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DOEPE - Recife, 13 de dezembro de 2018 - Página 5

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DOEPE 13/12/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/12/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 13 de dezembro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação complementar interna dos processos de trabalhos, estabelecendo parâmetros e
critérios objetivos de ordenação das prestações de contas que não foram apresentadas e/ou estavam em exigência;
Resolve: Art 1º: Determinar que a Coordenação de Prestação de Contas da SDSCJ/PE atenda prioritariamente em suas análises:
I – Contratos, convênios, contratos de gestão, termos de parcerias e instrumentos similares que estejam pontualmente citados nas
recomendações das auditorias internas e externas;
II – Os instrumentos de parceria de maior valor em relação aos demais e que sejam objeto de maior concentração por convenente;
III – Os instrumentos de parceria, cujo valor atualizado monetariamente seja igual ou maior que R$ 60.000,00(sessenta mil reais);
IV – Os instrumentos de parceria que apresentem maior proximidade em relação a sua data de prescrição.
Art. 2º: Determinar que a Gerência Geral de Assuntos Jurídicos, através das Comissões de TCESP, estabeleça o mesmo critério de
priorização em relação aos casos enviados pela Coordenação de prestação de Contas para abertura de Tomada de Contas Especial ou
para lavratura de Termo de Constituição de Crédito Não Tributário do Estado de Pernambuco;
Art. 3º: Determinar que a COCIN, acompanhe e sinalize às áreas demandadas quanto ao cumprimento dos critérios estabelecidos nesta
Portaria.[cr1]
Art. 4º: Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 01 de dezembro de 2018.
PORTARIA Nº 222 , de 03 de Dezembro de 2018
Dispõe sobre delegação de poderes ao Secretário Executivo de Assistência Social da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e
Juventude do Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o
disposto na Lei Estadual nº 15.452 de 15/01/2015, Decreto Estadual nº 43.133 de 09/06/2016, Lei Estadual nº 11.297 de 26/12/1996,
Decreto nº 38.929 de 07/12/2002, RESOLVE:
Art 1º: Delegar ao Secretário Executivo de Assistência Social, JOELSON RODRIGUES REIS E SILVA, poderes para firmar contratos,
convênios, acordos e termos aditivos, responder perante órgãos de controle e de gestão relacionados ao Fundo Estadual de Assistência
Social – FEAS.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ano XCV • NÀ 230 - 5

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SDSCJ Nº , DE 19 DE NOVEMBRO DE 2018.
TERMO DE ACEITE Nº
/2013
TERMO ADITIVO Nº
MUNICÍPIO:
Pelo presente instrumento, o Município reafirma as responsabilidades de gestão, execução e prestação de contas que decorrem do aceite
do cofinanciamento de que trata a Lei nº 11.297, de 26 de dezembro de 1995 e das disposições previstas no Decreto nº 38.929, de 07
de dezembro de 2012.
Após averiguação do saldo remanescente na conta do serviço ou programa que está com suas atividades paralisadas ou canceladas,
e em conformidade com o pactuado na CIB por meio da Resolução nº 12/18 DE 19/07/18 E 14/18 DE 10/09/18, estamos transferindo o
saldo conforme quadro abaixo para a conta do Serviço/Programa também cofinanciado através do Sistema de Transferência Fundo a
Fundo e que está em funcionamento.
O Município se compromete em manter o seguinte Serviço, ratificando as condições ajustadas no Termo de Aceite acima em destaque:
ORIGEM DO VALOR:
Nº DO
ACEITE

SERVIÇO/PROGRAMA

BANCO

Eugênia Carla Cavalcanti
Maguilma Beco da Costa Cruz

Assessora Jurídica
Assessora Técnica

Mat. 336.744-4
Mat. 376.607-1

VALOR A SER
TRANSFERIDO (em R$)

NATUREZA
CUSTEIO
INVESTIMENTO

DESTINO DO VALOR:
Nº DO
ACEITE

SERVIÇO/PROGRAMA

BANCO

C/C

NATUREZA

VALOR A SER RECEBIDO
(em R$)

CUSTEIO

PORTARIA Nº 223, de 04 de Dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração o
que dispõe o art. 11, da Lei Estadual n° 14.547/2011, regulamentada pelo decreto n° 37.814/2012, resolve:
Art. 1º. Designar comissão para formalização e abertura de Procedimento Administrativo Específico - PAE n° 10/2018, sob Contrato de
Trabalho, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ
e Janselayne Sena Machado, Educadora Social, matrícula 380.223-0 lotada na Casa da Madalena, em cumprimento às disposições
preceituadas na Lei 14.547, de 21 de Dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às
necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

C/C

INVESTIMENTO
,

de

de 2018

_______________________________

_______________________________

Prefeito(a)

Gestor(a) do FMAS

Obs. Anexar ao Termo de Aceite o Extrato bancário da conta que está com o saldo a ser remanejado.
PORTARIA Nº 227, de 10 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração
o que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:

Art. 3º O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pela servidora Maguilma Beco da Costa Cruz
Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período, desde que motivado, e
assegurada ampla defesa.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 224, de 13 de Novembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração o
que dispõe o art. 11, da Lei Estadual n° 14.547/2011, regulamentada pelo decreto n° 37.814/2012, resolve:
Art. 1º. Designar comissão para formalização e abertura de Procedimento Administrativo Específico - PAE n° 11/2018, sob Contrato de
Trabalho, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude – SDSCJ
e Clodoaldo Barbosa da Silva, Educador Social, matrícula 385.632-1 lotado na Casa da Madalena, em cumprimento às disposições
preceituadas na Lei 14.547, de 21 de Dezembro de 2011, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender às
necessidades de excepcional interesse público de que trata o inciso VII do art. 97 da Constituição Estadual.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a referida comissão:

Art. 1º. Designar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do Convênio
nº 085/2011, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
e a Associação dos Fissurados Lábio-Palatais - AFILAPPE.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:
Luciana Maria Furtado de Mendonça de Aguiar Albuquerque

Coordenadora de Contratos e Convênios

375.505-3.471-6

Eugênia Carla Cavalcanti
Priscilla Barbosa de Rebouças Freitas Carneiro Leão

Assessora Jurídica
Assessora de Convênios

336.744-4
390.288-9

Art. 3º A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Eugênia Carla Cavalcanti.
Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 10 de dezembro de 2018.

Eugênia Carla Cavalcanti
Maguilma Beco da Costa Cruz

Assessora Jurídica
Assessora Técnica

Mat. 336.744-4
Mat. 376.607-1

Art. 3º O Presidente será substituído em suas ausências e impedimentos pela servidora Maguilma Beco da Costa Cruz
Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 20 (vinte) dias, prorrogável por igual período, desde que motivado, e
assegurada ampla defesa.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 225, de 05 de dezembro de 2018.
O Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Publicar a Resolução CEAS n° 461 de 26/11/2018, em caráter retroativo à 26/11/2018.

PORTARIA Nº 228, de 10 de dezembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso de suas atribuições, tendo em consideração o
que dispõe o art. 8º, da Resolução TC nº 36, de 29 de agosto de 2018, do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º. Designar Comissão de Tomada de Contas Especial, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades na execução do Convênio
nº 003/2008, celebrado entre o Estado de Pernambuco, através da SDSCJ – Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude
e o Centro Integrado de Assistência Social e Ação Comunitária - CIASAC.
Art. 2º Designar os servidores a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor a referida comissão:
Luciana Maria Furtado de Mendonça de Aguiar Albuquerque
Eugênia Carla Cavalcanti
Priscilla Barbosa de Rebouças Freitas Carneiro Leão

Considerando os novos critérios pactuados pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e o disposto nas Resoluções CIB Nº 06/2018, de
22/05/2018 e publicada no BIS 016/2018 de 31/05/2018, que pactua e autoriza a reprogramação de saldos dos recursos cofinanciados
do Programa Vida Nova, para serem reprogramado para outro serviço cofinanciado e aprovada pela Conselho Estadual de Assistência
Social – CEAS, Resolução nº 440, de 21/06/2018;
Considerando os pleitos dos municípios de São Bento do Una e Palmares, solicitando a reprogramação dos saldos dos recursos
confinanciados com serviços paralisados, resolve:

Recife, 10 de dezembro de 2018.
CLOVES BENEVIDES
Secretário de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
Secretaria Executiva de Gestão
PORTARIA SDSCJ Nº 225 DE 05 DE 12 DE 2018.
A Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude - SDSCJ, haja vista o decurso do prazo de 06 (seis) anos do contrato,
proveniente da Seleção Pública Simplificada, regida pela Portaria Conjunta SAD/SEART nº 067/2012, de 29/06/2012, AUTORIZA
publicar resumidamente o encerramento do instrumento contratual administrativo abaixo:

CONTRATO

NOME

MATRÍCULA

FUNÇÃO

LOTAÇÃO

INÍCIO

TÉRMINO

042/2012

MARIA DO SOCORRO
MONTEIRO LIMA

347.277-9

ARTICULADOR DE POLÍTICAS
PÚBLICAS INTEGRADAS

ESTAÇÃO
AFOGADOS

1/10/2012

30/09/2018

CLOVES BENEVIDES
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude

Art. 1º - Os municípios de São Bento do Una e Palmares que possuem saldo financeiro em conta, dos serviços cofinanciado do Programa
Vida Nova que estão com sua execução encerrada, ficam autorizados a reprogramarem a aplicação do saldo remanescente, para outro
serviço cofinanciado pelo Sistema de Transferência Fundo a Fundo Estadual – FEAS e que esteja em funcionamento no município.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
DESPACHOS DA GERÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO - Em, 07/12/2018

Art. 2º - Para operacionalizar a reprogramação prevista no Art. 1º, o município deverá apresentar Termo Aditivo ao Termo de Aceite do
Serviço ou Programa, identificando a destinação dos recursos e o montante a ser reprogramado, anexando cópia de extrato bancário da
conta de origem dos recursos, disponível no site: www.sigas.pe.gov.br.
Parágrafo único – Somente após publicação de extrato, no Diário Oficial do Estado – DOE, confirmando aceitação do Termo Aditivo, é
que o município fica autorizado a transferir e utilizar os recursos reprogramados.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

375.505-3.471-6
336.744-4
390.288-9

Art. 3º A Presidente será substituída em suas ausências e impedimentos pela Secretária Eugênia Carla Cavalcanti.
Art. 4º A Comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários ao desempenho de suas funções, devendo os órgãos
vinculados a esta autoridade prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.
Art. 5º A Comissão deverá concluir seus trabalhos no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA SDSCJ Nº 226, de 19 de novembro de 2018
Dispõe sobre a reprogramação de saldos dos recursos cofinanciados por meio do Sistema de Transferência Fundo a fundo, do Programa
Vida Nova dos municípios de Palmares e São Bento do Una, para serem reprogramados a outro serviço cofinanciado.
O SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA E JUVENTUDE, no uso das atribuições, e considerando o disposto na Lei
Estadual nº 11.297/1995 e suas alterações, no Decreto Estadual nº 38.929, de 07 de dezembro de 2012, bem como na Portaria SEDSDH
nº 058, de 22 de março de 2013, que estabelecem normas que regulamentam a transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual
de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social,
Considerando a Resolução CIB Nº 01, de 26 de abril de 2013, publicada no DOE de 27/04/2013, que pactua a aprovação de critérios
para a transferência automática e regular de recursos financeiros, do Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS, para os Fundos
Municipais de Assistência Social – FMAS, alterada pelas Resoluções CIB nº 08 e 09, ambas de 05/09/2013, publicada no DOE de
24/09/2013;
Considerando a Portaria SDSCJ Nº 146, de 10 de novembro de 2016, que dispõe sobre reprogramação de saldos dos recursos
cofinanciados por meio de Sistema de Transferência Fundo a Fundo, de serviços paralisados, para serem reprogramados para outro
serviço cofinanciado;

Coordenadora de Contratos e Convênios
Assessora Jurídica
Assessora de Convênios

PROC. Nº

NOME

MAT

DECÊNIO

A PARTIR DE

1300000035.001450/2018-10

LUCIANA MARIA DA SILVA

169.596-7

4º

27-05-2018

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