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DOEPE - 6 - Ano XCV• NÀ 218 - Página 6

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DOEPE 27/11/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 27/11/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

6 - Ano XCV• NÀ 218

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

Recife, 27 de novembro de 2018

Subtenente PM Mat. 28.622-2 IVANILDO NUNES DE SOUZA;

Secretarias de Estado

Primeiro Sargento PM Mat. 28.201-4 FRANCISCO JOAQUIM DA SILVA;
Segundos Sargentos PM Mat. 23.163-0 SÉRGIO DA SILVA FAGUNDES, 24.308-6 ENIVALDO DO NASCIMENTO, 24.870-3 LUIZ
CARLOS GOMES DA SILVA, 25.258-1 SEVERINO MESSIAS DE FREITAS FILHO, 25.908-0 RICARDO CAVALCANTI DE MOURA,
26.457-1 HERISTON PEIXOTO DA SILVA, 26.733-3 MARIA ROSENILDA RODRIGUES DE FREITAS SOUZA, 27. 370-8 JOSEMI
EVANGELISTA SANTOS, 27.486-0 JOSÉ ANTÔNIO SOARES DE ARAÚJO, 27.743-6 IVSON RAFAEL DOS SANTOS, 27.750-9
JOSEMAR DO NASCIMENTO, 28.108-5 ENEAS JOSÉ SILVA, 28.115-8 HUMBERTO PAULA SACRAMENTO, 28.116-6 HERMENEGILDO
ALVES DE LIMA FILHO, 28.155-7 ROBSON SEVERINO ARAUJO SOUZA, 28.209-0 HÉLIO ROBERTO DE MATOS MIRANDA, 28.238-3
JOSELE CORDEIRO DOS SANTOS, 28.272-3 ROZINALDO DE LIMA SILVA;
Terceiros Sargentos PM Mat. 23.101-0 DEMETRIUS MARQUES DE SOUZA, 28.728-8 UBIRAJARA PATRÍCIO RIBEIRO, 29.2605 REGINALDO FORTUNATO DE SOUZA, 29.451-9 ALEXANDRE FRANCISCO DA SILVA, 29.682-1 ERIVALDO GONÇALVES DOS
SANTOS, 30.188-4 ERNANDO JOSÉ DE OLIVEIRA, 30.140-0 ÁLVARO ALEIXO DA PAIXÃO, 920.668-0 FLÁVIO ANTÔNIO BRAYNER.
Nº 4110 - Conceder a Medalha do Serviço Policial Militar com passador de PRATA, com 02 (duas) Estrelas (MTS-2), atendendo proposta
do Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, conforme dispõe o inciso II do § 3º do artigo 2º c/c o artigo 8º do Decreto nº
3.638, de 19 de agosto de 1975, aos Militares abaixo relacionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço, como
reconhecimento pelos bons serviços prestados à Ordem, Segurança e Tranquilidade do Estado:
Majores PM Mat. 960.049-3 FÁBIO MOISÉS DE MELO, 970.032-3 EDNILSON JOSÉ DE BARROS, 980.004-2 OLYMPIO FRAGA
BISNETTO, 980.021-3 JOSÉ EDIMAR GONÇALVES FILHO
Capitão PM Mat. 30.996-6 CLÁUDIO BATISTA DA SILVA;
Primeiros Tenentes PM Mat. 920.578-0 EDNILSON EGITO ALVES, 930.589-0 PAULO ROBERTO DA SILVA.
Segundos Tenentes PM Mat. 950.144-4 OLÍMPIA PATRICIA ALVES DOS SANTOS SOUZA, 950.290-4 ARQUILES VITORINO ALVES;
Subtenentes PM Mat. 30.966-4 PAULO SÉRGIO DE MATOS E SILVA, 31.765-9 JOSÉ NUNES MAGALHÃES FILHO, 31.780-2 JAMACY
FERREIRA DA SILVA, 920.084-3 LAILSON LUIZ DE LIMA, 920.094-0 JOÃO SOARES DE SOUZA, 920.598-5 ERILSON BATISTA DE
VASCONCELOS, 920.611-6 JÂNIO LIBERATO DA SILVA, 930.392-8 CRISTIAN FERNANDES LEITE MACHADO, 930.656-0 JUVANILDO
VITORINO DA SILVA, 940.701-4 CARLOS CORDEIRO DOS SANTOS;

ADMINISTRANjO
Secretária: Marília Raquel Simões Lins
PORTARIAS SAD DO DIA 26.11.2018
PORTARIA CONJUNTA SAD/PGE Nº 154, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO e o PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, tendo em vista a autorização contida na Resolução
nº 050, de 27 de junho de 2018, que renovou a autorização anteriormente concedida à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio
da Deliberação Ad Referendum da CPP nº 054/2016, de 19 de maio de 2016, posteriormente renovada pelo Ad Referendum da CPP
nº 107/2016, de 7 de novembro de 2016, pelo Ad Referendum da CPP nº 049/2017, de 8 de maio de 2017, e finalmente renovada pela
Resolução CPP nº 011, de 21 de novembro de 2017, autorizou a realização de concurso público para o provimento de 8 (oito) vagas no
cargo de Analista Administrativo de Procuradoria e, posteriormente, por meio da Resolução nº 050, de 27 de junho de 2018, que renovou
a autorização anteriormente concedida à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), por meio do Ofício SAD/CPP nº 028/2017, de 14 de julho
de 2017, renovada pela Resolução nº 4, de 12 de janeiro de 2018, autorizou a realização de concurso público para o provimento de mais
80 (oitenta) vagas, sendo 20 (vinte) de Analista Judiciário de Procuradoria, 28 (vinte e oito) de Analista Administrativo de Procuradoria e
40 (quarenta) de Assistente de Procuradoria; RESOLVEM
I Abrir concurso público para o provimento de 20 (vinte) vagas para o cargo de Analista Judiciário de Procuradoria, 28 (vinte e oito) vagas
para o cargo de Analista Administrativo de Procuradoria e 40 (quarenta) cargos de Assistente de Procuradoria e para a formação de
cadastro reserva, observadas as regras contidas no Anexo Único, como também nos termos da Lei Complementar Estadual nº 275, de
30 de abril de 2014, e na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011.
II Fixar em dois anos o prazo de validade do concurso, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final,
podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
III Estabelecer que será de responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos
(Cebraspe) a organização e a realização do concurso público.
IV Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Primeiros Sargentos PM Mat. 28.958-2 JOÃO JOAQUIM ALVES NETO, 30.738-6 ADEMILSON JOSÉ DE ARAÚJO VILA NOVA,
930.765-6 ROBSON WANDERLEY GONÇALVES DOS SANTOS, 930.953-5 LUCAS LUIZ DA SILVA;
Segundos Sargentos PM Mat. 25.054-6 ADÍLSON ALVES AROEIRA, 26.622-1 ISAAC DA SILVA, 30.499-9 JAÍLSON DE SOUZA
OLIVEIRA, 930.572-6 CLAUDEMIR PEREIRA DE SOUZA;
Terceiros Sargentos PM Mat. 28.845-4 JOEL DA SILVA BARROS, 29.713-5 JOSÉ RICARDO DOS SANTOS, 30.140-0 ÁLVARO ALEIXO
DA PAIXÃO, 30.181-7 ELIAS COELHO DOS SANTOS FILHO, 30.477-8 VICENTE NUNES DA SILVA, 30.487-5 EDMÍLSON SANTOS
DE OLIVEIRA, 30.808-0 NATÉRCIO DE SOUZA CABRAL, 31. 075-1 JEREMIAS DE LIMA CABRAL, 31.081-6 MARCOS FERNANDO
MARINHO DA SILVA, 31.248-7 FERNANDO JOSÉ DA SILVA, 31.433-1 SILVANIO PEREIRA DE MOURA, 31.489-7 ANTÔNIO JOSÉ
CABRAL JÚNIOR, 31.688-1 FREDERICO MALTA DE ALMEIDA, 31.760-8 FLÁVIO MAURÍCIO DE CARVALHO MOREIRA, 910.0040 ADEILSON DE FREITAS SILVA, 910.130-6 JOSÉ INÁCIO CHAVES DE ALBUQUERQUE, 910.563-8 DIELSON GONÇALVES DE
OLIVEIRA, 920.652-3 MANOEL SANTANA SOUZA FILHO, 920.851-8 ALEXANDRE JOSÉ BARBOSA, 920.903-4 JOSÉ PEDRO DA
SILVA, 921.043-1 FRANCISCO JOSÉ ALENCAR ANDRADE, 921.050-4 JOSÉ FERREIRA RODRIGUES NETO, 930.222-0 MARCÍLIO
JÚLIO DA SILVA, 930.229-8 SANDRO LUIZ DE SOUSA PEREIRA, 930.690-0 JOÃO ALCIDES LINS SANTOS, 930.707-9 JOSÉ SILVA
DE ANDRADE, 930.724-9 FERNANDO JOSÉ GONDIM DE ARAÚJO, 930.904-7 WANTUY FERNANDES DE MEIRELES, 950.579-2
WELLINGTON JOSÉ DE LIRA FARIAS, 950.585-7 FERNANDO LEITE DE CALDAS, 980.761-6 SÉRGIO MÁRCIO VASCONCELOS
CAVALCANTE, 980.764-0 WASHINGTON ARAÚJO DE LIMA.
Nº 4111 - Conceder a Medalha do Serviço Policial Militar com passador de BRONZE, com 01 (uma) Estrela (MTS-1), atendendo proposta
do Comandante Geral da Polícia Militar de Pernambuco, conforme dispõe o inciso I do § 3º do artigo 2º c/c o artigo 8º do Decreto nº 3.638,
de 19 de agosto de 1975, aos Militares abaixo relacionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço, como reconhecimento
pelos bons serviços prestados à Ordem, Segurança e Tranquilidade do Estado:
Capitães PM Mat. 102.298-9 FABIANO DE MOURA BEZERRA, 106.225-5 GABRIEL ANDRADE CALADO;
Primeiro Tenente Mat. 930.589-0 PAULO ROBERTO DA SILVA;
Segundos Tenentes Mat. 103.164-3 RICARDO NETO DE SANTANA, 104.320-0 ALEXANDRE GUIMARÃES DA SILVA, 104.854-6
TIAGO CARVALHO DA SILVA, 106.639-0 WELLINGTON SOARES FERREIRA, 106.953-5 WALLISGTON GLAUBIERE DA SILVA BELO,
107.946-8 MELQUEZEDEQUE DE SOUZA VASCONCELOS;
Subtenentes PM Mat. 31.780-2 JAMACY FERREIRA DA SILVA, 31.920-1 RIVALDO LOPES DE OLIVEIRA, 920.611-6 JÂNIO LIBERATO
DA SILVA, 920.886-0 ROBERT D´ALMEIDA RODRIGUES;
Primeiros Sargentos PM Mat. 104.589-0 SIDNEY DA SILVA SOARES, 104.923-2 FLAVIANO CAVALCANTE DA SILVA, 107.961-1
JONAS REGIS MOREIRA;
Segundos Sargentos PM Mat. 26.997-2 CARLOS ALBERTO BARBOSA DA SILVA, 30.499-9 JAILSON DE SOUZA OLIVEIRA, 980.8442 JOSÉ ROMILDO DO NASCIMENTO JÚNIOR, 103.315-8 DRAILTON XAVIER DE SANTANA, 103.352-2 JOSÉ PAULO DA ROCHA
JÚNIOR, 103.688-2 EDEILSON JACKSON DE CARVALHO, 104.039-1 WALMIR ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO, 105.527-5
DOALCEY BERREDO VILANOVA DOS SANTOS, 107.046-0 GUDEMBERG JOSÉ DE SANTANA, 107.061-4 PAULO RAFAEL DA SILVA,
107.101-7 GILBERTO JOSÉ COSTA JÚNIOR;
Terceiros Sargentos PM Mat. 28.897-7 FRANKLIN BEZERRA DA SILVA, 30.496-4 HERON FERNANDO DE OLIVEIRA,
30.625-8 MARCIVALDO JOSÉ PEREIRA, 30.723-8 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA, 30.893-5 JOSÉ CLÁUDIO DO CARMO,
920.616-7 IZAQUE VENCESLAU COSTA, 920.652-3 MANOEL SANTANA SOUZA FILHO, 930.904-7 WANTUY FERNANDES DE
MEIRELES, 950.347-1 EMERSON ANDRADE DE FREITAS, 950.579-2 WELLINGTON JOSÉ DE LIRA FARIAS, 980.565-6 SÍLVIO
PEREIRA LIMA;
Cabos PM Mat. 102.854-5 ANDERSON CLAYTON DA SILVA COSTA, 103.582-7 LUCIANO MENDONÇA COSTA, 106.759-1 PAULO
DAVID PINHEIRO DE SOUZA, 107.005-3 GANDUFO PEREIRA DINIZ, 109.467-0 LUCIENE MARIA AFONSO, 110.796-8 EDSON
HENRIQUE DE LIMA ALMEIDA.
Nº 4112 - Autorizar o afastamento do Estado de MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS, Secretária de Administração, para participar do 109º
Fórum Nacional de Secretários de Estado da Administração, na cidade de Brasília – DF, nos dias 27 e 28 de novembro de 2018.

ATO DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2018.
Nº 4091 - Designar JAQUELINE CALAÇA LOPES FERREIRA, matrícula nº 303.101-1, da Secretaria de Educação, para responder pelo
o expediente da Coordenação Geral de Gestão da Rede da Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, da referida Secretaria, no
período de 17 de outubro de 2018 a 15 de maio de 2019, durante o impedimento de sua titular.
(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL).

GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS
PORTARIA DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS Nº 07, DE 26/11/2018
O CHEFE DO GABINETE DE PROJETOS ESTRATÉGICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que dispõe a Lei nº 15,452,
de 15 de janeiro de 2015, com fundamento no Decreto nº 42.191, de 01 de outubro de 2015, RESOLVE: I. DESIGNAR IRACEMA DE
MELO MENEZES, matrícula nº 133.975-3, BRUNA AMARAL ROMANZEIRA, matrícula nº 375.836-2, RAYSSA FERNANDA DUQUE
FREIRE DE ABREU, matrícula 392.435-1, como Comissão Permanente de Processos Administrativos; II. DESIGNAR a Gerente Geral de
Administração, para aplicação de multa, de acordo com o artigo 19, inciso I, do Decreto nº 42.191, de 01 de outubro de 2015, e na sua
ausência, o Secretário Executivo de Administração; III. DESIGNAR o Secretário Executivo de Administração, para aplicar a sanção de
impedimento de licitar e contratar com a Administração e de descredenciamento do sistema de cadastro de fornecedores do Estado de
Pernambuco, de acordo com artigo 19, inciso II, do Decreto nº 42.191, de 01 de outubro de 2015; IV. Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação. RENATO XAVIER THIÈBAUT Chefe do Gabinete de Projetos Estratégicos.

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
Secretária de Administração
ANTÔNIO CÉSAR CAÚLA REIS
Procurador-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
EDITAL
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL
SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
EDITAL Nº 1 – PGE/PE, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2018
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO E O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE
PERNAMBUCO, tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta SAD/PGE nº xx, de 26 de novembro de 2018, na Constituição do Estado
de Pernambuco, na Lei Complementar Estadual nº 275, de 30 de abril de 2014, na Lei Estadual nº 14.538, de 14 de dezembro de 2011,
no Decreto Estadual nº 46.539, de 27 de setembro de 2018, e considerando as deliberações da Câmara de Política de Pessoal (CPP),
consubstanciadas na Resolução nº 011, de 21 de novembro de 2017, que renovou a autorização anteriormente concedida à ProcuradoriaGeral do Estado (PGE), por meio da Deliberação Ad Referendum da CPP nº 054/2016, de 19 de maio de 2016, posteriormente renovada
pelo Ad Referendum da CPP nº 107/2016, de 7 de novembro de 2016, pelo Ad Referendum da CPP nº 049/2017, de 8 de maio de 2017,
e, finalmente pela Resolução nº 050, de 27 de junho de 2018, que renovou a autorização anteriormente concedida à Procuradoria-Geral
do Estado (PGE), por meio do Ofício SAD/CPP nº 028/2017, de 14 de julho de 2017, anteriormente renovada pela Resolução nº 004, de
12 de janeiro de 2018, torna pública a realização de concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva
em cargos de Analista Judiciário de Procuradoria, Analista Administrativo de Procuradoria e Assistente de Procuradoria, mediante as
condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção
de Eventos (Cebraspe).
1.1.1 O Cebraspe realizará o concurso utilizando o Método Cespe, o qual está em constante evolução, sendo desenvolvido e aperfeiçoado
a partir de pesquisas acadêmicas, algoritmos, processos estatísticos e outras técnicas sofisticadas. Tudo isso para entregar resultados
confiáveis, obtidos com inovação e alta qualidade técnica.
1.2 A seleção para os cargos de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, de responsabilidade do Cebraspe:
a) provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, somente para os cargos de nível superior.
1.3 As provas objetivas, para todos os candidatos, a prova discursiva, somente para os candidatos aos cargos de nível superior, e a
perícia médica dos candidatos com deficiência serão realizadas na cidade de Recife/PE.
1.3.1 Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na localidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas
em outras localidades.
1.4 Os candidatos nomeados estarão subordinados à Lei Complementar nº 275, de 30 de abril de 2014, e à Lei nº 6.123, de 20 de julho
de 1968, no que couber.
2 DOS CARGOS
2.1 NÍVEL SUPERIOR
2.1.1 ANALISTA ADMINISTRATIVO DE PROCURADORIA E ANALISTA JUDICIÁRIO DE PROCURADORIA
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES COMUNS: auxiliar os Procuradores do Estado no exercício de suas funções institucionais,
especialmente: a) na execução de tarefas administrativas, tais como a elaboração de ofícios, controle de pautas de audiências e sessões,
b) na elaboração de relatórios diversos; c) na inscrição em dívida ativa de débitos tributários e não-tributários, gerando as respectivas
Certidões de Dívida Ativa; d) no monitoramento e encaminhamento de processos para cadastro, validação e inclusão nos sistemas de
acompanhamento e registro; e) no atendimento aos contribuintes e demais interessados; f) na formalização dos pedidos de parcelamento
de débitos e transações em geral; g) na elaboração de minutas de Termos de Referência e demais instrumentos correlatos para aquisição
de produtos e serviços no âmbito da PGE; h) na elaboração e registro de contratos, termos aditivos e outros instrumentos congêneres;
i) no contato com as empresas contratadas para alinhar qualquer demanda contratual interna; j) no contato com os diversos órgãos da
administração pública para atendimento das demandas de responsabilidade da PGE, coleta de subsídios e envio de informações; e
k) no controle dos prazos regimentais dos projetos de lei em tramitação; organizar a agenda de reuniões dos Procuradores do Estado
e monitorar o fluxo de demandas; auxiliar nas atividades desenvolvidas pelo Centro de Estudos Jurídicos; e auxiliar na promoção do
relacionamento da PGE com os demais órgãos públicos do Estado e entidades congêneres; e executar outras tarefas que por sua
natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.
VENCIMENTO-BASE: R$ 3.880,33.
JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais
2.1.1.1 CARGO 1: ANALISTA ADMINISTRATIVO DE PROCURADORIA – ESPECIALIDADE: CALCULISTA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Ciências Contábeis, Economia, Administração,
Engenharia, Matemática ou Estatística, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS: planejar, organizar e controlar as ações da competência da Divisão de
Cálculo; analisar, definir e recomendar procedimentos, emitir pareceres técnicos, elaborar relatórios estatísticos e administrativos;
efetuar estudos e pesquisas de interesse da Procuradoria; executar atividades de assistência em cálculos nos processos administrativos
e judiciais, elaborar manifestação técnica para subsidiar a defesa do Estado perante o Judiciário, o Tribunal de Contas e quaisquer
outros órgãos de controle, atualizar valores de Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e Precatórios; assistir procuradores em análises
de cálculos; prestar assistência técnica em provas periciais; e executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam
compatíveis com sua condição funcional.
2.1.1.2 CARGO 2: ANALISTA ADMINISTRATIVO DE PROCURADORIA – ESPECIALIDADE: ENGENHARIA
REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Engenharia Civil ou Arquitetura, fornecido por
instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC e registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional, conforme o art.
10 da Lei Complementar nº 275/2014.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES ESPECÍFICAS: acompanhar a manutenção das instalações da Procuradoria; elaborar
pareceres técnicos, laudos, relatórios, plantas, leiautes e instrumentos congêneres; elaborar termos de referência para a contratação
de obras, serviços e aquisição de equipamentos; atuar em projetos, convênios e programas de interesse da Procuradoria; planejar,
organizar, executar e controlar projetos na área da construção civil da Procuradoria; realizar investigações e levantamentos técnicos,
vistorias, avaliações, análise de documentos, coleta de dados e pesquisas; acompanhar, fiscalizar, avaliar e controlar a execução de
obras da Procuradoria; assessorar os Procuradores do Estado, atuando como assistente técnico em processos judiciais e administrativos;
e executar outras tarefas que por sua natureza e característica sejam compatíveis com sua condição funcional.

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