DOEPE 10/01/2019 - Pág. 6 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
6 - Ano XCVI • NÀ 7
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
d) Ingressar no comportamento “insuficiente” em qualquer etapa do curso;
e) Revelar conduta ou cometer falta que o incompatibilize para a carreira militar estadual em qualquer etapa do curso, desde
que constatada após a devida apuração instaurada pelo Comandante do CEMATA;
f) Demonstrar inaptidão para a carreira do oficialato em qualquer etapa do curso, desde que constatada após apuração
decorrente do processo administrativo disciplinar instaurado pelo Comandante do CEMATA;
Recife, 10 de janeiro de 2019
f) Portar equipamentos eletrônicos em horários de atividades pedagógicas, sem autorização do Corpo de Alunos ou sem
prescrição prévia da instrutoria;
g) Apresentar-se com o uniforme sujo, amarrotado ou com irregularidade;
h) Deixar de apresentar-se com o material necessário às atividades acadêmicas;
i) Apresentar-se incorretamente na prática de sinais de respeito;
g) Estiver em estado de gravidez, uma vez que não se pode exigir um esforço incompatível com seu respectivo estado
durante curso de formação; ou
j) Deixar cama ou armário desarrumado, ou ainda fora dos padrões determinados pelo Corpo de Alunos;
h) Tiver deferido, pelo Secretário de Defesa Social, seu requerimento de desligamento do curso, salientando-se que o
discente submetido a processo disciplinar e/ou administrativo não será concedido desligamento até a conclusão do referido processo.
l) Faltar com a devida presteza no cumprimento de ordens recebidas; ou
Os casos de desligamentos realizados por ultrapassar o limite percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de faltas do total
de horas/aulas por disciplina, decorrente de afastamento temporário para tratamento de saúde, bem como os casos de gravidez, terão
direito de matrícula no próximo curso de formação.
12. ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO
Para a administração e a supervisão do ensino será considerada a seguinte organização:
a) Supervisor Geral: O Comandante do CEMATA – responsável pela supervisão de todas as atividades inerentes ao curso
de formação.
b) Supervisor Pedagógico: O Supervisor de Ensino – responsável pela garantia de todos os processos de planejamento,
execução e controle do ensino, durante a realização do curso.
c) Coordenadores de Turmas: Serão selecionados Oficiais do efetivo do CEMATA ou à disposição do Campus, durante a
realização do Curso, de acordo com o disposto no edital da seleção do corpo docente, estabelecido através da portaria do Secretário de
Defesa Social.
13. APOIO ADMINISTRATIVO
Para as sessões de aulas serão utilizadas as dependências do Campus de Ensino Mata (atividades pedagógicas e práticas
desportivas) ou outras dependências cedidas, pelos órgãos operativos da Secretaria de Defesa Social.
14. UNIFORME E APRESENTAÇÃO INDIVIDUAL
k) Descuidar-se na conservação e organização de objetos ou coisas pessoais;
m) Estar desatento em instrução.
15.2.2. São consideradas transgressões escolares de natureza “MÉDIA”:
a) Não ter controle de tropa sob seu comando;
b) Desrespeitar as normas e convenções sociais;
c) Chegar atrasado a qualquer ato ou instrução;
d) Mexer, conversar, sorrir, cuspir ou mastigar em forma;
e) Executar movimento a pé firme ou em deslocamento de forma relaxada;
f) Transitar em local não autorizado;
g) Não ter os devidos cuidados com qualquer material ou bem, que estiver sob sua responsabilidade;
h) Deixar de comunicar ao superior a execução da ordem por ele recebida.
i) Deixar de cumprir determinação previamente estabelecida quando de serviço;
j) Faltar com os cuidados higiênicos pessoais e/ou coletivo;
k) Perturbar o silêncio em ambiente cuja natureza, horário ou ordem assim o exigir;
l) Desrespeitar ou desconsiderar os companheiros de curso e demais integrantes do Campus de Ensino; ou
m) Deixar de informar incontinenti ao Corpo de Alunos, Coordenador e ao Chefe de Turma, impossibilidade de comparecer
a qualquer ato em que seja obrigado a participar.
Os alunos do Curso de Formação de Oficiais PM/BM, na condição de candidato, deverão possuir os seguintes uniformes:
15.2.3. São consideradas transgressões escolares de natureza “GRAVE”:
1. Uniforme de Instrução;
a) Não respeitar o comandamento ou a autoridade do chefe de turma ou aluno de serviço;
2. Uniforme de Educação Física;
b) Ausentar-se da instrução ou do aquartelamento sem autorização de quem de direito;
3. Uniforme de Representação.
c) Utilizar-se do anonimato para qualquer fim;
Os referidos uniformes deverão ser providenciados e adquiridos como parte integrante do enxoval do aluno e serão
custeados pelo próprio aluno, devendo ser apresentados conforme calendário, constante do Anexo “C”. Os Uniformes serão utilizados,
exclusivamente, em atividades previstas no planejamento pedagógico do CEMATA.
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15. REGIME DISCIPLINAR
d) Conduta inadequada em qualquer serviço ou instrução;
O Aluno do CFO iniciará o Curso com nota disciplinar 10,0 (dez), variável durante o curso, conforme suas ações meritórias
e transgressões escolares.
g) Concorrer para discórdia ou desarmonia entre os companheiros;
Transgressão escolar é toda e qualquer violação dos preceitos da ética, dos deveres e das obrigações escolares, das
regras de convivência social e do padrão de comportamento disciplinar inerente aos discentes, em função do sistema de ensino peculiar
nas Corporações Militares.
O comportamento disciplinar do Aluno do CFO é determinado pela nota disciplinar e irá variar de acordo com valores
atribuídos às suas ações meritórias e reduzido pelas transgressões escolares cometidas. As ações meritórias e as transgressões
escolares deverão ser publicadas em boletim interno do CEMATA.
Serão computados como valores positivos no comportamento disciplinar do aluno:
a) 0,5 (cinco décimos) de ponto, por elogio individual em Boletim Interno da ACADEMIA; ou
b) 0,3 (três décimos) de ponto, por elogio coletivo em Boletim Interno da ACADEMIA.
As transgressões escolares são as ações ou omissões que contrariam as normas de disciplina compatíveis com a situação
de Aluno do CFO e classificam-se em graves, médias e leves.
Serão computados como valores negativos no comportamento disciplinar do aluno:
a) 1,0 (um) ponto por transgressão escolar de natureza grave;
b) 0,5 (cinco décimos) de ponto por transgressão escolar de natureza média; ou
c) 0,3 (três décimos) de ponto por transgressão escolar de natureza leve.
15.1. Da Classificação e Reclassificação:
O comportamento dos alunos deve ser classificado por grau numérico, de acordo com os seguintes critérios abaixo expostos.
a) EXCEPCIONAL: grau 10,00;
b) ÓTIMO: grau 9 a 9,99;
c) BOM: grau 7 a 8,99;
d) REGULAR: grau 5 a 6,99; ou
e) INSUFICIENTE: grau 0 a 4,99.
O grau de comportamento se estenderá por toda a permanência do aluno no curso. O aluno, ao ingressar no curso, será
classificado no comportamento Excepcional, com o grau numérico 10,0, variando a partir da sua conduta disciplinar. Ao final do
curso, deverá ser publicada em Boletim Interno do CEMATA, a nota final disciplinar de cada aluno do CFO PM/BM.
O desligamento definitivo do aluno que ingressar no comportamento INSUFICIENTE será submetido a Conselho Disciplinar
de Ensino, instaurado mediante designação em Portaria do Comando do CEMATA, competindo à Presidência do referido conselho a
elaboração de um relatório circunstanciado das deliberações tomadas, que deverá ser encaminhado ao Comandante do Campus para
instruções finais, anexando cópia dos documentos comprobatórios das punições disciplinares escolares aplicadas. Quando a média
disciplinar do aluno atingir a classificação REGULAR, será expedida uma notificação ao referido aluno dando-lhe ciência de sua situação
disciplinar com respectiva publicação em boletim e registro e sua ficha individual da referida situação.
Em caso de decisão por desligamento do discente, encaminhar-se-á cópia de tal relatório ao aluno, para que, no prazo de
05 (cinco) dias úteis, confeccione suas alegações finais, dirigidas ao Comandante do CEMATA, competindo a este a decisão final sobre a
situação do aluno. Transcorrido o referido prazo, será publicada a decisão final do comandante do Campus, além da adoção das medidas
administrativas pertinentes ao processo de exclusão do Curso, com o devido encaminhamento do relatório e seus anexos.
e) Entrar ou tentar entrar em alojamento distinto do seu, sem autorização prévia de quem de direito;
f) Procurar desacreditar superiores ou pares, em qualquer ocasião;
h) Tratar superiores ou pares, de forma descortês, deseducada ou incompatível com a hierarquia e a disciplina;
i) Portar-se em público, ou na presença de tropa, de modo inconveniente, sem compostura, faltando aos preceitos da ética,
da moral, dos bons costumes e da educação;
j) Promover escândalo, ou nele se envolver, comprometendo a imagem da Corporação;
k) Não executar de forma adequada e atenta, os atos inerente ao serviço;
l) Deixar de cumprir orientações do docente;
m) Faltar, sem justificação, a qualquer atividade que deva comparecer; ou
n) Deixar de cumprir ordem legal estabelecida.
15.3 Das Sanções Escolares
Ao iniciar o Curso de Formação de Oficiais, os alunos serão cadastrados no Sistema de Notas de Comportamento do Corpo
de Alunos no qual constarão lançamentos referentes a elogios, transgressões e medidas educativas aplicadas e outras informações
julgadas cabíveis nesse fichamento.
O candidato poderá ter sanções escolares, a juízo do corpo de alunos, caracterizadas como ATIVIDADE DE CARÁTER
DISCIPLINAR E EDUCATIVO, entendida como atividade pedagógica realizada no âmbito da Academia de Polícia Militar do Paudalho,
com datas e horários estipulados pelo Comandante do Corpo de Alunos, inclusive aos sábados e/ou domingos / feriados, com a finalidade
de desenvolver o sentimento de responsabilidade para com as atribuições e o aprendizado. Esta medida será aplicada a critério do
Comandante do Corpo de Alunos, abrangendo grupos de estudo compulsórios ou instruções com temas curriculares ou extracurriculares.
No caso das transgressões, o Aluno do CFO será notificado por escrito no caso do cometimento de qualquer transgressão escolar,
devendo apresentar em até 05 (cinco) dias úteis, querendo, as suas razões de defesa em modelo determinado pelo Corpo de Alunos.
As medidas educativas serão aplicadas observando-se os seguintes critérios:
a) Transgressão Leve: a partir de Comparecimento ao Hasteamento da Bandeira, agravando-se continuamente em caso
de reincidências;
b) Transgressão Média: a partir de Comparecimento a Revista do Recolher, agravando-se continuamente em caso de
reincidências;
c) Transgressão Grave: a partir do Cumprimento de Pernoite, agravando-se continuamente em caso de reincidências, até
ser o discente desligado do curso.
A medida educativa será aplicada em todo o curso e está tipificada conforme abaixo:
a) CUMPRIMENTO DO HASTEAMENTO DA BANDEIRA: Comparecimento ao Hasteamento do Pavilhão Nacional, realizado
no horário das 08 horas, e se encerrará após 12 (doze) horas ininterruptas de permanência junto às dependências da ACADEMIA, em
dias especificados pelo Comandante do Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos discentes na ocorrência de transgressão de
natureza Leve;
b) CUMPRIMENTO DE REVISTA DO RECOLHER: Comparecimento à revista do recolher, iniciando às 21 (vinte e uma)
horas, e se encerrará após 24 horas ininterruptas de permanência junto às dependências da ACADEMIA em data especificada pelo
Comandante do Corpo de Alunos, a fim de realizar atividades estabelecidas pelo Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos
discentes, na ocorrência de transgressão escolar de natureza Média;
c) PERNOITE: Comparecimento para pernoitar no Campus, devendo permanecer nas dependências do respectivo Campus
por 48 (quarenta e oito) horas, no período das 21 (vinte e uma) horas às 21 (vinte e uma) horas do dia subsequente, em data estipulada
pelo Comandante do Corpo de Alunos, desempenhando atividades estabelecidas pelo Corpo de Alunos. Esta medida será aplicada aos
discentes, na ocorrência de transgressão escolar de natureza Grave;
15.2. Tipificação das Transgressões Disciplinares Escolares:
15.2.1. São consideradas transgressões escolares de natureza “LEVE”:
a) Quando na condição de chefe ou subchefe de turma, deixar a sala de aula suja ou desorganizada;
A medida educativa visa à correção de atitudes e uniformidade de ações e posturas na formação militar, sendo respeitados
os intervalos de refeição e descanso, regulados pelas normativas escolares.
Para o discente sofrer qualquer medida educativa deverá obedecer rigorosamente aos trâmites e prazos, observando-se o
devido processo legal. Devendo o discente ser notificado, sendo-lhe garantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.
b) Em qualquer situação, não se apresentar de forma compatível com os parâmetros estabelecidos na normativa escolar;
c) Apresentar documento fora das normas de correspondência militar;
d) Deixar de executar, ou fizer de forma errada, as ações de Comando;
e) Preencher incorretamente, ou rasurar, o registro de alterações e demais formulários;
O cumprimento das medidas educativas ficará a cargo do Comandante do Corpo de Alunos, o qual definirá a quantidade, e
as datas do devido cumprimento, devendo ser observados as circunstâncias atenuantes e agravantes previstas.
Quando da reincidência da transgressão escolar específica, a transgressão será agravada, de “leve” para “média” e de
“média” para “grave”, inclusive os seus valores de depreciação da média disciplinar. Quando da reincidência de transgressão disciplinar
escolar grave, a depreciação na média disciplinar ocorrerá em dobro.