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DOEPE - Recife, 27 de novembro de 2018 - Página 15

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DOEPE 27/11/2018 - Pág. 15 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/11/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 27 de novembro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
CÂMARA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DO CONSEMA/PE - EXTRATO DE ACÓRDÃO
RECORRENTE: Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA CNPJ: 09.769.035/0001-64; Auto de Infração nº 701/2013;
Processos nºs 10125/2013, 11387/2013 e 16989/2014 da CPRH: PROCEDENTE. RECORRENTE: Madecol Distribuidora de Madeiras
Ltda. CNPJ: 69.939.338/0001-00; Auto de Infração nº 92/2015; Processos nºs 1495/2015; 2672/2015; 17164/2015 e 7963/2016 da CPRH:
PROCEDENTE. RECORRENTE: Severino Daniel de Miranda Padaria - ME. CNPJ: 21.127.509/0001-70; Auto de Infração nº 527/2016;
Processos nºs 7216/2016 e 1696/2017 da CPRH: INTEMPESTIVO. RECORRENTE: Prefeitura Municipal de Serra Talhada. CNPJ:
10.282.945/0001-05; Auto de Infração nº 1011/2016; Processos nºs 10808/2016 e 1884/2017 da CPRH: PARCIALMENTE PROCEDENTE.
RECORRENTE: Prefeitura Municipal de Flores CNPJ: 10.347.466/0001-11; Auto de Infração nº 218/2016; Processos nºs 2207/2016
e 10127/2016 da CPRH: INTEMPESTIVO. RECORRENTE: L.Bernard Empreendimentos Ltda.CNPJ:07.290.156/0001-01; Auto
de Infração nº 723/2015; Processos nºs 8566/2015, 6380/2016, 6382/2016 e 6381/2016 da CPRH: PROCEDENTE. RECORRENTE:
Danzi Engenharia Ltda.CNPJ: 11.537.362/0001-32; Auto de Infração nº 526/2015; Processos nºs 4444/2015, 8807/2015 e 12390/2016
da CPRH: PROCEDENTE. RECORRENTE: C.A.3. Construção e Arquitetura Ltda.CNPJ: 09.572.298/0001-89; Auto de Infração nº
939/2015; Processos nºs 11757/2015, 17003/2015 e 2600/2017 da CPRH: PROCEDENTE. RECORRENTE: North Way Shopping
Empreendimentos Ltda.CNPJ: 11.367.914/0001-01; Auto de Infração nº 628/2015; Processos nºs 3088/2015 e 13154/2016 da CPRH:
IMPROCEDENTE. RECORRENTE: Prefeitura Municipal de Moreilândia. CNPJ: 11.361.227/0001-89; Auto de Infração nº 285/2013;
Processos nºs 6469/2013, 2693/2014 e 1072/2017 da CPRH: PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECORRENTE: Prefeitura Municipal
do Altinho. CNPJ: 10.091.502/0001-29; Auto de Infração nº 1051/2013; Processos nºs 16057/2013, 1213/2014, 983/2014 e 9370/2016
da CPRH: PROCEDENTE. Recife, 22/11/2018.

Ano XCV • NÀ 218 - 15

II - O Decreto nº.7508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;
III - A Portaria SAS/MS nº 288 de 19 de maio de 2008, que define as Redes Estaduais e Regionais de atenção em Oftalmologia e aprova
o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Atenção de ao Portador de Glaucoma;
IV - Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, de 15 de dezembro de 2011, que define normas para os serviços de oftalmologia
que realizam procedimentos relacionados ao glaucoma;
V - A Portaria SAS/MS nº 682 de 19 de julho de 2012, que altera a redação dos Artigos 10 e 11 da Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de
dezembro de 2011.
VI - A Portaria GM/ MS nº 3011 de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas
e Compensação – FAEC para o Teto da Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – MAC com base na série histórica da
produção de serviços aprovados nos Sistema de Informação Ambulatorial e Hospitalar – SIA e SIH/SUS, entre eles os procedimentos
relacionados ao tratamento do glaucoma.
VII - O ofício nº 0454/ 2018 – GAB/ SS de 29 de junho 2018, que encaminha lista atualizada dos prestadores autorizados a prestar
assistência aos portadores de glaucoma no âmbito do SUS/ Recife;
RESOLVEM:
Art.1º- Aprovar, ad referendum, a relação dos serviços autorizados a prestarem assistência aos portadores de Glaucoma no âmbito do
SUS/ Recife, conforme quadro abaixo:
Relação dos serviços autorizados a prestarem assistência aos portadores de Glaucoma no âmbito do SUS/Recife

SAÐDE
Município

Secretário: José Iran Costa Júnior
EM, 26/11/2018
COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE
RESOLUÇÃO CIB/PE Nº. 5052, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
Pactua que, para a 13ª e 14ª avaliações de desempenho da PEFAP, quatro indicadores de saúde serão avaliados como faixa 03
(máxima)

II - O Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90 para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência a saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providencias;
III - A Portaria nº 640/SES/PE, de 22 de novembro de 2011, que estabelece o Piso Estadual de Atenção Primária à Saúde – PEAPS e o
financiamento municipal por desempenho da APS, determinado a partir do resultado em indicadores de saúde estratégicos;

Título de Especialistas em Oftalmologia

Supervisão
Técnica

1.400

SIM

SIM

OK

6892442-Pronto Clínica Oftalmológica

240

SIM

SIM

OK

0000795-CLINOPE

2.000

SIM

SIM

OK

2777460-Hospital Santo Amaro

1.800

SIM

SIM

OK

2354942-SEOPE

400

SIM

SIM

OK

0001961-Centro de Oftalmologistas
Associados de PE LTDA EP

400

SIM

SIM

OK

6.240

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º – Revogam-se demais disposições em contrário.
JOSÉ IRAN DA COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE
ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

V - Portaria nº 108/SES/PE, de 06 de março de 2012, estabelece os indicadores de desempenho municipal da Atenção Primária à Saúde,
e suas respectivas formas de cálculo e parâmetros de avaliação;

RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 5055 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

VI - A Nota Técnica da Gerência da Atenção à Saúde da Mulher – GEASM/ SEAS/SES-PE;

VIII - A decisão da Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PE, na 441 Sessão Ordinária, realizada em 10 de dezembro de 2018.

Declaração de
aquisição dos
Colírios

0000558-Centro Médico Senador Ermírio de Moraes

TOTAL 6 ESTABELECIMENTOS

IV - A Portaria GM nº 2.436, de 21 de setembro de 2017, aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de
diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS;

VII - A Nota Técnica da Superintendência da Atenção Primária - SAP/SEAS/SES-PE;

Capacidade
Instalada

RECIFE

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,
I - O Decreto Estadual nº 30.353 de 12 de abril de 2007, que estabelece a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária –
PEFAP e dá outras providências;

Unidade

Aprovar ad referendum alterar a gestão do repasse financeiro para o fundo municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes,
referente 20 leitos novos de enfermaria de retaguarda do Hospital Memorial Jaboatão do Plano de Ação da Rede de Atenção as
Urgências e Emergências da I Região de Saúde do Estado de Pernambuco.
Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

RESOLVEM:
Art. 1º – Pactuar que, para a 13ª e 14ª avaliações de desempenho da PEFAP a serem realizadas em janeiro/18 e Julho/18, respectivamente,
os quatro indicadores de saúde: proporção de portadores de hipertensão arterial acompanhados, proporção de portadores de diabetes
mellitus acompanhados, percentual de desnutrição em crianças menores de 02 anos e Razão de exames citopatológicos do colo do útero
em mulheres de 25 a 64 anos e a população feminina na mesma faixa etária, serão avaliadas como faixa 03 (máxima).
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

I - A Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;
II - O Anexo III – Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título I do Livro II, que trata do Componente Hospitalar da Rede
de Atenção às Urgências no âmbito do SUS, da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as
normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

JOSÉ IRAN DA COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

III - Considerando o Capítulo II – Do financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências da Portaria de Consolidação nº 6/
GM/MS, de 28 de setembro de 2017;

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

IV - Considerando a Portaria nº 3.992/GM/MS, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de
setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços
de saúde do Sistema Único de Saúde;

RESOLUÇÃO CIB/PE Nº 5053 DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018
Define ad referendum novos Tetos Municipais da Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do Estado de
Pernambuco – referente à primeira parcela do ano de 2019.

V - A Portaria nº 45/GM/MS, de 11 de janeiro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional
da Rede de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, e aloca recursos financeiros para sua
implantação;

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual - CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

VI - A Resolução CIB/PE nº 2.942 de 2 de dezembro de 2016, que aprova ad referendum o remanejamento de leitos de retaguarda de
Unidades Hospitalares da I Macrorregião de Saúde do Estado de Pernambuco;

I - A Portaria GM Nº 1.097, de 22 de maio de 2006, que define a Programação Pactuada e Integrada da assistência à saúde como um
processo a ser instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde;

VII - A Portaria nº 3.301/GM/MS, de 10 de outubro de 2018, que remaneja recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de
Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Pernambuco
e dos Municípios da I Macrorregião do Estado de Pernambuco.

II - O disposto na Portaria GM/MS Nº 204/2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações
e os serviços de saúde na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
III - O Decreto Nº 7508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080/90, para dispor sobre a organização do Sistema Único de
Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação Interfederativa, e dão outras providências;

VIII - Considerando o ofício nº 1932/2018 – GAB/SREG da Secretaria Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes, que solicita
alterar a gestão do repasse financeiro para o fundo municipal de saúde, referente os 20 leitos novos de retaguarda do Hospital Memorial
Jaboatão CNES 5356067 aprovados na PT GM/MS 3.301/2018.
RESOLVEM:

IV - A Nota Técnica nº 05 da GEPPI/SERS/SES/PE, de 20 de novembro de 2018, anexa.
RESOLVEM:

Art. 1º - Aprovar ad referendum alterar a gestão do custeio para o Fundo Municipal de Saúde de Jaboatão dos Guararapes,
referente 20 leitos novos de enfermaria de retaguarda, aprovados na portaria GM/MS 3.301/2018 para o Hospital Memorial
Jaboatão, CNES 5356067.

Art. 1º – Aprovar ad referendum os novos tetos municipais expressos na Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde, do
Estado de Pernambuco, referente à primeira parcela do ano de 2019.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ IRAN COSTA JUNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB - PE

JOSÉ IRAN DA COSTA JÚNIOR
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite CIB/PE

ORLANDO JORGE P. DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS-PE

ORLANDO JORGE PEREIRA DE ANDRADE LIMA
Presidente do Conselho de Secretários Municipais de Saúde COSEMS/PE

RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 5054 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2018

RESOLUÇÃO CIB /PE N.º 5056 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2018

Aprova ad referendum, a relação dos serviços autorizados a prestarem assistência aos portadores de Glaucoma no âmbito do
SUS/ Recife.

Aprovar Ad Referendum a readequação da Rede Física do Imóvel onde seria a UPA 24 horas para Centro de Parto Normal Perihospitalar (CPNP) e Centro de Especialidade no município de Petrolina/PE.

O Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

Presidente e o Vice-Presidente da Comissão Intergestores Bipartite Estadual CIB/PE, no uso de suas atribuições legais e
considerando,

I - A Portaria GM/ MS n°. 598, de 23 de março de 2006, que define os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos
e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartite;

I - O Decreto nº. 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8080/90 e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde
– SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e articulação interfederativa, e dão outras providências;

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