DOEPE 28/12/2018 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 28 de dezembro de 2018
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
a infraestrutura rural, em articulação com órgãos e entidades estaduais; desenvolver programas e projetos de pesquisa agrícola e no
campo da meteorologia; exercer as atividades de inspeção, fiscalização e defesa agropecuária; e coordenar, articular e executar as ações
de desenvolvimento sustentável das macrorregiões do Estado;
Governo do Estado
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
LEI Nº 16.520, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018.
Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder
Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos integrantes da estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual têm as seguintes denominações e
competências:
I - Gabinete do Governador: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Governador; recepcionar
outras autoridades e realizar todas as tarefas protocolares e de cerimonial; promover a articulação do Gabinete do Governador com
as Secretarias de Estado; supervisionar as ações de regulação dos serviços públicos delegados pelo Estado, ou por ele diretamente
prestados, embora sujeitos à delegação, quer de competência ou a ele delegados por outros entes federados, em decorrência de
norma legal ou regulamentar, disposição convenial ou contratual; e prestar apoio e infraestrutura às atividades civis relacionadas com a
manutenção dos prédios da Governadoria;
II - Vice-Governadoria: coordenar a pauta de audiências, despachos, viagens e eventos do Vice-Governador; promover
a integração do Gabinete do Vice-Governador com as Secretarias de Estado e entidades da administração indireta; assessorar o
Vice-Governador em temas e assuntos relativos à Administração Pública; prestar apoio logístico e operacional ao Vice-Governador no
exercício de suas funções especiais; assessorar o Vice-Governador em assuntos técnicos e políticos relativos à gestão da Administração
Pública; e emitir pareceres em documentos técnicos;
III - Secretaria da Casa Civil: promover a articulação direta do Executivo com os demais Poderes do Estado e com os Municípios;
exercer a coordenação das atividades governamentais entre os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual concernente aos aspectos
administrativos, políticos, cívicos e de representação em nível estadual; publicar os atos, despachos e expedientes do Governo na Imprensa
Oficial, inclusive em meio digital; atender aos compromissos decorrentes da operacionalização da política de comunicação social do Governo;
coordenar a política de comunicação do Governo, interagindo com as demais unidades; gerir os contratos de comunicação no âmbito
do Governo Estadual; definir e estabelecer medidas que assegurem o cumprimento da Constituição, das leis, decretos e determinações
governamentais; coordenar, fomentar, planejar, acompanhar e articular a execução de programas e projetos de cooperação nacional;
coordenar as atividades do Executivo Estadual em nível regional e nacional, bem como com entidades não-governamentais, concernentes
aos aspectos administrativos, políticos e de representação voltados para ampliar e fortalecer o desenvolvimento social e econômico de
Pernambuco; coordenar a execução dos programas e projetos de desenvolvimento regionais; coordenar a criação e o funcionamento
dos comitês e conselhos de articulação regional; promover a participação dos municípios, por meio dos comitês e conselhos, na instância
especial do Poder Executivo Estadual de consulta à sociedade e no processo de elaboração do planejamento e acompanhamento das
políticas públicas; promover o debate das políticas estaduais para cada região e da integração das economias regionais; propor a criação,
promover e acompanhar a implementação de instrumentos de consulta e participação popular de interesse do Governo do Estado;
promover a descentralização e desconcentração das ações de governo; atuar na articulação de programas de cooperação com organismos
nacionais e internacionais, públicos ou privados, voltados à implementação de políticas sociais e de desenvolvimento econômico; subsidiar
o Governo do Estado com informações obtidas junto à população e a entidades representativas sobre a execução das políticas públicas e
o funcionamento dos serviços públicos; planejar, dirigir, coordenar e executar projetos e ações de apoio técnico à governança do Estado,
em articulação com os demais órgãos e entidades; atuar na produção de informações estratégicas para subsidiar o processo de tomada de
decisões; analisar e elaborar diagnóstico das iniciativas e projetos que envolvam vários órgãos do Estado, visando apoiar a integração e a
obtenção de efetividade das ações transversais; e planejar, dirigir, coordenar e executar as ações de apoio ao Governador, aos Secretários
e aos demais representantes junto às instâncias federais de poder;
IV - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos: articular, planejar, coordenar, controlar, propor e executar as atividades
múltiplas inseridas na política pública para as áreas de justiça, direitos humanos e promoção da cidadania, com vistas ao desenvolvimento
social do Estado e garantia dos direitos fundamentais da pessoa, em especial das pessoas idosas, da população indígena, da comunidade
de LGBTI, das comunidades tradicionais, no combate da desigualdade racial, social e humana; desenvolver políticas de enfretamento
à homofobia; desenvolver políticas públicas e executar ações correlatas de modo a garantir o acesso à justiça e mediação de conflitos;
promover a política pública de promoção e defesa dos direitos humanos e de cidadania no âmbito do Estado, em articulação com a União
e os municípios; planejar, apoiar, coordenar e executar a política estadual de amparo e garantia de direitos aos idosos e às pessoas com
deficiência; coordenar, planejar e executar programas de proteção às pessoas vítimas da violência, familiares, crianças, adolescentes e
defensores dos direitos humanos ameaçados de morte; desenvolver política de combate à tortura, criando mecanismos de assistência
aos anistiados e vítimas; controlar e manter em funcionamento o Sistema Penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração
dos estabelecimentos prisionais, buscando a ressocialização; prestar assistência jurídica e social aos apenados e egressos do sistema
prisional, assim como aos seus familiares; fiscalizar o cumprimento de regras impostas como condição à liberdade vigiada, ao livramento
condicional e ao regime aberto de egressos dos estabelecimentos prisionais; desenvolver política pública estadual de medidas e penas
alternativas; promover a proteção ao consumidor; e atuar no relacionamento e articulação com as entidades da sociedade civil;
V - Secretaria da Fazenda: desenvolver e executar a política tributária do Estado; proceder à arrecadação e à fiscalização da
receita tributária estadual; normatizar os procedimentos relativos ao processo de arrecadação tributária; desenvolver e executar a política
financeira do Estado; normatizar os procedimentos relativos ao processo de elaboração da legislação relativa à programação financeira
da execução orçamentária e da contabilidade pública; coordenar a definição e o controle da política de endividamento do Estado; e
coordenar o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento do Governo com organizações nacionais e
internacionais de financiamento;
VI - Secretaria de Desenvolvimento Agrário: planejar, promover e executar a política agrícola do Estado, de acordo com
as características e peculiaridades de cada região; coordenar e implementar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento
e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e produtos agropecuários; implementar e executar ações de abastecimento de
água, assistência técnica e extensão rural; desenvolver e executar programas, projetos e ações para fortalecer a agricultura familiar,
como forma de prover o sustento de famílias no meio rural, gerar emprego e renda no campo e ampliar o nível de sustentabilidade das
atividades do setor agrícola; promover, coordenar e executar os planos e programas de reorganização fundiária, de diversificação de
cultura e de expansão das áreas agricultáveis; implementar programas de irrigação; atuar em conjunto com a União na implementação
de ações e programas de reforma agrária no Estado; executar obras, produtos e serviços tocantes a recursos hídricos relacionados com
VII - Secretaria de Saúde: planejar, desenvolver e executar a política sanitária do Estado; orientar e controlar as ações que
visem ao atendimento integral e equânime das necessidades de saúde da população; desenvolver políticas de fortalecimento ao sistema
de atendimento e à complementação da Rede Hospitalar e Ambulatorial do Estado; exercer as atividades de fortalecimento da rede de
atenção básica e psicossocial; exercer a fiscalização e poder de polícia de vigilância sanitária; e coordenar e acompanhar o processo de
municipalização do Sistema Único de Saúde;
VIII - Secretaria de Educação e Esportes: garantir o acesso da população à Educação Básica; manter a Rede Pública
Estadual de Ensino; promover ações articuladas com o Ministério da Educação e com a Rede Pública Municipal de Ensino; supervisionar
instituições públicas e privadas de ensino do Sistema Estadual de Educação; elaborar, implantar e acompanhar políticas educacionais
voltadas para a melhoria da qualidade do ensino, modernização pedagógica e da capacitação do quadro da educação do Estado;
desenvolver políticas de ampliação do acesso à educação integral, técnica e profissional; formular, implementar, acompanhar e avaliar
as políticas estaduais de educação profissional de nível técnico, articulado ao projeto de desenvolvimento regional e local; articular e
interagir com outros órgãos e entidades envolvidos com educação, inclusive profissional; planejar e acompanhar as políticas públicas
de desenvolvimento do esporte no Estado; promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas do governo e com o setor
privado das políticas públicas de desenvolvimento do esporte; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e os programas
de incentivo ao esporte; coordenar, gerenciar e executar estudos e pesquisas, projetos, obras e serviços atinentes ao esporte; captar
e gerir os recursos voltados para o esporte; estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas; difundir
as normas técnicas regulamentadoras das atividades esportivas; fomentar a realização de eventos esportivos; promover e estimular
ações de inclusão social, envolvendo a democratização da prática esportiva; estimular a prática de atividades esportivas, destacando a
requalificação de equipamentos públicos; atender às necessidades e potencialidades esportivas dos cidadãos, contemplando os esportes
de base e a promoção da saúde; e supervisionar a política de esporte executada pelas instituições e entidades que compõem a sua área
de competência;
IX - Secretaria de Administração: planejar, desenvolver e coordenar os sistemas administrativos de gestão de pessoal,
patrimônio, materiais, transportes e comunicações internas, no âmbito da Administração Pública Estadual; promover, supervisionar
e avaliar a execução de planos e projetos de tecnologia da informação; e promover a modernização administrativa do Estado e o
desenvolvimento organizacional aplicados à Administração Pública Estadual, servindo como órgão disciplinador dos Sistemas de
Compras, Licitações e Contratos;
X - Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos: coordenar o planejamento, a implantação, a conservação e restauração
do sistema rodoviário do Estado, bem como supervisionar a sua operação; coordenar e elaborar planos, programas, projetos e estabelecer
diretrizes e normas para regular a implantação, operação, manutenção, expansão e aperfeiçoamento dos meios de transportes; estudar
e oferecer soluções aos problemas de tráfego e trânsito rodoviário no Estado; disciplinar e fiscalizar o tráfego nas rodovias estaduais;
estudar e oferecer soluções às questões legais, econômicas, financeiras e operacionais pertinentes aos transportes; disciplinar e oferecer
soluções às atividades de trânsito, coordenando ações de educação, visando a segurança e conforto do cidadão; formular e executar
as políticas estaduais de recursos hídricos e de saneamento; coordenar o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos
do Estado de Pernambuco – SIGRH; implantar e consolidar os instrumentos da política estadual de recursos hídricos; promover a
gestão integrada, racional e participativa dos recursos hídricos no Estado; promover a universalização dos serviços de abastecimento
de água e esgotamento sanitário no Estado; exercer a gestão dos fundos destinados aos recursos hídricos e ao saneamento; propor,
coordenar, gerenciar e executar estudos, pesquisas, programas, projetos, obras e serviços atinentes aos recursos hídricos e saneamento;
captar recursos para ações nas áreas de recursos hídricos e saneamento; promover a alocação negociada da água; regular o uso
da água, no âmbito dos recursos hídricos estaduais e dos federais nos termos em que lhe forem delegados; realizar monitoramento
hidrometeorológico e previsões de tempo e clima no Estado; e formular e coordenar a política de saneamento na zona rural, de forma
sustentável e envolvendo as diversas esferas de Governo;
XI - Secretaria de Planejamento e Gestão: planejar, desenvolver e acompanhar ações que visem ao desenvolvimento
territorial, econômico e social do Estado de Pernambuco; coordenar o processo de planejamento governamental, inclusive o plano
plurianual; coordenar a descentralização das ações governamentais; coordenar o planejamento regional e metropolitano; normatizar os
procedimentos relativos ao processo de elaboração, execução e acompanhamento da legislação orçamentária do Estado; coordenar o
processo de elaboração das diretrizes orçamentárias e os orçamentos estaduais; coordenar a gestão estratégica do Governo, propor o
desenvolvimento e aperfeiçoamento do modelo de gestão; sistematizar o gerenciamento dos projetos estratégicos do Governo do Estado;
coordenar, conjuntamente com a Secretaria da Fazenda, o processo de captação e aplicação de recursos, promovendo o relacionamento
do Governo com organizações nacionais e internacionais de financiamento; promover parcerias com os municípios, apoiando-os
tecnicamente na elaboração de projetos e ações que contribuam com o desenvolvimento das cidades, oferecendo suporte técnico aos
entes municipais para identificação de oportunidades de financiamento; e planejar, fomentar e coordenar as Parcerias Público-Privadas
para viabilizar ações e programas de implantação de projetos e empreendimentos estruturadores e fomentadores do desenvolvimento
socioeconômico do Estado e da eficiência da gestão pública;
XII - Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação: planejar, acompanhar e executar políticas de desenvolvimento
urbano, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito; desenvolver políticas setoriais de habitação e programas de urbanização;
promover, em articulação com as diversas esferas de governo, com o setor privado e organizações não-governamentais, ações e
programas de urbanização, saneamento ambiental, transporte urbano, trânsito e desenvolvimento urbano; planejar, acompanhar e
desenvolver a política de subsídio ao saneamento e transporte urbano; planejar, regular, normatizar e gerir a aplicação de recursos em
políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, saneamento ambiental, transporte urbano e trânsito; colaborar com os municípios
no desenvolvimento dos seus sistemas rodoviários e de transporte; e coordenar, articular e executar as ações de desenvolvimento
sustentável das macrorregiões do Estado; planejar, acompanhar e desenvolver a política de subsídio à habitação popular; planejar,
regular, normatizar e gerir a aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento urbano, urbanização, habitação; promover políticas
de regularização fundiária em áreas do Governo do Estado ocupadas por população de baixa renda; e promover a regularização fundiária
dos imóveis pertencentes ao Estado;
XIII - Secretaria de Turismo e Lazer: planejar e acompanhar, no âmbito estadual, as políticas públicas de desenvolvimento
do turismo e do lazer; promover a gestão integrada e articulada com as demais esferas do governo e com o setor privado das
políticas públicas de desenvolvimento do turismo e do lazer; planejar, coordenar, supervisionar e avaliar os planos e os programas
de incentivo ao turismo e ao lazer; coordenar, gerenciar e executar estudos e pesquisas, projetos, obras e serviços atinentes ao
turismo e ao lazer; gerir recursos voltados para o turismo e o lazer no Estado; promover a captação de recursos públicos e privados
para a promoção das demandas advindas das atividades turísticas e de lazer; estimular as iniciativas públicas e privadas de
incentivo às atividades turísticas e de lazer; promover a difusão de normas técnicas regulamentadoras das atividades turísticas e
de lazer; fomentar a realização de eventos turísticos e de lazer; promover e divulgar o turismo estadual; promover e estimular ações
de inclusão social, envolvendo a democratização do lazer; e estimular a prática de atividades de lazer, destacando a requalificação
de equipamentos públicos e a implantação de rede cicloviária;
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADOR
Raul Jean Louis Henry Júnior
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO
Marília Raquel Simões Lins
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E REFORMA AGRÁRIA
Wellington Batista da Silva
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
André Wilson de Queiroz Campos
SECRETÁRIA DE CULTURA
Maria Antonieta da Trindade Gomes Galvão
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
Carlos André Vanderlei de Vasconcelos Cavalcanti
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Antônio Mário de Abreu Pinto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL,
CRIANÇA E JUVENTUDE
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
Frederico da Costa Amâncio
Ano XCV • NÀ 239 - 5
SECRETÁRIO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA,
TRABALHO E QUALIFICAÇÃO
Alexandre José Marques Valença
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Marcos Baptista Andrade
SECRETÁRIO DE SAÚDE
José Iran Costa Júnior
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Francisco Antonio Souza Papaléo
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Marcelo Andrade Bezerra Barros
SECRETÁRIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Lúcia Carvalho Pinto de Melo
SECRETÁRIO DE HABITAÇÃO
Bruno de Moraes Lisbôa
SECRETÁRIO DE TURISMO, ESPORTES E LAZER
Márcio Stefanni Monteiro Morais
SECRETÁRIO DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Ruy Bezerra de Oliveira Filho
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Ennio Lins Benning
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Antônio César Caúla Reis
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES
Antonio Ferreira Cavalcanti Júnior
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