DOEPE 15/09/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCV• NÀ 172
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 15 de setembro de 2018
SUAPE – COMPLEXO INDUSTRIAL PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
SAÐDE
PORTARIA 004-DGP-2018
Secretário: José Iran Costa Júnior
Em, 14/09/2018
PORTARIA SES/PE Nº 544 DE 14 DE SETEMBRO DE 2018
Altera a Cláusula 4ª do Contrato nº 051/2015 (Terceiro Termo Aditivo), do Processo Licitatório nº132/2013 e Processo de
Inexigibilidade nº 010/2013.
O SECRETÁRIO DE SAÚDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO, Dr. José Iran Costa Júnior, no uso de suas atribuições legais, conferidas
em lei,CONSIDERANDO:
a) A necessidade de substituir a integrante Rozângela Leita da Silva como fiscal do contrato entre SES e HIENE, por Ana Lúcia Sena
O DIRETOR DE GESTÃO PORTUÁRIA, no uso de suas atribuições e competências, conforme regulamento interno de gestão do Porto
de SUAPE e a alínea “d” do inciso I do Art. 18 da Lei nº 12.815/2013, em consonância com as Normas e Procedimentos da Capitania dos
Portos de Pernambuco – NPCP-2001/PE, alteradas pela Portaria Nº44/CPPE, de 24 de janeiro de 2018, e considerando ainda a portaria
nº 045/2018 e a portaria nº 003-DGP-2018 de 11 de maio de 2018, emitida por essa Autoridade Portuária, resolve:
1. Estabelecer os parâmetros operacionais, bem como divulgar as capacidades e o calado máximo de operação no CANAL 1, de acesso
ao Cluster Naval do Complexo Industrial de Suape, que dá acesso ao cais leste do Estaleiro Atlântico Sul e às instalações do estaleiro
Vard Promar, conforme tabelas apresentadas nesta Portaria, as quais fornecem os dados de profundidades para o cálculo do Calado
Máximo Recomendado para os canais e bacias no Porto de Suape que conectam o CANAL 1 a mar aberto.
1.1. Para os canais de acesso interno e externo, bem como bacias de evolução, será considerado o Calado Máximo Recomendado,
considerando ainda o Nível de Redução e a Folga Abaixo da Quilha - FAQ.
1.2. A fórmula padrão para o cálculo do Calado Máximo Recomendado, empregado na navegação nos canais de acesso interno e externo,
levará em consideração a Folga Abaixo da Quilha (FAQ) e possui as seguintes significações:
RESOLVE:
CMR = P - FAQ + H
Art. 1º. A Cláusula 4ª do Contrato nº 051/2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
LEGENDA:
“Art. 4º. – Todo o fornecimento contratado estará sujeito a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE, e será
exercida a qualquer hora, sendo todos os atos decisórios da FISCALIZAÇÃO, tomados pela servidora Ana Lúcia Sena, matrícula nº 662-9.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de abril do corrente ano.
Recife, 14 de agosto de 2018.
CMR
H
FAQ
P
Calado Máximo Recomendado
Previsão da altura da maré no instante considerado, retirado da TM – DHN.
Folga Abaixo da Quilha
Menor profundidade no trecho a ser navegado considerando o nível de redução da carta náutica da DHN
1.3. De acordo com a área a ser navegada e o período do ano, deverão ser considerados os seguintes dados:
JOSÉ IRAN COSTA JÚNIOR
Secretário Estadual de Saúde
Canais de Acesso interno e externo
LOCAL
DESPACHOS DA GERENTE DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS/ UNIDADE DE APOSENTADORIA, LICENÇAS E
DESLIGAMENTOS/ SES.
Canal de Acesso Externo
Defiro, com base no Parecer Jurídico, os pedidos de Abono de Permanência dos servidores aposentados abaixo relacionados,
por terem adquirido o direito anterior à publicação da aposentadoria:
SIGEPE
365567/2018
559394/2018
370822/2018
659035/2017
372767/2018
512910/2018
555344/2018
605463/2018
595462/2018
319410/2017
439626/2018
644242/2018
572613/2018
455253/2018
239771/2018
539673/2018
231265/2018
914894/2017
1049681/2017
452327/2018
524643/2018
425114/2018
557818/2018
501660/2018
602897/2018
527253/2018
472386/2018
422144/2018
364577/2018
327993/2018
317384/2018
NOME
ALINE FRANCISCA DE ARRUDA
ANISIO LINS COELHO
ANTONIO JOSE DA SILVA
ANTONIO TRAJANO DE LIMA
AUSTRARLENE NEVES AMARAL BARROS
DUCILENE MARIA DA SILVA
JOSE FERNANDO DA SILVA
JOSE NILSON PEREIRA
JOSE ZENICIO DOS SANTOS
KELY MARIA DA CRUZ
LIDIA OLIVEIRA DE SANTANA SOUZA
LILIAN MARIA MARINHO DA SILVA
MARIA DE LOURDES SILVA
MARIA DE LOURDES VELOSO DE MORAIS
MARIA DO CARMO DE SOUZA MAIA
MARIA LEOPOLDINA PADILHA FALCAO
MARIA LUCI HONORATO XAVIER
MARIA DO CARMO SILVA DOS SANTOS
MARIA MARGARIDA DA SILVA
MARIA SOCORRO SAMPAIO
MARIUZA PORFIRIO DE SOUZA
NERIVALDA GERALDO TORRES
PAULO ROBERTO DE VASCONCELOS
ROGERIO CUNHA DE SERPA BRANDAO
SEVERINA DE MOURA BARBOSA LIMA
SEVERINO PEREIRA DA SILVA SOBRINHO
SILVERIO JOSE CORREIA CUNHA
TEREZA MARIA DE ARAUJO LEAL
VERA LUCIA SIQUEIRA DE MORAIS
WALTER DE FREITAS MATIAS
ZULEIDE DE OLIVEIRA LINS
MATRICULA
1225839
1097385
2253020
984272
2303566
1334336
1108565
2275600
2309823
2339544
2274132
1543083
2310236
2265290
2343002
2239230
1328239
2288575
1328751
2309688
2324423
2248107
1033131
1548590
2300621
1175424
1522302
1538047
2344327
2319357
1381601
13,3
1,7m
1,5m
Bacia Interna até o cais 05
Canal de acesso abrigado
10,8
1,5m
1,3m
Bacia de Evolução EAS
Canal de acesso abrigado
10,5
1,1m
1,0m
Canal 1 de Acesso ao Cluster Naval
Canal de acesso abrigado
6,0
1,0m
1,0m
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
AGENCIA ESTADUAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ATI
PORTARIA N° 71/2018
A Gerente de Gestão de Pessoas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI, no uso das suas atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria ATI Nº 077/2016, publicada no DOE de 16/06/2016, proferiu o seguinte despacho:
A PARTIR DE
29/05/2018
17/06/2018
12/11/2017
Recife,14 de setembro de 2018.
ANTONIO DA PAZ
Gerente de Gestão de Pessoas
(F)
Corpo de Bombeiros
193
Bacia externa
Canal de acesso semi-abrigado
Bacia Interna até o cais 04
Canal de acesso abrigado
Agência CONDEPE/FIDEM
DECÊNIO
1º
1º
1º
14,8
FAQ
01OUT a 15ABR
2,0m
14,9
1,8m
1,6m
PORTARIA Nº 024 - 2018 DE 13.09.2018.
O Diretor Presidente, da Agência CONDEPE-FIDEM, nomeado através do Ato Governamental nº 2.507/2018 de 04/07/2018, DOE05/07/2018, no uso de suas atribuições regualmentares, considrando os termos da CI nº 037/2018-DGA, resolve: 1. Designar par,
a Função Gratificada de Superivisão-FGS2, da Diretoria de Gestão Administrativa, a servidora Elisabete Menezes Gomes da Silva,
matrícula nº 59-0, a contar de 01.08.2018. 2. Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
financeiros retroativos a 01.08.2018. André Gustavo Carneiro Leão - Diretor Presidente.
(F)
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO
NOME DO SERVIDOR
JOSÉ HENRIQUE LINS NETO
PEDRO HENRIQUE REIS MATOS CIRÍACO
RODRIGO DE SOUZA SIMÕES
Mar aberto, ponto de espera do prático
16ABR a 30SET
2,7m
Bacia Interna até o cais 02
Canal de acesso abrigado
Repartições Estaduais
MAT.
3230
3240
3123
P
14,8
2,0m
1,8m
A PARTIR
28/12/2016
18/05/2017
01/04/2018
12/01/2017
03/02/2017
26/07/2018
05/04/2018
27/07/2018
22/07/2018
22/07/2016
02/04/2017
27/07/2018
02/08/2018
07/05/2017
21/01/2018
23/10/2017
21/08/2015
24/03/2018
19/12/2012
14/10/2014
09/05/2018
28/05/2018
10/07/2018
15/06/2018
19/09/2017
07/09/2017
09/05/2018
26/04/2018
10/10/2017
27/03/2018
08/06/2018
RAFAELA BRASILEIRO GURGEL BOTSHKIS
Gerente de Administração de Pessoas/SES
SEI Nº
0030400429001257/2018-52
0030409421000009/2018-39
0030400429001251/2018-85
CARACTERÍSTICA
2.
O navio tipo do CANAL 1 tem as seguintes dimensões:
2.1. Comprimento máximo (LOA): 118,0 metros;
2.2. Largura máxima (Boca máxima): 19,2 metros;
2.3. Calado máximo: 5,0 metros
3.
Para navegação no CANAL 1, os seguintes parâmetros devem ser observados:
3.1. Para efeito de caracterização de luz natural ou de sua ausência, será adotado o critério do crepúsculo vespertino civil, com base no
Almanaque Náutico, publicado pela Diretoria de Hidrografia e Navegação da Marinha do Brasil – DHN/MB.
3.2. O critério para caracterização de fainas noturnas deverá ser o de ausência de luz natural, conforme item 3, subitem 3.1.
3.3. O sistema de balizamento e sinalização náutica atualmente em funcionamento é provisório, tendo sido aprovado pelo Serviço de
Sinalização Náutica do Nordeste – SSN-3, subordinado ao 3º Distrito Naval da Marinha do Brasil.
3.4. O sistema de balizamento e sinalização náutica atualmente em funcionamento tem autorização provisória para funcionamento pela
Capitania dos Portos de Pernambuco, com validação pelo Centro de Hidrografia da Marinha – CHM até 23/02/2019.
3.5. Esse sistema de balizamento e sinalização náutica sinaliza a isóbata de profundidade de 6,0 metros na Carta Náutica 906-DHN, e
menor largura de 55 metros, sendo essa a largura de parâmetro para estudos específico de embarcações que excedam os parâmetros.
3.6. Enquanto o CANAL 1 não possuir de o sistema de balizamento e sinalização náutica definitivo homologado pela Marinha do
Brasil, conforme legislação vigente e Normas da Autoridade Marítima (NORMAM) pertinentes, bem como instalado e funcionando sem
restrições, está vedada a navegação, ou qualquer outra faina noturna no CANAL 1, com ausência de luz natural.
3.7. Para toda e qualquer embarcação com intenção de navegar pelo CANAL 1, deverá antes ser apresentada declaração, emitida e
assinada por seu comandante, onde constará:
3.7.1. Que o comandante já navegou pelo referido canal, ou;
3.7.2. Que o comandante tem familiaridade com as caraterísticas do canal.
Tal declaração representa a total responsabilização do comandante para todos os efeitos, inclusive quanto a incidentes, acidentes e
quaisquer outros fatos à navegação.
3.8. Os critérios para caracterização de praticagem facultativa ou obrigatória, para manobras no CANAL 1, estão contidos na Norma da
Autoridade Marítima 12 – NORMAM 12, em especial em seus itens 0404 e 0406.
3.9. Sem prejuízo de observância da NORMAM 12, fica estabelecido que as embarcações mesmo que enquadradas como de
praticagem facultativa dentro dos critérios emanados da referida norma, deverão ter praticagem obrigatória quando a boca máxima for
igual ou maior que 15,3 metros.
3.10. O emprego dos rebocadores para manobra dos navios deverá atender aos requisitos previstos na Portaria no 003-DGP-2018 desta
Autoridade Portuária, porém para fainas no CANAL 1, o arranjo de rebocadores para embarcações demandantes deverá ser alvo de
análise caso a caso pela Praticagem de Pernambuco, em conjunto com a Autoridade Portuária e Autoridade Marítima.
3.11. O vento médio máximo para navegação no CANAL 1 corresponde a 15 nós. Embarcações que excedam os parâmetros operacionais
devem ter o vento médio máximo definido em estudos técnicos a serem apreciados pela Autoridade Portuária, Autoridade Marítima e
Praticagem de Pernambuco para definição do vento médio máximo para suas fainas, que irremediavelmente será inferior a 10 nós.
4.
As manobras em navios tipo com dimensões superiores aos prâmetros previstos neste documento são consideradas “em condições
especiais”, cuja realização observará requisitos específicos previstos em portaria a ser emitida por essa Autoridade Portuária, para cada
nova classe de navio tipo, com a coordenação da Autoridade Maritima e assessoramento ela Praticagem de Pernambuco, à ambas
autoridades.
5.
Essa portaria entra em vigor a partir da presente data com limite de vigência equivalente ao prazo da validação, pelo Centro de
Hidrografia da Marinha – CHM, da autorização provisória fornecida pela Capitania dos Portos de Pernambuco.
6.
Fica determinado que esta portaria deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no Diário Oficial da União.
Ipojuca (PE), 14 de setembro de 2018.
PAULO LUIS MOURA COIMBRA
Diretor de Gestão Portuária
(F)