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DOEPE - 490 - Ano XCV• NÀ 236 - Página 490

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DOEPE 21/12/2018 - Pág. 490 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 21/12/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

490 - Ano XCV• NÀ 236

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

também os artigos 272 e 273 do Dec. 44.650/17 que trata do credenciamento para utilização do referido benefício, resolve credenciar o
contribuinte:
CASA DE FARINHA S.A., CACEPE 0634529-87, CNPJ 07.694.626/0006-07, processo nº 2018.000011036075-75.
CASA DE FARINHA S.A., CACEPE 0574895-05, processo nº 2018.000011036450-78.
Tendo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.
Recife, 20 de dezembro de 2018.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Diretor DPC

Repartições Estaduais
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE
RESOLUÇÃO ARPE Nº 138, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2018.

DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS – DAS
EDITAL DE INTIMAÇÃO 11/2018 (NOTIFICAÇÃO DE DÉBITO IPVA)
A DIRETORIA GERAL DE ANTECIPAÇÃO E SISTEMAS TRIBUTÁRIOS - DAS, nos termos do art 11°c/c art 17º inciso I da Lei nº
10.849/92, INTIMA os contribuintes constantes na relação publicada na internet, no site da Secretaria da Fazenda de Pernambuco
– www.sefaz.pe.gov.br, em PUBLICAÇÕES, a recolherem à Fazenda Estadual o crédito tributário relativo às NOTIFICAÇÕES DE
DÉBITO DE IPVA respectivamente indicadas, no prazo de 30 dias contados da data da publicação deste edital, ressalvando-se que,
esgotado o referido prazo sem o devido pagamento do crédito tributário, o correspondente débito será imediatamente inscrito na Dívida
Ativa do Estado.
JÚLIO URIEL CARVALHO LÓSSIO
Diretor Geral da DAS

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
CREDENCIAMENTO E CONCESSÃO DE REGIME ESPECIAL NAS OPERAÇÕES COM PRODUTOS DIVERSOS –– RE ST
DETENTORES
EDITAL DPC Nº 275 /2018
A Diretoria Geral de Planejamento da Ação Fiscal-DPC resolve que o contribuinte relacionado a seguir fica devidamente credenciado para
não antecipação do ICMS relativo à substituição tributária, e autorizado como detentor do regime especial concedido para retenção e
repasse do ICMS devido ao Estado de Pernambuco conforme o disposto na Portaria SF nº 175/2010, como contribuinte-substituto pelas
operações subsequentes, abrangendo os produtos identificados em norma específica e comercializados pelo mesmo com destinatários
localizados neste Estado, nos termos dos Decretos indicados. Na hipótese de o Convênio de que trata o artigo 1º da Lei Complementar
Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017, estabelecer condições diversas daquelas previstas no presente Credenciamento, prevalecem
aquelas fixadas no mencionado Convênio.
REGIME ESPECIAL

Nº CNPJ

RAZÃO SOCIAL

INSCRIÇÃO
ESTADUAL

UF

PERÍODO DE
VIGÊNCIA

DECRETO

2018.000010985915-80

32.074.032/0001-28

DE CARLI E ALVES
COMERCIO DE PRODUTOS
DE HIGIENE PESSOAL LTDA

0802305-04

PE

A PARTIR DE
01/01/2019

46.303/2018

2018.000009849920-71

10.451.875/0001-63

DINEL DESCARTÁVEIS LTDA

0433742-55

PE

A PARTIR DE
01/01/2019

46.303/2018

Altera a redação do artigo 2º da Resolução nº 011, de 28 de
dezembro de 2005, reajustando o valor unitário do Vale Refeição.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE REGULAÇÃO
DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - ARPE, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento na Lei nº 12.524/2003, em seu artigo 14, §5º,
bem como na Resolução ARPE nº 09/2005, artigo 17, incisos VI
e VII e em seu artigo 32, inciso II, parágrafo único, bem como na
Resolução Arpe nº 111/2016, artigo 2º,
CONSIDERANDO que o último reajuste do Vale Refeição
implementado ocorreu por meio da Resolução ARPE nº 111/2016,
de 30 de junho de 2016, bem como considerando a pesquisa
de mercado realizada, que comprova a defasagem do valor
nominal do Vale Refeição e ainda considerando a existência de
disponibilidade orçamentária e financeira,
RESOLVE:
Art. 1º O Artigo 2º da Resolução ARPE nº 011, de 28 de
dezembro de 2005, que regula o valor unitário de Vale
Refeição aos servidores (ocupantes de cargo efetivo ou
comissionado), empregados públicos, bem como aos
contratados temporários por excepcional interesse público
da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
do Estado de Pernambuco - ARPE passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º O benefício terá o valor nominal diário de R$ 36,37
(trinta e seis reais e trinta e sete centavos), a partir de 01 de
janeiro de 2019.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ETTORE LABANCA
Diretor-Presidente

AGÊNCIA ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE CPRH

Recife, 20 de dezembro de 2018.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
DIRETOR GERAL

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL - DPC
EDITAL DE CREDENCIAMENTO NA SISTEMÁTICA DO ATACADO
EDITAL DPC Nº 276/2018
A Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal, - DPC, nos termos do que dispõe as normas contidas na Lei nº 14.721,
de 04/07/2012 e no Decreto nº. 38.455, de 27/07/2012 e alterações, que tratam do credenciamento de contribuintes para a utilização da
sistemática de tributação referente ao ICMS para operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista, c/c o Convênio ICMS
190/2017 de que trata o artigo 1º da Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017. resolve credenciar os contribuintes:
DINEL DESCARTAVEIS LTDA, Inscrição Estadual 0433742-55, processo de concessão nº 2018.000009342118-82 e DE CARLI E
ALVES COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL LTDA, Inscrição Estadual 0802305-04, processo de concessão nº
2018.000010958990-50 tendo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2019.
Recife, 20 de dezembro de 2018.
FLÁVIO MARTINS SODRÉ DA MOTA
Diretor Geral

DIRETORIA GERAL DE PLANEJAMENTO E CONTROLE DA AÇÃO FISCAL – DPC
EDITAL DE INDEFERIMENTO À OPÇÃO DO SIMPLES NACIONAL Nº 33/2018
Ficam notificados do indeferimento à opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, com base no disposto na Lei nº 13.263, de 29.06.2007, que incorpora
à legislação estadual as normas tributárias constantes da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, bem como nos artigos 13 e
14 da Resolução CGSN nº 140, de 22.05.2018, todos os contribuintes identificados pelo número de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica – CNPJ, constantes na relação publicada no site www.sefaz.pe.gov.br, em Publicações -> Editais -> Simples Nacional
-> Editais de Indeferimento. O presente edital refere-se apenas a irregularidades perante a SEFAZ-PE. Dentro de 30 (trinta) dias
contados da data da publicação deste Edital, o contribuinte de posse do certificado digital poderá impugnar eletronicamente o Termo de
Indeferimento pelo site www.sefaz.pe.gov.br, em ARE Virtual -> Gestão do Simples Nacional (GSN) -> Consultas Gerais -> Consultar
Termo Emitidos, selecionando o termo na consulta e clicando em “Gerar Impugnação”. Caso não possua certificado digital, o contribuinte
poderá protocolar impugnação por escrito, em qualquer Agência da Receita Estadual - ARE, dirigida à Diretoria Regional da Receita –
DRR do seu domicílio fiscal.
Diretoria Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal – DPC

Portaria nº 171/2018
O Diretor-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente CPRH, considerando o Decreto Estadual nº 30.462 de 25/05/07 e
o Decreto Estadual nº 31.818 de 20/05/08. RESOLVE: 1. Designar
a servidora TAÍZA CLEMENTINO DO NASCIMENTO, matrícula
nº 279.553-1, para a Função Gratificada FGS-1, respondendo pelo
expediente da Unidade de Educação Ambiental - UEAM/NCEA/
DPR, no período de 06 de novembro de 2018 à 04 de janeiro de
2019, no impedimento da titular, em razão de afastamento por
Licença Médica; 2. Determinar que a presente Portaria entre em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de
novembro de 2018. Recife, 17 de dezembro de 2018. EDUARDO
ELVINO - Diretor-Presidente.

CONSELHO ESTADUAL DE DEFESA DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
- CEDCA/PE
AVISO DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DAS ENTIDADES NÃO
GOVERNAMENTAIS PARA VACÂNCIA COMPOR O CEDCA-PE
Edital Nº 005/2018 de Convocação de Eleição das Entidades Não
Governamentais/CEDCA-PE, para vacância da Região: Capital e
Metropolitana do Recife, triênio 2019/2022. Período de Inscrição:
26.12.18 a 09.01.19. Local de inscrição, requisitos e documentos:
Disponíveis no Edital n° 005/2018, que poderá ser retirado no
endereço eletrônico www.cedca.pe.gov.br Outras informações
por meio do telefone (81) 3184.7000/7002/7012 ou e-mail:
[email protected]
Natuch Pinto de Lira
Presidente da Comissão Eleitoral

JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Secretário: Pedro Eurico de Barros e Silva

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DE PERNAMBUCO - DETRAN
AVISO

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, no uso de suas atribuições, INFORMA que estará disponível no site desta Secretaria, a
partir do dia 21/12/2018, constante do endereço http://www.sjdh.pe.gov.br, o Regimento Interno do Conselho Deliberativo do Programa
Estadual de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos de Pernambuco - PEPDDH/PE.

MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Secretário: Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE - SEMAS/PE
CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE DE PERNAMBUCO - CONSEMA/PE
EXTRATO DA RESOLUÇÃO CONSEMA/PE Nº 02/2018
Aprovada por unanimidade, na XCV Reunião Ordinária do CONSEMA/PE, realizada no dia 14/12/2018. Altera disposições constantes
no Artigo 2º da Resolução CONSEMA/PE nº 001/2018 e Artigo 3º da Resolução CONSEMA/PE nº 006/2016. (Resolução publicada
na integra nos Sites da Secretaria Estadual de Meio Ambiente de Pernambuco - SEMAS/PE. www.semas.pe.gov.br/consema e da
Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH. www.cprh.pe.gov.br. Presidente do CONSEMA/PE, Carlos André Vanderlei de Vasconcelos
Cavalcanti. Recife, 14/12/2018.

TRANSPORTES
Secretário: Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior
Despacho do Secretário de Transportes de 24/010/2018 com base no Parecer Jurídico, de ABONO DE PERMANÊNCIA,
do servidor abaixo:
SIGEPE Nº

NOME

MATRÍCULA

A PARTIR

PARECER Nº

5801297-5/2018

Antonio de Pádua Souza Mendes da Cruz

130.655-3

29/03/2018

041/2018

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito –
DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 10.729 DE 20.12.2018 - O Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRANPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei
nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/
PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de
2012,
Considerando que nos termos do artigo 263, §1º da Lei
9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro-CTB), onde reza que
constatada em Processo Administrativo, a irregularidade na
expedição do documento de habilitação, a autoridade expedidora
promoverá o seu cancelamento;
Considerando o procedimento administrativo instaurado por
nossa Corregedoria, que culminou no Parecer contido na CI DPCO
Nº 301/2018, constante dos autos do Protocolo nº 2018.156538,
onde restou comprovada a forma fraudulenta da aquisição da
CNH do Sr. GIDIOBERTO LUIZ DE LIMA – CPF: 032.211.194-37.
RESOLVE:
Art.1º Fica cancelado o Registro RENACH nº 03135045968 , em
nome do Sr. GIDIOBERTO LUIZ DE LIMA – CPF: 032.211.19437, pelos fatos e razões apuradas constantes dos autos do
Processo Administrativo nº 2018.156538.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
PORTARIA DP Nº 10.730 DE 20.12.2018 - O Diretor Presidente
do Departamento Estadual de Trânsito de PernambucoDETRAN-PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento
do DETRAN/PE, aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447 de
23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelecem as Portarias DP nº 5521/2015
e 2735/2015, que instituem e disciplinam, respectivamente, as
atividades da Comissão Permanente Processante das Entidades
Credenciadas para ministrar cursos regidos pela Legislação de
Trânsito e para serviços relativos a veículos - CPPE, credenciados

Recife, 21 de dezembro de 2018
pelo Departamento de Trânsito de Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando os termos da conclusão do Relatório Final da
CPPE nº 75/2018, relativo ao Processo Administrativo-PAD,
protocolado sob o nº 2018.017370, que apurou irregularidades
junto à credenciada Loja de Placas UNIVERSO DAS PLACAS/
GOIANA, CNPJ 70.245.865/0003-65, por haver infringido o art.
46, inc. V da Portaria DP nº 2735/2015.
RESOLVE:
Art.1º - Determinar o Cancelamento do Credenciamento, Protocolo
nº 2018.017370, da Loja de Placas UNIVERSO DAS PLACAS/
GOIANA, CNPJ 70.245.865/0003-65, de acordo com o Parágrafo
Único do art. 47, tendo em vista que esta, em reincidência, violou
dispositivos da Portaria DP nº 2735/2015;
Art.2º- Encaminhar o processo à Diretoria de Operações para as
providências necessárias junto à Gerência de Registro de Veículos - DOV;
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua Publicação,
revogadas as disposições em contrário.

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO - FUNASE
PORTARIA Nº 959/18
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento
Socioeducativo – FUNASE, no uso de suas atribuições, e tendo
em vista assegurar a manutenção dos serviços imprescindíveis
nas Unidades da FUNASE durante as festividades de fim de ano
(Natal e Réveillon), e
CONSIDERANDO que em feriados prolongados há um aumento
da ansiedade entre os internos nas Unidades Socioeducativas da
FUNASE, que pode provocar intranquilidade e alteração na sua
segurança;
CONSIDERANDO ser imprescindível a presença e o serviço de
todos os funcionários, tanto os diaristas como os plantonistas,
escalados para esse período;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a prestação dos
serviços imprescindíveis à manutenção da segurança e dos
serviços internos nas Unidades da FUNASE,
CONSIDERANDO que, por determinação do Governador do
Estado, os próximos dias 24 e 31 de dezembro, respectivamente,
serão considerados pontos facultativos nas repartições públicas e
entidades da administração direta e indireta estadual, ressalvados
os serviços cujo funcionamento seja indispensável, a juízo do
chefe do órgão;
RESOLVE:
Art. 1º – Considerar FALTA GRAVE, nos termos da legislação
vigente, o não comparecimento ao trabalho nas Unidades
Socioeducativas desta FUNASE nos períodos de 22 de
dezembro a 25 de dezembro de 2018 e 29 de dezembro de
2018 a 01 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Determinar que as ausências ocorridas e todo e qualquer
atestado médico relativo ao período supramencionado deverá ser
encaminhado à DGGTE, para validação dos atestados apresentados,
com auxílio da Coordenadoria de Inteligência desta Fundação.
Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Publique-se e cumpra-se.
Recife, 19 de dezembro de 2018.
NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE
A Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE, no uso de suas
atribuições legais, assinou a seguinte portaria.
Nº 032/2018 – Autorizando a servidora ROSA VIRGÍNIA BOMFIM
VANDERLEI, Analista em Gestão Autárquica/Fundacional,
matrícula 4.178-5, a gozar 05 (cinco) meses de licença Prêmio
referente ao 4º decênio no período de 01/10/2018 a 27/02/2019.
Recife, 24 de agosto de 2018.
MARCIA MARIA DA FONTE SOUTO - Presidente da
FUNDARPE

FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO-FUNDARPE
A Presidente da FUNDAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
ARTÍSTICO DE PERNAMBUCO – FUNDARPE, no uso de suas
atribuições legais assinou a seguinte portaria.
Nº 062/2018 Designando a servidora ELIANE CRISTINA
BITENCOURT, mat. 14.282-4 para responder pelo expediente da
Unidade do Museu Regional de Olinda - MUREO, no período de
01 a 30/12/2018, em substituição a titular, em gozo de Licença
Prêmio. Recife, 11 de dezembro de 2018.
MARCIA MARIA DA FONTE SOUTO - Presidente da
FUNDARPE

HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS
PORTARIA Nº 008/2018
A Diretora do Hospital Otávio de Freitas, Dra. Cristina Valença
Azevedo Mota no uso de suas atribuições legais
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar a(s) pessoa(s) abaixo da atribuição de
“Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada Hospital
Otávio de Freitas/SES, na operação do(s) seguinte(s) sistema(s):
SAGRES, módulo Licitações e Contratos (LICON):
Rozinete Pereira Alves
CPF nº: 509.608.494-91
Art. 2º Designar a(s) pessoa(s) abaixo qualificada(s) como
“Gerenciador de Sistema” da unidade jurisdicionada Hospital
Otávio de Freitas, na operação do(s) seguinte(s) sistema(s):
SAGRES, módulo Licitações e Contratos (LICON):
Daniel de Oliveira Solano Lopes
Cargo: Superintendente Administrativo Financeiro
CPF nº: 039.002.104-03
E-mail: [email protected]
Tipo de vínculo: Comissionado

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