DOEPE 27/11/2018 - Pág. 7 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 27 de novembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
2.1.1.3 CARGO 3: ANALISTA ADMINISTRATIVO DE PROCURADORIA – ESPECIALIDADE: GESTÃO PÚBLICA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, Economia, Administração,
Direito ou Engenharia, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS: auxiliar as atividades de planejamento e organização dos serviços técnicoadministrativos, utilização dos recursos humanos, materiais, financeiros e outros; desenvolver atividades relacionadas ao sistema de
fiscalização, controle interno, gestão de pessoas, patrimônio, material e serviços; auxiliar na organização do arquivo e protocolo da área
junto aos assistentes administrativos; receber cotações e orçamentos para aquisição de serviços e materiais, visando à instrução de
processos licitatórios e compras diretas; acompanhar a aquisição de materiais e serviços e a execução dos respectivos contratos; auxiliar
as atividades de fiscalização e gestão dos contratos de funcionários terceirizados; auxiliar no controle dos suprimentos individuais; apoiar
a gestão de transporte; apoiar a gestão do Setor de Protocolo; e executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam
compatíveis com sua condição funcional.
2.1.1.4 CARGO 4: ANALISTA ADMINISTRATIVO DE PROCURADORIA – ESPECIALIDADE: RECURSOS HUMANOS
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Administração, Psicologia ou Pedagogia,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS: prestar assessoramento nas atividades de pessoal; realizar atividades
voltadas ao desenvolvimento do servidor; exercer atividades relacionadas a mudanças organizacionais, treinamentos técnicos,
comportamentais e aperfeiçoamento de recursos humanos; planejar, instrumentalizar e avaliar a eficácia dos processos técnicos de
gestão de recursos humanos; executar programas voltados à saúde ocupacional e segurança do trabalho; instrumentalizar processos de
contratação e desligamento de estagiários e elaborar relatórios mensais para a Secretaria de Administração, observada a competência
do Centro de Estudos Jurídicos; realizar processos seletivos e remanejamento de pessoal, observadas as competências do Centro
de Estudos Jurídicos e do Conselho Superior da Procuradoria; atuar no planejamento e realização de eventos que contribuam para o
enriquecimento da cultura organizacional; atuar na gestão do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da Procuradoria;
atuar no apoio às atividades de elaboração da folha de pagamento da Procuradoria, bem como outros benefícios; manter atualizada a
ficha funcional do quadro de pessoal da instituição; e executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis
com sua condição funcional.
2.1.1.5 CARGO 5: ANALISTA JUDICIÁRIO DE PROCURADORIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Direito, fornecido por instituição de ensino superior
reconhecida pelo MEC e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, conforme o art. 10 da Lei Complementar nº
275/2014.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: auxiliar os Procuradores do Estado: a) na elaboração de minutas de pareceres técnicos,
despachos, instrumentos normativos, contestações, recursos e outras peças processuais; b) na realização de pesquisa legislativa,
doutrinária e jurisprudencial sobre temas jurídicos; c) no levantamento da documentação necessária e no acompanhamento das
providências judiciais ou administrativas; d) nos contatos com entidades governamentais ou de natureza privada, acompanhando
assuntos que digam respeito aos interesses da PGE; e) na instrumentalização de petições, ofícios, recursos e demais peças processuais
e expedientes administrativos; f) no acompanhamento de prazos processuais; g) no atendimento a advogados e interessados em geral
em diversas questões, inclusive no fornecimento de informações sobre processos judiciais de competência da PGE; h) na análise da
regularidade jurídico-formal de editais, contratos e instrumentos congêneres; i) na análise das solicitações de afastamento, demissão,
nomeação e exoneração de cargos efetivos e comissionados; e j) na análise e elaboração de projetos de lei e decretos; operacionalizar
o Sistema de Automação Jurídica da PGE e PJ-e; revisar os cadastros e inserir as movimentações dos processos nos sistemas da PGE;
receber e analisar as demandas das Procuradorias Especializadas, organizando os processos para o Procurador do Estado responsável;
protocolizar petições em geral, bem como obter certidões, cópias e outros documentos; revisar e controlar a movimentação dos projetos
de lei no sistema de acompanhamento no Portal PGE; e executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis
com sua condição funcional.
2.2 NÍVEL MÉDIO
2.2.1 CARGO 6: ASSISTENTE DE PROCURADORIA
REQUISITO: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou de curso técnico
equivalente, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: analisar as publicações no Diário Oficial e no PJ-e e informar sobre os prazos judiciais de
interesse da PGE; levantar dados, subsidiando a elaboração de relatórios; realizar solicitações de material de expediente, controlando
seus estoques, assim como serviços de infraestrutura; arquivar e manter atualizados os diversos arquivos da Procuradoria; elaborar e
enumerar ofícios, memorandos, comunicações internas e demais documentos, encaminhando para os setores e órgãos competentes;
controlar a entrada e a saída de processos e demais documentos da Procuradoria; realizar buscas de processos; prestar apoio técnico
e administrativo pertinentes às atribuições das unidades organizacionais; redigir, digitar e executar atividades relativas às unidades
de arquivo e protocolo; auxiliar no controle das atividades de logística, patrimonial, contratual, aquisições e gestão de pessoal; operar
sistemas de planejamento, gestão de pessoas, aquisições, financeiro e contábil; prestar suporte em atividades correspondentes ao
desenvolvimento profissional, organizacional, previdenciário, bem como todo atendimento direto aos usuários internos e externos da
Procuradoria; auxiliar os Procuradores na demanda de processos, organizando documentos necessários a subsidiar a defesa do Estado;
solicitar detalhes e informações adicionais às Secretarias do Poder Executivo, referentes às ações judiciais e processos administrativos
em curso; acompanhar a movimentação de veículos, realizando vistorias sistemáticas, dando suporte às solicitações de veículos no
âmbito da Procuradoria; garantir a prestação de informações relativas à tramitação de processos a pessoas físicas e órgãos envolvidos,
atendendo ao público interno e externo da Procuradoria; organizar e arquivar contratos e seus termos aditivos, datando, numerando
as páginas, anexando conteúdos e documentos necessários; providenciar assinaturas de contratos junto aos contratados; fornecer
informações a todos os setores da Procuradoria relativas a contratos; organizar e arquivar documentação de pessoal e manter sistemas
atualizados; dar suporte à realização de eventos realizados pela Procuradoria; instruir a prestação de contas dos suprimentos individuais;
entregar e receber documentos em geral; conferir e organizar, em arquivos próprios, as notas fiscais, pedidos, faturas, duplicatas e
demais documentos; prestar suporte à elaboração, programação, execução e controle do orçamento da Procuradoria Geral do Estado;
organizar e arquivar informações relativas a tramitação de projetos de lei; e executar outras tarefas que por sua natureza e característica
sejam compatíveis com sua condição funcional.
VENCIMENTO-BASE: R$ 2.263,79.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.
3 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1 O candidato aprovado no concurso de que trata este edital será investido no cargo se atender as seguintes exigências na data da
posse:
3.1.1 Ser aprovado no concurso público.
3.1.2 Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade
Entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.1.3 Estar em gozo dos direitos políticos.
3.1.4 Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.1.5 Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.1.6 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2 deste edital.
3.1.7 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.1.8 Gozar de boa saúde, comprovada em inspeção pública, nos termos do art. 23, V, da Lei Estadual nº 6.123/68.
3.1.9 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os
documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da posse.
3.10 Cumprir as determinações deste edital.
Cargo/especialidade
Vagas para ampla
concorrência
Vagas reservadas para candidatos com deficiência
Cargo 1: Analista Administrativo de Procuradoria – Especialidade: Calculista
7
1
Cargo 2: Analista Administrativo de Procuradoria – Especialidade: Engenharia
2
1
Cargo 3: Analista Administrativo de Procuradoria – Especialidade: Gestão
Pública
14
1
Cargo 4: Analista Administrativo de Procuradoria – Especialidade: Recursos Humanos
1
1
Cargo 5: Analista Judiciário de Procuradoria
19
1
Cargo 6: Assistente de Procuradoria
38
2
4 DAS VAGAS
5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
5.1 Das vagas destinadas a cada cargo/especialidade e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5%
serão providas na forma do art. 97, inciso VI, alínea “a”, da Constituição do Estado de Pernambuco, alterada pela Emenda Constitucional
Estadual nº 40, de 26 de maio de 2016, da Lei Estadual nº 14.538/2011, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas
alterações, e da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
5.1.1 O primeiro candidato com deficiência classificado no concurso público será nomeado para ocupar a segunda vaga disponível para
cada cargo/especialidade.
5.1.2 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até
o primeiro número inteiro subsequente.
5.1.3 O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de
cadastro de reserva.
5.1.4 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrência na hipótese de não
haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso.
5.1.5 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias
discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º
Ano XCV • NÀ 218 - 7
do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); nas contempladas pelo enunciado da
Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às
vagas reservadas aos deficientes”.
5.2 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deverá:
a) no ato da inscrição, informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem do CPF;
c) enviar, via upload, a imagem de laudo médico emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital que deve atestar a
espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID-10), bem como provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua
inscrição do Conselho Regional de Medicina (CRM).
5.2.1.1 O candidato com deficiência deverá enviar, no período entre 10 horas do dia 4 de dezembro de 2018 e 18 horas do dia 3 de
janeiro de 2019 (horário oficial de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.
br/concursos/pge_pe_18_servidor, imagens legíveis do CPF e do laudo médico a que se refere o subitem 5.2 deste edital. Após esse
período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior e nos que forem de interesse da Administração.
5.2.2 O envio da imagem do laudo médico e do CPF é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza
por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja
decorrente de falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.2.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem
5.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada,
para a confirmação da veracidade das informações.
5.2.4 As imagens do laudo médico e do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidas, assim como não
serão fornecidas cópias dessa documentação.
5.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do subitem 6.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para
o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
5.3.1 O candidato que se enquadrar na hipótese prevista no subitem 5.3 deste edital poderá solicitar atendimento especial unicamente
para a condição estabelecida no seu parecer médico enviado conforme dispõe o subitem 5.2 deste edital.
5.3.1.1 Ressalvadas as disposições previstas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo de provas, a avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao
local de aplicação das provas, à nota mínima exigida para os demais candidatos e todas as demais normas de regência do concurso.
5.3.2 As provas realizadas por candidatos com deficiência auditiva serão corrigidas por profissionais habilitados em Libras, nos termos
do art. 22-A da Lei nº 14.538/2011.
5.3.2.1 O candidato com deficiência auditiva deverá informar sua condição no ato da inscrição do concurso, conforme procedimentos
descritos no subitem 5.2 deste edital.
5.4 O nome do candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, na prática médica, for considerado pessoa com deficiência,
e não for eliminado no concurso, será publicado em lista à parte, em ordem de classificação, por nome, CPF, data de nascimento, nota
final no concurso e classificação final no concurso e figurará também na lista de classificação geral por cargo/funcionalidade.
5.5 A nomeação dos candidatos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de
proporcionalidade entre a classificação da ampla concorrência e da reserva de vagas para as pessoas com deficiência, observado o
percentual de reserva fixado no subitem 5.1 deste edital.
5.6 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição
pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.7 A relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no
endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_servidor, na data provável de 10 de janeiro de 2019.
5.7.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com a inscrição deferida para concorrer na
condição de pessoa com deficiência deverá observar os procedimentos disciplinados na respectiva relação provisória.
5.7.2 No período de interposição de recurso não haverá a possibilidade de envio da documentação pendente anexa ao recurso ou
complementação desta.
5.8 A inobservância do disposto no subitem 5.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos
com deficiência.
5.8.1 O candidato que não informar que deseja concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência no aplicativo de inscrição não
terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio do laudo médico não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.9 DA PERÍCIA MÉDICA
5.9.1 O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à perícia médica
oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Núcleo de Supervisão de Perícias Médicas e Segurança do
Trabalho (NSPS) do IRH, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº
13.146/2015, e suas alterações, do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e da Súmula nº 377, do STJ.
5.9.1.1 Para os cargos de nível superior, será convocado para se submeter à perícia médica o candidato que solicitou concorrer às vagas
destinadas às pessoas com deficiência aprovado na prova discursiva, conforme quantitativos previstos no subitem 9.7.1 deste edital.
5.9.1.2 Para o cargo 6: Assistente de Procuradoria, será convocado para se submeter à perícia médica o candidato que solicitou concorrer
às vagas destinadas aos candidatos com deficiência classificado nas provas objetivas até a 20ª posição, em atenção ao subitem 10.5
deste edital.
5.9.2 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade
original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência,
de acordo com o modelo constante do Anexo I deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a
deficiência física.
5.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo NSPS/IRH por ocasião da realização da perícia médica.
5.9.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria),
em via original ou cópia autenticada em cartório, realizado nos últimos 12 meses.
5.9.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e
sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.9.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica,
não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos
12 meses ou deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.9.4 e 5.9.5 deste edital, bem como o que não for considerado
pessoa com deficiência na perícia médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.
5.9.7 O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de
classificação geral.
5.9.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio
probatório.
5.9.9 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.
5.9.10 Após a nomeação, o candidato não poderá se utilizar da deficiência que lhe garantiu a reserva de vaga no certame para justificar
a concessão de licença médica, readaptação ou aposentadoria por invalidez, ressalvados os eventuais casos em que ocorrer o
agravamento da deficiência.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXAS:
a) nível superior: R$ 120,00 (cento e vinte reais).
b) nível médio: R$ 80,00 (oitenta reais).
6.2 Será admitida a inscrição somente via internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_servidor,
solicitada no período entre 10 horas do dia 4 de dezembro de 2018 e 18 horas do dia 3 de janeiro de 2019 (horário oficial de Brasília/
DF).
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas
no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário.
6.2.3 O candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será disponibilizado na página de acompanhamento do concurso, no endereço
eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_servidor, após efetuado o registro pelo banco.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir o boleto bancário pela página de acompanhamento do concurso.
6.2.4 O boleto bancário pode ser pago em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e nos Correios, obedecidos os critérios
estabelecidos nesses correspondentes bancários.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 12 de fevereiro de 2019.
6.2.6 As inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção
da taxa de inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/pge_pe_18_
servidor, por meio da página de acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a
obtenção desse documento.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos para os cargos/especialidades aos quais deseja concorrer. No sistema de inscrição, o candidato deverá optar pelos cargos/
especialidades aos quais deseja concorrer.
6.4.1.1 Somente será admitida uma inscrição por cargo/especialidade/data de provas/turno de provas. Os candidatos poderão realizar
mais de uma inscrição para cargos diferentes, desde que a data e(ou) o turno de aplicação das provas seja(m) distinto(s).
6.4.1.2 Durante o período de inscrições, a solicitação de inscrição feita para os cargos de nível superior ou para o cargo de nível médio
poderá ser alterada no que diz respeito a: cargo, especialidade, sistema de concorrência e atendimento especial, sendo vedada a
alteração de nível médio para nível superior, ou de nível superior para nível médio.
6.4.1.3 A alteração dos dados de que trata o subitem 6.4.1.2 deste edital será feita mediante uma nova solicitação de inscrição, que será
substituída pela última inscrição realizada.
6.4.1.4 Encerrado o período de inscrição, as últimas inscrições realizadas no sistema de inscrição que tenham sido efetivamente pagas
ou isentas serão automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.