Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

DOEPE - Recife, 5 de outubro de 2018 - Página 17

  1. Página inicial  > 
« 17 »
DOEPE 05/10/2018 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 05/10/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 5 de outubro de 2018
qualquer dos integrantes da Diretoria: (a.1) representar a Cia.
perante quaisquer repartições públicas federais, estaduais ou
municipais, entidades autárquicas, empresas públicas, sociedades
de economia mista e empresas privadas, inclusive em
procedimentos de licitação, podendo, para esse fim, assinar
propostas, declarações e documentos afins; (a.2) outorgar
procurações ad judicia e aquelas que confiram poderes de
representação judicial da Cia., inclusive para fins de depoimento
pessoal; (a.3) praticar atos relativos a registro e emissão de
documentos relacionados a assuntos trabalhistas, fiscais e
alfandegários. (b) mediante a assinatura conjunto de 2 dos
integrantes da Diretoria, poderão ser praticados todos os demais
atos de gestão, inclusive, mas não se limitando a, obrigações em
geral, no Brasil ou no exterior; operações financeiras, de crédito e
de financiamento em geral; outorga de garantias; alienação e
constituição de ônus sobre bens, inclusive do ativo não circulante;
constituição de consórcios, de sociedades de propósito específico
e de subsidiárias da Cia. Art. 10: Para a prática dos atos a que se
refere o Art. anterior, poderão ser outorgadas procurações pela
Cia., com poderes específicos, inclusive quanto aos limites de
valor: (a) Mediante a assinatura individual de um Diretor, em
relação aos atos previstos no Art. 9º, alínea (a); e (b) Mediante a
assinatura conjunta de 2 Diretores, em relação aos atos previstos
no Art. 9º, alínea (b). § Único: As procurações outorgadas pela
Cia. terão prazo de validade fixado nos respectivos instrumentos,
não podendo tal prazo ser superior a 12 meses, ressalvados os
instrumentos que contemplem poderes da cláusula ad judicia e os
mandatos outorgados no âmbito de financiamentos de longo prazo
da Cia. ou de suas controladas, que poderão ter prazo
indeterminado. Capítulo IV - Conselho Fiscal: Art. 11: O
Conselho Fiscal, não permanente, quando instalado na forma da
Lei, terá 3 integrantes efetivos e igual número de suplentes,
acionistas ou não, residentes no país, e que preencham os
requisitos da legislação aplicável. § Único: O Conselho Fiscal,
quando instalado, funcionará até a primeira AGO que seguir
àquela de eleição, e terá as funções e competência previstas em
Lei. Capítulo V - Assembleia Geral: Art. 12. A Assembleia Geral
reunir-se-á ordinariamente nos 4 primeiros meses após o término
do exercício social e extraordinariamente, sempre que convocada,
na forma da lei. § Único: A Assembleia Geral será presidida e
secretariada por um representante da Cia. Art. 13. A Assembleia
Geral será convocada pela Diretoria, e instalar-se-á na forma
prevista na lei. Art. 14. Compete à Assembleia Geral deliberar e
decidir sobre todas as matérias e negócios relativos ao objeto da
Cia., tomando as resoluções que julgar convenientes à sua defesa
e desenvolvimento. § Único: Além das matérias que por lei e por
este Estatuto, sejam de competência da Assembleia Geral,
compete-lhe também, fixar os honorários individuais ou globais
dos integrantes da Diretoria. Capítulo VI - Exercício Social: Art.
15: O exercício social começará em 1º de janeiro de cada ano e
terminará em 31 de dezembro do mesmo ano, coincidindo com o
ano civil. Art. 16: No fim de cada exercício social, a Diretoria
elaborará as demonstrações financeiras previstas em lei,
baseadas na escrituração mercantil da Cia. A Diretoria poderá
determinar o levantamento de balanços em períodos inferiores ao
período anual e declarar dividendos à conta do lucro apurado
nesses balanços. Art. 17: Do lucro líquido do exercício, serão
destinados: a) 5% à constituição da reserva legal, até o limite de
20% do Capital Social; b) 3% à distribuição aos acionistas como
dividendo obrigatório. § 1º: A Cia. poderá deixar de constituir
reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva, acrescido
do valor das reservas de capital, exceder a 30% do capital social.
§ 2º: Os acionistas poderão deliberar sobre a distribuição de
dividendos inferior ao constante deste Art., ou a retenção de todo
o lucro. § 3º: A Diretoria poderá propor a Assembleia aprovar a
distribuição antecipada de dividendos, à conta dos dividendos do
exercício. Não havendo distribuição antecipada, os dividendos
serão pagos durante o exercício em que tiverem sido aprovados. §
4º: Os dividendos não reclamados dentro de 3 anos, contados da
data em que tenham sido postos à disposição dos acionistas,
prescreverão em favor da Cia.. Capítulo VII - Juízo Arbitral: Art.
18: A Cia., seus acionistas, e seus Diretores obrigam-se a resolver,
por meio de arbitragem, toda e qualquer disputa ou controvérsia
que possa surgir entre eles, relacionada ou decorrente, em
especial, da aplicação, validade, eficácia, interpretação, violação e
seus efeitos das disposições contidas na Lei 6.404/76, neste
Estatuto Social, nas normas editadas pelo Conselho Monetário
Nacional, pelo Banco Central do Brasil e pela Comissão de
Valores Mobiliários, bem como nas demais normas aplicáveis ao

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
funcionamento do mercado de capitais em geral, conforme o caso.
§ 1º: As disputas ou controvérsias serão solucionadas por meio de
arbitragem a ser administrada pelo Centro de Mediação e
Arbitragem da Câmara de Comércio Brasil - Canadá (“Câmara”),
de acordo com o disposto no regulamento da Câmara
(“Regulamento da Câmara”). § 2º: A arbitragem será decidida por
um tribunal arbitral sediado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro, constituído por 3 árbitros a serem nomeados
nos termos do Regulamento da Câmara. Não será permitida a
instauração de arbitragem multilateral, ou seja, de procedimento
arbitral composto por mais de dois polos antagônicos entre si.
Será, contudo, permitido haver mais de uma parte, pessoa física
ou jurídica, em um dos polos. § 3º: Todo o procedimento arbitral
será em língua portuguesa e serão aplicadas as leis brasileiras,
inclusive, mas não se limitando, a Lei nº 9.307, de 23/09/1996 (Lei
Brasileira de Arbitragem). § 4º: A Câmara deverá proferir sua
sentença no Brasil, no prazo máximo de 12 meses contados da
data de início da arbitragem, observado que referido prazo poderá
ser prorrogado pela Câmara por um período adicional de até 6
meses, desde que justificadamente. § 5º: Os honorários dos
advogados e demais despesas e custos decorrentes do
procedimento arbitral serão suportados por uma ou por ambas as
partes, como for decidido pela Câmara. § 6º: Em face da presente
cláusula compromissória, toda e qualquer medida cautelar deverá
ser requerida (i) ao tribunal arbitral (caso este já tenha sido
instaurado) e cumprida por solicitação do tribunal arbitral ao juiz
estatal competente, ou (ii) diretamente ao Poder Judiciário (caso o
tribunal arbitral ainda não tenha sido instaurado), no foro da
comarca onde a medida cautelar deva ser cumprida pela parte
requerida. § 7º: As partes envolvidas na arbitragem deverão
manter em sigilo todas e quaisquer informações relacionadas à
arbitragem. Capítulo VIII - Liquidação: Art. 19: A dissolução e
liquidação da Cia. far-se-á de acordo com o que resolver a
Assembleia Geral, obedecendo às prescrições legais. Recife,
29/06/2018. Bartolomeu Charles Lima Brederodes - Presidente
da Mesa, Manoel Francisco Jayme Galvão Neto - Secretário da
Mesa. JUCEPE em 13/09/2018 sob nº 20188611908. André Ayres
Bezerra da Costa - Secretário Geral.
(104487)

INSTITUTO PERNAMBUCANO DE
ASSISTÊNCIA E SAÚDE
AVISO DE PUBLICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL 001/2018- OBJETO: Contratação de
empresa para aquisição de camas hospitalares tipo leito para
atender as necessidades do Hospital Geral Amélia Gueiros Leite
conforme as propostas de n° 216/2015. Valor: R$ 31.700,00. Data
e hora de abertura: 19/10/2018 ás 09:00hs. Wilderlan Ribeiro da
Silva – Pregoeiro. Agrestina, 03 de outubro de 2018. Informações:
pelo e-mail: [email protected] ou na sala da comissão de
licitação, no endereço sito à Rua João de Deus, 320, Centro, nesta
cidade, local em que os interessados poderão ler e obter o texto
integral do Edital no horário da 08:00 ás 13:00 horas.
Agrestina, 03 de outubro de 2018.
MICHEL DA SILVA CAVALCANTE
Presidente do IPAS
(104490)

JAEPE

Tribunal de justiça, através do DP, ADM da JAEPE,
publica a portaria nº 011/2018 o descredenciamento do
mediador / árbitro juiz art 18 MT nº 016.028-3 da lei desse juízo,
o Bel: Aguinaldo de Paula Vieira Batista, inscrito sob o CPF nº
023.546.644-19, o mesmo foi descredenciado ADM sem justo
motivo. Coordenador do DP de resolução de conflitos: Edmilson
Matias Alves Júnior Recife 17/09/2018
(104500)

OMBREIRAS ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 04.760.363/0001-86
NIRE 26.300.013.495
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada às 10h
do dia 06.08.18, na sede da Companhia. I – QUORUM: acionista
representando a totalidade do capital. II – CONVOCAÇÃO:
dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de Siqueira Campos
Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário. IV –
DELIBERAÇÃO: (I) aprovada a reformulação e a consequente

consolidação do Estatuto Social da Companhia, cujo texto, com
as alterações propostas e aprovadas na Assembleia, encontra-se
a disposição dos interessados na sede social da Companhia; e (II)
dada a reestruturação da Diretoria levada a efeito pela presente
Assembleia Geral, optou-se por fixar novos mandatos para o
órgão, com início nesta data e fim nos mesmos dia e mês do ano
de 2020, de modo que restaram aprovadas: (a) a recondução,
para os mesmos cargos que vêm ocupando, doravante sob a
designação adicional de Diretores “A”, na forma do disposto nos
artigos 13 e 14 do Estatuto Social, de Mozart de Siqueira Campos
Araújo, com as atribuições internas e responsabilidades da
Presidência Executiva; Pedro Pontual Marletti, com as atribuições
internas e responsabilidades da Diretoria Jurídica; e Ricardo
Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, com as atribuições internas e
responsabilidades da Diretoria Administrativo - Financeira; e
(c) a recondução e a eleição, respectivamente, sem poder de
representação da Companhia na celebração de atos jurídicos,
conforme previsto no Parágrafo Terceiro do Artigo 14 do Estatuto
Social, de Paulo de Tarso da Costa, com as atribuições internas
e responsabilidades da Diretoria de Operações; e de Antonio
Pérez Puente, com as atribuições internas e responsabilidades
da Diretoria de Regulação. Após terem declarado, para os fins
legais, ocupar cargo na administração de outras sociedades
com atuação no mesmo segmento econômico da Companhia, e
não estar impedidos de exercer a administração da Companhia,
por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por
se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que
temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime
falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato,
ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional,
contra normas de defesa da concorrência, contra as relações de
consumo, fé pública, ou a propriedade, o Diretor eleito foi investido
no cargo mediante a assinatura, nesta data, da presente ata e do
respectivo termo de posse, que será arquivado no livro de atas
de Reunião de Diretoria, conforme estabelece o artigo 149 da
Lei n.° 6.404/76, e os Diretores reconduzidos foram mantidos na
diretoria da Companhia mediante a assinatura da presente ata.
O cargo de Diretor Comercial ficará vago até ulterior deliberação
da Assembleia Geral. V – ARQUIVAMENTO: ata arquivada na
JUCEPE sob o n.° 20188614141, em 29.08.18. Aos interessados
serão fornecidas cópias de inteiro teor desta ata. Recife/PE,
04.10.18. Mozart de Siqueira Campos Araújo, Presidente; Pedro
Pontual Marletti, Secretário. Acionista: Brennand Energia S/A,
neste ato representada por Mozart de Siqueira Campos Araújo;
e Pedro Pontual Marletti. Diretores Reconduzidos: Mozart de
Siqueira Campos Araújo, Pedro Pontual Marletti, Ricardo Jerônimo
Pereira Rêgo Júnior, e Paulo de Tarso da Costa. Diretor Eleito:
Antônio Pérez Puente.
(104503)

PLANALTO ENERGÉTICA S/A
CNPJ/MF n.º 07.953.660/0001-36
NIRE 26.300.015.391
Extrato da ata de Assembleia Geral Extraordinária realizada
às 13h do dia 06.08.18, na sede da Companhia. I – QUORUM:
acionista representando a totalidade do capital social. II –
CONVOCAÇÃO: dispensada. III - MESA: Sr. Mozart de Siqueira
Campos Araújo, Presidente; Sr. Pedro Pontual Marletti, Secretário.
IV – DELIBERAÇÃO: (I) aprovada a reformulação e a consequente
consolidação do Estatuto Social da Companhia, cujo texto, com as
alterações propostas e aprovadas na Assembleia, encontra-se a
disposição dos interessados na sede social da Companhia; e (II)
dada a reestruturação da Diretoria levada a efeito pela presente
Assembleia Geral, optou-se por fixar novos mandatos para o
órgão, com início nesta data e fim nos mesmos dia e mês do ano
de 2020, de modo que restaram aprovadas: (a) a recondução,
para os mesmos cargos que vêm ocupando, doravante sob a
designação adicional de Diretores “A”, na forma do disposto
nos artigos 13 e 14 do Estatuto Social, de Mozart de Siqueira
Campos Araújo, com as atribuições internas e responsabilidades
da Presidência Executiva; Pedro Pontual Marletti, com as
atribuições internas e responsabilidades da Diretoria Jurídica;
e Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, com as atribuições
internas e responsabilidades da Diretoria Administrativo Financeira; e (c) a recondução e a eleição, respectivamente, sem
poder de representação da Companhia na celebração de atos
jurídicos, conforme previsto no Parágrafo Terceiro do Artigo 14 do

Ano XCV • NÀ 186 - 17
Estatuto Social, de Paulo de Tarso da Costa, com as atribuições
internas e responsabilidades da Diretoria de Operações; e
de Antonio Pérez Puente, com as atribuições internas e
responsabilidades da Diretoria de Regulação. Após terem
declarado, para os fins legais, ocupar cargo na administração de
outras sociedades com atuação no mesmo segmento econômico
da Companhia, e não estar impedidos de exercer a administração
da Companhia, por lei especial, ou em virtude de condenação
criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela, a pena que vede,
ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por
crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão,
peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro
nacional, contra normas de defesa da concorrência, contra as
relações de consumo, fé pública, ou a propriedade, o Diretor
eleito foi investido no cargo mediante a assinatura, nesta data, da
presente ata e do respectivo termo de posse, que será arquivado
no livro de atas de Reunião de Diretoria, conforme estabelece
o artigo 149 da Lei n.° 6.404/76, e os Diretores reconduzidos
foram mantidos na diretoria da Companhia mediante a assinatura
da presente ata. O cargo de Diretor Comercial ficará vago até
ulterior deliberação da Assembleia Geral. V – ARQUIVAMENTO:
ata arquivada na JUCEPE sob o no 20188614052 em 29.08.18.
Aos interessados serão fornecidas cópias de inteiro teor desta
ata. Recife/PE, 04.10.18. Mozart de Siqueira Campos Araújo,
Presidente; Pedro Pontual Marletti, Secretário. Acionista:
Brennand Energia S/A, neste ato representada por Mozart de
Siqueira Campos Araújo; e Pedro Pontual Marletti. Diretores
Reconduzidos: Mozart de Siqueira Campos Araújo, Pedro Pontual
Marletti, Ricardo Jerônimo Pereira Rêgo Júnior, e Paulo de Tarso
da Costa. Diretor Eleito: Antônio Pérez Puente.
(104504)

SODE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS S/A.
CNPJ/MF nº 22.537.509/0001-00 – NIRE 26.3.00024454. Extrato
de Ata de Assembleia Geral Extraordinária. DATA, HORA e
LOCAL: Realizada no dia 26 de julho de 2017, às 08:00 horas,
na Av. Gov. Agamenon Magalhães, nº 4779, sala 403, bairro da
Boa Vista, Recife/PE, CEP 52.070-160. PRESENÇA: Presentes
os acionistas representantes da totalidade do capital social da
Companhia. CONVOCAÇÃO: Dispensada a convocação, nos
termos do art. 124, §4º, da Lei n° 6.404/76. DELIBERAÇÕES:
Aprovar à unanimidade: i) o plano de outorga de opção de
compra de ações da Companhia, outorgado em favor da MESA
SOLUÇÕES EM INFORMÁTICA LTDA. – EPP, CNPJ n°
17.213.957/0001-19.; ii) aumento de capital no montante de
R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), bem como a destinação
de recursos para conta de reserva de capital; iii) a alteração
do Estatuto Social com o objetivo de refletir: (a) o aumento do
capital social da Companhia, aprovado no item (ii), acima,
com a respectiva alteração do caput do seu artigo 5º; (b) a
existência do Acordo de Acionistas; e (c) a atualização, reforma
e renumeração do Estatuto Social da Companhia. iv) acolhimento
da renúncia do seguinte membro da Diretoria da Sociedade: Sr.
Carlos André Ulisses Montenegro, originalmente eleito para o
cargo de Diretor Executivo da Companhia. v) eleição de novos
membros para compor a Diretoria da Companhia, nos seguintes
termos: (a) ratificação da eleição do Sr. Mário Reis Bezerra
Júnior, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 643.625.154-53,
CI nº 3.562.838 (SSP/PE), (b) eleição, para o cargo de Diretor
Executivo, do Sr. Fernando José de Aguiar Sodré, brasileiro,
divorciado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº
4.255.265 (SDS/PE), e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda (CPF/MF) sob o nº 834.628.054-87, vi)
Dando prosseguimento aos trabalhos, os acionistas aprovaram a
fixação de um montante total de até R$500.000,00 (quinhentos
mil reais) anuais para remuneração global da Administração da
Companhia, cabendo aos próprios Diretores definirem quanto
caberá a cada um, em Reunião da Diretoria. ENCERRAMENTO:
Terminados os trabalhos, inexistindo qualquer outra manifestação,
lavrou-se a presente ata em 2 (duas) vias impressas que, lida, foi
aprovada pelos membros da mesa e a integralidade dos acionistas
que representam 100% (cem por cento) do capital social. Recife,
26 de julho de 2017. Presidente: Sr. Mário Reis Bezerra Júnior.
Secretário: Sr. Fernando José de Aguiar Sodré. Registro na
JUCEPE em 05/09/2017, sob o nº 20178651966 e protocolo nº
17/865196-6.
(104499)

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo