 01 (um) representante de entidade não-governamental executora do Programa;
VI - 01 (um) representante da Articulação Estadual do Movimento Nacional dos Direitos Humanos;
VII - 01(um) representante do Conselho Regional de Psicologia,
VIII - 01(um) representante do Conselho Regional de Serviço Social;
IX - 01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil, secção Pernambuco;
X – 01 (um) representante do Poder Legislativo.
§ 1° - O Presidente do Conselho Deliberativo será escolhido e designado pelo Secretário de Estado responsável pela execução do
programa, dentre os seus membros.
§2º - A participação no Conselho Deliberativo será considerada como de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 3°. O Presidente assumirá suas funções com a publicação do ato de nomeação.
SEÇÃO II - Do Presidente
Art. 4°. Ao Presidente do Conselho compete:
I- presidir, ou delegar a presidência a outro Conselheiro, as sessões do Conselho Deliberativo Estadual;
II- dirigir os trabalhos que se realizarem sob a sua Presidência, encaminhando e apurando as votações e proclamando o resultado delas;
III - votar matéria administrativa, proferindo voto de qualidade, em caso de empate;
IV- convocar as sessões extraordinárias do Conselho, de oficio ou mediante solicitação;
V - expedir os atos necessários ao cumprimento das decisões do Conselho, de
conteúdo administrativo;
VI- representar, judicial e extrajudicialmente, o Conselho Deliberativo do Programa de Assistência a Vítimas, Testemunhas Ameaçadas e
Familiares de Vítimas de Crimes no Estado de Pernambuco - PROVITA/PE;
VII- representar publicamente o Conselho, bem como assinar qualquer documento, requerimento ou outro expediente de comunicação
interna e externa, atendendo as deliberações do Colegiado, ou no desempenho de atribuições regulares que não dependam de
deliberação;
VIII -designar Conselheiro para atividades externas atinentes as atribuições do Colegiado;
IX - deliberar os casos urgentes, ad referendum do Conselho.
Parágrafo Único - As decisões tomadas pelo presidente, ad referendum do Conselho, deverão ser submetidas a apreciação do Colegiado
na primeira reunião subsequente, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
SEÇÃO III - Dos membros do Conselho
Art. 5°. Os membros do Conselho deverão, obrigatoriamente, manter sigilo absoluto sobre as informações e atividades confidenciais
relativas ao funcionamento do Programa, mesmo após o término de seus mandatos, jamais revelando dados sobre os usuários e suas
situações na proteção, sob pena da aplicação das sanções penais, civis e administrativas cabíveis.
Art. 6°. Os membros do Conselho perderão seus mandatos nos seguintes casos:
I - Condenação transitada em julgado por crime doloso;
II - ausência da representação da entidade membro do Conselho, a 04 (quatro) reuniões consecutivas ou 06 (seis) alternadas no período
de 01 (um) ano;
III - conduta pública incompatível com o respeito aos direitos humanos e a cidadania;
IV- falta de decoro no desempenho de suas atribuições no Conselho.
§ 1° Sem prejuízo do que dispõe o art. 19 da Lei Estadual nº 13.371/2007, também perderá o mandato o Conselheiro que prestar
informações sobre dados pessoais ou localização de pessoas que estejam sob proteção.
§ 2° Em caso de vacância, o suplente assumirá, devendo a instituição ou órgão indicar novo representante no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 7º - É dever de cada Conselheiro:
I - comparecer às sessões do Conselho;
II - exercer os cargos para os quais tiver sido eleito ou nomeado;
III - desempenhar os encargos que lhe sejam cometidos pelo Conselho ou pela Presidência;
IV - velar pela dignidade do mandato e pelo bom conceito do Conselho Deliberativo.
SEÇÃO IV - Das atribuições do Conselho
Art. 8° São atribuições do Conselho:
I - elaborar as diretrizes, instrumentos, normas e prioridades do Programa, bem como controlar e fiscalizar as ações de execução;
II - zelar pela aplicação do Programa;
III - colaborar com os órgãos federais, estaduais, municipais e entidades não governamentais, para tornar efetivos os princípios, as
diretrizes e os direitos estabelecidos para a assistência e proteção a vítimas, testemunhas ameaçadas e familiares de vítimas;
IV - avaliar a política de proteção desenvolvida nas esferas federal e estadual;
V - acompanhar o reordenamento institucional, propondo, sempre que necessário, as modificações nas estruturas públicas e privadas
destinadas ao atendimento às vítimas, às testemunhas ameaçadas e aos familiares de vítimas;
VI - formular os princípios e diretrizes da política de comunicação social para o PROVITA/PE;
VII - acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Estado para o
PROVITA/PE, propondo modificações necessárias à sua implementação e à consecução de seus fins;
VIII - elaborar seu regimento interno e instruções normativas, que será aprovado pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus
membros;
IX - promover a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e a sociedade civil organizada na implementação
do PROVITA/PE;
X - promover a articulação de políticas públicas dos diversos órgãos de governo com vistas à garantia do atendimento prioritário às
vítimas, testemunhas ameaçadas e familiares de vítimas;
XI - promover, em parceria com organismos governamentais e não-governamentais,
nacionais e internacionais, a identificação de sistemas de indicadores no sentido de estabelecer metas e procedimentos com base
nesses índices, para monitorar a aplicação das atividades relacionadas com assistência e proteção a vítimas, testemunhas ameaçadas
e familiares de vítimas;
XII - promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a aplicação e os
resultados estratégicos alcançados pelo Programa.