DOEPE 10/01/2019 - Pág. 4 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
4 - Ano XCVI • NÀ 7
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Recife, 10 de janeiro de 2019
5. META
Governo do Estado
Formar Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares do Estado de Pernambuco, oriundos de Concurso Público, de acordo
com o que dispõe a Lei Complementar n°108, de 2008.
Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara
6. LOCAL DE FUNCIONAMENTO
DECRETO Nº 46.978, DE 9 DE JANEIRO DE 2019.
Aprova o Plano do Curso de Formação de Oficiais
Policiais Militares e Bombeiros Militares – CFO PM/BM.
O Curso será realizado no Campus de Ensino Mata - CEMATA, localizado na BR 408, Km 78, Chã de Capoeiras – Paudalho/
PE, podendo serem desenvolvidas atividades pedagógicas em outros Campi de Ensino da ACIDES, bem como instalações dos órgãos
operativos da SDS e outros locais designados para execução do planejamento de ensino.
7. ESTRATÉGIAS DE AÇÃO
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 16 da Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares
– CFO PM/BM,
Os alunos do CFO PM/BM deverão obedecer ao regime escolar de semi-internato, com liberações nos finais de semana,
podendo ocorrer atividades de reposição, atividades práticas e extracurriculares durante os finais de semana.
As atividades pedagógicas serão regularmente realizadas atendendo um planejamento da Supervisão de Ensino do Campus
de Ensino Mata, contemplando 08 (oito) horas/aulas diárias, com duração de 50 (cinquenta) minutos cada, em dois expedientes. Os
turnos de aula serão realizados das 08h às 11h40min (matutino) e das 13h40min às 17h20min (vespertino).
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Plano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares e Bombeiros Militares CFO PM/BM,
constante do Anexo Único.
Extraordinariamente, em função das necessidades do planejamento curricular, aulas poderão ser ministradas durante os
finais de semana e em horários especiais visando atender atividades práticas específicas e possíveis reposições de carga horária.
As despesas com transporte e alimentação durante todo o período do curso serão custeadas pelos alunos CFO PM/BM,
conforme previsto no art. 33 da Lei Complementar nº 108, de 2008.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Defesa Social.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
O corpo administrativo (Oficiais e Praças) do Campus de Ensino deverá sofrer um acréscimo durante a preparação, execução
e conclusão do CFO PM/BM, inclusive, todas as providências relativas à apresentação dos novos militares estaduais aos seus locais de
lotação, objetivando atender a demanda pedagógica e administrativa a partir dos padrões de excelências da formação profissional, deve
estar presente em normativa interna da respectiva Corporação proposto pelo Comando do respectivo Campus.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Para hipoteca do aludido efetivo, deverá ser respeitado o prazo mínimo de 30 dias antes da apresentação dos candidatos e
de 60 dias após conclusão do CFO PM/BM.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
8. CALENDÁRIO
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
8.1. Apresentação dos candidatos após publicação da portaria de matrícula;
8.2. Aula inaugural até o final da semana subsequente a apresentação dos candidatos;
8.3. Conclusão do curso em, aproximadamente 12 (doze) meses, após o inicio das aulas, para cumprimento integral da
malha curricular.
9. DESENVOLVIMENTO DO CURSO
ANEXO ÚNICO
PLANO DO CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS POLICIAIS MILITARES E BOMBEIROS MILITARES (CFO PM/BM)
1. JUSTIFICATIVA
O Campus de Ensino Mata (CEMATA) da Academia Integrada de Defesa Social (ACIDES) é uma das Unidades de Ensino
da Secretaria de Defesa Social de Pernambuco que tem por finalidade a formação de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros
do Estado de Pernambuco e que, imbuída desta missão, tem buscado a melhoria da qualidade do ensino, com o intuito de elevar o nível
de formação e qualificação desses profissionais.
O Oficial da Policial Militar e Bombeiro Militar, para ser efetivado no serviço público, além da primeira etapa de seleção
do concurso público, devem também, por força do disposto na Lei Complementar nº 108, de 14 de maio de 2008, lograr aprovação na
segunda etapa, ou seja, o Curso de Formação, que lhe conferirá a qualificação técnica necessária ao exercício da atividade profissional,
com o objetivo de atender aos desafios de desempenho com qualidade e de produtividade que a sociedade espera.
A seleção de novos candidatos por meio de Concurso Público para preenchimento de claros na carreira de Oficiais Policiais
Militares e Bombeiros Militares implica a necessidade de realização do CFO PM/BM, pautado por uma filosofia de mudança, que parte
da condição de ainda não serem considerados Militares Estaduais, tendo como foco a defesa, proteção e respeito aos direitos humanos.
2. FINALIDADE
Estabelecer o planejamento, as doutrinas, as orientações, os controles e a supervisão dos trabalhos a serem desenvolvidos
durante a realização do CFO PM/BM.
3. OBJETIVOS
O Curso de Formação de Oficiais PM/BM será desenvolvido obedecendo às disposições da Lei Complementar nº 108, de
2008, do Edital do aludido Concurso Público, além dos dispositivos presentes neste Decreto.
As atividades pedagógicas serão desenvolvidas ao longo do ano acadêmico, em regime escolar integral e contarão com
atividades teóricas e práticas, cujo conteúdo programático será composto de disciplinas curriculares da Formação Básica e da Formação
Técnica Especializada, conforme Malha Curricular do CFO PM/BM, constante neste Decreto.
As disciplinas ministradas durante o CFO PM/BM terão cargas horárias específicas e avaliações do ensino e da aprendizagem,
de acordo com a legislação em vigor, este Decreto e o planejamento de ensino elaborado pela Supervisão de Ensino do CEMATA.
As realizações de visitas orientadas, por parte dos discentes, a Órgãos da Administração Federal, Estadual, Municipal e/
ou empresas privadas deverão ser alvos de apreciação por parte do Comando do CEMATA, com antecedência mínima de 72 (setenta
e duas) horas.
10. CONDUTA
10.1. Regime Escolar
O regime escolar será de 40 (quarenta) horas/aula por semana, correspondendo a 08 (oito) aulas por dia, de segunda a
sexta-feira, englobando atividades de classe e extraclasse, constantes em Quadro de Trabalho Semanal (QTS), podendo ser utilizados
os finais de semana e horários especiais, visando atender atividades práticas específicas. As atividades extraclasses serão distribuídas e
dirigidas com o fim de complementar a malha curricular para efeito de cumprimento do projeto do curso.
Durante o CFO PM/BM, os eventuais prejuízos ao ensino e à instrução decorrente de atividades extracurriculares, dispensas,
ou qualquer outro motivo, que excederem a margem de segurança prevista no calendário de aulas, deverão ser repostos conforme
calendário determinado pelo Comando do CEMATA, seguindo orientação da ACIDES.
a) Orientar instrutores, coordenadores e os discentes do CFO PM/BM;
10.2. Métodos e Processos de Ensino:
b) Estabelecer normas de planejamento, execução e supervisão das atividades de ensino-aprendizagem;
c) Enfatizar as normas de conduta aos alunos do CFO PM/BM, visando à padronização de comportamento, respeitados os
padrões estabelecidos em normativas da ACIDES.
4. REFERÊNCIAS
Os métodos e processos de ensino utilizados pelos instrutores devem levar em consideração as circunstâncias
caracterizadoras do CFO PM/BM, em sua moderna composição metodológica, sobretudo por se tratarem de candidatos oriundos da
graduação superior, visando atingir o alto grau cognitivo, atitudinal e operativo que o futuro oficial da PMPE e do CBMPE necessitará
frente às missões que lhes serão dirigidas.
Deverão ser utilizados os fundamentos da Andragogia, por meio de várias técnicas existentes, tais como seminários,
discussões dirigidas, trabalhos em grupo e resolução de problemas. Para o melhor desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem,
o docente deverá se valer dos recursos didáticos existentes e disponíveis, privilegiando metodologias que favoreçam a aprendizagem
significativa por parte dos discentes, durante as aulas ministradas e previstas nos conteúdos programáticos das disciplinas.
a) Matriz Curricular da Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP;
b) Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996);
10.3. Atividades de Ensino:
c) Código Disciplinar dos Militares Estaduais de Pernambuco (Lei nº 11.817, de 24 de julho de 2000);
d) Regulamento de Ética Profissional dos Militares do Estado de Pernambuco (Decreto n° 22.114, de 13 de março de 2000).
O ensino deve ser objetivo, contínuo, gradual e sucessivo, no âmbito de cada disciplina, e será conduzido de modo que:
as teorias abranjam situações da vida real; a prática se traduza em aplicações de real utilidade, de acordo com os objetivos propostos;
ESTADO DE PERNAMBUCO
DIRETOR PRESIDENTE
Luiz Ricardo Leite de Castro Leitão
DI˘RIO OFICIAL - PODER EXECUTIVO
GOVERNADOR
Paulo Henrique Saraiva Câmara
VICE-GOVERNADORA
Luciana Barbosa de Oliveira Santos
SECRET˘RIOS DE ESTADO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
José Francisco Cavalcanti Neto
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO
Dilson de Moura Peixoto Filho
SECRETÁRIO DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
Pedro Eurico de Barros e Silva
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Arthur Bruno de Oliveira Schwambach
SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
José Antônio Bertotti Júnior
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA
E JUVENTUDE
Sileno de Sousa Guedes
SECRETÁRIA DA MULHER
Silvia Maria Cordeiro
SECRETÁRIO DE POLÍTICAS DE PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Cloves Eduardo Benevides
SECRETÁRIO DA CASA CIVIL
Nilton da Mota Silveira Filho
SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E
HABITAÇÃO
Marcelo Bruto da Costa Correia
SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
José Aluísio Lessa da Silva Filho
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
Frederico da Costa Amâncio
SECRETÁRIO DE SAÚDE
André Longo Araújo de Melo
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Érika Gomes Lacet
SECRETÁRIO DA FAZENDA
Décio José Padilha da Cruz
SECRETÁRIO DO TRABALHO, EMPREGO E QUALIFICAÇÃO
Albéres Haniery Patrício Lopes
SECRETÁRIO DE CULTURA
Gilberto de Mello Freyre Neto
SECRETÁRIO DE IMPRENSA
Eduardo Jorge de Albuquerque Machado Moura
SECRETÁRIO DE TURISMO E LAZER
Rodrigo Cavalcanti Novaes
SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
SECRETÁRIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
Fernandha Batista Lafayette
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO
Ernani Varjal Medicis Pinto
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
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