DOEPE 28/09/2018 - Pág. 3 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de setembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
III - auxiliar na organização do arquivo e protocolo da área, junto aos assistentes administrativos;
IV - receber cotações e orçamentos para aquisição de serviços e materiais, visando à instrução de processos licitatórios e
compras diretas;
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VII - considerar sugestões dos usuários e recomendar a aquisição de livros e periódicos;
VIII - registrar e apresentar dados estatísticos relativos à movimentação em geral;
IX - orientar o serviço de limpeza e conservação dos livros e documentação;
V - acompanhar a aquisição de materiais e serviços e a execução dos respectivos contratos;
X - estabelecer serviços de intercâmbio para atualização do acervo bibliográfico;
VI - auxiliar as atividades de fiscalização e gestão dos contratos de funcionários terceirizados;
XI - controlar o uso e manutenção dos acervos, zelando pela sua guarda e utilização em benefício das atribuições da PGE;
VII - auxiliar no controle dos suprimentos individuais;
XII - responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo; e
VIII - apoiar a gestão de transporte;
XIII - executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.
IX - apoiar a gestão do Setor de Protocolo; e
Art. 10. São atribuições específicas do cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Calculista:
X - executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.
I - planejar, organizar e controlar as ações da competência da Divisão de Cálculo;
Art. 5º São atribuições específicas do cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Financeira:
II - analisar, definir e recomendar procedimentos, emitir pareceres técnicos, elaborar relatórios estatísticos e administrativos;
I - prestar informações sobre as normas e procedimentos relacionados à gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de custos;
III - efetuar estudos e pesquisas de interesse da PGE;
II - apoiar a elaboração das prestações de contas de despesas;
III - acompanhar os trabalhos de execução orçamentária, financeira e patrimonial;
IV - executar atividades de assistência em cálculos nos processos administrativos e judiciais, elaborar manifestação técnica
para subsidiar a defesa do Estado perante o Judiciário, o Tribunal de Contas e quaisquer outros órgãos de controle, atualizar valores de
Requisições de Pequeno Valor - RPVs e Precatórios;
IV - realizar registros contábeis no sistema e-Fisco;
V - assistir Procuradores do Estado em análises de cálculos;
V - dar suporte à elaboração do planejamento orçamentário da PGE;
VI - prestar assistência técnica em provas periciais; e
VI - elaborar relatórios de análise e acompanhamento de execução financeira e orçamentária;
VII - executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.
VII - realizar análises de consistência sobre execuções contratuais;
Art. 11. São atribuições específicas do cargo de Assistente de Procuradoria:
VIII - monitorar os prazos de vencimento das faturas a pagar e realizar empenhos, liquidação e pagamento de dívidas através
de ordens bancárias, mantendo o controle financeiro de toda a PGE; e
I - analisar as publicações no Diário Oficial e no PJ-e e informar sobre os prazos judiciais de interesse da PGE;
IX - executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.
II - levantar dados, subsidiando a elaboração de relatórios;
Art. 6º São atribuições específicas do cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Engenharia:
III - realizar solicitações de material de expediente, controlando seus estoques, assim como serviços de infraestrutura;
I - acompanhar a manutenção das instalações da PGE;
IV - arquivar e manter atualizados os diversos arquivos da PGE;
II- elaborar pareceres técnicos, laudos, relatórios, plantas, leiautes e instrumentos congêneres;
V - elaborar e enumerar ofícios, memorandos, comunicações internas e demais documentos, encaminhando para os setores
e órgãos competentes;
III - elaborar Termos de Referência para contratação de obras, serviços e aquisição de equipamentos;
VI - controlar a entrada e saída de processos e demais documentos da PGE;
IV - atuar em projetos, convênios e programas de interesse da PGE;
VII - realizar buscas de processos;
V - planejar, organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil da PGE;
VIII - prestar apoio técnico e administrativo pertinentes às atribuições das unidades organizacionais;
VI - realizar investigações e levantamentos técnicos, vistorias, avaliações, análise de documentos, coleta de dados e
pesquisas;
IX - redigir, digitar documentos e executar atividades relativas às unidades de arquivo e protocolo;
VII - acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar a execução de obras da PGE;
X - auxiliar no controle das atividades de logística, patrimonial, contratual, aquisições e gestão de pessoal;
VIII - assessorar os Procuradores do Estado, atuando como assistente técnico em processos judiciais e administrativos; e
XI - operar sistemas de planejamento, gestão de pessoas, aquisições, financeiro e contábil;
IX - executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.
XII - prestar suporte em atividades correspondentes ao desenvolvimento profissional, organizacional, previdenciário, bem
como todo atendimento direto aos usuários internos e externos da PGE;
Art. 7º São atribuições específicas do cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Recursos Humanos:
XIII - auxiliar os Procuradores na demanda de processos, organizando documentos necessários a subsidiar a defesa do Estado;
I - prestar assessoramento nas atividades de pessoal;
II - realizar atividades voltadas ao desenvolvimento do servidor;
III - exercer atividades relacionadas a mudanças organizacionais, treinamentos técnicos, comportamentais e aperfeiçoamento
de recursos humanos;
IV - planejar, instrumentalizar e avaliar a eficácia dos processos técnicos de gestão de recursos humanos;
XIV - solicitar detalhes e informações adicionais às Secretarias do Poder Executivo, referentes às ações judiciais e processos
administrativos em curso;
XV - acompanhar a movimentação de veículos, realizando vistorias sistemáticas, dando suporte às solicitações de veículos
no âmbito da PGE;
XVI - garantir a prestação de informações relativas à tramitação de processos a pessoas físicas e órgãos envolvidos,
atendendo ao público interno e externo da PGE;
V - executar programas voltados à saúde ocupacional e segurança do trabalho;
VI - instrumentalizar processos de contratação e desligamento de estagiários e elaborar relatórios mensais para a Secretaria
de Administração, observada a competência do Centro de Estudos Jurídicos;
XVII - organizar e arquivar contratos e seus termos aditivos, datando, numerando as páginas, anexando conteúdos e
documentos necessários;
XVIII - providenciar assinaturas de contratos junto aos contratados;
VII - realizar processos seletivos e remanejamento de pessoal, observadas as competências do Centro de Estudos Jurídicos
e do Conselho Superior da PGE;
XIX - fornecer informações a todos os setores da PGE relativas a contratos;
VIII - atuar no planejamento e realização de eventos que contribuam para o enriquecimento da cultura organizacional;
XX - organizar e arquivar documentação de pessoal e manter sistemas atualizados;
IX - atuar na gestão do Plano de Cargo, Carreiras e Vencimentos dos servidores da PGE;
XXI - dar suporte à realização de eventos realizados pela PGE;
X - atuar no apoio às atividades de elaboração da folha de pagamento da PGE, bem como outros benefícios;
XXII - instruir a prestação de contas dos suprimentos individuais;
XI - manter atualizada a ficha funcional do quadro de pessoal da instituição; e
XXIII - entregar e receber documentos em geral;
XII - executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.
XXIV - conferir e organizar, em arquivos próprios, as notas fiscais, pedidos, faturas, duplicatas e demais documentos;
Art. 8º São atribuições específicas do cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Comunicação:
XXV - prestar suporte à elaboração, programação, execução e controle do orçamento da PGE;
I - realizar atividades de assessoria de imprensa da PGE;
XXVI – organizar e arquivar informações relativas a tramitação de projetos de lei; e
II - assessorar o Procurador Geral na área de comunicação institucional;
XXVII - executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.
III - atuar no planejamento e execução de programas de divulgação das atividades da PGE;
Art. 12. Ficam disciplinados os requisitos de instrução exigíveis para o provimento dos cargos efetivos de que trata este
Decreto, nos termos do inciso I do artigo 4º da Lei Complementar nº 275, de 2014, a seguir especificados:
IV - atualizar os sites e redes sociais institucionais;
V - criar matérias e pautar as diferentes mídias;
I - Analista Judiciário de Procuradoria: diploma de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, conforme o artigo 10
da Lei Complementar nº 275, de 2014;
VI - elaborar relatórios de clippagens e dos resultados das ações de comunicação;
VII - organizar programas de divulgação e preparar material publicitário a ser distribuído aos veículos de comunicação; e
VIII - executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.
II - Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Gestão Pública: diploma de graduação em Ciências Contábeis,
Economia, Administração, Direito ou Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
III - Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Financeira: diploma de graduação em Ciências Contábeis,
Economia ou Administração, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
Art. 9º São atribuições específicas do cargo de Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Biblioteconomia:
I - manter a biblioteca organizada;
IV - Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Engenharia: diploma de graduação em Engenharia Civil ou
Arquitetura, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício
profissional, conforme o artigo 10 da Lei Complementar nº 275, de 2014;
II - executar serviços de classificação e catalogação de material bibliográfico e documentos em geral;
III – executar serviços de indexação com domínio das teorias técnicas e ferramentas de indexação e thesaurus, conhecimento
da linguagem documentária e das suas regras de utilização;
IV - realizar estudos, pesquisas, relatórios, pareceres, resumos, índices e bibliografias sobre assuntos compreendidos no
seu campo profissional;
V - atender ao serviço de referência e adotar as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento;
VI - orientar os usuários na escolha de livros, periódicos e demais documentos, bem como na utilização de catálogos e índices;
V - Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Recursos Humanos: diploma de graduação em Administração,
Psicologia ou Pedagogia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC;
VI - Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Comunicação: diploma de graduação em Jornalismo, Publicidade
e Propaganda e Relações Públicas, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo órgão
fiscalizador do exercício profissional, quando couber, conforme o artigo 10 da Lei Complementar nº 275, de 2014;
VII - Analista Administrativo de Procuradoria, especialidade Biblioteconomia: diploma de graduação em Biblioteconomia,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional,
conforme o artigo 10 da Lei Complementar nº 275, de 2014;