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DOEPE - Recife, 2 de outubro de 2018 - Página 7

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DOEPE 02/10/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 02/10/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 2 de outubro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Amanda Cynara F. de Almeida
– Me

08.672.814/0001-84

00137/2017;
00138/2017

006315/2017

Manoel Cunha dos Santos Me

10.958.287/0001-10

00507/2017;
00508/2017

006047/2017

Descartes Engenharia Ltda

07.355.557/0001-94

02700/2017;
02701/2017

016839/2017

Leonardo Bandeira Beltrão

319.784.794.68

02696/2017;
02697/2017

016838/2017

Aquino e Albuquerque
Construtora e Incorporadora

18.064.177/0001-17

02685/2017;
02686/2017

016836/2017

Construtora S Morais Ltda

24.405.128/0001-01

02698/2017;
02699/2017

016830/2017

Multa Simples
R$ 500,00;
Suspensão ou
cancelamento de
registro, licença ou
autorização
Multa Simples
R$ 500,00;
Suspensão ou
cancelamento de
registro, licença ou
autorização
Multa Simples
R$ 500,00;
Suspensão ou
cancelamento de
registro, licença ou
autorização
Multa Simples
R$ 500,00;
Suspensão ou
cancelamento de
registro, licença ou
autorização
Multa Simples
R$ 500,00;
Suspensão ou
cancelamento de
registro, licença ou
autorização
Multa Simples
R$ 500,00;
Suspensão ou
cancelamento de
registro, licença ou
autorização

Art. 40, III,
Lei Estadual
14.249/2010

Art. 40, III,
Lei Estadual
14.249/2010

Art. 40, III,
Lei Estadual
14.249/2010

Art. 40, III,
Lei Estadual
14.249/2010

Art. 40, III,
Lei Estadual
14.249/2010

Art. 40, III,
Lei Estadual
14.249/2010

Os autuados poderão ter vista dos processos de autuação junto à CPRH, Rua de Santana, 367, Casa Forte, Recife – PE.
(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 136/2018
O Diretor-Presidente da Agencia Estadual de Meio Ambiente
- CPRH, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
considerando a Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que
institui o SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação,
o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, que
a regulamenta e a Lei Estadual nº 13.787 de 8 de junho de
2009, que institui o SEUC - Sistema Estadual de Unidades de
Conservação; e considerando o Decreto Estadual nº 19.635 de
13 de março de 1997, que criou à Área de Proteção Ambiental de
Guadalupe situada nos municípios de Sirinhaém, Rio Formoso,
Tamandaré e Barreiros, RESOLVE: 1. Designar o servidor
CARLOS ALBERTO COSTA DA SILVA, Matrícula nº 279.611-2,
para a Função Gratificada FGS-2, respondendo pela gestão da
Área de Proteção Ambiental de Guadalupe - APA Guadalupe, no
período de 02 de julho de 2018 a 28 de dezembro de 2018, na
ausência da titular, em gozo de licença maternidade; 2. Determinar
que a presente Portaria entre em vigor a partir da data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2018. Recife,
21 de setembro de 2018. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente
(F)

AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº 124/2018
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH,
considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e o Decreto
Estadual nº 31.818 de 20/05/08; RESOLVE: 1. Instituir Comissão
de Inquérito Administrativo, com o intuito de apurar a ausência da
empregada pública citada na Carta URHU nº 214/2016 e Relatório
Serviço Social de 11/01/2017 do STSS/URHU; 2. A Comissão terá
o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos e será
composta pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:
RODRIGO VINÍCIUS DA SILVA, Mat. 279.606-6; LÍLIA ANTONIA
MATOS AUSTREGESILO, Mat. 279.693-7; RINALDO CEZAR
DANTAS ROCHA, Mat. 279.746-1; 3. Determinar que a presente
Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Recife, 31 de
agosto de 2018. EDUARDO ELVINO - Diretor-Presidente
(F)

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 078, DE 28 DE SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR PRESIDENTE da ADAGRO, tendo em vista a
autorização da Câmara de Política de Pessoal – CPP, Ad
Referendum CPP nº 072/2016, de 21/07/2016 e da Seleção
Pública Simplificada, Portaria Conjunta SAD/SARA nº 112, de
24/08/2016, bem como a homologação, Portaria Conjunta SAD/
SARA nº 136, de 21/11/2016, resolve publicar resumidamente
o contrato administrativo: 1. Objeto: contratação temporária de
pessoal, para atender excepcional interesse público no âmbito
desta Agência; 2.Vigência: 24 (vinte e quatro) meses. 3. Esta
portaria entra em vigor com efeitos a partir de 01/10/2018.
Nº CONTRATO
PARTE(S)
019/2018
FRANCISCO FÁBIO SIQUEIRA MARQUES

(F)

AGÊNCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE
PERNAMBUCO- ADAGRO
PORTARIA Nº 079 DE 26 D8 SETEMBRO DE 2018.
O DIRETOR-PRESIDENTE da ADAGRO, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE: I – Rescindir a pedido, o Contrato Administrativo por
Tempo Determinado n° 001/2018, referente a FAGNER JAIRO
FERNADES DE MEDEIROS, matrícula 378.878-4, Técnico
Agrícola, excluindo-o dos efeitos da Portaria nº 010, de 10 de
janeiro de 2018, a partir de 20/09/2018; II – Esta portaria entra
vigor com efeitos retroativos a 20/09/2018.
Paulo Roberto de Andrade Lima
Diretor-Presidente
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO – DETRAN/PE

NOME CONDUTOR
JOSE FRANCISCO DOS SANTOS
MARCOS ROBERTSON DA LUZ CARIBE
DANIEL RAMIRO DA SILVA
DIOGO JOSE DE ARAUJO BARBOSA
JOSE GALDINO ALVES NETO
KLEBER RODRIGO VIEIRA DA SILVA
JOSE CARLOS DA SILVA
JOSE GERSON DE JESUS SILVA
DENISE DE SOUZA FRANCA
JOSE DE MELO SILVA
CID GUILHERMINO DA SILVA
BRUNO DA SILVA GOMES
BRUNO LUIZ DA SILVA
BRENO ANDRADE DE FREITAS
BRUNO CAVALCANTE DA SILVA

REGISTRO RENACH
021.477.593-33/PE
024.184.446-00/PE
036.424.905-56/PE
042.805.343-22/PE
041.899.801-69/PE
049.438.940-30/PE
016.159.259-05/PE
026.222.259-30/PE
003.454.983-08/PE
011.887.426-06/PE
005.942.258-90/PE
053.323.511-91/PE
047.037.960-90/PE
050.852.396-06/PÉ
040.240.502-41/PE

ALDENIR DA SILVA PIMENTEL
ALEXANDRE DA COSTA SILVA
ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS
ANTONIO FERNANDES DOS SANTOS
APOLONIO SOARES DA SILVA JUNIOR
BARTOLOMEU JOSE ARAUJO MARTINS JUNIOR
ADIR CORREA
ANTONIO JOSE RAMOS PEREIRA
ADRIANO JOSE DOS SANTOS
ADRIANO EVERTON DA SILVA
ANDRE RICHARD DE MELO SILVA
AIRTON CARLOS MARQUES DA SILVA
ALISSON DIOGO NASCIMENTO DA SILVA
BRUNO FERRO FORTUNATO
DAVID DA PAZ SILVA
DORVALINA MARIA DE ALBUQUERQUE MACIEL
BERNADETE DE MORAIS COUTINHO PITA
NIBSON FERREIRA DA ROCHA
NATANAEL CORDEIRO DE LIMA FILHO
NEYDAIANE DE MELO CISNEIROS VIEIRA
GEORGE GUSTAVO FERREIRA BARBOSA
JOSE EDSON SOARES DA SILVA
JOSE ENOQUE DE GODOY SANTOS
JOSE ELIAS DOS SANTOS FILHO
JOSEF JUNIOR NASCIMENTO SILVA
JESSIKA DAYANE DE SOUZA LAYME
JOSE EGILDO TAVARES DA SILVA
JORGE LAURINDO DA ROCHA
JOSE ADELSON FERREIRA
JOSE ANDERSON SANTANA DA SILVA
JOSE ANTONIO DA SILVA
JONAS PEDRO DA SILVA
JORGE CLAUDINO CONCEICAO MELO
JOAO TAVARES DE FARIAS NETO
JOSEMAR PEREIRA DE OLIVEIRA
JOELSON NERY DE FRANCA
JOSE HENRIQUE CANDIDO APOLINARIO
JEFFERSON MESSIAS SILVA DE MACEDO
JOAO ANTONIO DE SANTANA
JOAO BATISTA MARTINS DA SILVA
JOAO BEZERRA DOS SANTOS FILHO
FELIPE MANOEL DA SILVA
FLAVIO LOPES ROSENDO
HECTOR LEANDRO FERREIRA DE LIMA
FILADELFO GOMES DE AGUIAR

PRAZO PENALIDADE
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS

036.400.171-92/PE
037.412.450-07/PE
048.755.104-64/PE
048.755.104-64/PE
025.182.750-40/PE
005.964.948-28/PE
027.777.770-74/PE
050.277.292-91/PE
042.813.725-93/PE
044.219.818-43/PE
044.089.339-69/PE
022.920.013-03/PE
044.342.989-48/PE
040.108.359-02/PE
026.622.456-83/PE
318.094.560-08/PE
028.617.222-02/PE
037.048.414-02/PE
039.825.939-99/PE
035.649.375-30/PE
017.216.579-42/PE
033.028.528-49/PE
021.224.036-76/PE
050.688.402-83/PE
046.156.328-72/PE
049.651.234-00/PE
014.661.724-30/PE
011.091.417-81/PE
021.971.579-03/PE
045.895.141-52/PE
015.500.296-41/PE
039.007.267-82/PE
035.187.599-07/PE
018.778.281-94/PE
034.874.750-60/PE
012.371.777-09/PE
041.951.809-16/PE
048.267.385-10/PE
040.896.998-49/PE
004.068.195-65/PE
045.323.125-90/PE
045.319.742-36/PE
005.505.113-58/PE
043.717.184-81/PE
051.475.731-00/PE

01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
02 (DOIS) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
12 (DOZE) MESES
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS
01 (UM) MÊS

Recife, 1º de outubro de 2018.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
DIRETOR PRESIDENTE
(F)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE
O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:

PAULO ROBERTO DE ANDRADE LIMA
Diretor Presidente

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei nº. 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº. 38.447, de 23 de julho de
2012, considerando a Portaria DP nº 6439 de 07.11.2013. RESOLVE: Suspender o direito de dirigir dos condutores abaixo relacionados
onde serão submetidos ao CURSO DE RECICLAGEM E PROVA na forma estabelecida pelo Art. 268, II, do Código de Trânsito Brasileiro e
nas Resoluções 168/04 e 182/05 do CONTRAN. Os condutores poderão interpor recurso junto a JARI, na sede do DETRAN/PE, nas lojas
de Atendimento ou nas CIRETRANS do Estado de Pernambuco, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da ciência de notificação
para aplicação da penalidade. O cumprimento da penalidade dar-se-á a partir da entrega da CNH do condutor infrator no DETRAN/PE,
conforme previsto no art. 20 da Resolução nº 182/05 do CONTRAN.
PORTARIA DP Nº
8431 DE 1º/10/18
8432 DE 1º/10/18
8433 DE 1º/10/18
8434 DE 1º/10/18
8435 DE 1º/10/18
8436 DE 1º/10/18
8437 DE 1º/10/18
8438 DE 1º/10/18
8439 DE 1º/10/18
8440 DE 1º/10/18
8441 DE 1º/10/18
8442 DE 1º/10/18
8443 DE 1º/10/18
8444 DE 1º/10/18
8445 DE 1º/10/18

8446 DE 1º/10/18
8447 DE 1º/10/18
8448 DE 1º/10/18
8449 DE 1º/10/18
8450 DE 1º/10/18
8451 DE 1º/10/18
8452 DE 1º/10/18
8453 DE 1º/10/18
8454 DE 1º/10/18
8455 DE 1º/10/18
8456 DE 1º/10/18
8457 DE 1º/10/18
8458 DE 1º/10/18
8459 DE 1º/10/18
8460 DE 1º/10/18
8461 DE 1º/10/18
8462 DE 1º/10/18
8463 DE 1º/10/18
8464 DE 1º/10/18
8465 DE 1º/10/18
8466 DE 1º/10/18
8467 DE 1º/10/18
8468 DE 1º/10/18
8469 DE 1º/10/18
8470 DE 1º/10/18
8471 DE 1º/10/18
8472 DE 1º/10/18
8473 DE 1º/10/18
8474 DE 1º/10/18
8475 DE 1º/10/18
8476 DE 1º/10/18
8477 DE 1º/10/18
8478 DE 1º/10/18
8479 DE 1º/10/18
8480 DE 1º/10/18
8481 DE 1º/10/18
8482 DE 1º/10/18
8483 DE 1º/10/18
8484 DE 1º/10/18
8485 DE 1º/10/18
8486 DE 1º/10/18
8487 DE 1º/10/18
8488 DE 1º/10/18
8489 DE 1º/10/18
8490 DE 1º/10/18

Ano XCV • NÀ 183 - 7

PORTARIA DP Nº 8491 DE 1º.10.2018 – O Diretor Presidente do
Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco – DETRAN/
PE, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto
Lei n° 23, de 24 de maio de 1969, Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual n° 38.447 de julho de 2012,
Considerando a indicação do COMANDANTE DO BIESP
(Batalhão Integrado Especializado de Policiamento) dos Policiais
Militares para atuarem na Fiscalização do Trânsito, de acordo com
o § 4º, do Artigo 280, da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997,
que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando que os Policiais Militares indicados foram
devidamente capacitados/treinados para exercerem a atividade
de Agentes de Trânsito do DETRAN/PE;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Policiais Militares abaixo identificados para
desempenharem a função de Agentes de Trânsito, com poderes
para autuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis
pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:
RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO
MATRÍCULA
1197460
1200038
1201832
9806296

NOME
ANDERSON SIMON DA SILVA DUARTE
CARLOS EDUARDO LIMA DE SOUZA GALVÃO
ERLYS DE BARROS AZEVEDO
NATÔNIO ALMEIDA ALVES

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8492 DE 1º.10.2018 – Considerando a
indicação do DETRAN-PE dos Agentes de Trânsito para atuarem
na Fiscalização do Trânsito, de acordo com o § 4º, do Artigo 280,
da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro – CTB.
Considerando que os servidores indicados foram devidamente
capacitados/treinados para exercerem a atividade de Agentes de
Trânsito do DETRAN/PE.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo identificados para
desempenhar a função de Agentes de Trânsito, com poderes
para autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis pelas
infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:
RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO
NOME
JASON ROBERTO LASALVIA
SANDRO PEREIRA DE FRANÇA
SILIANE FERREIRA BRAGA

MATÍCULA
3644-7
4077-0
4259-5

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8493 DE 1º.10.2018 – Considerando a indicação
do COMANDANTE DA 10ª COMPANHIA INDEPENDENTE dos
Policiais Militares para atuarem na Fiscalização do Trânsito, de

acordo com o § 4º, do Artigo 280, da Lei nº 9503, de 23 de setembro
de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
Considerando que os Policiais Militares indicados foram
devidamente capacitados/treinados para exercerem a atividade
de Agentes de Trânsito do DETRAN/PE.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Policiais Militares abaixo identificados para
desempenharem a função de Agentes de Trânsito, com poderes
para autuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis
pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:
RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO
NOME
CASSIO LUIZ DE GUSMÃO FERREIRA
JÔNATAS SÉRGIO DA SILVA OLIVEIRA
JOSÉ GLACIVALDO BATISTA DA SILVA
MANOEL CORREIA DA SILVA LINS JÚNIOR
MARCELO LUCINDO DA SILVA

MATRÍCULA
107555-1
107060-6
109415-7
116445-7
111279-1

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8494 DE 1º.10.2018 – Considerando a indicação
do COMANDANTE DA 4ª COMPANHIA INDEPENDENTE TEN.
CIRILO DE SOUZA ARAUJO dos Policiais Militares para atuarem
na Fiscalização do Trânsito, de acordo com o § 4º, do Artigo 280,
da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código
de Trânsito Brasileiro - CTB;
Considerando que os Policiais Militares indicados foram
devidamente capacitados/treinados para exercerem a atividade
de Agentes de Trânsito do DETRAN/PE;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Policiais Militares abaixo identificados para
desempenharem a função de Agentes de Trânsito, com poderes
para autuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis
pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:
RELAÇÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO
NOME
FABRÍCIO ANDRWS MEIRA CARNEIRO
JAILSON VIANNA DA SILVA
LEONARDO DOS SANTOS VIEIRA
LUCAS VITAL FERREIRA DOS SANTOS

MATRÍCULA
118146-7
930412-6
117822-9
117441-0

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 8495 DE 1º.10.2018 – Considerando a
indicação do COMANDANTE DO 1º BATALHÃO DE TRÂNSITO
(BPTRAN) dos Policiais Militares para atuarem na Fiscalização do
Trânsito, de acordo com o § 4º, do Artigo 280, da Lei nº 9503,
de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB;
Considerando que os Policiais Militares indicados foram
devidamente capacitados/treinados para exercerem a atividade
de Agentes de Trânsito do DETRAN/PE;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os Policiais Militares abaixo identificados para
desempenharem a função de Agentes de Trânsito, com poderes
para autuarem e aplicarem as medidas administrativas cabíveis
pelas infrações ao Código de Trânsito Brasileiro:

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