DOEPE 10/01/2019 - Pág. 5 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 10 de janeiro de 2019
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
haja sequência lógica na exposição dialogada dos assuntos de cada disciplina, sem se desconectar das relações interdisciplinares e dos
temas transversais.
Na dinâmica de exposição dos conteúdos e dos trabalhos em sala de aula, deverão ser adotadas as diversas técnicas de
ensino, tais como: exposições dialogadas, discussões em grupos, debates cruzados; atividades dirigidas; estudos de casos, simulações
e dramatizações, além de visitas orientadas.
Enquanto elemento facilitador na construção do conhecimento, o instrutor deverá:
a) Manter os alunos permanentemente motivados, valendo-se de estratégias de ensino e tecnologias educacionais disponíveis,
a fim de despertar o interesse e enfatizar a compreensão dos objetivos educacionais e das competências profissionais em desenvolvimento;
b) Estabelecer a interação e a participação ativa dos alunos, e destes com o instrutor;
c) Incutir e desenvolver hábitos de trabalho mental, de atenção e reflexão, assim como espírito de ordem, método, análise e síntese;
d) Utilizar todos os recursos de clareza e precisão de linguagem, para bem se fazer compreender;
e) Estimular a dedicação ao estudo e à pesquisa em todas as áreas e fases de ensino, desenvolvendo a confiança no esforço
pessoal do aluno CFO PM/BM;
f) Avaliar constantemente a aprendizagem dos seus alunos, de modo que possa constatar se houve a indispensável
assimilação dos pontos essenciais de cada assunto;
g) Estimular a cooperação entre os alunos, por meio de trabalhos em grupo;
h) Zelar pela integridade moral e física dos alunos durante aulas teóricas e práticas;
Ano XCVI • NÀ 7 - 5
10.6.5. CÁLCULO DOS GRAUS OBTIDOS (NOTAS):
Serão atribuídos graus numéricos variáveis de 0 (zero) a 10 (dez), com aproximação até centésimos, com exceção do grau
final de curso, que terá aproximação até milésimos;
Os cálculos utilizados para obtenção da média de cada aluno serão os seguintes:
a) MGD (Média Geral da Disciplina) - média aritmética das avaliações na disciplina;
b) MGDR (Média Geral de Disciplina Recuperada) – alcance da nota mínima (7,0) para lograr aprovação na disciplina,
calculada a partir do resultado da MGD;
c) MFIC (Média Final Intelectual do Curso) - média aritmética das MGD, ou da MGDR nos casos de recuperação, das
disciplinas constantes na malha Curricular, que definirá a classificação intelectual dos Alunos do CFO ao término do curso.
Para efeitos de cálculo da Média Final Intelectual do Curso (MFIC), excetuam-se as disciplinas Manobras Acadêmicas
Urbanas e Manobras Acadêmicas Rurais (CFO PM), Manobras Acadêmicas (CFO BM), e Prática Desportiva I e II, as quais serão
mensuradas através dos conceitos “APTO” e “INAPTO”.
10.7. Aprovação, Recuperação e 2ª Chamada:
Será considerado aprovado por média, na disciplina, o aluno que obtiver MGD igual ou superior a 7,0 (sete).
Será submetido à AF o aluno que obtiver MGD na disciplina maior ou igual a 4,0 (quatro) e menor que 7,0 (sete). O aluno
que for submetido à AF será considerado aprovado na disciplina se obtiver nota necessária para alcançar a média igual ou superior a
7,0 (sete), entre a MGD e a AF. No caso de êxito, sua MGD será substituída pela MGDR, sendo-lhe atribuída nota 7,0, para efeito de
classificação final intelectual do curso.
i) Servir de exemplo quanto à postura e ao decoro exigidos do oficialato PM e BM, bem como da classe Policial e Bombeiro Militar.
Enquanto elo com gestão do curso, o Coordenador de turma deverá:
a)
Acompanhar a execução de todas as atividades previstas para o curso para o qual foi designado, realizando
monitoramento e avaliação das atividades administrativas e pedagógicas da turma, encaminhando as alterações e/ou sugestões à
Supervisão de Ensino;
b)
O Aluno do CFO que faltar, por motivo justificado, a qualquer avaliação poderá realizá-la em 2ª Chamada, desde que
requeira por escrito ao Supervisor de Ensino, informando o motivo da não realização da prova no dia previsto, bem como anexando as
comprovações devidas.
O Requerimento de 2ª Chamada será feito em formulário próprio, constante do “Anexo D” deste plano, dentro do prazo
máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data da realização da 1ª chamada ou 24 horas depois de cessado o motivo que impediu o
aluno de realizá-la.
Estimular a ação do docente voltada para o desenvolvimento das potencialidades do discente;
São casos de justificativas para realização de prova de 2ª Chamada:
c)
Assistir os docentes, proporcionando-lhes elementos indispensáveis e estímulos adequados para execução dos
planejamentos e aperfeiçoamento da ação didática;
d)
Comunicar falhas do processo escolar e/ou disciplinar;
e)
Elaborar e apresentar as devidas sugestões no Relatório Final de Curso, visando à melhoria administrativa e o
aperfeiçoamento dos currículos;
a) Baixa hospitalar;
b) Licença para tratamento de saúde;
c) Afastamento temporário por motivo de luto;
d) Ato de serviço, para candidatos oriundos de Instituições Militares;
f)
Controlar a pontualidade e frequência dos docentes e discentes;
e) Atendimento a convocação judicial; ou
g)
Fiscalizar o cumprimento do Plano de Curso e de Disciplina, QTS (Quadro de Trabalho Semanal) e Calendário de
Execução do Curso, informando ao Supervisor de Ensino as alterações encontradas;
h)
Solicitar, quando necessário, que o docente, elabore um relatório final, a respeito da sua disciplina, visando subsidiar
o relatório parcial e/ou de conclusão de curso;
i)
Acompanhar todos os processos de avaliações constadas no presente decreto, aplicando e fiscalizando sua execução;
j)
Apoiar e acompanhar todas as atividades extracurriculares desenvolvidas pelo Corpo de alunos, sempre que solicitado.
10.4. Orientação pedagógica:
O desenvolvimento do currículo deve objetivar a real preparação, teórica e prática, do aluno para a função policial militar e
bombeiro militar, na qualidade de Militar Estadual.
O corpo docente e o administrativo devem estar imbuídos da filosofia do policiamento comunitário e das atividades de
gerenciamento de emergências e proteção civil, da ética profissional, dos direitos humanos e dos direitos da criança e do adolescente,
visando à difusão da doutrina junto ao corpo discente, observando as correlações com as demais disciplinas curriculares.
10.5. Currículo do Curso:
Vide anexos “A” e “B”.
10.6. Avaliação do ensino e da aprendizagem:
f) Casos fortuitos ou de força maior.
10.8. Reprovação
Será considerado reprovado, o aluno que obtiver em qualquer disciplina a MGD inferior a 4,0 (quatro), MGDR inferior a 7,0 (cinco),
receber nota ZERO em qualquer avaliação aplicada durante o curso ou ainda ser considerado INAPTO nas disciplinas avaliadas por conceito.
Será atribuída nota ZERO ao Aluno do CFO que:
a) Utilizar de meios fraudulentos (cola ou plágio) na realização de qualquer avaliação ou no Trabalho de Conclusão de Curso,
sem prejuízo dos procedimentos administrativos disciplinares;
b) Faltar a qualquer avaliação, sem motivo justificado ou que não der entrada no requerimento de 2ª chamada no prazo
regulamentar; ou
c) Perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/aulas por disciplina.
10.9. Revisão de prova:
O Aluno do CFO que se julgar prejudicado na correção de qualquer prova poderá solicitar a respectiva revisão ao Supervisor
de Ensino do CEMATA, desde que devidamente argumentado.
O pedido de revisão de prova deverá ser feito em formulário próprio, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data em
que tomar conhecimento oficial da respectiva nota, e deverá ser encaminhado à Supervisão de Ensino do CEMATA.
A avaliação do processo ensino-aprendizagem permitirá ao Comandante do CEMATA, ao Supervisor de Ensino,
aos Coordenadores de turma e aos Instrutores acompanharem o rendimento dos docentes e discentes, oferecendo subsídios para
reformulações dos métodos e processos utilizados para os cursos futuros.
O pedido de revisão de prova, após o encaminhamento à Supervisão de Ensino, será avaliado pelo docente da disciplina, no
prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do momento do recebimento do pedido de revisão.
A avaliação de cada disciplina e da atividade pedagógica far-se-á em termos quantitativos e qualitativos, conforme as normas
vigentes da ACIDES.
Após parecer do docente o Supervisor de Ensino, em nome do Comandante do CEMATA, considerará como solucionado o
pedido, não cabendo novo recurso.
Os docentes deverão apresentar sua proposta de avaliação à Supervisão de Ensino, com antecedência mínima de 05 (cinco)
dias úteis. A avaliação do ensino e da aprendizagem obedecerá aos processos abaixo especificados:
10.6.1. AVALIAÇÃO ESCRITA (AE)
Avaliação Imediata (AI) - visa exclusivamente à avaliação continuada da aprendizagem de um determinado assunto e deve
ser aplicada logo após a respectiva conclusão, sendo este tipo de avaliação de exclusiva responsabilidade do docente, visando apenas
à ratificação ou retificação da aprendizagem;
Avaliação Corrente (AC) - tem por fim avaliar o progresso conseguido pelo discente ao longo da disciplina e/ou ao seu
término, podendo ser composta de questões objetivas e subjetivas na proporção igual de 50% de sua pontuação ou apenas por questões
subjetivas, de acordo com os respectivos planos de disciplina, devendo ser respeitada a isonomia entre as turmas na mesma disciplina.
Em termos de sua duração não deve exceder a 02 (duas) horas/aula, bem como não ultrapassar o quantitativo de 20 (vinte) questões
objetivas e 03 (três) subjetivas. No caso das avaliações apenas por questões subjetivas, deverá ser composta, no mínimo por 02 (duas)
questões e, no máximo, por 05 (cinco).
10.6.2. AVALIAÇÃO PRÁTICA (AP)
Realizada com conhecimento e preparação prévia do discente, terá por objetivo avaliar o progresso de natureza prática
conseguido pelo discente ao longo da disciplina e/ou ao seu término, e deverá constar, obrigatoriamente, de roteiro de aplicação,
respeitando sempre o princípio da isonomia entre as turmas de um mesmo curso. Em disciplinas cuja natureza do conteúdo exija a
realização de uma AP para avaliar o progresso conseguido pelo discente, a nota da AP terá o mesmo valor de uma AC, sendo considerada
no calculo da MGD (Média Geral de Disciplina). Este tipo de avaliação será aplicado exclusivamente para disciplinas práticas, tais
como: Educação Física para Qualidade de Vida I e II, Educação Física I e II, Ordem Unida I e II, Abordagem a Pessoas, Abordagem a
Veículos, Abordagem a Edificações, Pronto Socorrismo, Defesa Pessoal I e II, Manobras Acadêmicas Urbanas, Patrulhamento Urbano,
Emprego de Armas Menos Letais, Armamento e Munição, Tiro Policial, Tiro Defensivo na Preservação da Vida (Método Giraldi), Manobras
Acadêmicas, Natação Utilitária, Atendimento Pré-Hospitalar, Estratégia e Tática de Combate a Incêndio, Salvamento em Altura, Combate
a Incêndio I e II, Estratégia e Táticas de Salvamento, Salvamento Terrestre I e II, Intervenção em Emergências com Produtos Perigosos,
Material Motomecanizado, Análise de Projetos de incêndio, Sistemas de Prevenção Contra Incêndio e Pânico, Armamento, Munição e
Tiro, Salvamento Aquático I e II, Planejamento Operacional.
10.6.3. AVALIAÇÃO FINAL (AF)
Terá por finalidade possibilitar ao discente não aprovado por média, uma segunda chance de lograr êxito no alcance dos
objetivos da disciplina, contemplando a totalidade do conteúdo programático constante nos planos de disciplinas e terá duração máxima
de 02 (duas) horas/aula.
10.6.4. NÚMERO DE AVALIAÇÕES:
Será proporcional à carga horária de cada disciplina, ficando estabelecido o seguinte:
10.10. Elaboração de Prova
A elaboração de cada um dos processos de aferição da aprendizagem é atribuição dos docentes, constituídos ou não em
comissões, conforme conveniência administrativa da Supervisão de Ensino do CEMATA.
A proposta de AC será solicitada aos respectivos instrutores, com a antecedência prevista no presente Plano, por meio de
formulário próprio, e deve constitui-se essencialmente, de:
a) especificação dos assuntos e avaliação dos seus objetivos particulares;
b) enunciado das proposições (questões, itens ou subitens);
c) gabarito (conjunto de soluções); e
d) orientação aos alunos.
A proposta de AP, sempre que possível, deverá conter os mesmos elementos da proposta de avaliação escrita.
10.11. Atividades Extraclasse
Tem cunho de desenvolvimento da capacidade profissional, visando melhorar o relacionamento da Corporação com a
sociedade, objetivando a prática cívica e a complementação profissional dos discentes. Elas serão realizadas por meio dos seguintes
procedimentos: atividade prática, visitas, palestras, formaturas, solenidades e outras atividades acadêmicas.
10.12 Critérios ara Classificação Geral do Curso:
a) A classificação geral do curso será dada pela Média Geral do Curso (MGC), sendo o resultado da média final intelectual
e da nota final disciplinar, expressa por meio da fórmula (MFIC x 7 + NFDC x 3)/10, com aproximação milesimal, de modo que os
discentes aprovados e julgados aptos serão classificados em ordem decrescente das médias globais do curso;
b) Em caso de empate na MGC, será utilizado como critério de desempate, primeiramente, a MFIC, ficando melhor
classificado Aluno do CFO com maior média intelectual. E como segundo critério, a nota obtida pelo candidato na primeira etapa do concurso.
11. MATRÍCULA, CANCELAMENTO E DESLIGAMENTO
Os alunos serão matriculados através de Portaria do Secretário de Defesa Social.
Será desligado do curso, através de portaria do Secretário de Defesa Social, o aluno do CFO que:
a) For julgado incapaz definitivamente para o serviço, por Junta de Saúde designada pela Comissão do concurso;
b) For reprovado em qualquer disciplina do curso ou perder, por falta, mais de 25% (vinte e cinco por cento) do total de horas/
aulas por disciplina;
a) Para todas as disciplinas com até 30 (trinta) horas/aula, haverá uma avaliação (AP ou AC), de acordo com plano de disciplina;
b) Para todas as disciplinas com cargas horárias superiores a 30 (trinta) horas/aula haverá duas avaliações (AC ou AP),
devendo cada avaliação corresponder a um mínimo de 30%, e um máximo de 70% da carga horária de cada disciplina, respectivamente.
c) For condenado por sentença definitiva, no foro militar ou comum, a pena privativa de liberdade, medida de segurança
ou qualquer condenação por prática incompatível com a função militar estadual, de natureza dolosa, independentemente do tempo de
condenação;