DOEPE 22/01/2019 - Pág. 24 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
24 - Ano XCVI • NÀ 15
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
III - avaliar, com objetividade e imparcialidade, o desempenho do servidor;
Recife, 22 de janeiro de 2019
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
IV - registrar o resultado da avaliação de desempenho do servidor em instrumento próprio; e
V - informar o resultado da avaliação de desempenho ao servidor avaliado e à Diretoria de Recursos Humanos, da Polícia Civil.
Art. 20. Compete ao servidor:
Art. 24. O período avaliativo dos servidores citados no art. 1º será compreendido entre os meses de março a fevereiro,
inclusive, e os seus eventuais efeitos financeiros ocorrerão sempre no mês de março imediatamente posterior, observado o disposto no
§ 2º do artigo 1º da Lei Complementar nº 280, de 23 de maio de 2014.
I - proceder à autoavaliação com objetividade e imparcialidade;
Parágrafo único. Excepcionalmente, para a progressão de 2019, não será aferido o resultado da etapa plano de metas.
II - consultar o resultado final de sua avaliação no Sistema de Gestão do Desempenho antes do término do período de recurso;
III - respeitar todos os prazos constantes neste Decreto;
Art. 25. Os servidores postos à disposição de outros órgãos devem ser avaliados no local de exercício, respeitado o disposto
no inciso IV do artigo 15 da Lei Complementar nº 137, de 2008.
§ 1º O plano de metas previsto no inciso III do art. 5º, deverá ser elaborado e encaminhado, nos casos mencionados no
caput, pelo dirigente máximo do órgão de exercício correspondente.
IV - manter seus dados atualizados, perante a Diretoria de Recursos Humanos, da Polícia Civil; e
V - entregar, quando solicitado, todas as informações necessárias ao andamento do processo de avaliação de desempenho.
Art. 21. Compete à Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos,
Carreiras e Vencimentos - PCCV:
§ 2º Será adotada a utilização da matrícula de origem para avaliação de servidores que estejam cedidos a órgãos que não
operem o Sistema de Folha de Pagamento do Estado.
Art. 26 Os casos omissos serão decididos pela Secretaria de Defesa Social em conjunto com a Secretaria de Administração,
observada a legislação vigente.
I - acompanhar as progressões funcionais dos servidores avaliados; e
II - analisar e deliberar em primeira instância, mediante parecer, sobre eventuais recursos administrativos concernentes à
progressão funcional por avaliação de desempenho.
Parágrafo único. Os procedimentos necessários para o cumprimento das atribuições da Comissão serão definidos por
Portaria da Secretário de Administração.
Art. 27. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de janeiro do ano de 2019, 202º da Revolução Republicana Constitucionalista e 197º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
Art. 22. Compete à Secretaria de Defesa Social publicar, em meio oficial, a composição da Comissão mencionada no art. 14,
nos termos do § 1º do artigo 24 da Lei Complementar nº 137, de 2008.
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
NILTON DA MOTA SILVEIRA FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 23. Compete à Secretaria de Administração:
I - promover revisões periódicas do programa de avaliação de desempenho no Estado; e
II - gerir o sistema de avaliação de desempenho, eletrônico ou manual, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.
ANEXO I
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
:
Nome do servidor
Chefia Imediata:
Cargo:
Matrícula:
Setor:
Matrícula:
Setor:
Etapa: ___________________________________________________________
A avaliação de desempenho é um importante instrumento de acompanhamento e melhoria do capital intelectual da organização. Com ela, podemos acompanhar o progresso dos trabalhos, identificar as principais competências que cada um possui, trazer soluções para os
pontos de melhoria e elaborar planos para atingir os resultados esperados, alinhando ao planejamento estratégico da organização. É uma eficaz ferramenta para o desenvolvimento individual e da Instituição como um todo.
ASSINALE COM UM “X” NA OPÇÃO QUE MELHOR CORRESPONDA À REALIDADE ATUAL DE TRABALHO:
COMPETÊNCIAS
INDICADORES
NUNCA
0
RARAMENTE
0,1
POUCAS VEZES
0,2
COM FREQUÊNCIA
0,3
ASSIDUIDADE E PONTUALIDADE
Comparece assiduamente ao trabalho, comunicando e
É assíduo constantemente, não falta às suas obrigações justificando afastamentos regulamentares.
de forma injustificada. Comparecimento no local de
lotação na hora do início do expediente e cumprimento É pontual no cumprimento de horário, sempre que possível.
da jornada de trabalho atribuída.
Executa os trabalhos de acordo com as exigências legais,
determinações e normas aplicáveis.
RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO
Responsabilidade e empenho perante a instituição e
assuntos profissionais, respondendo por suas ações e
cumprindo o que lhe é atribuído com qualidade.
CONTROLE EMOCIONAL
Comportamento individual adequado diante das várias
situações de trabalho e colaborativo nas situações de
risco e pressão para a equipe.
SIGILO
Comprometimento apresentado frente a assuntos
confidenciais da instituição no desempenho de suas
funções.
É responsável no cumprimento das atividades que são
decorrentes de suas atribuições funcionais, conforme legislação
vigente.
Mantém o controle emocional diante de situações do trabalho.
Colabora para a manutenção do equilíbrio emocional da equipe,
em situações de risco e pressão.
Apresenta orientação constante de como agir diante de
situações que contenham informações confidenciais.
Mantém sigilo profissional de suas atividades e de outras que
por força de suas atribuições tenha conhecimento.
Procura ser cordial demonstrando presteza no atendimento ao
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
público.
Relacionamento com o público pautado na ética, na
educação e na obediência ao conjunto dos princípios que Esclarece as dúvidas do público quanto as rotinas de sua
orientam a conduta do policial civil .
responsabilidade.
HÁBITOS DE SEGURANÇA
Obediência continua às regras e instruções para
prevenção de acidentes do trabalho.
Usa os materiais de trabalho disponíveis respeitando as regras
de segurança, percebendo perigos prontamente e evitando
situações de vulnerabilidade.
Conserva os materiais de trabalho sob sua responsabilidade no
desempenho de suas funções.
ÉTICA
Capacidade de agir conforme o conjunto de normas e
princípios institucionais e da carreira.
TRABALHO EM EQUIPE
Colabora com os demais membros da equipe no
desempenho das funções, facilitando o processo de
integração.
CAPACIDADE PROFISSIONAL
Condição de aplicar recursos teóricos e práticos para a
elaboração do trabalho.
COMPARTILHAMENTO DE INFORMAÇÕES E
CONHECIMENTOS
Disseminação de informações e conhecimentos.
Compartilhamento de novas práticas com seus pares,
possibilitando o aprendizado de novos conhecimentos.
ASSINATURA SERVIDOR:
NOTA DO SERVIDOR:
Demonstra que o empenho profissional se sobrepõe a
interesses pessoais.
Segue o conjunto de normas e princípios institucionais e da
carreira.
Atua de forma cooperativa e produtiva nos trabalhos em equipe.
Busca apoio para a solução de situações complexas que surgem
no dia a dia do trabalho.
Emprega de forma adequada recursos teóricos e práticos nas
atividades do trabalho.
Demonstra competência na realização do seu trabalho.
Dissemina na equipe as informações relacionadas ao trabalho.
Compartilha seus conhecimentos, contribuindo com o
aprendizado dos seus pares.
DATA:
MUITAS VEZES
0,4
TODAS AS VEZES
0,5
Observações