DOEPE 26/09/2018 - Pág. 1 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Diário Oficial
Estado de Pernambuco
Poder Executivo
Ano XCV • Nº 179
Recife, quarta-feira, 26 de setembro de 2018
DECRETO Nº 46.527, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Governo do Estado
Modifica o Decreto nº 45.969, de 7 de maio de 2018, que
normatiza o procedimento dos órgãos e entidades do
Poder Executivo no período eleitoral.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 46.526, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Declara situação anormal, caracterizada como “Situação
de Emergência”, nas áreas dos Municípios do Sertão do
Estado de Pernambuco afetados por estiagem.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Instrução Normativa nº 002, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC,
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e no artigo 42 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 45.969, de 7 de maio de 2018,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 45.969, de 7 de maio de 2018, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 7º ...........................................................................................................................................................................
CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem estar da população e das atividades socioeconômicas das
regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de
cooperação, enfrentar situações emergenciais;
I - o acréscimo de bens ou serviços e reajustes em contratos vigentes que dependam de novas autorizações
orçamentárias ou financeiras; (NR)
CONSIDERANDO a redução das precipitações pluviométricas que assolam os Municípios do Estado para níveis inferiores aos
da normal climatológica e a queda intensificada das reservas hídricas de superfície provocada pela má distribuição pluviométrica na região;
II - a assunção de nova obrigação de despesa considerada de caráter emergencial ou inevitável que dependam de
novas autorizações orçamentárias ou financeiras; e (NR)
.......................................................................................................................................................................................
CONSIDERANDO os impactos ocasionados, decorrentes das perdas significativas na agropecuária da região;
CONSIDERANDO ainda que os habitantes dos municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e
prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável da região, o que exige do Poder Executivo
Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
Parágrafo único. As solicitações de que tratam os incisos I, II e III serão encaminhadas à CPF pelas Secretarias de
Planejamento e Gestão, Secretaria da Fazenda e Secretaria de Administração com os respectivos pronunciamentos
no âmbito de cada competência. (AC)
......................................................................................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO, finalmente, o Parecer Técnico nº 004, datado de 20 de setembro de 2018, elaborado pela Coordenadoria
de Defesa Civil de Pernambuco – CODECIPE,
Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do artigo 4º do Decreto nº 45.969, de 7 de maio de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a existência de situação anormal caracterizada como “Situação de Emergência” em razão da estiagem,
por um período de 180 (cento e oitenta) dias, nos Municípios constantes no Anexo Único.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Parágrafo único. A situação de anormalidade que trata o caput é válida apenas para as áreas dos Municípios constantes do
Anexo Único, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental estabelecida pelos respectivos Formulários de
Informação do Desastre - FIDE.
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 2º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas
necessárias para o combate à “Situação de Emergência”, em conjunto com os órgãos municipais.
DECRETO Nº 46.528, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de setembro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
ANEXO ÚNICO
MUNICÍPIOS
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24
25.
26.
27.
Afogados da Ingazeira
Afrânio
Araripina
Arcoverde
Belém do São Francisco
Betânia
Bodocó
Brejinho
Cabrobó
Calumbi
Carnaíba
Carnaubeira da Penha
Cedro
Custódia
Dormentes
Exu
Flores
Floresta
Granito
Ibimirim
Iguaracy
Inajá
Ingazeira
Ipubi
Itacuruba
Itapetim
Jatobá
28.
Lagoa Grande
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
47.
48.
49.
50.
51.
52.
53.
54.
Manari
Mirandiba
Orocó
Ouricuri
Parnamirim
Petrolândia
Petrolina
Quixaba
Salgueiro
Santa Cruz
Santa Cruz da Baixa Verde
Santa Filomena
Santa Maria da Boa Vista
Santa Terezinha
São José do Egito
Serra Talhada
Serrita
Sertânia
Solidão
Tabira
Tacaratu
Terra Nova
Trindade
Triunfo
Tuparetama
Verdejante
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 33.280.000,00
em favor do Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões
dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com benefícios previdenciários, não implicando acréscimo ao
Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Fundo Financeiro de
Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN, crédito suplementar no valor de R$ 33.280.000,00
(trinta e três milhões, duzentos e oitenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de setembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00210 Fundo Financeiro de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAFIN
Op. Especial: 09.272.0222.0753 - Benefícios Previdenciários da Secretaria de Defesa Social
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
Op. Especial: 09.272.0222.1400 - Benefícios Previdenciários da Fundação de Aposentadorias e
Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais
0241
TOTAL
33.050.000,00
33.050.000,00
230.000,00
230.000,00
33.280.000,00
CERTIFICADO DIGITALMENTE
25/09/2018
20:42:20
100158024639693
COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10921252000107
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil por:
Certificado ICP-Brasil - AC SERASA RFB v2: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO N° de Série do Certificado: 4577888325301812920
Hora Legal Brasileira: 25/09/2018 20:42 Autoridade de Carimbo do Tempo (ACT): Comprova.com
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe oferece o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art 1º - Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica,
das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.