DOEPE 15/11/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCV• NÀ 212
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Paulo Rogério dos Santos Silva
Mariana Martins dos Anjos
Raphael da Rocha Ferreira
Walmir Roberto do Rego Barros Filho
Apoio Cartorário:
Luiz Alberto Braga de Queiroz
Equipe de Cartório:
Peterson Horacio da Silva
Carla Oliveira de Santana Ferreira
Agente de Polícia
Agente de Polícia
Agente de Polícia
Agente de polícia
387.484-2
386.830-3
319.818-9
273.714-0
Delegado de Polícia
390.282-0
Escrivão Especial de Polícia
Escrivã de Polícia
319.658-5
273.551-2
Nº 4048 - Elogiar os Policiais Militares de Pernambuco, abaixo relacionados, que participaram da Ação Exitosa, ocorrida em 19/10/2018,
com o objetivo de prender uma associação criminosa identificada no Município de Santa Cruz do Capibaribe.
Coordenação e Planejamento:
NOME
Adeildo de Carvalho Siqueira
Charles Martins Vila Nova da Silva
Israel Pereira Pascoal
Severino Félix da Silva Filho
Andyson Rodrigues da Costa
Josenildo Gomes da Silva Júnior
Abimael Francisco Nascimento
Thyago Marques Gouveia de Oliveira
Luan Feitosa de Moraes
CARGO
Major PM
Capitão PM
3° Sargento PM
3° Sargento PM
3° Sargento PM
Cabo PM
Cabo PM
Soldado PM
Soldado PM
MATR.
970030-7
103148-1
910766-5
950620-9
980605-9
104189-4
107974-3
115254-8
120561-7
Nº 4049 - - Elogiar os Policiais Civis de Pernambuco, abaixo relacionados, que participaram da prisão do autor do latrocínio, de que fora
vítima, o comissário de polícia José Tadeu Vicente de Santana.
NOME
Carlos Antônio Couto Ferraz de Castro
Maria Eduarda Santos Pessoa de Melo
Stephanie Almeida Araújo
Anderson Cavalcanti Vanderley
Eduardo Antônio da Silva
André Medeiros Junior
Gustavo André Soares Pires
Bruno André Bezerra Ramos de Oliveira
Anderson Kildare Geber de Melo
Karine Martins Manso de Melo
Stephany Carolina Alves Silva
André Ribeiro Leite
Leide Garcia Moura
Renato Lins de Lira
Luis Filipe Rolim Vasconcelos
Gidelson Soares de Jesus
Osimar Pinheiro Braga
Elton Franca de Carvalho
Verônica Daniela Ramos Ferreira de Moura
Saulo Ricardo Sodre Raposo
Weily Rocha
Carla Figueiredo Couto Silva
Antônio Carlos do Nascimento
Helivaldo Sodre da Mota
Alessandra Florentino da Silva
Ana Rosa Vasconcelos de Fontes
CARGO
Delegado de Polícia
Delegado de Polícia
Delegado de Polícia
Agente de Polícia
Com Especial de Polícia QPC-E
Agente de Polícia
Agente de Polícia
Agente de Polícia
Agente de Polícia
Agente de Polícia
Agente de Polícia
Agente de Polícia
Agente de Polícia
Escrivão de Polícia
Agente de Polícia
Comissário de Polícia
Comissário de Polícia
Tec. Em Gestão
Escrivã de Polícia
Comissário
Agente de Polícia
Escrivã de Polícia
Escrivã de Polícia
Comissário
Comissário de Polícia
Comissário de Polícia
MATR.
272559-2
386454-5
386467-7
350606-1
152705-3
350506-5
385427-2
385396-9
220843-1
386855-9
386994-6
386655-6
386835-4
273721-3
387352-8
380934-0
380956-0
171396-5
350912-5
151537-3
296981-5
386646-7
273501-6
119345-7
350482-4
272797-8
Nº 4050 - Transferir da Polícia Militar de Pernambuco para a Casa Militar, a Sd PM JOSIMERE DO REGO, matrícula nº 111.627-4.
Nº 4051 - Transferir da Casa Militar para a Polícia Militar de Pernambuco, o 2º Ten RRPM TIMÓTEO BATISTA DA SILVA, matrícula nº
930.503-3, com efeito retroativo a 02 de outubro de 2018.
Nº 4052 - Transferir da Polícia Militar de Pernambuco para a Casa Militar, o Cb PM CLAUDÊNCIO LUIZ VENÂNCIO, matrícula nº
109.744-0.
Nº 4053 - Transferir da Casa Militar para a Polícia Militar de Pernambuco, o Sd PM THIAGO ZAMBONI DE FREITAS MELO, matrícula
nº 11564-2.
Nº 4054 - Autorizar o afastamento do Estado de PAULO ROBERTO DE ANDRADE LIMA, Diretor Presidente da Agência de Defesa e
Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO, para participar da Reunião do Fórum Nacional dos Executores de
Sanidade Agropecuária, na cidade de Brasília - DF, no dia 20 de novembro de 2018.
Nº 4055 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário das Cidades, de CHARLES ANDREWS SOUSA
RIBEIRO, Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, para participar da 174ª Reunião
Ordinária do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, na cidade de São Paulo - SP, nos dias 12 e 13 de novembro de 2018,
designando ANA PAULA NEBL JARDIM, Diretora de Gestão, para responder pelo expediente da referida Autarquia.
Nº 4056 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Secretário das Cidades, de SEBASTIÃO MARINHO DE
BARROS FILHO, Diretor Geral do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN/PE, para participar do 63º Encontro
Nacional dos DETRANS, na cidade de Brasília - DF, no dia 14 de novembro de 2018, designando SÉRGIO REIS SANTIAGO, Diretora de
Operações, para responder pelo expediente da referida Diretoria.
ATO DO DIA 11 DE DEZEMBRO DE 2015
Nº 7755 - Reconduzir, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 030, de 2 de janeiro de 2001, e no § 2º
do artigo 19 do Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, aprovado
pelo Decreto nº 23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005, para compor o Conselho
Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - CONDASPE, na condição de representante
do Governo do Estado de Pernambuco, MARIA VERÔNICA DELMONDES BENTINHO, na qualidade de titular, com efeito retroativo a
06 de dezembro de 2015.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).
ATO DO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2016.
Nº 3428 - Reconduzir, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 030, de 2 de janeiro de 2001, e no § 2º
do artigo 19 do Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, aprovado
pelo Decreto nº 23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho de 2005, para compor o Conselho
Deliberativo do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - CONDASPE, na condição de representante
do Governo do Estado de Pernambuco, MARIA VERÔNICA DELMONDES BENTINHO, na qualidade de titular, com efeito retroativo a
06 de dezembro de 2017.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).
ATO DO DIA 22 DE MAIO DE 2017.
Nº 2608 - Designar, em conformidade com o disposto no artigo 5º da Lei Complementar nº 30, de 02 de janeiro de 2001, e no artigo 19
do Regulamento do Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - SASSEPE, aprovado pelo Decreto nº
23.137, de 21 de março de 2001, alterado pelo Decreto nº 28.014, de 09 de junho 2005, para compor o Conselho Deliberativo do Sistema
de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Pernambuco - CONDASPE, como representante dos Servidores do Estado de
Pernambuco, NADJA MARIA CORREIA DE OLIVEIRA, na qualidade de titular, com efeito retroativo a 01 de março de 2017.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).
Recife, 15 de novembro de 2018
Secretarias de Estado
ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PORTARIAS SAD DO DIA 14.11.2018
PORTARIA CONJUNTA SAD/FUNASE Nº 149, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e a DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO –
FUNASE, tendo em vista a autorização contida no Decreto nº 46.703, de 30 de outubro de 2018 e da Resolução nº 053, de 05 de julho
de 2018, da Câmara de Política de Pessoal – CPP, homologada pelo Ato Governamental nº 2976 de 7 de agosto de 2018, RESOLVEM:
I. Abrir Seleção Pública Simplificada visando à contratação temporária de 12 (doze) Agentes Socioeducativos, para atuarem na Fundação
de Atendimento Socioeducativo – FUNASE (CASE Timbaúba),observados os termos da Lei Estadual nº 14.547, de 21 de dezembro de
2011, e as normas fixadas no Edital constante do Anexo Único desta Portaria.
II. Determinar que a seleção pública de que trata o item anterior será realizada para atender à situação de excepcional interesse público
da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE e terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogada por igual
período, a contar da homologação do resultado final, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
III. Fixar em até 12 (doze) meses o prazo de vigência dos contratos temporários provenientes da Seleção Pública Simplificada de que trata
a presente Portaria, prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da FUNASE, nos
termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
IV. Instituir a Comissão Coordenadora responsável pela elaboração das normas, acompanhamento, fiscalização e supervisão da
execução dos serviços do Processo Seletivo, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:
NOME
Leonardo Henrique Fernandes Bezerra
Camila de Sá Matias
Maria Alexandra Machado Wanderley Melo
Nadja Maria Correia De Oliveira
Maria das Neves da Cunha Figueiredo
CARGO
Gestor Governamental
Gestora Governamental
Assessoria Técnica de Gestão de Pessoas
Diretora Geral de Gestão Trabalho e Educação
Diretoria Jurídica
ÓRGÃO
SAD
SAD
FUNASE
FUNASE
FUNASE
V. Estabelecer que seja de responsabilidade do Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB a criação dos instrumentos
técnicos necessários à inscrição, seleção e divulgação dos resultados, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.
VI. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Marília Raquel Simões Lins
Secretária de Administração
Nadja Maria Alencar Vidal Pires
Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo –Funase
ANEXO ÚNICO – EDITAL
Portaria Conjunta SAD/FUNASE nº 149, de 14 de novembro de 2018
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O processo seletivo regido por este Edital visa à contratação temporária de profissionais de Nível Médio destinado ao preenchimento
de 12 (doze) vagas de Agentes Socioeducativos, para atuação na unidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE,
localizada no município de Timbaúba, junto a jovens/adolescentes do sexo masculino em cumprimento de medida socioeducativa com
privação de liberdade, cujos critérios para avaliação serão a Análise da Experiência Profissional e de Títulos.
1.2. A unidade de lotação está discriminada no Anexo I deste Edital.
1.3. O processo seletivo será realizado em uma única etapa: Análise da Experiência Profissional e de Títulos, sendo eliminatória e
classificatória, sob a responsabilidade da Organizadora, com a supervisão da Comissão Coordenadora.
1.4. A descrição sintética da atribuição específica da função objeto deste processo seletivo consta do Anexo I deste Edital.
1.5. A indicação da Jornada de Trabalho, do Valor da Remuneração e dos Requisitos de Formação encontram-se discriminados no Anexo
I deste Edital.
1.6. O presente Edital estará disponível no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e no site www.idib.org.br.
1.7. Aos atos advindos da execução da Seleção Pública, para os quais é exigida ampla divulgação, será utilizado o endereço eletrônico
(www.idib.org.br) como forma de garantir a transparência do processo, devendo apenas a homologação do resultado final do certame, ser
publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, através de Portaria Conjunta SAD/FUNASE, sem prejuízo da divulgação da lista
completa de aprovados no site da organizadora.
1.8. Sem prejuízo do disposto no subitem anterior, poderá ser dada, como forma suplementar de divulgação do processo seletivo, a
publicidade dos atos em jornais de ampla circulação e/ou outro veículo de comunicação.
2. DAS VAGAS
2.1. As vagas destinadas a Seleção Pública estão distribuídas na forma prevista no Anexo I, devendo ser preenchidas pelos critérios de
conveniência e necessidade da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, respeitada a ordem de classificação
constante da homologação do resultado final da Seleção.
2.1.1. Antes de realizar a inscrição, o interessado deverá certificar-se das atribuições, requisitos específicos da função, conforme previsto
no Anexo I deste Edital.
2.1.2. Para ocupar possíveis vagas que surjam durante o período de validade da Seleção, por desistências, rescisões ou criação de
novas vagas, poderão ser convocados candidatos aprovados não inicialmente classificados dentro do cadastro reserva, respeitando-se
o quantitativo de vagas reservadas para pessoas com deficiência e observando-se sempre a ordem decrescente de notas, os candidatos
que ultrapassarem o número superior a 02 (duas) vezes o somatório do número de vagas imediatas com o cadastro de reserva.
2.2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.2.1. Do total de vagas ofertadas por função neste Edital, 5% (cinco por cento) será reservada para pessoas com deficiência, em
cumprimento ao que assegura o artigo 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, observando-se a
compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre.
2.2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto Federal nº 3.298
de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de24/10/1989.
2.2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato da inscrição, declarar
essa condição e especificar sua deficiência anexando posteriormente, a declaração existente no Anexo III, deste edital, digitalizado com
a devida comprovação da deficiência informada. O envio da declaração será realizado por meio de ferramenta online, até o prazo
máximo estipulado no ANEXO II.
2.2.4. Os candidatos que não se declararem pessoas com deficiência, participarão da seleção pública em igualdade de condições com os
demais candidatos, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto Federal nº 3.298/19999.
2.2.5. O candidato que não declarar no ato da inscrição ser pessoa com deficiência, ficará impedido de concorrer às vagas reservadas,
porém, disputará as de classificação geral.
2.2.6. A classificação e aprovação do candidato não garante a ocupação da vaga reservada às pessoas com deficiência, devendo ainda,
quando convocado, submeter-se à Perícia Médica que será promovida pelo Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho – NSPS, da Secretaria de Administração, ou entidade por ele credenciada.
2.2.7. No dia e hora marcados para a realização da Perícia Médica, o candidato deverá apresentar o Laudo Médico, conforme Anexo
III deste Edital, atestando o tipo, o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença - CID e indicando a causa provável da deficiência.
2.2.8. A Perícia Médica decidirá, motivadamente, sobre:
a) a qualificação do candidato enquanto pessoa com deficiência, observando obrigatoriamente os critérios estabelecidos pelo Decreto
Federal nº 3.298 de 20.12.1999;e
b) a compatibilidade da deficiência constatada com o exercício das atividades inerentes à função a qual concorre, tendo por referência a
descrição das atribuições da função constante no Anexo I deste Edital.
2.2.9. O candidato que, após a Perícia Médica, não for considerado pessoa com deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados
para as vagas reservadas. No entanto, permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
2.2.10. O candidato cuja deficiência for julgada incompatível com o exercício das atividades da função será desclassificado e excluído
do certame.
2.2.11. Da decisão da Perícia Médica caberá Recurso Administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis do seu recebimento, endereçado e
direcionado ao Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do Trabalho - NSPS, da Secretaria de Administração.
2.2.12. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos, por desclassificação no
certame ou por decisão da Perícia Médica, depois de transcorridos os prazos recursais, serão preenchidas pelos demais candidatos da
concorrência geral observada a ordem de classificação.
2.2.13. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença ou aposentadoria por invalidez.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, via Internet, no endereço eletrônico (www.idib.org.br) durante o período de
26 de novembro de 2018 até 30 de dezembro de 2018 (Anexo II), observado o horário oficial do Estado de Pernambuco. Os
interessados contarão com posto de inscrição disponibilizado pela Organizadora, na sede da Funase, localizada à Avenida Rosa e
Silva, 773, Aflitos, Recife-PE.