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DOEPE - Recife, 14 de dezembro de 2018 - Página 13

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DOEPE 14/12/2018 - Pág. 13 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 14/12/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 14 de dezembro de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

INSTRUÇÃO NORMATIVA SEE Nº 005/2018
Estabelece normas e diretrizes para a organização do ano letivo das Escolas da Rede Estadual de Ensino do Estado de Pernambuco.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, conforme disposto no Decreto Estadual nº 40.599/2014 e de acordo
com a Lei Estadual nº 11.329/1996 (Estatuto do Magistério de Pernambuco), por intermédio da Secretaria Executiva de Planejamento
e Coordenação – SECO; Secretaria Executiva de Gestão da Rede – SEGE; Secretaria Executiva de Desenvolvimento da Educação
– SEDE; Secretaria Executiva de Educação Profissional – SEEP, mediante aprovação da Gerência de Normatização do Sistema
Educacional – GENSE, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN) n°. 9.394/1996 (DOU de 23.12.1996) e
a Lei Estadual Complementar nº 125/2008 (DOE-PE de 11.07.2008), a qual foi atualizada pela Lei Estadual Complementar nº 364/2017
(DOE-PE de 01.07.2017),
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atuação dos professores de todos os componentes curriculares, de acordo com as
matrizes curriculares das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino, com vista a garantir o cumprimento da carga horária mínima
anual de 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar;
CONSIDERANDO a importância de garantir que a carga horária total do (a) professor (a) efetivo (a) seja cumprida em uma única Unidade
Escolar, como estratégia para melhorar a qualidade do tempo pedagógico do(a) professor(a) e a implementação eficaz do Projeto PolíticoPedagógico da Unidade Escolar;
CONSIDERANDO a inserção dos dados no Sistema de Informações da Educação de Pernambuco (SIEPE) para otimizar o gerenciamento
de informações, no âmbito da Gestão da Rede de Ensino;
CONSIDERANDO a melhoria da qualidade do ensino e, consequentemente, a elevação dos indicadores educacionais; e
CONSIDERANDO a valorização dos profissionais da educação.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos necessários para a organização do ano letivo nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino.
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO DO INICIO DO ANO LETIVO
Art. 2º É de responsabilidade da Secretaria de Educação, notadamente das Gerências Regionais de Educação e das Unidades Escolares,
a organização do início do ano letivo da Rede Estadual de Ensino e o acompanhamento das ações desenvolvidas para o atendimento à
comunidade escolar dentro dos padrões de qualidade social propostos pelo Governo do Estado de Pernambuco.
CAPÍTULO II
DA INFRAESTRUTURA DAS UNIDADES ESCOLARES
Art. 3º É de responsabilidade da Secretaria Executiva de Gestão da Rede (SEGE), Secretaria Executiva de Educação Profissional
(SEEP), Secretaria Executiva de Administração e Finanças (SEAF), das Gerências Regionais de Educação (GREs) e Unidades Escolares
(UEs) assegurarem o padrão básico de funcionamento com vista à organização, limpeza e manutenção dos ambientes escolares.

Ano XCV • NÀ 231 - 13

§ 4º Os (As) professores (as) localizados (as) e em exercício nas Escolas de Referência em Ensino Fundamental, nas Escolas de
Referência em Ensino Médio e nas Escolas Técnicas Estaduais cumprirão jornada de trabalho em regime integral, com carga horária de
40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em 05 (cinco) dias ou semi-integral, com carga horária de 32 (trinta e duas) horas semanais,
distribuídas em 05 (cinco) dias, de acordo com o funcionamento de cada Unidade Escolar.
§ 5º Os (As) professores (as) localizados (as) nas Escolas de Referência em Ensino Fundamental, nas Escolas de Referência em
Ensino Médio e nas Escolas Técnicas Estaduais, em regência de classe, que possuem 2 (dois) vínculos efetivos, deverão obedecer
ao seguinte critério:
I- o vínculo de carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aula será exercido em horário diurno; e
II- o vínculo de carga horária mensal 150 (cento e cinquenta) horas-aula será exercido em horário noturno.
Art. 15. É de responsabilidade do(a) Gerente da GRE, em conjunto com o Diretor Escolar, planejar o Quadro de Pessoal, assegurando
prioritariamente que o(a) professor(a) efetivo(a), observando a quantidade de vínculos no Estado, seja localizado(a) em uma única
Unidade Escolar.
Parágrafo único. Para atendimento ao disposto no caput deste artigo, a Escola deverá funcionar em 03 (três) turnos (manhã, tarde e noite).
CAPÍTULO VII
DA ELABORAÇÃO DO QUADRO DE HORÁRIO DAS ESCOLAS
Art. 16. O Diretor Escolar deverá solicitar a todos(as) os(as) professores(as), por escrito, a disponibilidade horária, inclusive das
aulas atividades e ações complementares até o final do ano letivo vigente para elaboração do respectivo quadro de horário para o
ano letivo seguinte.
§ 1º O Diretor Escolar deverá concluir a inserção dos quadros de horário de todas as turmas, sem pendências, no SIEPE, impreterivelmente
antes do início do ano letivo, conforme cronograma de atividades para inserção de dados no SIEPE, que será publicado no Diário Oficial
do Estado, em ato complementar a esta Portaria.
§ 2º O Diretor Escolar não deverá modificar o quadro de horário após a publicação de sua organização no SIEPE, exceto com autorização
expressa do(a) Gerente da GRE.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17. O Diretor Escolar deverá garantir a inserção dos dados no SIEPE referente à frequência dos (as) estudantes e dos(as)
professores(as) a partir do primeiro dia de aula, para que as informações sejam acompanhadas em tempo real.
Art. 18. As Orientações e o Cronograma Estadual de Ações Anuais para Operacionalização do Ano Letivo serão publicados anualmente
no Diário Oficial do Estado.
Art. 19. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Recife, 13 de dezembro de 2018

CAPÍTULO III
DA DISTRIBUIÇÃO DO LIVRO DIDÁTICO

FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretário de Educação do Estado de Pernambuco – SEE-PE

Art. 4º É de responsabilidade da Coordenação Geral de Programas e Projetos da Rede (CGPP) coordenar as ações referentes à
gestão dos livros didáticos, pedagógicos e literários da Educação Básica, distribuídos no âmbito do Programa Nacional do Livro e do
Material Didático – PNLD, destinadas aos beneficiários(as), que são os(as) estudantes e professores(as) da Rede Estadual de Ensino
de Pernambuco.
Art. 5º Compete aos (às) Gerentes das Gerências Regionais de Educação e Coordenadores(as) de Gestão da Rede (CGGR) monitorar/
assessorar a execução do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD junto às escolas da Rede Estadual de Ensino.
Art. 6º Cabe às Unidades Escolares cumprir o que está disposto nas competências a elas estabelecidas no Decreto nº 9.099, de 18 de
julho de 2017, na Resolução CD/FNDE 42, de 28 de agosto de 2012 e na Instrução Normativa SEE nº 001/2018, no que se refere à
execução do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD.

ANA COELHO VIEIRA SELVA
Secretária Executiva de Desenvolvimento da Educação – SEDE

CAPÍTULO IV
DO TOTAL DE TURMAS E ESTUDANTES POR UNIDADE ESCOLAR

MARIA DE ARAÚJO MEDEIROS SOUZA
Secretária Executiva de Educação Profissional – SEEP

Art. 7º Cabe ao(à) Gerente da GRE e ao(à) Coordenador(a) da Coordenação Geral de Gestão da Rede (CGGR) acompanhar o
quantitativo de turmas existentes ou criadas nas Unidades Escolares Estaduais, inclusive nos anexos e extensões, para assegurar um
quantitativo equivalente ao número de estudantes exigidos por turma e etapa/modalidade de ensino, conforme a Instrução Normativa de
Matrícula nº 007/2017, de 17 de Novembro de 2017 da Rede Estadual de Ensino, publicada no Diário Oficial do Estado, a qual dispõe
sobre as normas e procedimentos de matrícula.

GISELLY MUNIZ LEMOS DE MORAIS
Gerente de Normatização do Sistema Educacional - GENSE

CAPÍTULO V
PASSE LIVRE ESTUDANTIL
Art. 8º A Lei Estadual nº 15.554, de 15 de julho de 2015, no Art. 2º, combinada com o Decreto Estadual nº 44.107, de 16 de fevereiro de
2017, alterada pelo Decreto 45.934 de 26 de abril de 2018, regulamentam a utilização do benefício de Passe Livre Estudantil no âmbito
do Sistema Metropolitano de Transporte Público de Passageiros para os(as) estudantes da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 9º Cabe à Unidade de Ensino manter atualizados os dados cadastrais e frequência diária dos(as) estudantes no SIEPE.
Parágrafo único. O registro do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do Ministério da Fazenda/Receita Federal é exigido em
caráter obrigatório pelo Grande Recife Consórcio de Transporte.
CAPÍTULO VI
DO QUADRO DE PROFESSORES
Art. 10. É de responsabilidade da Gerência Geral de Desenvolvimento de Pessoas e Relações de Trabalho – GGDP, da GRE e do(a)
Diretor(a) Escolar, a localização nas turmas, de todos os professores, no âmbito da sua área de formação, conforme a Matriz Curricular
da etapa e/ou modalidade de ensino de cada Unidade Escolar sob sua jurisdição, como também as providências para solicitação de
publicação de portaria de localização do(a) professor(a), em tempo hábil, no Diário Oficial do Estado.
§ 1º O Quadro de professores(as) efetivos(as) em cada Unidade Escolar compreende as funções de:
I- direção;
II- técnico-pedagógicas; e
III- professores em regência de classe.
§ 2º As funções de direção e técnico-pedagógicas abaixo relacionadas, deverão ser preenchidas, exclusivamente, por professores efetivos:
I- Diretor(a);
II- Diretor(a) Adjunto(a);
III- Assistente de Gestão;
IV- Educador (a) de Apoio.
§ 3º O(A) Diretor(a) com 2 (dois) vínculos efetivos na Rede Estadual de Ensino, poderá ser localizado com o segundo vínculo na Unidade
Escolar onde exerce a função de Diretor, sem atribuição de carga horária em regência de classe, desde que a Unidade Escolar funcione
em 3 (três) turnos, cumprindo a carga-horária dos 2 (dois) vínculos em sua totalidade, no exercício das suas atribuições de direção,
atendendo aos 3 (três) turnos.
Art. 11. A quantidade necessária de professores (as) para cada componente curricular em uma Unidade Escolar é calculada a partir da
Matriz Curricular, considerando o número de turmas e a carga horária em regência do (a) professor (a), observando a seguinte fórmula:
( (Quantidade de aula x Número de turmas )/(Carga horária em regência)) = Quantidade de professores necessários por
componente curricular
§ 1º A Unidade Escolar deverá ter como referência o SIEPE para o cálculo do número de professores necessários ao cumprimento das
atividades de regência.
§ 2º Às Escolas de Referência em Ensino Fundamental (EREFs); Escolas de Referência em Ensino Médio (EREMs) e às Escolas
Técnicas Estaduais (ETEs) cabe observar as disposições contidas na Lei Complementar n° 125/2008 (DOE-PE de 11.07.2008), a qual foi
atualizada pela Lei Complementar nº 364/2017 (DOE-PE de 01.07.2017).
Art. 12. É de responsabilidade do(a) Gerente da GRE assegurar a localização de todos(as) os(as) professores(as) efetivos (as) em
disponibilidade, de acordo com as demandas das Unidades Escolares Estaduais, por componente curricular e por turno.
§ 1º O (A) professor(a) efetivo(a) em disponibilidade deverá ser remanejado(a) para assumir regência em uma das Unidades Escolares
Estaduais, obedecendo ao interesse público.
§ 2º Não será permitida a permanência de professor(a) com Contrato Temporário em Unidades Escolares onde houver professor(a)
efetivo(a) com carga horária em disponibilidade, ou que o quadro de horário esteja com todas as aulas atribuídas no SIEPE.
Art. 13. É de responsabilidade do(a) Gerente da GRE localizar os(as) professores(as), prioritariamente, nos componente(s) curricular(es)
correspondente(s) a sua habilitação.
Parágrafo único. Na impossibilidade de preencher a carga horária total do(a) professor(a) no(s) componente(s) curricular(es) referentes a
sua habilitação, os mesmos poderão completar a carga horária com componentes curriculares de áreas afins.
Art. 14. As horas-aula atividade corresponderão a 35% (trinta e cinco por cento) da carga horária mensal para os(as) professores(as) com
200 (duzentas) horas-aula e a 33,3% (trinta e três vírgula três por cento) da carga horária mensal para os(as) professores(as) com 150
(cento e cinquenta), horas-aula, cabendo à Equipe de Gestão e/ou Pedagógica da Unidade Escolar a responsabilidade, em conjunto com
o(a) professor(a), de programar, acompanhar e registrar as atividades desenvolvidas, de acordo com o Art. 16, § 4º, Art.17 e Art. 44 do
Estatuto do Magistério Público de Pernambuco (Lei Estadual nº 11.329, de 16 de janeiro de 1996).
§ 1º Do total das horas-aula atividade, serão destinadas à formação continuada 30 (trinta) para o(a) professor(a) com 200h, e 20 (vinte)
para o(a) professor(a) com 150h.
§ 2º As orientações pertinentes ao planejamento da formação continuada referida no parágrafo acima são regulamentadas pela Instrução
Normativa nº 03/2013, publicada no Diário Oficial do dia 13.06.2013.
§ 3º Os (As) professores (as) localizados (as) no Ensino Fundamental - anos iniciais, com carga horária mensal de 200 (duzentas) horas
aula se enquadram no caput deste artigo.

SEVERINO JOSÉ DE ANDRADE JÚNIOR
Secretário Executivo de Planejamento e Coordenação - SECO
JOÃO CARLOS CINTRA CHARAMBA
Secretário Executivo de Gestão da Rede – SEGE

PORTARIA SE Nº 5425 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2018
A GERENTE GERAL DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E RELAÇÕES DE TRABALHO, no uso de suas atribuições, conferidas
pela Portaria SE nº 1495, de 01MAR2011, D.O.E./PE de 02 MAR 2011 em consonância com as solicitações realizadas pelos servidores e
de acordo com a legislação vigente RESOLVE: Conceder ABONO DE PERMANÊNCIA aos servidores abaixo relacionados:
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54

PROCESSO
0490271-5/2018
0487597-4/2018
0482238-0/2018
0503754-6/2018
0485442-0/2018
0496714-4/2018
0494149-4/2018
0413743-4/2017
0502210-1/2018
0494767-1/2018
0507206-2/2018
0467519-5/2018
0475411-4/2018
0470195-8/2018
0489643-7/2018
0503509-4/2018
0495071-8/2018
0506444-5/2018
0506937-3/2018
0488194-7/2018
0504896-5/2018
0496856-2/2018
0506191-4/2018
0480400-7/2018
0475820-8/2018
0502215-6/2018
0467167-4/2018
0506619-0/2018
0493628-5/2018
0507333-3/2018
0500514-6/2018
0497352-3/2018
0483498-0/2018
0498009-3/2018
0502208-8/2018
0469276-1/2018
0486146-2/2018
0486581-5/2018
0507687-6/2018
0489503-2/2018
0484086-3/2018
0483100-7/2018
0477711-0/2018
0485179-7/2018
0479520-0/2018
0492922-1/2018
0487556-8/2018
0507332-2/2018
0504353-2/2018
0507112-7/2018
0501497-8/2018
0502564-4/2018
0504528-6/2018
0495382-4/2018

NOME
ADEILSON CARLOS DA ROCHA
ADILZA BRITO RAMOS
ADRIANA CLAUDIA MAIA CARLINI
ALBERTO MANOEL DE SOUSA
ALEXANDRE LUIZ BANDEIRA DE MELO
ALVILEIDE PAES MIRANDA
ANA LUZIA DA SILVA PEDROSA
ANDRÉA REGINA DE MELO CAVALCANTI
ANGELA MARIA DE SOUSA
ANTONIO NEVES DE OLIVEIRA
AUREA MARIA NUNES
CELEIDE MARIA VERA CRUZ
CICERA DOS SANTOS SILVA
CICERA MARIA DE JESUS MERGULHAO
CLEIDE NEIR OLIVEIRA DE QUEIROZ
CLEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
EDEILDO DE ARAUJO SILVA FILHO
EDINA MARIA DA HORA LIMA
EDNILZA VIANA DA SILVA
ELIANE MARIA PEREIRA GALINDO DE ANDRADE
ELIAS MARINHO NETO
ELIETE MARIA DE LUCENA
ELIETE MATIAS PEREIRA BORBA
EMANOEL ROBERTO GOMES
GELSON DE SOUZA BRASILEIRO
GIRLENE HONORIO DE ALMEIDA
HILDA DE SOUZA COSTA
IARA LUCIA DIONISIO DE FRANÇA
IRANI RODRIGUES MARTINS DA SILVA
ILZA NEIDE GALINDO CAVALCANTI
JANIA CRISTINA COELHO CAVALCANTI
JAQUELINE MACIEL BEZERRA DE MENEZES
JOSE CICERO DA SILVA
JOSEFA VAULINDA DE GOIS
JULIA EMILIA DE OLIVEIRA ARAUJO DOS SANTOS
LÚCIA LUZIA XAVIER ALVES
LUCIANA MARIA ALEXANDRE DA SILVA
LURDILENE DA SILVA PEDROSO
MARIA AURISA BARBOSA DE SÁ MENDES
MARIA AUXILIADORA SOBRAL
MARIA CELINA DE OLIVEIRA
MARIA CLAUDENICE PEREIRA DE MELO CRISTOVAO
MARIA DAS NEVES SILVA MENDES FILHA
MARIA DE FATIMA DE MELO
MARIA DE FATIMA DOS SANTOS
MARIA DE LOURDES SEZARIO DA SILVA
MARIA DO SOCORRO BEZERRA DE MORAES
MARIA DO SOCORRO DA SILVA
MARIA EUGENIA GERONIMO SILVA
MARIA GORETE DA SILVA SANTANA
MARIA HELENA BURLE PIO DOS SANTOS
MARIA IVONETE BATISTA DE SÁ
MARIA JOSE ALBUQUERQUE SÁ
MARIA JOSE CABRAL CAMPOS

MAT. Nº
138.341-8
174.651-0
164.258-8
128.431-2
121.920-0
161.095-3
173.433-4
164.541-2
163.922-6
155.607-0
176.127-7
174.049-0
174.679-0
173.629-9
174.481-0
175.629-0
138.756-1
144.361-5
176.155-2
175.639-7
110.239-7
174.105-5
146.778-6
155.088-8
138.879-7
174.510-7
172.111-9
175.071-2
172.055-4
129.459-8
138.992-0
175.779-2
141.919-6
160.926-2
163.777-0
172.861-0
175.660-5
157.122-2
143.812-3
176.363-6
129.969-7
142.234-0
172.441-0
174.337-6
176.356-3
154.773-9
139.458-4
132.485-3
175.968-0
161.009-0
172.451-7
172.874-1
143.914-6
159.451-6

VIGÊNCIA
31/03/2017
05/07/2018
09/09/2018
15/05/2018
06/06/2016
04/11/2017
24/06/2018
23/06/2018
30/09/2018
06/11/2018
11/10/2018
24/06/2018
12/07/2018
14/06/2018
08/07/2018
13/09/2018
03/05/2016
28/05/2016
14/10/2018
03/08/2018
05/12/2017
22/07/2018
22/06/2018
03/08/2018
10/07/2018
01/07/2018
13/05/2018
16/08/2018
28/04/2018
27/06/2017
14/07/2016
28/07/2018
09/11/2018
16/08/2018
02/06/2018
17/06/2018
30/07/2018
12/08/2017
01/10/2017
05/08/2018
13/05/2017
27/07/2017
19/06/2018
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11/06/2018
13/09/2018

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