DOEPE 08/12/2018 - Pág. 14 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
14 - Ano XCV• NÀ 227
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Nº 1403 - Autorizar os afastamentos do Estado, tendo em vista a solicitação do Chefe da Casa Militar, do Maj PM DALASIEL LIMA DOS
SANTOS, do 2º Sgt PM VALTER MENDONÇA DE AZEVEDO e do 3º Sgt PM JORGE ANDESON DE ARRUA, do referido Órgão, para
tratarem de assuntos de interesse do sobredito Órgão, na cidade de São Paulo – SP, nos dias 28 e 29 de novembro de 2018.
Nº 1404 - Autorizar o afastamento do Estado, tendo em vista a solicitação do Chefe da Casa Militar, do TC BM LUIZ AUGUSTO DE
OLIVEIRA FRANÇA e do TC BM LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS, do referido Órgão, para tratarem de assuntos de interesse
do sobredito Órgão, na cidade de Brasília -DF, nos dais 05 e 06 de dezembro de 2018.
ANDRÉ WILSON DE QUEIROZ CAMPOS
Secretário da Casa Civil
ERRATA
Na Portaria nº 1240, de 31 de outubro de 2018:
Onde se lê: ...no período de 05 a 08 de novembro de 2018.
Leia-se: ...no período de 12 a 14 de novembro de 2018.
ERRATA
Na Portaria nº 4154, de 30 de novembro de 2018.
ONDE SE LÊ:...nos dias 10 e 11 de dezembro de 2018...
LEIA-SE:...no período de 10 a 12 de dezembro de 2018...
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, proferiu o seguinte despacho:
Recife, 8 de dezembro de 2018
DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 6179, DE 07/12/2018 - DELIBERAÇÃO CD SIGPAD nº 2018.12.5.001122 - SEI/SIGEPE nº 7400549-2/2017 Aconselhado: 3º Sgt
RRPM Mat. 10686-0 JOÃO COSME DA SILVA O Secretário de Defesa Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art.
7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art. 28, inciso V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que
restou comprovado que, no dia 19 de agosto de 2016, o aconselhado, exercendo ilegalmente a profissão de corretor, negociou o imóvel,
individualizado nos autos, com o nacional, qualificado neste processo disciplinar, tendo recebido do referido senhor a quantia de R$
5.000,00 (cinco mil reais) a título de sinal; CONSIDERANDO que as negociações com o susodito nacional não prosperaram, porém,
diante do malfadado acordo, o militar não devolveu o valor recebido a título de sinal e ainda ofertou o mesmo imóvel a outra pessoa,
igualmente qualificada nestes autos, contudo o aconselhado não obteve êxito na conduta fraudulenta, em razão da desconfiança da
potencial compradora; CONSIDERANDO que, pelos fatos narrados, o militar responde na condição de réu nos autos da Ação Penal nº
0003687-81.2017.8.17.0990, como incurso no art. 171, § 2º, inciso I, do Código Penal; CONSIDERANDO que, pelo exposto, o militar
feriu os preceitos éticos impostos aos militares do Estado, demonstrando não possuir condições éticas de permanecer integrando a
PMPE. RESOLVE: I – julgar o aconselhado culpado; II – aplicar a reprimenda de exclusão a bem da disciplina ao militar, o qual incorreu
no que dispõem os Artigo 12, §§ 2º e 3º, Art. 27, incisos III, IV, XII, XIII e XVI da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c Art. 28, inciso V, da Lei
nº 11.817/2000 e com o Art.1º, Art 4º e seus parágrafos, Art. 6º e Art. 7º do Dec. nº 22.114/2000, subsumindo seu agir aos cânones do
Art. 2º, I, “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975 e do Art. 112, “b”, inciso III, da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos fundamentos fáticos e
jurídicos constantes no Relatório conclusivo do Processo, no Despacho exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho
Homologatório; III – Publique-se em D.O.E; IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação.
Recife, 07/12/2018. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.
Em, 4 de dezembro de 2018:
AUTORIZO, nos termos da legislação pertinente, o expediente abaixo relacionado:
Secretaria de Defesa Social – Secretaria Executiva de Gestão Integrada:
SIGEPE Nº 4037809-4/2018, Ofício nº 0844282/2018 – SEGI/SDS
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições, proferiu o seguinte despacho:
Em, 5 de dezembro de 2018:
AUTORIZO, nos termos da legislação pertinente, o expediente abaixo relacionado:
Secretaria de Defesa Social – Secretaria Executiva de Gestão Integrada:
SIGEPE Nº 4211522-8/2018, Ofício nº 0898588/2018 – SDS/SEGI
DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretário: Cloves Eduardo Benevides
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretaria Executiva de Gestão
Despachos da Gerência de Gestão de Pessoas - Em, 06/12/2018
LICENÇA GESTANTE
PROC. SEI Nº 1300000035.001277/2018-50 – JULIANA CAMILA SANTANA DA SILVA, matrícula nº 363.927-4: Defiro o pedido, de
180 dias de Licença Gestante, com base nas informações cadastrais e Parecer nº 89/2018, a partir de 28/10/2018.