DOEPE 28/12/2018 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCV• NÀ 239
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
XIV - Secretaria de Imprensa: assistir diretamente o Governador no desempenho de suas atribuições, especialmente quanto
à cobertura jornalística das audiências por ele concedidas, ao seu relacionamento com a imprensa, à coordenação do credenciamento de
profissionais de imprensa, do acesso e do fluxo a locais onde ocorram atividades de que participe, à articulação operacional da imprensa
e dos órgãos governamentais de comunicação social em atos, eventos, solenidades e viagens de que participe o Governador; promover
a divulgação de atos e de documentação para órgãos públicos; prestar apoio aos órgãos integrantes da Governadoria no relacionamento
com a imprensa; e orientar os órgãos e entidades do Poder Executivo no seu relacionamento com a imprensa;
Recife, 28 de dezembro de 2018
de desenvolvimento de sistemas de comunicações, segurança, transporte aéreo, terrestre e apoio logístico às representações do
Estado e autoridades mencionadas neste inciso; exercer atividade de inteligência de natureza administrativa no âmbito de sua missão
institucional; classificar o sigilo das informações no âmbito de sua competência; planejar, coordenar, desenvolver e executar as atividades
de proteção e defesa civil; e prestar o apoio necessário, dando assistência logística, de moradia e alimentar, em casos de urgência e
necessidade social.
Art. 2º Para executar as atividades públicas de sua competência, o Poder Executivo tem a seguinte estrutura descentralizada:
XV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação: formular, fomentar e executar as ações de política estadual de
desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino
superior, pesquisa científica e extensão; planejar e executar ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de
inovação no Estado; formular e desenvolver medidas para ampliação e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas
do Estado, bem como apoiar as ações de polícia científica e medicina legal; instituir e gerir centros tecnológicos; e promover a educação
tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços conexos;
I - Governadoria do Estado:
a) Autarquias:
1. Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco – ARPE;
XVI - Procuradoria Geral do Estado: exercer a representação judicial e extrajudicial da administração direta e das autarquias;
prestar apoio em assuntos jurídicos e legislativos ao Governador do Estado; prestar serviços de consultoria jurídica e exercer o
controle da legalidade e da regularidade dos instrumentos jurídicos celebrados no âmbito da Administração Pública Estadual direta e
autárquica; normatizar e promover a uniformização de jurisprudência administrativa no âmbito do Estado; desempenhar as funções
relativas à execução fiscal da dívida ativa; zelar pela observância da legalidade e da finalidade dos atos administrativos e das atividades
governamentais; e outras elencadas nas Leis Complementares nº 2, de 20 de agosto de 1990, e nº 401, de 18 de dezembro de 2018;
II - Secretaria da Casa Civil:
XVII - Secretaria de Cultura: promover, formular e executar a política cultural do Estado; desenvolver ações para criação e
ampliação dos canais de participação da sociedade na gestão da cultura; promover ações para mobilizar o apoio técnico necessário à
produção cultural do Estado; fomentar o empreendedorismo cultural e a qualificação profissional; promover a arte brasileira fundamentada
nas raízes da nossa cultura; desenvolver políticas de valorização da cultura popular; articular e executar ações de difusão da produção
artística e cultural; promover a política de preservação e conservação da memória do patrimônio histórico, arqueológico, paisagístico,
artístico, documental e cultural do Estado; e desenvolver ações de ampliação das salvaguardas do Patrimônio Imaterial do Estado;
III - Secretaria de Desenvolvimento Agrário:
a) Sociedade de Economia Mista:
1. Companhia Editora de Pernambuco – CEPE;
a) Autarquia:
1. Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE;
2. Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária de Pernambuco - ADAGRO;
XVIII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico: planejar, fomentar e executar a política de desenvolvimento econômico
nos setores industrial, comercial, de serviços e de agronegócios do Estado; desenvolver ações estruturadoras focadas na identificação,
atração e apoio às iniciativas de investimentos voltadas à expansão das atividades econômicas produtivas no Estado; desenvolver e
fomentar uma política dirigida para o incremento do comércio internacional, visando a aumentar os atuais patamares de exportação;
planejar, desenvolver e incentivar as parcerias com a iniciativa privada, além de ações e programas de implantação de empreendimentos
estruturadores e fomentadores da economia estadual; coordenar e supervisionar a gestão das empresas e entidades vinculadas à
Secretaria, aprovando as diretrizes e políticas empresariais e definindo as respectivas estratégias de atuação; executar as atribuições do
Estado no Sistema Nacional de Metrologia; formular e executar as políticas estaduais de energia; promover o desenvolvimento energético
do Estado; promover a universalização dos serviços de energia no Estado; exercer a gestão dos fundos destinados à eletrificação,
eficiência energética e energias renováveis; propor, coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e
serviços atinentes aos recursos energéticos; e captar recursos para ações nas áreas de energia;
XIX - Secretaria de Defesa Social: promover a defesa dos direitos do cidadão e da normalidade social, através dos órgãos e
mecanismos de segurança pública; integrar as ações do Governo com vistas à preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio no âmbito do Estado; planejar, coordenar e controlar as atividades de polícia ostensiva, de polícia judiciária e a
apuração de infrações penais, prevenção e combate a sinistro; ampliar ações de prevenção e repressão à criminalidade e de prevenção
e controle de sinistro; promover o fortalecimento das ações de repressão qualificada; prover a execução das ações de polícia técnica e
científica e de medicina legal; exercer as atribuições de polícia administrativa e de fiscalização de atividades potencialmente danosas;
manter a articulação com órgãos competentes para a execução da polícia ostensiva de guarda, de trânsito e do meio ambiente; realizar
serviços de resgate, busca e salvamento, socorro e atendimento pré-hospitalar emergencial às vítimas de acidentes e calamidades;
apoiar as ações de defesa civil; e assegurar, por atuação conjunta dos seus órgãos de segurança, a execução das políticas públicas de
prevenção;
XX - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude: articular, planejar, estimular, organizar, propor, gerir e
executar, em parceria com os demais órgãos e entidades da administração pública, as políticas públicas da criança, do adolescente e da
juventude, de forma a garantir o seu desenvolvimento social pleno; planejar e executar, como órgão gestor estadual do Sistema Único
de Assistência Social (SUAS) e Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), todas as ações de promoção da redução
da vulnerabilidade social, em especial das pessoas com deficiência; planejar, implementar e gerir a Política Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional, através das ações emergenciais e estruturantes de combate à fome e extrema pobreza; planejar, articular,
mobilizar e executar as políticas de inclusão social e produtiva; fomentar a participação efetiva da sociedade e órgãos de controle social
para o desenvolvimento social do Estado de Pernambuco; e promover a política de atendimento à criança e ao adolescente, autores ou
envolvidos em ato infracional, visando à sua proteção e à garantia dos seus direitos fundamentais;
XXI - Secretaria da Mulher: formular, estabelecer, coordenar e articular as políticas para as mulheres, bem como elaborar e
implementar campanhas educativas de combate à discriminação e à violência de gênero no âmbito estadual; elaborar o planejamento de
gênero que contribua na ação do governo estadual com vistas à promoção da igualdade; e articular, promover e executar programas de
cooperação com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
XXII - Secretaria da Controladoria Geral do Estado: coordenar o Sistema de Controle Interno da administração pública estadual,
na prevenção e no combate à corrupção, na defesa do patrimônio público, no fomento ao controle social, na melhoria da qualidade do
gasto, no apoio ao controle externo; exercer funções de controladoria, auditoria, ouvidoria e analisar atos de correição; e exercer o
acompanhamento dos convênios celebrados com a União ou outro ente federado, desde a celebração até a prestação de contas final dos
referidos instrumentos, para orientar os gestores dos órgãos e entidades, em todas as etapas, assim como acompanhar apontamentos
posteriores eventualmente apresentados por órgãos de controle externo;
b) Empresa Pública:
1. Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA;
IV - Secretaria de Saúde:
a) Fundação Pública:
1. Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco - HEMOPE;
b) Sociedade de Economia Mista:
1. Laboratório Farmacêutico do Estado de Pernambuco Governador Miguel Arraes S/A - LAFEPE;
V - Secretaria de Administração:
a) Autarquias:
1. Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI;
2. Instituto de Recursos Humanos do Estado de Pernambuco - IRH;
b) Fundação Pública:
1. Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE;
c) Sociedade de Economia Mista:
1. Pernambuco Participações e Investimentos S/A - PERPART;
VI - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos:
a) Autarquia
1. Agência Pernambucana de Águas e Clima - APAC;
2. Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER;
b) Empresa Pública:
1. Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal - EPTI;
XXIII - Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação: desenvolver as políticas públicas de trabalho, emprego e
qualificação profissional, como forma de garantir à população os direitos e as condições para exercer a cidadania com dignidade;
coordenar os programas, projetos e ações voltadas à política de trabalho, emprego e renda; formular e executar atividades que visem
inserir o cidadão no mercado de trabalho, impulsionando a geração de renda, através da qualificação profissional, tendo em vista o
emprego, o cooperativismo, o associativismo, o empreendedorismo e o microcrédito; formular, coordenar e articular as políticas e
diretrizes para o apoio, o fortalecimento e a expansão da microempresa, da empresa de pequeno porte e do artesanato; assessorar na
formulação, coordenação e articulação de políticas e diretrizes para o apoio à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato
e de fortalecimento, expansão e formalização de Micro e Pequenas Empresas; promover os arranjos produtivos locais relacionados
às microempresas e empresas de pequeno porte e de promoção do desenvolvimento da produção; desenvolver programas e ações
de qualificação e extensão empresarial voltadas à microempresa, empresa de pequeno porte e artesanato; desenvolver programas de
promoção da competitividade e inovação voltados à microempresa e empresa de pequeno porte; articular e incentivar a participação da
microempresa e empresa de pequeno porte nas exportações; fomentar o empreendedorismo com foco na criação de oportunidades de
trabalho e geração de renda; e executar as atribuições do Estado relativas ao Registro do Comércio;
c) Sociedade de Economia Mista:
XXIV - Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade: coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da
Política Estadual de Meio Ambiente e Sustentabilidade; analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no
meio ambiente; articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; executar as atribuições do Estado relativas
ao licenciamento e à fiscalização ambiental; promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração, proteção,
conservação e recuperação dos recursos naturais; delegar e avocar atribuições e competências para suas autarquias, fundações e
parceiros públicos; aplicar recursos provenientes da compensação ambiental; e prover a tudo quanto respeita ao peculiar interesse do
Distrito Estadual de Fernando de Noronha e ao bem estar da sua população insular;
1. Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco - DETRAN;
XXV - Assessoria Especial ao Governador: assessorar o Governador em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão
da Administração Pública e no relacionamento com os corpos diplomáticos, consulares e governos estrangeiros; emitir pareceres em
documentos técnicos; sugerir medidas e procedimentos no encaminhamento de processos, pleitos e requisições dirigidas ao Governador;
elaborar estudos, relatórios e documentos de interesse do Governador, representando-o nas suas relações com os demais Poderes do
Estado; assessorar o Gabinete do Governador na coordenação das ações internacionais do Estado, em articulação permanente com
outros órgãos e entidades estaduais; acompanhar projetos, convênios, contratos e outros assuntos de interesse do Governo junto à União,
entidades, organizações, embaixadas estrangeiras e organismos internacionais; apoiar a internacionalização da estrutura produtiva do
Estado; e identificar oportunidades, prospectar, articular, coordenar, fomentar e acompanhar a execução de programas e projetos de
cooperação internacional junto a governos estrangeiros, organismos multilaterais e internacionais, organizações não governamentais e
congêneres, concernentes aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para a ampliação e o fortalecimento do
desenvolvimento social e econômico de Pernambuco;
1. Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
XXVI - Gabinete de Projetos Estratégicos: desenvolver e gerir ações e programas para implementação de projetos estratégicos
para o Estado, em articulação com a União, outros Estados e Municípios; supervisionar e executar obras e empreendimentos; autorizar
a elaboração de projetos básicos e executivos de engenharia; participar de reuniões em órgãos conveniados; autorizar, homologar
processos licitatórios dentro de sua competência; ordenar despesas; e assessorar o Governador diretamente em sua área de atuação;
1. Fundação de Amparo à Ciência e Tecnologia - FACEPE;
1. Companhia Pernambucana de Saneamento – COMPESA;
VII - Secretaria de Planejamento e Gestão:
a) Autarquia:
1. Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM;
VIII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação:
a) Autarquia:
b) Empresas Públicas:
1. Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM;
c) Sociedade de Economia Mista:
IX - Secretaria de Turismo e Lazer:
a) Sociedade de Economia Mista:
1. Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR.
X - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
a) Fundações Públicas:
2. Universidade de Pernambuco - UPE;
b) Empresa Pública:
XXVII - Secretaria de Políticas de Prevenção às Drogas: formular, coordenar e executar as políticas sobre drogas no
Estado de Pernambuco; desenvolver programas, projetos e ações de prevenção ao consumo de drogas; articular, junto aos órgãos
públicos, entidades não-governamentais e ao setor privado; e promover ações integradas de atenção e reinserção social de usuários e
dependentes, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e do Sistema Único de Assistência Social;
XXVIII - Casa Militar: prestar apoio e assessoramento de natureza militar e de segurança de transporte ao Governador e
ao Vice-Governador do Estado; prestar apoio às autoridades dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo da União, dos Estados e
dos Municípios, bem como outras autoridades, dignitários e personalidades, a juízo do Chefe da Casa Militar; executar as ações técnicoadministrativas relacionadas ao transporte de autoridades; planejar, dirigir e executar os serviços de segurança ostensiva e preventiva,
interna e externa das instalações físicas do local em que funcione ou venha a funcionar a sede do Governo, ou onde se encontre o
Governador; prestar apoio à administração, referente à manutenção e à segurança dos prédios da governadoria e Vice-Governadoria;
executar as funções de segurança ostensiva e preventiva do Governador, Vice-Governador e respectivos familiares; proporcionar ações
1. Empresa Pernambuco de Comunicação S/A - EPC;
XI - Secretaria de Cultura:
a) Fundação Pública:
1. Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - FUNDARPE;
XII - Secretaria de Desenvolvimento Econômico:
a) Autarquias: