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DOEPE - 18 - Ano XCV• NÀ 211 - Página 18

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DOEPE 14/11/2018 - Pág. 18 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/11/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

18 - Ano XCV• NÀ 211

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Critérios de Exclusão
Não atendimento aos critérios de inclusão acima descritos;
Na vigência de gestação ou período de amamentação, salvo nos casos em que o benefício para a· mãe supere os riscos potenciais para
a criança;
Reações de hipersensibilidade conhecida aos componentes do medicamento;
Pacientes com intolerância ao fármaco ou que apresente efeitos colaterais muito importantes;
Pacientes com idade inferior a 18 anos.

3. Exames (Cópias)

Documentos a serem apresentados

Renovação a cada 6 meses
Hemograma;
Uréia e Creatinina;
TGO e TGP.

1. Documentos Pessoais (Cópias)
Solicitação inicial
Carteira de Identidade – RG
Cadastro de Pessoa Física – CPF
Cartão Nacional de Saúde – CNS
Comprovante de Residência (Conta de Água, Luz Telefone ou Declaração de Residência)
Declaração Autorizadora, caso deseje credenciar representante para receber os medicamentos

Recife, 14 de novembro de 2018

Solicitação inicial
Hemograma;
Uréia e Creatinina;
TGO e TGP;
Exame histopatológico (caso necessário para confirmação de diagnóstico).

Revisões

2. Documentos Emitidos pelo Médico (Originais)
Solicitação inicial
LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF (no campo anamnese, preencher com a história clínica
do (a) paciente e se o espaço não for suficiente utilizar laudo complementar);
Receita Médica, com posologia para 3 (três) meses de tratamento;
Renovação a cada 3 (três) meses
LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF (no campo anamnese, preencher com a história clínica
do (a) paciente e se o espaço não for suficiente utilizar laudo complementar);
Receita Médica, com posologia para 3 (três) meses de tratamento;
Em qualquer mudança na terapêutica do (a) paciente, informar no campo (anamnese) no LME e se o espaço não for suficiente
utilizar laudo complementar.

Data
09/2018
11/2016
12/2014
07/2013
06/2013

Rev
03
02
01
00
00

Atualização
Mudança do layout
Atualização da periodicidade dos exames
Atualização
Aprovação
Criação da Norma

Revisores
CEFT e CAFT
CEFT e CAFT
CEFT e CAFT
CEFT e CAFT
CEFT e CAFT

Secretaria Executiva de Atenção à Saúde
Superintendência de Assistência Farmacêutica
Gerência de Operacionalização da Política de Assistência Farmacêutica
Comissão Estadual de Farmácia e Terapêutica - CEFT
Comitê de Assessoria em Farmácia e Terapêutica – CAFT - Oncologia
NORMA TÉCNICA 19/2013
MIELOMA MÚLTIPLO REFRATÁRIO
Introdução

Solicitação inicial
Avaliação clínica

O Mieloma múltiplo é uma proliferação maligna de células plasmáticas derivadas de uma única célula, geralmente da medula óssea,
principalmente de ossos pélvicos, coluna vertebral, costelas e crânio, formando tumores e produzindo grande quantidade de anticorpos
anormais que se acumulam no sangue ou na urina. Ocasionalmente, ocorre em áreas fora dos ossos, particularmente nos pulmões e nos
órgãos reprodutivos. O mieloma múltiplo é a segunda neoplasia hematológica mais frequente. No Brasil, sua incidência é desconhecida.

Renovação
Avaliação clínica

Código Internacional da Doença (CID-10)
C 90.0 – Mieloma Múltiplo

Revisões

Medicamento
 Bortezomibe 3,5mg, frasco-ampola.

3. Exames (Cópias)

Data
09/2018
12/2014
05/2013
05/2013

Rev
02
01
00
00

Atualização
Mudança do layout
Atualização
Aprovação
Criação da Norma

Revisores
CEFT e CAFT
CEFT e CAFT
CEFT e CAFT
CEFT e CAFT

Secretaria Executiva de Atenção à Saúde
Superintendência de Assistência Farmacêutica
Gerência de Operacionalização da Política de Assistência Farmacêutica
Comissão Estadual de Farmácia e Terapêutica - CEFT
Comitê de Assessoria em Farmácia e Terapêutica – CAFT – Dermatologia
NORMA TÉCNICA 20/2013
PÊNFIGO VULGAR
Introdução
O pênfigo vulgar é uma doença auto-imune, vesículo-bolhosa, crônica e grave, que acomete pele e mucosas. É pouco freqüente, mas
é o tipo mais grave dos pênfigos. Ocorre no mundo todo, mas apresenta uma curiosa prevalência na região centro-norte da América do
Sul. A faixa etária mais acometida é em indivíduos entre 30 a 60 anos de idade. A presença de anticorpos antidesmossômicos resulta na
dissolução da substância cimentante intercelular pela destruição dos desmossomos que mantêm unidas as células epiteliais gerando uma
separação intra-epitelial característica, que ocorre logo acima da camada de células basais.
Código Internacional da Doença (CID-10)
L10.0 - Pênfigo Vulgar

A posologia recomendada é de 1,3mg/m2 subcutâneo ou intravenoso duas vezes por semana durante duas semanas (D1, D4, D8 e
D11) de cada ciclo, seguido por período de repouso de 10 dias (dias 12-22), ou 1,3 a 1,5 mg/m2 subcutâneo ou intravenoso uma vez por
semana (D1, D8, D15 e D22) do ciclo. Deve ser observado um intervalo mínimo de 72 horas entre as doses. Esse período de 3 semanas é
considerado um ciclo de tratamento. Recomenda-se que pacientes que respondam ao medicamento recebam até 8 ciclos de tratamento.
Critérios de Inclusão
Ser acompanhado por médico hematologista ou oncologista vinculado à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco –
HEMOPE, Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira – IMIP, Hospital Universitário Oswaldo Cruz – HUOC, Hospital das
Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco – HC/UFPE e Hospital de Câncer de Pernambuco – HCP;
Residir no Estado de Pernambuco;
Ter idade superior a 19 anos;
Diagnóstico de Mieloma Múltiplo “sintomático” nos pacientes que necessitem de resposta rápida ao tratamento (doença avançada e/ou
doença renal) – Tratamento de 1ª linha.
Diagnóstico de Mieloma Múltiplo “sintomático” em pacientes que já tenham recebido pelo menos um tratamento anterior e com progressão
de doença – Tratamento de 2ª linha.
Diagnóstico de Mieloma Múltiplo “recidivado” com possibilidade de resposta ao Bortezomibe.
Critérios de Exclusão
Não atendimento aos critérios de inclusão acima descritos;
Reações de hipersensibilidade conhecida aos componentes do medicamento.
Documentos a serem apresentados
1. Documentos Pessoais (Cópias)

Medicamento
Azatioprina comprimido 50mg
 Geralmente, a dose inicial é de 1-3 mg/kg de peso corporal/dia e deve ser ajustada dentro destes limites, dependendo da resposta
clínica (que pode ser evidente em semanas ou meses) e da tolerância hematológica.
Micofenolato de mofetila comprimido 500mg

Critérios de Inclusão
Ser atendido em estabelecimentos de saúde vinculados às unidades públicas ou credenciados pelo SUS;
Residir no Estado de Pernambuco;
Diagnóstico realizado por médico especialista (Dermatologista) e confirmado por exames obrigatórios.
Para a inclusão de micofenolato de mofetila:
Deverá apresentar falha terapêutica ou intolerância a azatioprina, justificada em laudo médico.
Critérios de Exclusão
Não atendimento aos critérios de inclusão acima descritos;
Na vigência de gestação ou período de amamentação, salvo nos casos em que o benefício para a mãe supere os riscos potenciais para
a criança;
Reações de hipersensibilidade conhecida aos componentes do medicamento;
Varicela existente ou recente;
Pacientes com Herpes Zoster.
Documentos a serem apresentados
1. Documentos Pessoais (Cópias)

Solicitação inicial
Carteira de Identidade – RG
Cadastro de Pessoa Física – CPF
Cartão Nacional de Saúde – CNS
Comprovante de Residência (Conta de Água, Luz Telefone ou Declaração de Residência)
Declaração Autorizadora, caso deseje credenciar representante para receber os medicamentos
2. Documentos Emitidos pelo Médico (Originais)
Solicitação inicial
LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
Receita Médica, com posologia para 3 (três) Meses de tratamento;
No LME, campo (anamnese), preencher com a história clínica do (a) paciente e se o espaço não for suficiente utilizar laudo
complementar.
Renovação a cada 3 (três) meses
LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
Receita Médica, com posologia para 3 (três) Meses de tratamento;
Em qualquer mudança na terapêutica do (a) paciente, informar no campo (anamnese) no LME e se o espaço não for suficiente
utilizar laudo complementar.
3. Exames (Cópias)

Solicitação inicial
Carteira de Identidade – RG
Cadastro de Pessoa Física – CPF
Cartão Nacional de Saúde – CNS
Comprovante de Residência (Conta de Água, Luz Telefone ou Declaração de Residência)
Declaração Autorizadora, caso deseje credenciar representante para receber os medicamentos

Solicitação inicial
Hemograma completo;
Mielograma e/ou Biópsia óssea em casos com Medula pobre (aspirado);
Laudo de Radiografia óssea ou Ressonância Magnética ou laudo médico do hematologista ou oncologista descrevendo as alterações
encontradas no exame radiográfico;
Eletroforese de proteínas séricas e/ou imunofixação;
Dosagem de cálcio;
Uréia e creatinina.

2. Documentos Emitidos pelo Médico (Originais)

Renovação

Solicitação inicial
LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF (no campo anamnese, preencher com a história clínica
do (a) paciente e se o espaço não for suficiente utilizar laudo complementar);
Receita Médica, com posologia para 3 (três) meses de tratamento;

Avaliação clínica
OBS: Para Tratamento de Recidivas, solicitar exames de Renovação e Laudo Médico.
Revisões

Renovação a cada 3 (três) meses
LME - Laudo para Solicitação/Avaliação e Autorização de Medicamentos do CEAF (no campo anamnese, preencher com a história clínica
do (a) paciente e se o espaço não for suficiente utilizar laudo complementar);
Receita Médica, com posologia para 3 (três) meses de tratamento;
Em qualquer mudança na terapêutica do (a) paciente, informar no campo (anamnese) no LME e se o espaço não for suficiente
utilizar laudo complementar.

Data

Rev.

Atualização

10/2018
12/2013
06/2013

02
01
00

Mudança layout
Atualização
Criação e revisão da Norma

Revisores
CEFT e CAFT
CEFT e CAFT
CEFT e CAFT

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