DOEPE 15/11/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de novembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCV • NÀ 212 - 5
ANEXO ÚNICO
Governo do Estado
FÓRMULA DE CÁLCULO DO BDE
BDE = ((VR x P/100) /12 x EE) x F
BDE = Bônus de Desempenho Educacional
VR = valor de referência
P = proporção realizada da meta
EE = tempo de efetivo exercício
F = fator utilizado com o objetivo de distribuir o montante total.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
DECRETO Nº 46.742, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre o pagamento do Bônus de Desempenho
Educacional - BDE relativo aos resultados do exercício
de 2017.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O montante total a ser pago a título de Bônus de Desempenho Educacional - BDE de que trata o §1º do artigo 3º da
Lei nº 13.486, de 1º de julho de 2008, relativamente aos resultados obtidos no exercício de 2017, fica fixado em R$ 20.000.000,00 (vinte
milhões de reais) e obedecerá às regras contidas neste Decreto.
ATOS DO DIA 14 DE NOVEMBRO DE 2018.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR
DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 4039 - Nomear o candidato abaixo relacionado, aprovado no concurso público para o Cargo de Médico Legista, da Secretaria de
Defesa Social, tendo em vista a homologação do referido certame através da Portaria Conjunta SAD/SDS nº 021, de 26 de janeiro de
2018, bem como em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo abaixo elencado:
MÉDICO LEGISTA
ÁREA - DEFESA SOCIAL
Parágrafo único. Na hipótese do montante total máximo indicado no caput não ser integralmente utilizado, os valores
eventualmente remanescentes serão destinados ao pagamento de outras despesas de pessoal.
CLASSIFICAÇÃO
40º
Art. 2º Devem ser considerados como valores de referência, para o cálculo do valor a ser pago a título de BDE:
I - o valor do vencimento inicial da Classe I, Faixa A, da primeira matriz referente à grade da carreira do servidor beneficiado;
II - o valor da remuneração mensal prevista no contrato, para o servidor contratado temporariamente;
III - o valor da remuneração mensal prevista em lei, para o servidor ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com
o serviço público; e
IV - até o valor do vencimento inicial da Classe I, Faixa A, da primeira matriz referente à grade da carreira do cargo público de
professor da Polícia Militar de Pernambuco.
Parágrafo único. O valor do vencimento inicial a que se referem os incisos I, II, III e IV deste artigo não poderá ser superior ao
valor do vencimento inicial, correspondente a dezembro de 2017, da Classe I, Faixa A, da primeira matriz referente à grade da carreira de
professor efetivo da Secretaria de Educação do Estado com carga horária de 200 (duzentas) horas mensais;
Art. 3º O montante total destinado ao pagamento do BDE, referente ao exercício de 2017, deve ser distribuído entre os
servidores beneficiados, tomando por base o disposto no art. 2º, obedecida a fórmula de cálculo constante do Anexo Único.
§ 1º Farão jus ao BDE, além dos servidores a que explicitamente se refere o artigo 1º da Lei nº 13.486, de 2008, o Militar do
Estado designado por portaria do Comando Geral da PMPE, para o exercício de atividades docentes no Colégio da Polícia Militar, e os
servidores públicos nele lotados, igualmente para o efetivo exercício docente, conforme lista encaminhada pela instituição.
§ 2º O fator de distribuição utilizado na fórmula do cálculo de distribuição deve corresponder a 0,510973 para as Gerências
Regionais de Educação e 0,456421 para as unidades escolares e Colégio da Polícia Militar.
NOME
Igno Almeida Braga Filho
DEFICIÊNCIA
motora
PROCESSO Nº
0457642-9
Nº 4040 - Designar LÍDIA BARROS RAMOS MOREIRA DE SOUZA, matrícula nº 318.641-5, da Secretaria de Administração, para
responder pelo expediente da Gerência Geral de Licitações do Estado, da referida Secretaria, no período de 03 de outubro de 2018 a 31
de março de 2019, durante a ausência de sua titular, em gozo de licença maternidade.
Nº 4041 - Designar DIANA TORRES BARROS DA SILVA, matrícula nº 324.621-3, da Secretaria de Administração, para responder
pelo expediente da Gerência Geral Administrativa e Financeira de Pessoal do Estado, da referida Secretaria, no período de 05 a 19 de
novembro de 2018, durante ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 4042 - Designar CAMILA DE SÁ MATIAS, matrícula nº 299.724-0, da Secretaria de Administração, para responder pelo expediente da
Gerência Geral de Apoio Técnico e Jurídico ao Gabinete, da referida Secretaria, no período de 09 a 23 de novembro de 2018, durante a
ausência de sua titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 4043 - Designar CLARISSA LEAL BITTENCOURT MARTINS, matrícula nº 363.399-3, da Secretaria de Planejamento e Gestão, para
responder pelo expediente do cargo de Gestora de Elaboração Orçamentária, Articulação e Orientação, da referida Secretaria, no período
de 05 de novembro de 2018 a 03 de maio de 2019, durante a ausência de sua titular, em gozo de licença maternidade.
Nº 4044 - Designar JORGE AUGUSTO DA SILVA ROSÁRIO, matrícula nº 324.280-3, da Secretaria de Planejamento e Gestão, para
responder pelo expediente da Gerência Geral de Gestão por Resultados na Saúde, da referida Secretaria, no período de 05 a 19 de
novembro de 2018, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
Nº 4045 - Designar MARIA FERNANDA GOMES RIBEIRO DE ANDRADE, matrícula nº 323.717-6, da Secretaria de Planejamento e
Gestão, para responder pelo expediente da Secretaria Executiva de Gestão por Resultados, da referida Secretaria, no período de 19 de
novembro a 03 de dezembro de 2018, durante a ausência de seu titular, em gozo de férias regulamentares.
§ 3º Será devido o pagamento de 33,3% (trinta e três inteiros e três décimos por cento) do BDE às escolas que não atingirem
50% (cinquenta por cento) ou mais da meta, desde que atendidos cumulativamente os seguintes critérios:
Nº 4046 - Concedo a MEDALHA PERNAMBUCANA DO MÉRITO POLICIAL MILITAR, atendendo proposta do Comandante Geral da
Polícia Militar, nos termos dos artigos 7º e 8º do Regulamento de Condecorações, aprovado pelo Decreto nº 5.039, de 05 de maio de
1978, c/c o artigo 3º do Decreto nº 3.571, de 11 de junho de 1975, considerando os relevantes serviços prestados à segurança pública e
a efetiva colaboração que presta à Polícia Militar de Pernambuco, à seguinte Autoridade Civil:
I - para todas as escolas: não apresentar redução maior que 5% (cinco por cento) no Índice de Desenvolvimento da Educação
de Pernambuco (IDEPE) 2017, em relação à 2015, em todas as etapas de ensino que detenham mais de 30% (trinta por cento) do número
de matrículas da unidade;
Juíza de Direito do 1º Juizado Especial Criminal da Capital, GISELE VIEIRA DE RESENDE.
II - Escola com Anos Iniciais do Ensino Fundamental: IDEPE igual ou superior a 6,12 (seis inteiros e doze centésimos) em 2017;
III - Escola com Anos Finais do Ensino Fundamental: IDEPE igual ou superior a 4,69 (quatro inteiros e sessenta e nove
centésimos) em 2017;
IV - Escola com Ensino Médio Regular: IDEPE igual ou superior a 4,31 (quatro inteiros e trinta e um centésimos) em 2017;
V - Escola com Ensino Médio Semi-integral: IDEPE igual ou superior a 4,98 (quatro inteiros e noventa e oito centésimos)
em 2017;
VI - Escola com Ensino Médio Integral: IDEPE igual ou superior a 5,56 (cinco inteiros e cinquenta e seis centésimos) em 2017; e
VII - Escola Técnica Estadual: IDEPE igual ou superior a 5,81 (cinco inteiros e oitenta e um centésimos) em 2017.
Art. 4º Os casos omissos devem ser dirimidos pela Secretaria de Educação, por meio de suas unidades administrativas,
observadas as respectivas competências, mediante após a publicação do presente Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 14 de novembro do ano de 2018, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA
Governador do Estado em exercício
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
MARCELO CANUTO MENDES
BERNARDO JUAREZ D’ ALMEIDA
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
MARCOS BAPTISTA ANDRADE
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Nº 4047 - Elogiar os Policiais Civis de Pernambuco, abaixo relacionados, que participaram da Operação Benfica, ocorrida em 10/11/2018
realizada em conjunto com a Polícia Federal, com o objetivo de prender uma associação criminosa que iria assaltar um Carro Forte.
Coordenação e Planejamento:
NOME
Newson Motta da Costa Júnior
Apoio de Inteligência:
Roberval de Oliveira Sales II
Adalberto Barbosa Duda Júnior
Execução Operacional:
Paulo José Berenguer de Barros e Silva
Equipe Operacional:
Flávio José de Lima
Ildelberto Antônio dos Santos
Mauro César Brandão
Marcos José Evangelista
Valdézio Andrade do Amaral
Jurandir Reis de Freitas Júnior
Izael Gonçalves de Lima
Harlan Regis Fonseca de Freitas
Reginaldo Maurício Cavalcanti
Edinildo Pascoal Xavier de Oliveira
Tiago Matias da Silva
Augusto César de Lima Sá
Léia Bárbara Santana
Adriano Augusto Antonino Brito
Pedro Vinícius Miranda da Silva
CARGO
Delegado Especial de Polícia
MATR.
149.220-9
Delegado de Policia
Comissário de Polícia
272.532-0
272.928-8
Delegado Especial de Polícia
296.062-1
Comissário Especial de Polícia
Comissário Especial de Polícia
Comissário Especial de Polícia
Comissário Especial de Polícia
Comissário Especial de Polícia
Comissário Especial de Polícia
Comissário Especial de Polícia
Comissário Especial de Polícia
Comissário Especial de Polícia
Comissário de Polícia
Agente de Polícia
Agente de Polícia
Agente de Polícia
Agente de Polícia
Agente de Polícia
151.756-2
350.560-0
221.139-4
220.886-5
221.007-0
150.565-3
221.079-7
350.607-0
159.170-3
350.638-0
350.665-7
386.856-7
387.338-2
387.296-3
387.260-2
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos
SECRETÁRIA DE CULTURA
Maria Antonieta da Trindade Gomes Galvão
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Antônio Mário de Abreu Pinto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisbôa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
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