DOEPE 26/10/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 26 de outubro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
LVIII - ao Auxílio Administrativo da Superintendência de Administração: auxiliar a supervisão dos contratos de copeira, limpeza
e segurança; apoiar no controle do protocolo, arquivo e documentação;
LIX - à Coordenação de Compras e Contratos: coordenar levantamentos, estudos e análises de mercado nos termos de
referência para aquisição de bens e serviços; elaborar o plano anual de compras da Secretaria; emitir ordens de fornecimento; realizar as
compras diretas de pequeno valor; coordenar as atas de registro de preços e as adesões; fiscalizar os contratos de aquisições; manter
atualizado o cadastro de fornecedores e itens; garantir a formalização das contratações; planejar e coordenar a gestão e a fiscalização
dos contratos necessários ao funcionamento da Secretaria;
LX - à Assessoria de Apoio Técnico ao Patrimônio e Almoxarifado: controlar a entrada e saída de materiais e sua
distribuição; coordenar o processo de inventário dos bens móveis e imóveis e seus respectivos desfazimentos; assessorar a gestão
patrimonial; controlar e alimentar todos os sistemas de informações de patrimônio e almoxarifado da SEMPETQ;
LXI - à Gerência de Gestão de Pessoas: elaborar, coordenar e avaliar a política de desenvolvimento de pessoas, a educação
corporativa, a gestão do desempenho e o programa de estágio e aprendizes; prestar atendimento ao servidor, no âmbito da Secretaria;
promover e articular ações e atividades, com outros poderes, órgãos e entidades da administração pública e com instituições da iniciativa
privada para o aprimoramento do servidor; supervisionar a folha de pagamento;
LXII - à Assessoria Técnica de Pessoal: coordenar, executar, controlar e aperfeiçoar os processos e as atividades relacionados
à folha de pagamento, ao cadastro e registro do histórico funcional dos servidores da SEMPETQ;
LXIII - à Coordenação de Tecnologia da Informação: coordenar e executar atividades relacionadas às soluções de tecnologia
da informação - TI, que envolvem análise, desenvolvimento, implantação e manutenção de sistemas de informação; coordenar a
automação de processos de negócios e sistemas de apoio a tomada de decisão; definir e monitorar procedimentos de segurança da
informação; apoiar atividades de gestão estratégica e governança de TI promovidas pela Agência de Tecnologia da Informação – ATI do
Estado; desempenhar a gestão da rede de telemática no âmbito da SEMPETQ; e
Assistente da Gerência Geral de Qualificação
Assistente Técnico de Manutenção de Rede
Apoio Administrativo à Secretaria Executiva de Trabalho e Qualificação
Apoio Técnico de Emissão de CTPS
Auxiliar Administrativo da Superintendência de Administração
Auxiliar de Controle Interno
Gerente Geral de Administração e Finanças
Superintendente de Administração
Gerente de Planejamento, Orçamento, Captação de Recursos e Convênios
Gerente da Agência de Empreendedorismo
Gerente Técnico de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão Integrada
Gestor Setorial Contábil e de Prestação de Contas
Gestor de Operações Financeiras
Assessor de Apoio Técnico ao Patrimônio e Almoxarifado
Assessor Técnico de Pessoal
Coordenador de Tecnologia da Informação
Assessor de Apoio Jurídico
Assessor de Apoio Técnico à Agência de Empreendedorismo
Função Gratificada de Supervisão - 1
Função Gratificada de Supervisão - 2
Função Gratificada de Apoio -1
TOTAL
Art. 6° Compete, em especial:
I - à Agência de Fomento do Estado de Pernambuco - AGEFEPE: a realização das operações de crédito definidas na Lei nº
13.701, de 18 de dezembro de 2008, e constantes do seu Estatuto Social, as quais estão em consonância com as normas emanadas do
Conselho Monetário Nacional, materializadas através de normativos emitidos pelo Banco Central do Brasil; e
II - à Junta Comercial do Estado de Pernambuco – JUCEPE: administrar e executar o Registro Público de Empresas Mercantis
e Atividades Afins na circunscrição territorial sob sua jurisdição, conforme previsto na Lei nº 5.792, de 30 de abril de 1966, e em seu
Regulamento.
CAS-3
CAS-3
CAS-4
CAS-4
CAS-5
CAS-5
FDA
FDA-1
FDA-2
FDA-2
FDA-2
FDA-3
FDA-3
FDA-4
FDA-4
FDA-4
FDA-4
FDA-4
FGS-1
FGS-2
FGA-1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
20
19
3
111
DECRETO Nº 46.653, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.
LXIV - à Assistência Técnica de Manutenção de Rede: coordenar e executar atividades relacionadas ao suporte técnico de
informática e redes de computadores; realizar o atendimento presencial e remoto aos setores da SEMPETQ; controlar a autenticação dos
usuários à rede coorporativa; dar suporte à operação de dados, voz e impressoras.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA
Ano XCV • NÀ 200 - 7
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 191.000,00
em favor do Órgão Encargos Gerais do Estado, para
aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob
Supervisão da Secretaria da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais, não implicando acréscimo ao Orçamento vigente, uma
vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor do Órgão Encargos Gerais do
Estado, para aplicação pela Unidade Orçamentária Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de
R$ 191.000,00 (cento e noventa e um mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação da
dotação orçamentária especificada no Anexo II.
CAPÍTULO V
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2018.
Art. 7° Os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento serão providos por ato do Governador
do Estado e as funções gratificadas atribuídas por portaria do Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 8° Os casos omissos neste Regulamento serão dirimidos pelo Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e
Qualificação, respeitada a legislação estadual aplicável.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANEXO II
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA, TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS
DENOMINAÇÃO
Secretário da Micro e Pequena Empresa, Trabalho e Qualificação
Secretário Executivo de Trabalho e Qualificação
Secretário Executivo de Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo
Secretário Executivo de Planejamento, Articulação e Captação de Recursos
Secretário Executivo de Gestão Integrada
Gerente Geral de Gabinete
Gerente Geral de Trabalho
Gerente Geral de Qualificação
Gerente Geral da Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo
Superintendente Jurídico
Gerente de Comunicação
Gerente de Apoio Jurídico
Gerente Técnico do Gabinete
Gerente de Monitoramento de Projetos para Formação Profissional
Gerente de Gestão de Pessoas
Gerente de Projetos para Formação Profissional
Gerente de Operações das Unidades de Atendimento
Gerente de Apoio à Micro e Pequena Empresa
Gerente de Apoio à Economia Solidária e ao Empreendedorismo
Gestor de Apoio ao Gabinete
Gestor de Operações e Formação Profissional
Gestor de Intermediação de Mão de Obra
Gestor de Articulação e Elaboração de Projetos
Gestor de Monitoramento
Gestor da Rede Estadual de Atendimento ao Empreendedor
Gestor de Emissão de Documentação
Ouvidor
Assessor de Apoio Técnico ao Planejamento
Coordenador de Apoio à Secretaria Executiva de Planejamento, Articulação e Captação de Recursos
Coordenador de Apoio à Secretaria Executiva de Gestão Integrada
Coordenador de Apoio Jurídico
Coordenador de Apoio Técnico da Micro e Pequena Empresa
Coordenador de Apoio à Articulação e Elaboração de Projetos
Coordenador de Apoio ao Fórum Estadual da Micro e Pequena Empresa
Coordenador de Apoio à Economia Solidária, Criativa e aos APL´s
Coordenador de Monitoramento de Projetos de Qualificação
Coordenador de Apoio à Intermediação de Mão de Obra
Coordenador de Apoio ao Trabalho
Coordenador do Seguro Desemprego
Coordenador Técnico de Estatística e Informação sobre o Mercado de Trabalho
Coordenador de Tecnologia da Informação
Coordenador de Compras e Contratos
Coordenador de Operações Orçamentárias
Assistente de Apoio ao Gabinete
Assistente de Comunicação
Assistente de Apoio à Secretaria Executiva de Trabalho e Qualificação
Assistente de Apoio à Secretaria Executiva de Micro e Pequena Empresa e de Fomento ao Empreendedorismo
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
SÍMBOLO
DAS
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-2
DAS-3
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
DAS-5
CAS-1
CAS-1
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-2
CAS-3
CAS-3
CAS-3
CAS-3
QUANTIDADE
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
ORÇAMENTO FISCAL 2018
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Op. Especial: 28.846.0197.2511 - Restituição dos Depósitos Judiciais - Lei Complementar 151/15
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
191.000,00
191.000,00
191.000,00
ANEXO II
(ANULACÃO DE DOTAÇÃO)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO
ESPECIFICAÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL 2018
29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta
Atividade:
04.123.0197.0151 - Serviços Financeiros
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes
EM R$
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE
VALOR
0101
TOTAL
191.000,00
191.000,00
191.000,00
DECRETO Nº 46.654, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2018, crédito suplementar no valor de R$ 64.429.311,32
em favor da Secretaria de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do artigo 10 da Lei nº 16.275, de 26 de dezembro de 2017, e considerando a necessidade
de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal, operacional e com investimentos da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2018, em favor da Secretaria de Educação, crédito
suplementar no valor de R$ 64.429.311,32 (sessenta e quatro milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, trezentos e onze reais e trinta e
dois centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de anulação das
dotações orçamentárias especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2018.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE