DOEPE 22/09/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 22 de setembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.1.3.3. Em caso de existir mais de uma região com vagas não preenchidas, será dada, ao candidato com maior nota na lista geral, a
opção de escolher a vaga que melhor lhe convier, implicando em renúncia tácita de outras vagas disponíveis.
2.1.3.4 Caso o candidato consultado não tenha interesse em ocupar a vaga ofertada conforme o item 2.1.3, fica garantido seu direito à
vaga na região escolhida no momento da inscrição.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas por especialidade neste Edital, o percentual de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoa com
deficiência, em cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se
a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições do cargo para o qual concorre.
2.2.1.1. Será considerada no mínimo uma vaga, do total de vagas existentes por especialidade/município de lotação (para oferta superior
a uma vaga), sendo o primeiro candidato com deficiência classificado convocado para ocupar a segunda vaga aberta por cargo.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de
20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989, pela Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de
2012, com observância, inclusive, da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça e demais legislações pertinentes à matéria.
2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoa com deficiência deverão:
a) No ato da inscrição, declarar-se com deficiência;
b) Enviar, via upload, a imagem do Cadastro de Pessoa Física (CPF) quando da inscrição no endereço eletrônico oficial do certame www.
upenet.com.br.
c) Enviar via upload, a imagem do laudo médico, emitido nos últimos 12 meses, que deve atestar a espécie e o grau ou nível de sua
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como provável
causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição do Conselho Regional de Medicina
(CRM) quando da inscrição no endereço eletrônico oficial do certame www.upenet.com.br.
2.2.4. Os candidatos que se declararem pessoa com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, local e horário da prova, critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao
que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Serviço de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho, da
Secretaria de Administração do Estado de Pernambuco, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo
VI deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando
obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298, de 1999, pela Lei Federal nº 12.764, de 2012, pela Súmula nº
377 do STJ, e demais legislações pertinentes à matéria.
2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis do seu recebimento endereçado ao
Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho – NSPS, vinculado à Secretaria de Administração do Estado – SAD,
localizado à Rua Henrique Dias, s/n, Derby, Recife (PE) - CEP 52.010-100.
Ano XCV • NÀ 177 - 7
4.7.2. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame www.upenet.com.br.
4.7.3. As inscrições serão consideradas válidas após o pagamento da respectiva taxa pelo banco arrecadador, e sendo o pagamento
realizado por cheque, após a compensação válida do valor nele representado.
4.7.4. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
4.7.5. Quando se tratar de inscrição realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, arcando este com as consequências de eventuais erros no preenchimento.
4.7.6. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal, bem como a inscrição condicional ou extemporânea.
4.7.7. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela
Administração Pública.
4.7.8. As informações prestadas no Formulário online de Inscrição, a transmissão de dados e demais atos necessários para as inscrições,
são de inteira responsabilidade do candidato.
4.7.8.1. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos
no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o candidato terá sua
inscrição cancelada e anulados todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser
constatadas, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
4.7.9. Não será aceita a inscrição que não atender ao estabelecido neste Edital.
4.8. DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.8.1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que, cumulativamente atenderem as
seguintes condições:
a) Estiverem regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007; e
b) Forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
4.8.2. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do
site www.upenet.com.br, no período constante no calendário previsto no Anexo V deste edital.
4.8.3. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:
a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) declaração de que atende às condições estabelecidas neste edital.
4.8.4. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
4.8.5. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do Concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
4.8.6. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação.
4.8.7. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
2.2.11. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por reprovação no certame ou
por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência
geral observada a ordem de classificação.
4.8.8. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.
2.2.12. Após a nomeação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
4.8.10. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no cronograma Anexo V,
através do site www.upenet.com.br.
2.2.13. O candidato com deficiência que, no decorrer do estágio probatório, apresentar incompatibilidade da deficiência com as atribuições
do cargo constantes deste Edital será considerado Inapto e, consequentemente, exonerado.
4.8.11. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do endereço eletrônico [email protected], no
prazo previsto no Anexo V (3 dias úteis), não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
4.8.12. O resultado do recurso do pedido de isenção de taxa de inscrição será divulgado, até a data prevista no Anexo V, através do site
www.upenet.com.br.
3.1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no Cargo se atender às seguintes exigências na data da posse:
a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre
brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
c) Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso do candidato do sexo masculino;
d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo e registro no respectivo órgão de classe competente, quando exigido;
e) Ter idade mínima de dezoito anos completos ou ser emancipado civilmente;
f) Gozar de boa saúde, comprovada em inspeção pública, nos termos do art. 23, V, da Lei Estadual nº 6.123/68.
g) Cumprir as determinações deste edital;
h) Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos;
i) Não possuir antecedentes criminais ou civis incompatíveis com o exercício do cargo.
j) Possuir carteira nacional de habilitação(CNH) atualizada, no mínimo categoria B.
3.2 O candidato que, na data da posse, não reunir os requisitos enumerados no subitem 3.1. perderá o direito à investidura no Cargo
para o qual foi nomeado.
4. DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas
normas legais pertinentes, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
4.1.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, durante o período
estabelecido no Anexo V, observado o horário oficial do Estado de Pernambuco.
4.2. A ADAGRO e o IAUPE não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a
transferência de dados não causada pelos seus próprios equipamentos.
4.3. O candidato deverá indicar o cargo e a região a que pretende concorrer e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, através de boleto
bancário, em qualquer Agência bancária ou nas Casas Lotéricas vinculadas à Caixa Econômica Federal, até a data prevista no Anexo V,
nos valores de R$ 50,00 (cinquenta reais) para o cargo de Assistente de Defesa Agropecuária e de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais)
para o de Fiscal Estadual Agropecuário.
4.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br, logo após a conclusão
do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet.
4.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo banco, do pagamento da respectiva taxa.
4.8.9. A qualquer tempo poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo-se ou não seu pedido.
4.8.13. Os candidatos com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferidos, cujo resultado será divulgado no prazo
constante no Anexo V, que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma do disposto no item 4.7, serão automaticamente
excluídos do certame.
4.9. DOS PROCEDIMENTOS PARA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL
4.9.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de
inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (humanos, materiais, equipamentos e/ou tempo
adicional de até uma hora). A não observância do período para solicitação, conforme Anexo V, ensejará no indeferimento do pedido.
4.9.1.1. O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física, necessitar utilizar, durante a realização das provas, objetos,
dispositivos ou próteses cujo uso não esteja expressamente previsto/permitido nesse edital nem relacionado nas opções de recursos
especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá, conforme prazo descrito no Anexo V deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao campo OUTROS e, em seguida, descrever, no espaço
destinado para esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a realização da prova;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF e o respectivo laudo médico que justifique o atendimento solicitado.
4.9.1.2. O candidato deverá enviar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, até a data prevista no Anexo V, ao
IAUPE, situado à Av. Rui Barbosa, 1599, Bairro do Derby, Recife-PE, CEP 52.050-000, via SEDEX ou Encomenda Registrada com AR,
da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em envelope endereçado ao IAUPE, com os dizeres: Concurso ADAGRO LAUDO
MÉDICO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ensejados
por acidente ou por doença superveniente.
4.9.1.3. O laudo médico poderá também ser entregue pessoalmente ou por terceiro, até a data fixada no Anexo V, das 9h (nove horas)
às 12h (doze horas) e das 13h (treze horas) às 16h (dezesseis horas), na Comissão de Concursos do IAUPE, situada à Av. Rui Barbosa,
1599, Bairro do Derby, Recife.
4.9.1.4. Será eliminado do concurso o candidato que, no atendimento especial, solicitar tempo adicional e não venha a ter, na perícia
médica, confirmada a necessidade desse atendimento.
4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá, conforme prazo descrito no Anexo V
deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de amamentar durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem da certidão de nascimento da criança (caso a criança ainda não tenha nascido até a data estabelecida
no Anexo V deste edital, a cópia da certidão de nascimento poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com o
respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
4.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido.
4.6.1. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, quando
solicitado.
4.6.2. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários
para as inscrições.
4.9.2.1. A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável
pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das
provas. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança, desde que seja requerido pela candidata na forma do subitem 4.9.1
4.9.2.2. A lactante deverá apresentar-se, no dia da aplicação da prova, no respectivo horário para o qual foi convocada, com o
acompanhante e a criança. A criança deverá ser acompanhada de adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela
candidata), desde que seja maior de 18 (dezoito) anos e permanecer em ambiente reservado.
4.7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
4.7.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de preencher todos os requisitos exigidos para o
cargo, sendo de sua responsabilidade exclusiva a identificação correta e precisa dos respectivos requisitos e atribuições. No momento
da inscrição o candidato deverá optar pelo cargo e região que deseja concorrer e por uma cidade de realização das provas objetivas, não
necessariamente a mesma região que deseja concorrer.
4.7.1.1. Para o candidato, isento ou não, que efetivar mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivada,
sendo entendida como efetivada a inscrição paga ou isenta.
4.9.2.3. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para
guarda da criança.
4.9.2.4. Não será disponibilizado, pelo IAUPE, responsável para a guarda da criança, e a sua ausência acarretará à candidata a
impossibilidade de realização da prova.
4.9.2.5. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala de prova,
acompanhada de um fiscal.