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DOEPE - Recife, 15 de novembro de 2018 - Página 7

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DOEPE 15/11/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 15/11/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 15 de novembro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

3.2. A FUNASE e o Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro– IDIB não se responsabilizam por solicitação de inscrição
via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
3.3. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 33,70 (trinta e Três reais e setenta centavos), através
de boleto bancário, que poderá ser pago em qualquer Agência Bancária, até a data prevista no Anexo II.
3.4. O boleto bancário de que trata o subitem anterior estará disponível no endereço eletrônico (www.idib.org.br), devendo ser impresso
para pagamento, logo após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição, efetuada pela internet (online).
3.5. As solicitações de inscrição serão acatadas após a comprovação, pelo Banco, do pagamento da respectiva taxa.
3.6. Valerá como comprovante de inscrição o canhoto de pagamento da taxa referente ao boleto bancário emitido juntamente com o
comprovante disponibilizado ao final da inscrição via portal eletrônico da organizadora;
3.7. O Comprovante de Inscrição deverá ser mantido em poder do candidato até sua contratação.
3.8. É responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento do formulário online, a transmissão de dados e demais atos necessários
para a inscrição.
3.9. O candidato poderá obter informações acerca de sua inscrição no endereço eletrônico oficial do certame.
3.10. É proibida a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.
3.10 Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico (e-mail) ou via postal.
3.11 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame pela
Administração Pública.
3.12 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:
a) Estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cad.Único) de que trata o Decreto
Federal nº. 6.135, de 26/06/2007;
b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº. 6.135, de 26/06/2007.
3.12.1 A isenção deverá ser solicitada mediante preenchimento do requerimento, disponível no Anexo V deste edital, juntamente com as
comprovações descritas nos subitens acima (“a” e “b”), sendo em seguida digitalizadas nos formatos: jpg, jpeg, gif, png ou documento em
pdf e enviado para o e-mail: [email protected],no período constante no calendário previsto no Anexo II deste edital.
3.12.2 O Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro – IDIB consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade
das informações prestadas pelo candidato.
3.12.3. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este,
a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação da seleção, aplicando-se, ainda, o disposto no
parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6/09/1979.
3.12.4. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) Omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) Fraudar ou falsificar documentação.
3.12.5. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.12.6. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo www.idib.org.br
3.12.7. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição atendidos será divulgada, até a data prevista no calendário Anexo II, através
do site www.idib.org.br.
3.12.8. O candidato poderá contestar o indeferimento em recurso interposto através do site www.idib.org.br, no prazo previsto no Anexo
II, não sendo admitido pedido de revisão após aquele prazo.
3.12.8.1 A contestação referente à isenção da taxa de inscrição deverá seguir o modelo de requerimento constate no Anexo VII deste
edital, sendo devidamente assinada e enviada para o correio eletrônico da organizadora [email protected]. Após final do
recebimento das contestações, referente à isenção da taxa de inscrição, a organizadora julgará todos os recursos enviados e publicará
em seguida no Portal Eletrônico (www.idib.org.br) a lista dos candidatos com suas isenções deferidas.

Ano XCV • NÀ 212 - 7

7.2. Os candidatos serão classificados, no Resultado Final, de acordo com a pontuação alcançada, na ordem decrescente de
pontos obtidos.
7.3. O candidato poderá interpor recurso, de acordo com o modelo constante no Anexo VI, através do link existente no portal eletrônico
da Organizadora www.idib.org.br,obedecendo os prazos estabelecidos no Anexo II.
7.3.1 Caberá à equipe de avaliadores, designada pela Organizadora, proceder à análise e julgamento do recurso.
7.4 Não serão analisados os recursos interpostos fora dos prazos ou apresentados em locais diversos dos estipulados neste Edital.
7.5. Não serão admitidos recursos interpostos contra avaliação, pontuação ou resultado de outros candidatos.
7.6. Não será aceito nenhum documento quando da interposição do recurso, sendo recebido apenas o formulário de recurso constante
do Edital, devidamente preenchido e assinado pelo candidato.
7.7. Ocorrendo empate no Resultado Final, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:
a) O mais idoso;
b) O candidato com maior pontuação na Experiência Profissional;
c) O candidato com maior pontuação na Análise de Títulos;
d) Ter sido jurado – Lei Federal nº 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
7.8. Não obstante o disposto nos subitens 7.7 acima, fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta)
anos, nos termos do art. 27, da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avançada como primeiro critério para
desempate, sucedidos os outros critérios previstos no item 7.7.
7.9. O candidato que concorrer como Pessoa com Deficiência – PCD, terá seu nome na lista dos classificados PCD, bem como na
listagem geral. E o candidato que não for considerado Pessoa com Deficiência terá seu nome excluído da lista de classificados para as
vagas reservadas a PCD e permanecerá na lista de classificação para as vagas de concorrência geral.
7.10. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado estará à disposição dos candidatos para consulta no Portal Eletrônico da
organizadora: (www.idib.org.br), e será homologado através de Portaria Conjunta SAD/FUNASE, publicada em Diário Oficial do Estado
de Pernambuco, observada a ordem de decrescente de pontuação.
7.11. A relação nominal dos selecionados será emitida por ordem crescente de classificação, discriminando as pontuações, em listagens
separadas, onde as Pessoas Com Deficiência – PCD figurarão nas 02 (duas) listagens, ou seja, naquela específica para as vagas de
pessoas com deficiência e na listagem das vagas de concorrência geral.
8. DA CONVOCAÇÃO / CONTRATAÇÃO

5.1 São Procedimentos para inscrição:
5.1.1. Preencher completamente o Formulário Eletrônico de Inscrição existente no portal eletrônico da organizadora (www.idib.org.br),
anexando os documentos e títulos comprobatórios, exigidos neste Edital, sem omissões, no prazo estabelecido no Anexo II, acompanhado
da Identidade, CPF, comprovante de residência,de quitação eleitoral e do serviço militar (quando do sexo masculino), dos documentos
de comprovação da formação, observados os requisitos mínimos previstos no Anexo I e da experiência profissional, de acordo com
o estabelecido na Tabela de Pontuação / Análise da Experiência Profissional e de Títulos (Anexo IV), e a Declaração de Deficiência,
especificando essa condição, quando for o caso, conforme Anexo III. O envio dos documentos comprobatórios de títulos será realizado
por meio de ferramenta online, até o prazo máximo estipulado no ANEXO II.
5.1.2 O Formulário Eletrônico de Inscrição estará disponível no portal eletrônico da organizadora, onde o candidato poderá se identificar
com seu CPF e senha que será gerada automaticamente e enviada para o seu e-mail após o período de inscrição.
5.1.3 O envio dos arquivos uma vez inicializado pelo candidato, somente será finalizado caso o candidato clique no botão “finalizar
envios”, caso contrário ficará com o status “pendente” até o prazo final constante no Anexo II, o qual mudará para status “finalizado”
automaticamente após seu término. Enquanto o envio estiver com o status “pendente”, o candidato poderá enviar quantos arquivos achar
necessário, contudo, após a mudança de status para “finalizado” o mesmo não poderá mais enviar arquivos, sendo finalizada essa fase.
5.1.4 Somente serão aceitos arquivos nos seguintes formatos: JPG, JPEG, GIF, PNG ou PDF.
5.1.5 Os arquivos ilegíveis serão considerados sem validade e não será atribuída pontuação.
5.1.6 Serão aceitos arquivos de até 2 MB cada.
5.1.7 Nos arquivos anexados devem constar a identificação nominal do candidato, devendo, portanto, ser anexado frente e verso do
documento, quando houver.
5.1.8 O título do arquivo deverá corresponder exatamente ao nome do documento anexado. Ex.: Diploma de Graduação.
5.1.9 O candidato inscrito assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros
no preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser excluído do processo seletivo, caso o processo de inscrição não esteja de
acordo com o estabelecido neste Edital.
5.1.10 Não serão aceitas inscrições por outra via não prevista neste Edital, condicional ou extemporânea.
5.1.11 A pessoa com deficiência deverá anexar Laudo Médico que ateste sua deficiência conforme estabelecido no item 2.2.7
deste Edital.
5.1.12 No ato da Inscrição o candidato deverá imprimir o comprovante de Inscrição, bem como o boleto bancário, ao final do preenchimento
do formulário existente no portal eletrônico (www.idib.org.br), após conferi-lo, certificando-se de que foi devidamente preenchido.
5.1.13 O candidato que efetuar mais de uma inscrição, terá validada apenas a última efetuada, sendo cancelada(s) a(s) anterior(es).

8.1 Os candidatos serão convocados para contratação, obedecendo-se à ordem de classificação, mediante correspondência com Aviso
de Recebimento (AR), encaminhada ao mesmo para o endereço constante do Formulário de Inscrição. O não atendimento à convocação
no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento, pelo candidato, irá excluí-lo, automaticamente, da Seleção Pública, sendo
convocado o candidato seguinte da listagem final de selecionados.
8.1.2.A FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, de conformidade com a sua necessidade e conveniência,
convocará, observada a ordem de classificação, os candidatos selecionados na Seleção, para apresentação da documentação
comprobatória dos requisitos exigidos no item 8.2. A convocação será formalizada, contendo dia, horário e local para o candidato se
apresentar;
8.1.2.1. Qualquer solicitação de documentação complementar ficará a critério exclusivo da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO –FUNASE.
8.1.2.2. Não será permitida ao candidato a apresentação ou inclusão de documentos fora do prazo determinado pela FUNDAÇÃO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FUNASE na convocação.
8.1.2.3. A não observância do prazo estipulado para entrega dos documentos, bem como a apresentação de documentação incompleta
ou em desacordo com o estabelecido neste Edital, impedirá a contratação do candidato, a qualquer tempo, em decorrência da presente
seleção, bem como não serão aceitas requisições de final de fila, retardando a contratação.
8.1.2.4. A Funase se reserva ao direito de, a qualquer momento, solicitar ao candidato a apresentação dos documentos originais
declarados no ato da inscrição.
8.2. Para a formalização do contrato, o candidato classificado no Processo Seletivo, deverá apresentar quando convocado os seguintes
documentos, sem prejuízo de outros eventualmente exigidos neste Edital:
a) CPF - Cadastro de Pessoa Física (original e cópia);
b) Cartão PIS ou PASEP (caso não seja o primeiro contrato de trabalho);
c) Cédula de Identidade (original e cópia);
d) Carteira de Trabalho e Previdência Social –CTPS;
e) Certidão de Nascimento, se solteiro; ou Certidão de Casamento, se casado (original e cópia);
f) Certificado Militar (comprovar estar em dia com as obrigações militares), se do sexo masculino (original e cópia);
g) Título de Eleitor e a comprovação do cumprimento das obrigações eleitorais (original e cópia);
h) 02 (duas) fotos coloridas 3x4 (três por quatro)recentes;
i) Registro Civil dos filhos, se houver (original e cópia);
j) Comprovação do nível de escolaridade exigido para a função pleiteado (original e cópia);
k) Atestado de aptidão física e mental (exame médico admissional );
l) Declaração de Antecedentes criminais nas esferas Federal e Estadual;
m) Declaração de que não acumula cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos e que cumpriu
integralmente o interstício exigido para nova contratação no caput do art. 9º da Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei
Estadual nº 14.885, de 14/12/2012;
n) Declaração de disponibilidade para viagens em todo Estado de Pernambuco e, eventualmente, fora dele, a fim de atender às
necessidades da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE;
o) O candidato que houver sido contratado anteriormente pela FUNASE e teve seu contrato rescindido por ato motivado pela Corregedoria
e/ou por determinação judicial, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação do resultado final, será eliminado deste
processo seletivo;
p) Firmar declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade
administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
8.3. No ato da entrega da documentação o candidato deverá assinar um Termo de Compromisso, quanto à participação na Capacitação
Introdutória em Serviço.
8.4. A não participação na Capacitação Introdutória em Serviço ou a obtenção de frequência inferior a 75% da carga horária total será
considerada desistência voluntária do contrato.
8.5. No ato da contratação o candidato deverá informar os dados da sua conta bancária, constando o número da agência e o número da
conta corrente, vinculada a qualquer agência do BRADESCO, por ser esse o Banco conveniado com a FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE para o pagamento aos contratados.
8.6. O prazo de vigência do contrato será de até 12 (doze) meses prorrogáveis por iguais períodos até o máximo de 06 (seis) anos,
conforme a necessidade de serviço a ser executado, obedecida a Lei Estadual nº 14.547, de 21/12/2011, alterada pela Lei Estadual nº
14.885, de 14/12/2012.
8.7. O contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações pelo término do prazo contratual ou por iniciativa do contratado, avisada a
Administração com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias;
8.8. O contrato será rescindindo, a qualquer tempo, pela Administração, quando verificada a inexatidão ou irregularidade nas informações
prestadas durante o processo seletivo; conveniente ao interesse público; cessadas as razões que lhe deram origem; verificada ausência
de idoneidade moral, assiduidade, disciplina, eficiência e/ou aptidão para o exercício da função, através de avaliação a que o contratado
será submetido a cada 06 (seis) meses.
8.9. O exame de saúde pré-admissional correrá às expensas do candidato, assim como as despesas decorrentes de eventuais
deslocamentos e hospedagem, durante a seleção ou em virtude de eventual contratação.
8.10. Os candidatos contratados exercerão suas atividades na lotação determinada pela Instituição Contratante, não sendo permitidos,
em hipótese alguma, pedidos de transferência. Entretanto, poderá haver, por necessidade da FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO – FUNASE, remanejamento para outras unidades da mesma região indicada neste Edital, conforme conveniência e
oportunidade da administração, dando-se preferência de escolha aos candidatos com melhor classificação no resultado final da seleção.

6. DASELEÇÃO

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e sua realização dar-se-á em uma única etapa, denominada Análise da
Experiência Profissional e de Títulos.
6.1.1. A Análise de Experiência Profissional e de Títulos de caráter eliminatório e classificatório, será realizada pela Organizadora
designada para esse fim, mediante a análise da documentação comprobatória e das informações prestadas no ato da Inscrição, valendo
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme distribuição contida no Anexo IV deste Edital.
6.1.1.1. Para fins de classificação, o Candidato deverá obter 02 (dois) pontos como pontuação mínima, a partir da validação dos Títulos
enviados; caso contrário, o candidato será desclassificado do certame.
6.1.2. Para a comprovação dos Títulos e da Experiência Profissional deverão ser digitalizados e anexados no portal da organizadora
(www.idib.org.br) os documentos indicados no Anexo IV, conforme item 5.1.1.
6.1.3. Os comprovantes de cursos e experiências realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade
competente ou por ela oficialmente delegada.
6.1.4 Não serão considerados, para efeito de pontuação simpósios, estágios, seminários, feiras e demais eventos correlatos, bem como
experiências de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade voluntária.
6.1.5. No que diz respeito aos documentos pessoais, de titulação e de experiência profissional não serão aceitos protocolos em
substituição dos mesmos.
6.1.6. Cada item de avaliação será contado conforme descrição contida no Anexo IV deste edital.
6.1.7. A contagem do tempo de Experiência Profissional será comprovada através do envio dos documentos a seguir especificados,
constantes do Anexo IV deste Edital:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo as páginas de identificação, cargo, o início e o término do contrato, se for o caso;
b) Último contracheque com data de admissão;
c) Contratos referentes à prestação de serviços no exercício da função;
d) Declaração ou Certidão emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado na qual o profissional tenha atuado na função declarada.
6.1.8 A pontuação considerada para o processo seletivo será obtida conforme estabelece o item 6.1.1. onde o resultado final será
decorrente da análise pela equipe organizadora designada para esse fim, da documentação apresentada no ato da inscrição.
6.1.9 Quaisquer informações falsas ou não comprovadas geram a eliminação do candidato no processo seletivo, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis.
6.1.10 É dever do candidato, acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados na imprensa oficial e/ou na Internet, no
endereço eletrônico: www.idib.org.br.
6.1.11 Serão desconsiderados os títulos excedentes;
6.1.12 Cada título será considerado uma única vez.

9.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas contidas neste Edital.
9.2. Os candidatos classificados serão contratados obedecendo rigorosamente a ordem de classificação.
9.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra Norma e/ou Comunicado posterior
regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios, a fim de prejudicar o Processo Seletivo Simplificado.
9.4. Todos os horários previstos neste Edital correspondem ao horário Oficial do Estado de Pernambuco.
9.5. Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação no presente Processo Seletivo Simplificado, valendo,
para esse fim, a publicação da Homologação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco e o Resultado Divulgado no Portal da
organizadora (www.idib.org.br).
9.6. São de responsabilidade exclusiva dos candidatos as despesas necessárias a sua participação na presente seleção, inclusive as
decorrentes de deslocamento e hospedagem.
9.7. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao Instituto de Desenvolvimento Institucional Brasileiro - IDIB,
organizadora da seleção, enquanto estiver participando deste processo, sendo de sua responsabilidade os prejuízos decorrentes da não
atualização.
9.7.1. Após a homologação do resultado final, os candidatos aprovados deverão manter seus endereços atualizados junto à FUNASE,
para efeito de futuras convocações.
9.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os Editais, avisos, comunicados e outras informações
pertinentes ao Processo Seletivo, os quais serão sempre divulgados no local especificado neste Edital.
9.9. A rescisão do contrato por iniciativa do contratado deverá ser comunicada por escrito à FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, para que o serviço não tenha prejuízo à sua regular
prestação.
9.10. Poderá a Administração contratante rescindir o contrato antes do seu tempo final, quando conveniente ao interesse público, desde
que cessadas as razões que ensejaram a contratação ou por infração disciplinar do contratado.
9.11. As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enqu
9.12. anto não consumada a providência ou a etapa a que lhe disser respeito.
9.13. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo de que trata este Edital será o da cidade
do Recife/PE.
9.14. A documentação referente a todas as etapas da presente Seleção Pública Simplificada deverá ser mantida pela Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE em arquivo impresso e/ou eletrônico por no mínimo 10 (dez) anos em atendimento ao art. 54 da
Lei nº 11.781, de 06 de junho de 2000
9.15. A classificação do candidato no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes ao exclusivo interesse, oportunidade
e conveniência da FUNASE, à existência de vaga,à rigorosa ordem decrescente de classificação e ao prazo de validade do certame.
9.16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo Simplificado.

4. REQUISITOS DA INSCRIÇÃO
4.1 Para a inscrição, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
I - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, §1.º, da Constituição Federal;
II -Ter idade mínima de 18 anos ou ser emancipado civilmente;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
V - Estar apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da função;
VI - Não acumular função, empregos ou cargo público, em qualquer esfera de Governo ou em qualquer Poder, salvo nos casos
constitucionalmente permitidos;
VII - Não estar cumprindo o prazo de interstício de afastamento do Estado por ter prestado serviços, através de contrato temporário,
conforme Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, e suas alterações;
VIII - Não registrar antecedentes criminais e se encontrar no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
IX- Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no Anexo I deste Edital;
X – Ter disponibilidade para viajar,
5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

7. DA CLASSIFICAÇÃO, RECURSOS, CRITÉRIOS DE DESEMPATE E HOMOLOGAÇÃO
7.1. O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será o somatório dos pontos obtidos na Análise de Experiência
Profissional e de Títulos.

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