DOEPE 07/11/2018 - Pág. 10 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
10 - Ano XCV• NÀ 206
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Art. 4º O capital social pode ser alterado:
I - por deliberação da Assembleia Geral Ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor;
II - por deliberação da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração, observado o que a respeito dispuser este Estatuto,
nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado na respectiva legislação; e
III - por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária convocada para decidir sobre a alteração do estatuto social.
Art. 5º Constituirão receitas da AD Diper:
I - receitas decorrentes da prestação de serviços de toda natureza, compatível com seu objeto social, a órgãos e entidades
públicas ou particulares, mediante contratos, ajustes ou acordos;
Recife, 7 de novembro de 2018
. 15. A AD Diper entrará em liquidação nos casos e nas formas previstas em lei.
Art. 16. A empresa terá auditoria interna e ouvidoria, submetendo-se às orientações técnicas da Secretaria da Controladoria
Geral do Estado (SCGE) nos termos da legislação regente.
Art. 17. AD Diper adotará Código de Conduta e Integridade e regras de boa prática de governança corporativa, de transparência
e de controle interno, conforme dispuser seu estatuto social, observada a Lei Federal nº 13.303, de 2016, e demais legislação pertinente.
Art. 18. O Poder Executivo, através de Decreto, disporá sobre o estatuto social da AD Diper.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20. Revoga-se a Lei nº 5.783, de 22 de dezembro de 1965, com suas posteriores alterações.
II - créditos de qualquer natureza que lhe forem destinados;
III - transferências e dotações que lhe forem consignadas no orçamento do Estado, além de créditos orçamentários adicionais
ou especiais;
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 30 de outubro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
IV - recursos de capital, inclusive os resultantes da conversão, em espécie, de bens e direitos;
V - as auferidas pela remuneração de seus bens patrimoniais;
ANTÔNIO MÁRIO ABREU PINTO
RUY BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
VI - recursos de operação de crédito, inclusive os provenientes de empréstimos e financiamentos obtidos pela empresa, de
origem nacional ou internacional;
VII - doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, de órgãos ou entidades federais, de outros
Estados e Municípios, bem como de entidades internacionais;
VIII - produto da venda dos bens inservíveis; e
(REPUBLICADA POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NA ORIGINAL).
IX - outros recursos oriundos da consecução do seu objeto social ou que lhe forem destinados por lei.
DECRETO Nº 46.712, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018.
Art. 6º AD Diper compõe-se dos seguintes órgãos:
I - Assembleia Geral;
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona rural do Município de Jucatí.
II - Conselho de Administração;
III - Diretoria Executiva; e
IV - Conselho Fiscal.
Art. 7º A Assembleia Geral é o órgão máximo da AD Diper e será regida pela Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, inclusive quanto à sua competência para alterar o capital social e o estatuto social da empresa, bem como eleger e destituir seus
conselheiros a qualquer tempo.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura
existentes, situada na zona rural do Município de Jucatí, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 13.303, de 2016, e na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, o estatuto social da AD Diper disporá sobre as demais regras referentes a funcionamento, organização, competência e atribuição
da Assembleia Geral.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação do Stand Pipe 3, unidade integrante do Sistema de
Abastecimento de Água do Município de Jucatí.
Art. 8º A AD Diper é administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria, eleitos para um mandato unificado de até
2 (dois) anos, permitidas até 3 (três) reeleições/reconduções consecutivas.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada
na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Parágrafo único. A representação da AD Diper é privativa da Diretoria.
Art. 9º O Conselho de Administração, órgão de deliberação colegiada, é constituído por 6 (seis) membros, pessoas naturais
membros com relevante competência e experiência, eleitos pela assembleia geral dos acionistas e formado por:
I - 1 (um) representante do acionista majoritário;
II - 1 (um) representante dos acionistas minoritários;
III - 1 (um) membro independente; e
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida
por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
IV - 3 (três) membros de livre escolha da Assembleia Geral.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 13.303, de 2016, e na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de
1976, o estatuto social da AD Diper disporá sobre as demais regras referentes a funcionamento, organização, competência e atribuição
do Conselho de Administração.
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Art. 10. A Diretoria da AD Diper é composta por:
I - 1 (um) Diretor-Presidente;
ANEXO ÚNICO
II - 1 (um) Diretor de Gestão;
MEMORIAL DESCRITIVO
III - 1 (um) Diretor de Promoção da Economia Criativa;
IV - 1 (um) Diretor de Suporte Estratégico;
V - 1 (um) Diretor de Infraestrutura;
VI - 1 (um) Diretor de Incentivos Fiscais; e
VII - 1 (um) Diretor de Comercialização de Energia.
Parágrafo único. Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 13.303, de 2016, e na Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976,
o estatuto social da AD Diper disporá sobre as demais regras referentes a funcionamento, organização, competência e atribuição da Diretoria.
Art. 11. O Conselho Fiscal da AD Diper funciona de forma permanente e é composto por 3 (três) membros efetivos, e por igual
número de suplentes, sendo 1 (um) conselheiro e seu respectivo suplente indicados pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do
Estado de Pernambuco e os demais eleitos pela Assembleia Geral.
Área de terra com formato regular, com dimensões 8,00 m x 11,50 m, indicando um perímetro de 39,00 m e uma área de 92,00 m²,
encravada numa parte de terra de propriedade do sr. Berto Pereira da Silva, localizado na zona rural do Município de Jucati/PE,
confrontando-se ao Norte e ao Oeste com terras remanescentes da propriedade em questão, ao Leste com terras do sr. Marcos e ao
Sul com estrada vicinal que liga Neves a Jucati. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia
Pernambucana de Saneamento – COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no
sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como
Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
DISTÂNCIA
(m)
P01-P02
P02-P03
P03-P04
P04-P01
8,00
11,50
8,00
11,50
COORDENADAS UTM
E (X)
781514.13
781506.13
781506.15
781514.15
N (Y)
9030512.85
9030512.87
9030524.37
9030524.39
§ 1º Os membros do Conselho Fiscal terão mandato de até dois anos, permitidas até duas reconduções consecutivas.
DECRETO Nº 46.713, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2018.
§ 2º O Conselho Fiscal contará com pelo menos 1 (um) membro indicado pelo ente controlador, que deverá ser servidor público
com vínculo permanente com a administração pública.
§ 3º O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinária e obrigatoriamente ao final de cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que
convocado por ofício, com a antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pelo seu Presidente, lavrando-se ata de sua reunião.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição
de servidão administrativa, áreas de terra, com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona
urbana do Município de Sanharó.
Art. 12. O balanço e as demonstrações financeiras serão feitos de conformidade com as disposições legais e analisadas pelos
Conselhos Fiscal e de Administração.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição
Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
§ 1º As demonstrações financeiras ocorrerão em conformidade com o disposto na legislação aplicável ao caso.
§ 2º A destinação do lucro e o pagamento dos dividendos será definida pela política de distribuição de dividendos, a ser
aprovada pelos administradores e conselheiros da empresa anualmente.
DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra com suas
benfeitorias porventura existentes, situadas na zona urbana do Município de Sanharó, neste Estado, conforme Memorial Descritivo
constante do Anexo Único.
Art. 13. O regime jurídico dos empregados da AD Diper será o da Consolidação das Leis do Trabalho.
§ 1º A admissão de empregados será realizada mediante prévia aprovação em concurso público de provas ou de títulos.
Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à implantação do Coletor de Esgoto 7 da Bacia “C”, integrante do
Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Sanharó.
§ 2º Os requisitos para provimento de cargos, exercício de funções e respectivos salários serão fixados em Plano de Cargos
e Salários e Plano de Funções.
Art. 3º As áreas de terra mencionadas no art. 1º encontram-se descritas em planta integrante do projeto técnico específico,
arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA.
Art. 14. No caso de transformação, fusão, incorporação, cisão ou dissolução da AD Diper, serão observadas as disposições
legais sobre o assunto.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica
autorizada a promover as constituições de servidão administrativa de forma amigável ou judicial.