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DOEPE - 6 - Ano XCV• NÀ 200 - Página 6

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DOEPE 26/10/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 26/10/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCV• NÀ 200

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

V - à Assistência de Apoio ao Gabinete: atender às necessidades operacionais e administrativas do Gabinete, nas áreas de
recepção de autoridades e do público; enviar documentos para publicação; distribuir o expediente encaminhado ao Secretário e aos
Secretários Executivos;
VI - à Superintendência Jurídica: assistir o Secretário no controle interno da legalidade dos atos da administração no que
concerne a editais, minutas de decretos e projetos de leis, portarias, instrução normativa, aos contratos em geral, convênios, acordos
de cooperação técnica, termos de parceria e demais instrumentos congêneres, observando a remessa necessária dos instrumentos
com valores de alçada da Procuradoria Geral do Estado; sugerir medidas para resguardar os interesses e dar segurança jurídica aos
atos e decisões da administração; analisar e apor visto a editais de licitação; prestar informações solicitadas por outros órgãos em
assuntos relacionados à legislação da Secretaria; emitir parecer jurídico relativo à questões e assuntos encaminhados à sua apreciação,
observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado, conforme o contido na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990;
VII - à Gerência de Apoio Jurídico: assistir a Superintendência Jurídica, sob orientação e gestão, igualmente opinando e
realizando o exame prévio de atos da administração; orientar os procedimentos licitatórios necessários à execução das ações
desenvolvidas pela Secretaria; analisar processos administrativos e consultas e emitir pareceres jurídicos relativos à questões e assuntos
encaminhados à apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado, conforme o contido na Lei Complementar
nº 02, de 1990;
VIII - à Coordenação de Apoio Jurídico: assistir a Superintendência Jurídica e a Gerência de Apoio Jurídico, sob orientação e
gestão, igualmente opinando no controle interno da legalidade dos atos da administração; realizar o exame prévio de atos normativos,
termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Secretaria; orientar os procedimentos licitatórios
necessários à execução das ações desenvolvidas pela Secretaria; prestar informações solicitadas por outros órgãos em assuntos
relacionados à legislação da Secretaria; analisar processos administrativos e consultas e emitir pareceres jurídicos relativos a questões
e assuntos encaminhados à apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado conforme o contido na Lei
Complementar nº 02, de 1990;
IX - à Assessoria de Apoio Jurídico: assistir a Superintendência Jurídica, a Gerência de Apoio Jurídico e a Coordenação de
Apoio Jurídico, sob orientação e gestão, igualmente opinando no controle interno da legalidade dos atos da administração; realizar o
exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros assemelhados inerentes às atividades da Secretaria;
orientar os procedimentos licitatórios necessários à execução das ações desenvolvidas pela Secretaria; prestar informações solicitadas
por outros órgãos em assuntos relacionados à legislação da Secretaria; analisar processos administrativos e consultas e emitir pareceres
jurídicos relativos a questões e assuntos encaminhados à apreciação, observadas as competências da Procuradoria Geral do Estado
conforme o contido na Lei Complementar nº 02, de 1990 e Alimentar os sistemas de competência da Superintendência Jurídica;
X - à Ouvidoria: gerir o atendimento e as ações para o fomento da ética e da consciência cidadã; tratar de todas as
manifestações recebidas; realizar o atendimento presencial; atuar como serviço de informação ao cidadão;
XI - à Gerência de Comunicação: assessorar o Secretário da SEMPETQ nos assuntos relacionados à imprensa; coordenar e
executar atividades de comunicação direcionados aos ambientes interno e externo da Secretaria; fortalecer a comunicação interna entre a
administração e os servidores; produzir materiais de divulgação e eventos; coletar e compilar os programas e projetos da Secretaria para
divulgação; produzir, editar, divulgar e gerir um acervo de fotografias para atender à demandas jornalísticas e publicitárias; alimentar o site
da SEMPETQ com informações relacionadas à Secretaria e suas atividades e enviar informações com matérias necessárias à divulgação;
XII - à Assistência de Comunicação: prestar assistência no atendimento à imprensa; redigir textos e comunicados para a
imprensa; dar suporte ao clipping de notícias da Secretaria; realizar a cobertura e o registro fotográfico dos eventos promovidos pela
Secretaria; atualizar redes sociais e site; produzir artes gráficas para peças de comunicação institucional nos mais diversos formatos;
XIII - à Secretaria Executiva de Trabalho e Qualificação: prestar assistência nos assuntos relacionados às políticas públicas
no âmbito do trabalho e qualificação; coordenar a implementação das diretrizes referentes às ações de emprego e renda, formação
e qualificação social e profissional; coordenar a operacionalização e intermediação de mão de obra para o mercado de trabalho e à
habilitação do trabalhador ao seguro desemprego e orientação profissional; apoiar ao atendimento à emissão e entrega de Carteira de
Trabalho e Previdência Social – CTPS; identificar as demandas de qualificação profissional em todo o Estado; desenvolver programas
e ações da qualificação profissional voltadas ao trabalhador; apoiar o funcionamento das comissões municipais e estadual de emprego;
XIV - ao Apoio Administrativo à Secretaria Executiva de Trabalho e Qualificação: minutar a correspondência oficial e demais
atos administrativos na área de atuação da respectiva Secretaria Executiva; controlar a agenda e registro dos compromissos; assessorar
em assuntos relacionados à administração geral da Secretaria Executiva de Trabalho e Qualificação;
XV - à Assistência de Apoio à Secretaria Executiva de Trabalho e Qualificação: prestar assistência quanto ao funcionamento
adequado de toda a estrutura física, logística, das instalações, dos equipamentos e controles da Secretaria Executiva de Trabalho e
Qualificação;
XVI - à Gerência Geral de Trabalho: acompanhar a implementação das diretrizes e das políticas de Intermediação de Mão
de Obra – IMO para o mercado de trabalho, de Habilitação do trabalhador ao Seguro Desemprego – HSD, de orientação profissional e
ao atendimento à emissão e entrega de CTPS, no âmbito da rede da Agência do Trabalho/Sistema Nacional de Emprego – SINE-PE;
supervisionar a execução das ações do SINE no âmbito estadual e apoiar a Comissão Estadual de Emprego – CEE, no âmbito das ações
vinculadas às políticas de trabalho, emprego e renda; realizar o monitoramento da produtividade e atendimento das unidades rede SINE-PE;

Recife, 26 de outubro de 2018

XXX - à Secretaria Executiva de Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo: prestar assistência nos
assuntos relacionados às políticas públicas da micro e pequena empresa e empreendedorismo; desenvolver programas e projetos de
apoio às MPE’s, ao empreendedorismo, às associações e às cooperativas para o desenvolvimento econômico e a geração de renda;
desenvolver estratégias de ações do Fórum Estadual da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e do Conselho Estadual de
Economia Solidária;
XXXI - à Assistência de Apoio à Secretaria Executiva de Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo:
minutar a correspondência oficial e demais atos administrativos na área de atuação da respectiva Secretaria Executiva; controlar a
agenda e registro dos compromissos e assessorar em assuntos relacionados à administração geral da Secretaria Executiva de Micro e
Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo;
XXXII - à Gerência Geral da Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo: acompanhar a implementação
das diretrizes e das políticas públicas no que tange as MPE’s; promover a articulação com os órgãos do Estado e empresas privadas;
XXXIII - à Gerência de Apoio à Micro e Pequena Empresa: gerenciar as ações de fomento à micro e pequena empresa;
desenvolver, executar e acompanhar projetos e os respectivos contratos; gerenciar as atividades do Fórum Estadual das Microempresas
e Empresas de Pequeno Porte de Pernambuco; incentivar a formalização, a profissionalização da gestão, o acesso ao crédito e o acesso
a novos mercados para as MPE’s; gerenciar a rede estadual de atendimento ao empreendedor;
XXXIV - à Coordenação de Apoio Técnico da Micro e Pequena Empresa: desenvolver e assessorar os projetos prioritários e
especiais da Secretaria Executiva da Micro e Pequena Empresa; fortalecer a interiorização das ações de apoio as MPE´s; coordenar
ações dos projetos, diagnosticar demandas e desenvolver propostas de ações; consolidar dados e indicadores das ações desenvolvidas;
XXXV - à Coordenação de Apoio ao Fórum Estadual da Micro e Pequena Empresa: coordenar, monitorar e realizar
encaminhamentos das reuniões e ações do Fórum Estadual das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e de seus grupos de
trabalho; propor ajustes na legislação e acompanhar a implementação das políticas estaduais de apoio e fomento às MPE’s e Empresas
de Pequeno Porte – EPP’s de Pernambuco entre os órgãos governamentais e as entidades de apoio e de representação que atuem direta
ou indiretamente com as MPE’s;
XXXVI - à Gerência da Rede Estadual de Atendimento ao Empreendedor: gerenciar a criação e articulação de ações que
promovam a integração das unidades de atendimento ao empreendedor; operacionalizar ações e estratégias para a prestação dos
serviços; planejar, capacitar, monitorar e gerir a equipe de atendimento e as atividades por elas desenvolvidas; desenvolver, consolidar e
analisar indicadores de atendimentos e serviços;
XXXVII - à Gerência da Agência de Empreendedorismo: gerenciar as ações voltadas aos usuários da Agência; apoiar a
Gerência da Rede Estadual de Atendimento ao Empreendedor no planejamento, gerenciamento e acompanhamento das atividades e
serviços prestados;
XXXVIII - à Assessoria de Apoio Técnico à Agência de Empreendedorismo: assessorar no planejamento, gerenciamento e
acompanhamento das ações voltadas à Agência de Empreendedorismo em termos de atendimentos, organização e controle;
XXXIX - à Gerência de Apoio à Economia Solidária e ao Empreendedorismo: gerenciar e apoiar ações das cadeias e arranjos
produtivos locais, economia solidária e criativa; executar e acompanhar projetos e os respectivos contratos; promover articulação junto às
associações, cooperativas e demais redes empresariais; gerenciar as atividades do Conselho Estadual de Economia Solidária e atividades
ligadas ao fortalecimento da política pública; incentivar o associativismo e o cooperativismo como formas de gestão empresarial;
XL - à Coordenação de Apoio à Economia Solidária, Criativa e aos APL’s: coordenar programas e projetos que visem oferecer
e intermediar serviços e produtos para o desenvolvimento da competitividade no âmbito da economia solidária, criativa e às cadeias e
arranjos produtivos locais; apoiar a Gerência de Apoio à Economia Solidária, Criativa e aos APLs nas ações de proposição e avaliação
de políticas públicas;
XLI - à Secretaria Executiva de Planejamento, Articulação e Captação de Recursos: planejar e desenvolver as ações de
articulação e captação de recursos da Secretaria; articular e monitorar a elaboração do planejamento orçamentário; acompanhar
os indicadores de desempenho do mercado de trabalho e do desenvolvimento das MPE’s do Estado; prospectar recursos junto aos
organismos públicos e privados, nacionais e internacionais para a execução de projetos de interesse da SEMPETQ;
XLII - à Coordenação de Apoio à Secretaria Executiva de Planejamento, Articulação e Captação de Recursos: coordenar
as ações relacionadas aos processos administrativos, organizacionais e logísticos; assessorar na organização e distribuição dos
expedientes da Secretaria Executiva;
XLIII - à Gerência de Planejamento, Orçamento, Captação de Recursos e Convênios: gerenciar os processos de habilitação,
celebração, formalização e de acompanhamento de convênios e instrumentos congêneres; apoiar os gestores da SEMPETQ na
elaboração de propostas e planos de trabalho para a captação de recursos junto aos órgãos de fomento; gerenciar a elaboração do
planejamento orçamentário; monitorar a execução de planos, programas e projetos da SEMPETQ e suas vinculadas;
XLIV - à Coordenação Técnica de Estatística e Informação sobre o Mercado de Trabalho: coordenar o acompanhamento e
análise dos indicadores de desempenho do mercado de trabalho e de fomento e desenvolvimento das MPE’s do Estado;

XVII - à Coordenação de Apoio ao Trabalho: coordenar o monitoramento e supervisão da rede de atendimento da Agência do
Trabalho/SINE-PE;

XLV - à Assessoria de Apoio Técnico ao Planejamento: assessorar nas competências relativas às atividades de planejamento
e elaboração de projetos;

XVIII - à Gerência de Emissão de Documentação: gerenciar o serviço de atendimento à emissão de CTPS’s e Carteiras de
Identidade (RG) na rede da Agência do Trabalho de Pernambuco; gerenciar a logística, treinamento e capacitação técnica da emissão de
CTPS e RG; supervisionar e monitorar os acordos de cooperação técnica para emissão de CTPS e RG;

XLVI - à Gerência de Articulação e Elaboração de Projetos: gerenciar e articular na elaboração de programas e projetos
desenvolvidos no âmbito da SEMPETQ; prestar apoio nas atividades relacionadas à articulação institucional;

XIX - à Gerência de Operações das Unidades de Atendimento: supervisionar, monitorar e avaliar as ações executadas pela
Coordenação do Seguro Desemprego e pela área de emissão de CTPS, os procedimentos aplicáveis às ações desempenhadas nas
unidades da rede de atendimento da Agência do Trabalho/SINE-PE e as condições físicas e operacionais das unidades da rede da
Agência do Trabalho/SINE-PE; supervisionar a logística dos recursos necessários à execução das ações e funcionamento regular da
rede da Agência do Trabalho/SINE-PE;
XX - à Coordenação do Seguro Desemprego: coordenar a execução das atividades de atendimento à HSD, no âmbito das
unidades de atendimento da Agência do Trabalho/SINE-PE; identificar os perfis e horários de acesso dos servidores agentes SINE-PE
voltados ao Sistema Mais Emprego; coordenar a guarda e arquivamento da documentação necessária à HSD e IMO, produzidas e
recebidas pelas unidades da rede de atendimento da Agência do Trabalho/SINE-PE;
XXI - ao Apoio Técnico de Emissão de CTPS: apoiar a execução de atendimento e logística à emissão e entrega de Carteira
de Trabalho e Previdência Social – CTPS, nas unidades rede da Agência do Trabalho / SINE-PE;
XXII - à Gerência de Intermediação de Mão de Obra: gerenciar as ações e as metas de IMO em toda a rede de atendimento da
Agência do Trabalho/SINE-PE, conforme diretrizes, legislação e normas do Convênio Plurianual SINE; promover a divulgação e gerenciar
as normas e métodos de gestão de postos de atendimento ao trabalhador, em cumprimento à padronização da rede SINE;
XXIII - à Coordenação de Apoio à Intermediação de Mão de Obra: apoiar no monitoramento e supervisão da rede de
atendimento da Agência do Trabalho/SINE-PE;
XXIV - à Gerência Geral de Qualificação: gerenciar as diretrizes e políticas públicas referentes ao fortalecimento e ao fomento
das ações de formação e qualificação social e profissional em Pernambuco; planejar, executar e dar orientação técnico-administrativa no
âmbito dos programas de qualificação nas áreas de trabalho, geração de renda, micro e pequena empresa e formação profissional em
todo o Estado; identificar demandas pertinentes à formação profissional; acompanhar a execução e monitorar a gestão dos programas e
projetos de formação profissional;
XXV - à Gerência de Monitoramento de Projetos para Formação Profissional: monitorar os projetos de formação e qualificação
social e profissional nas áreas de trabalho, emprego, geração de renda e micro e pequena empresa; monitorar as demandas identificadas
de qualificação profissional; acompanhar aberturas e fechamento de turmas, na forma presencial e por meio do sistema integrado de
monitoramento interno; participar, apoiar e fomentar as atividades dos comitês voltados à qualificação profissional;
XXVI - à Gerência de Projetos para Formação Profissional: gerenciar o planejamento e gestão dos programas e ações de
qualificação profissional; planejar e desenvolver estratégias e processos; gerenciar as atividades de formação e qualificação social e
profissional nas áreas de trabalho, emprego, geração de renda e micro e pequena empresa; acompanhar o cumprimento dos objetivos,
metas e indicadores; realizar diagnóstico e avaliação das ações de formação profissional junto às empresas e público em geral;
XXVII - à Assistência de Gerência Geral de Qualificação: assistir às atividades de formação profissional; participar das
atividades dos comitês voltados à qualificação profissional;
XXVIII - Gerência de Operações e Formação Profissional: gerenciar a execução dos projetos de qualificação social e
profissional nas áreas de trabalho, emprego e geração de renda; acompanhar a execução prática dos contratos de formação profissional;
apoiar nas ações de monitoramento, no âmbito dos programas de qualificação da SEMPETQ;
XXIX - à Coordenação de Monitoramento de Projetos de Qualificação: coordenar o monitoramento em todas as ações de
qualificação social e profissional; realizar visitas em todas as turmas de formação profissional;

XLVII - à Coordenação de Apoio à Articulação e Elaboração de Projetos: coordenar a elaboração e gerenciamento
dos programas e projetos da SEMPETQ; apoiar na prospecção de recursos junto aos organismos públicos e privados, nacionais e
internacionais para a execução de projetos de interesse da Secretaria;
XLVIII - à Coordenação de Operações Orçamentárias: coordenar os processos de planejamento e acompanhamento
orçamentário; apoiar a captação de recursos voltados para as áreas de interesse da SEMPETQ;
XLIX - à Gerência de Monitoramento: gerenciar e analisar os indicadores de processo e de resultados e a execução dos
projetos e programas da SEMPETQ, incluindo suas vinculadas;
L - à Secretaria Executiva de Gestão Integrada: prestar assistência no desenvolvimento e viabilização das políticas públicas
estabelecidas pela Secretaria; gerir as atividades relacionadas à execução de recursos públicos para compras de bens e contratação de
serviços, gestão dos contratos e convênios, administração do patrimônio, execução financeira, prestação de contas, gestão e arquivo de
documentos; gerenciar a organização e inovação institucional, de recursos humanos e da política de tecnologia da informação; autorizar
e coordenar os processos licitatórios no âmbito da Secretaria;
LI - à Gerência Técnica de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão Integrada: gerenciar e apoiar no assessoramento de
natureza técnico-administrativa ao Secretário Executivo de Gestão Integrada e na implementação e monitoramento das atividades
relativas à gestão organizacional desenvolvidas no âmbito da Secretaria;
LII - à Coordenação de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão Integrada: assistir a Secretária Executiva de Gestão
Integrada na preparação do expediente pessoal e da pauta de despachos; planejar, coordenar e executar as atividades de gestão
relativas à comunicação administrativa, ao fluxo e à formatação de documentos, ao cadastro e registro de informações corporativas e ao
relacionamento institucional;
LIII - ao Auxílio de Controle Interno: prestar assistência aos setores demandantes em assuntos e matérias específicas da
Secretaria Executiva de Gestão; analisar projetos, programas e ações desenvolvidas no âmbito da SEMPETQ; promover pesquisas e
estudos sobre temas e matérias afetas à Secretaria; integrar os procedimentos de controle e fiscalização; consolidar as informações de
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional; atestar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia
das ações da SEMPETQ;
LIV - à Gerência Geral de Administração e Finanças: gerenciar a execução administrativa e financeira; controlar os processos
de programação financeira e pagamentos de bens e serviços da SEMPETQ; planejar, coordenar, supervisionar e executar as atividades
relacionadas com os sistemas de serviços gerais da SEMPETQ;
LV - à Gerência de Operações Financeiras: gerenciar as ações e atividades necessárias à execução financeira em consonância
com o comportamento da receita e despesa; elaborar relatórios com informações atualizadas sobre a situação financeira da SEMPETQ;
acompanhar as liberações dos recursos junto às entidades governamentais e instituições financeiras;
LVI - à Gerência Setorial Contábil e de Prestação de Contas: coordenar, supervisionar e organizar as atividades de natureza
contábil; elaborar e analisar balanços, balancetes e demonstrações contábeis; acompanhar os lançamentos contábeis e quando
necessário efetuar registros contábeis de atos e fatos de natureza orçamentária, financeira e patrimonial; validar as conciliações
bancárias; coordenar e apoiar as análises e elaboração das prestações de contas de recursos da SEMPETQ;
LVII - à Superintendência de Administração: coordenar as atividades relacionadas com a gestão de patrimônio e aquisição
de bens e serviços; gerir o almoxarifado e os serviços de transportes; fiscalizar os contratos e convênios da SEMPETQ; coordenar a
recepção e protocolo da Secretaria;

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