DOEPE 22/09/2018 - Pág. 8 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
8 - Ano XCV• NÀ 177
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
4.9.2.6. Na sala reservada para amamentação ficarão somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a permanência
do(a) acompanhante da criança.
Recife, 22 de setembro de 2018
5.8.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista sem foto,
carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis ou
danificados, além dos documentos fora do prazo de validade, observada a exceção de que trata o subitem 5.8.1.
4.9.2.7. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata lactante.
4.9.3 A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.9.4. O IAUPE poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.
4.9.5. Fica assegurado às pessoas transgênero o direito à identificação por meio do seu nome social e direito à escolha de tratamento
nominal. Entende-se por nome social aquele pelo qual transgêneros se reconhecem, bem como são identificados por sua comunidade e
em seu meio social. O(a) candidato(a) poderá informar o seu nome social através de requerimento via e-mail [email protected],
até a data de 26/10/2018. O(a) candidato(a) deverá enviar, juntamente à solicitação, cópia de documento oficial de identificação e cópia
do registro do nome social.
4.9.5.1. A anotação do nome social de candidatos transgênero constará por escrito nos editais do concurso, entre parênteses, antes
do respectivo nome civil. As pessoas transgênero candidatas a este concurso, deverão apresentar como identificação oficial, no dia de
aplicação da prova, um dos documentos previstos neste edital, conforme normativa dos subitens 5.4 e 5.8 deste edital.
5.9. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem
5.8 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do Concurso.
5.10. Não será permitida, durante a realização das provas de conhecimentos, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de
máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a códigos e
à legislação. Também não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando armas, salvo
o caso de candidato que fizer solicitação prévia específica para este fim conforme subitem 4.9.6, ou equipamentos eletrônicos, inclusive
telefone celular, smartphones, smartwatches, tablets, computadores etc, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.
5.11. Como medida de segurança do certame, só será permitida a saída de candidatos do prédio de aplicação depois de decorridas 03
(três) horas do início da Prova, neste caso sem levar consigo o caderno de provas. Apenas nos últimos 30 (trinta) minutos para o seu
encerramento será permitida a saída de candidatos portando o caderno de provas.
5.11.1. Os três últimos candidatos a terminar a prova, em cada sala de aplicação, só poderão se afastar da sala após o último deles
concluir as suas respostas e deverão assinar a ata de ocorrências da sala, para confirmação desse fato.
4.9.6. Do porte de Arma:
4.9.6.1 O candidato que for amparado pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e suas alterações, e necessitar realizar a
prova armado deverá encaminhar até a data prevista no Anexo V, ao IAUPE, situado à Av. Rui Barbosa, 1599, Bairro do Derby, Recife-PE,
CEP 52.050-000, via SEDEX ou Encomenda Registrada com AR, da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), em envelope
endereçado ao IAUPE, com os dizeres: Concurso ADAGRO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL/PORTE DE ARMA.
a) enviar cópia autenticada do Certificado de Registro de Arma de Fogo e Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei;
b) enviar cópia do CPF e de Documento Pessoal de Identificação.
4.9.6.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003 e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de
prova.
4.10. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO
4.10.1. Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet em data prevista no Anexo V, no endereço eletrônico www.upenet.com.br,
as informações apresentadas no Formulário de Inscrição para conhecimento dos candidatos.
4.10.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites
estabelecidos neste Edital, até a data limite estabelecida no Anexo V, através de requerimento a ser encaminhado via Internet pelo
endereço eletrônico [email protected].
4.10.3. Poderão ser retificadas, exclusivamente, as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:
a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, órgão expedidor, sexo, números
do DDD e telefone;
b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado;
c) a opção de concorrer como pessoa com deficiência, quando respeitado o prazo estabelecido neste Edital.
5.12. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das sanções (penalidades) civis,
administrativas e penais pertinentes, o candidato que, durante a realização da prova:
a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;
b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;
c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, equipamentos eletrônicos, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionários, notas ou
impressos, telefone celular, gravador, receptor ou pagers, qualquer tipo de arma, salvo o caso de candidato que fizer solicitação prévia
específica para este fim conforme subitem 4.9.6, ou ainda que se comunicar com outro candidato;
d) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;
e) retiver os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro
material de aplicação;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho ou na folha de respostas;
h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
i) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação do Concurso, ou à ordem jurídica vigente ou mesmo aos
dispositivos e condições estabelecidos neste Edital ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado ao presente concurso;
j) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do
Concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.
5.12.1. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no
prédio de aplicação da prova, devendo dele retirar-se.
5.13. Se, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, dactiloscópico, visual ou grafológico, ter o candidato utilizado
procedimentos ilícitos, seu formulário de respostas será anulado e ele será eliminado do Concurso.
5.14. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.
4.10.4. Transcorrido o prazo para retificação sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário
de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo a real intenção do candidato, não podendo sofrer
alteração.
5.15. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes,
informações referentes ao seu conteúdo.
4.10.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar
quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.
5.16. Por conveniência da ADAGRO, ou outro motivo não previsto neste Edital, poderão ser modificados a data, o horário e local da prova,
desde que sejam respeitadas as condições de prova e os direitos dos candidatos previstos no item 1.5.1.1.
4.10.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pela Comissão de Concursos do IAUPE, aplicando-se
as normas deste Edital e o ordenamento jurídico vigente.
5.17. Os fiscais deverão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio ou à sala de aplicação de provas, estando
desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e a lisura do certame.
4.10.7. Solicitação de retificação efetuada fora do prazo definido no Anexo V será indeferida.
5.17.1 Considerando a previsão do item anterior, aqueles que, por razões de saúde, façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou
outros instrumentos metálicos serão considerados atendimento especial e deverão comunicar a situação à IAUPE previamente conforme
o item 4.9 e Anexo V.
4.10.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas neste Edital.
5. DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
5.1. A prova objetiva de conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, terá duração de 04 (quatro) horas e será aplicada no turno
da manhã, na data prevista no Anexo V.
5.18. Caso algum problema de ordem técnica ou provocado por fenômeno da natureza acarrete atraso no início da Prova Objetiva de
Conhecimentos em alguma das salas onde ela será realizada, haverá a prorrogação da hora de término, de forma a compensar o atraso
do seu início.
5.19. DAS QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS
5.1.1. A prova objetiva de conhecimentos constará de 50 (cinquenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 05 (cinco)
alternativas de resposta e apenas uma correta e abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo IV deste Edital, sendo: para
os cargos de Fiscal Estadual Agropecuário e Assistente de Defesa Agropecuária, composta de 10 (dez) questões de Conhecimentos da
Língua Portuguesa, 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais e 25 (vinte e cinco) questões Conhecimentos Específicos (Legislação
Agropecuária).
5.1.2. A Legislação com vigência posterior à data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a
ele posteriores, não será objeto de avaliação nas provas de conhecimentos do concurso.
5.2. Na data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso (Anexo V), o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.
upenet.com.br, na opção “Consulta Inscrição”, digitando o CPF e sua respectiva senha do Concurso para obter confirmação de sua
inscrição e imprimir seu Cartão Informativo, contendo data, hora e local de realização da Prova.
5.3. É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de
Pernambuco, na imprensa oficial e na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.
5.19.1. A Prova Objetiva de Conhecimentos será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta (“A”
a “E”), entre as quais apenas uma resposta correta.
5.19.2. O candidato deverá transcrever, no tempo de duração previsto, as respostas da Prova Objetiva de Conhecimentos para a folha
de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira
responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de
respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.
5.19.3. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas.
5.19.4. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as
instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido
integralmente.
5.19.5. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o programa constante do Anexo IV deste Edital.
5.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o fechamento dos
portões, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.
5.5. Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fixado para o fechamento dos portões ou
transportando qualquer objeto não relacionado no item 5.4, a exceção de água e tablete de cereais ou chocolate.
5.19.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que
fizer solicitação prévia específica para este fim conforme item 4.9. Neste caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado
por um fiscal do IAUPE devidamente treinado.
5.19.7. Para todas as especialidades cada questão valerá 2,0 (dois) pontos.
5.5.1 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando capacete, mochilas, bolsas,
pochete ou quaisquer tipos de bagagens, bem como quaisquer armas, salvo o caso de candidato que fizer solicitação prévia específica
para este fim conforme subitem 4.9.6, ou equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, smartphone, smartwatches ainda que
desligado e sem a respectiva bateria, ou usando boné, relógio ou óculos escuros.
5.5.2 Não será permitido a nenhum servidor do IAUPE participante da aplicação e da fiscalização da Prova receber para guarda qualquer
objeto pertencente aos candidatos.
5.6. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará na eliminação automática do candidato.
5.19.8. Será considerado reprovado e, consequentemente, eliminado do concurso, o candidato que não obtiver, na Prova Objetiva
de Conhecimentos, um mínimo de 40% (quarenta por cento) do seu total de pontos ou 20% (vinte por cento) de cada um dos seus
componentes.
6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
6.1. A classificação final do Concurso dar-se-á através da nota do candidato na Prova Objetiva de Conhecimentos, que será calculada
através da fórmula:
5.7. Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.
5.7.1. Não serão aceitos, para fins de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação da prova, casos de alterações
orgânicas, permanentes ou temporárias, que impossibilitem o candidato de submeter-se à prova, diminuam ou limitem sua capacidade
física, mental ou orgânica, com exceção das solicitações de atendimento especial feitas dentro do prazo.
5.8. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social
ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício
profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais
expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo
com foto). Para validação como documento de identidade, o documento deve encontrar-se no prazo de validade, com exceção da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH), que pode ser utilizada como documento de identificação em todo o território nacional ainda
que em momento posterior à data de validade consignada no referido documento, nos termos da deliberação do Conselho Nacional de
Trânsito - CONTRAN.
5.8.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou
roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de validade definido
no documento.
5.8.1.1. Quando a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando
expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva de Conhecimentos.
5.8.1.2. Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial, dentro do
prazo de validade, será realizada identificação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da
possibilidade do devido registro fotográfico para segurança do certame.
NPC= 2,0 x QC,
em que:
NPC = nota da Prova Objetiva de Conhecimentos
QC = número de questões da folha de respostas concordantes com os gabaritos oficiais definitivos;
2,0 = valor de cada questão.
6.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se enquadrar em quaisquer dos itens a seguir:
a) acertar menos de 40% (quarenta por cento) das questões da Prova Objetiva de Conhecimentos ou 20% (vinte por cento) de cada um
dos seus componentes (Conhecimentos da Língua Portuguesa, Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos), caso em que será
considerado reprovado no Concurso;
b) não realizar a Prova Objetiva de Conhecimentos, sendo considerado faltoso.
6.2.1. Serão consideradas questões certas, na Prova Objetiva de Conhecimentos, as que estiverem de acordo com o gabarito oficial
definitivo.
6.2.2. O candidato eliminado não receberá classificação alguma no certame.
7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Para todos os cargos, na hipótese de igualdade de nota final, prevalecerá, para fins de desempate, sucessivamente:
a) tiver maior idade considerando-se os dias, meses e ano (art. 29, da Lei Estadual nº 14.538/2011);
b) maior nota/pontuação no componente de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva de Conhecimentos;
c) ter atuado na condição de jurado - Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do Código de Processo Penal.